quinta-feira, 8 de abril de 2021

ASSÉDIO MORAL (VI)

Assunto relevante e de interesse de toda a sociedade.


O QUE DIZ A JURISPRUDÊNCIA BRASILEIRA?


Ora, para que seja aferido o mobbing, devem estar presentes dois aspectos cruciais: a regularidade dos ataques - trata-se de uma forma de violência, que se dá de maneira sistemática e que perdura por um certo lapso de tempo - e a determinação de desestabilizar emocionalmente a vítima, obrigando-a a se afastar do trabalho.


Na jurisprudência pátria percebemos a preocupação e o zelo de alguns magistrados em identificar e definir, objetivamente, o que vem a ser e o que não é assédio moral. A seguir, fragmentos das decisões esclarecedoras dos magistrados José Carlos Rizk e Cláudio Armando Couce de Menezes, ambos do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT 17ª Região). 


EMENTA: ASSÉDIO MORAL. CONFIGURAÇÃO. O que é o assédio moral? É a exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias, onde predominam condutas negativas, relações desumanas e anti-éticas de longa duração, de um ou mais chefes, dirigidas a um subordinado, desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a Organização. A Organização e condições de trabalho, assim como as relações entre os trabalhadores, condicionam em grande parte a qualidade de vida. O que acontece dentro das empresas é fundamental para a democracia e os direitos humanos. Portanto, lutar contra o assédio moral no trabalho é contribuir com o exercício concreto e pessoal de todas liberdades fundamentais. Uma forte estratégia do agressor na prática do assédio moral é escolher a vítima e isolá-la do grupo. Neste caso concreto, foi exatamente o que ocorreu com o autor, sendo confinado em uma sala, sem ser-lhe atribuída qualquer tarefa, por longo período, existindo grande repercussão em sua saúde, tendo em vista os danos psíquicos por que passou. Os elementos nos autos conduzem, inexoravelmente, à conclusão de que se encontra caracterizado o fenômeno denominado assédio moral. [...] CONCLUSÃO: ‘... por unanimidade, conhecer do recurso e, por maioria, negar-lhe provimento. [...] Redigirá o acórdão o Juiz José Carlos Rizk’. (Grifo nosso.)


EMENTA: DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. INEXISTÊNCIA. A moral individual é apresentada pela honra da pessoa, o seu nome, boa fama, a sua auto-estima e o apreço de que goza perante terceiros. O dano moral, por sua vez, é o resultante de ato ilícito que atinja o patrimônio da pessoa, ferindo sua honra, decoro, crenças políticas e religiosas, paz interior, bom nome, auto-estima e liberdade, originando sofrimento psíquico, físico ou moral propriamente dito. Por outro lado, assédio moral, manipulação perversa, terrorismo psicológico ou, ainda, mobbing, bullying ou harcèlement moral, é um mal que, apesar de não ser novo, começa a ganhar destaque na sociologia e medicina do trabalho, estando por merecer também a atenção dos juristas. O assédio é um processo, conjunto de atos, procedimentos destinados a expor a vítima a situações incômodas e humilhantes. De regra, é sutil, no estilo “pé de ouvido”. A agressão aberta permite um revide, desmascara a estratégia insidiosa do agente provocador. O assédio moral, a exposição prolongada e repetitiva do trabalhador a situações humilhantes e vexatórias no trabalho, que atenta contra a sua dignidade ou integridade psíquica ou física é indenizável, no plano patrimonial e moral. In casu, não se observa a ocorrência de dano moral ou assédio moral. [...] CONCLUSÃO: ‘...por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento. Redigirá o acórdão o Juiz Cláudio Armando Couce de Menezes.


Bibliografia: disponível em Oficina de Ideias 54.

(A imagem acima foi copiada do link SINGUESP.)

REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS - "BIZUS" DE PROVA

A respeito dos mecanismos de proteção aos direitos humanos previstos na Constituição Federal de 1988 e dos remédios constitucionais, assinale a opção correta:

a) A ação popular é remédio constitucional para assegurar o conhecimento de informações relativas ao impetrante, constantes de registros ou de bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.  

b) O mandado de segurança coletivo caracteriza-se por ter dois ou mais impetrantes, que sejam pessoas físicas ou jurídicas, no polo ativo. 

c) habeas data visa anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa e ao patrimônio histórico e cultural.

d) Mandado de injunção é o instrumento constitucional a ser utilizado na hipótese de a ausência de norma inviabilizar o exercício de direito ou de liberdade constitucional referente à cidadania ou à soberania.

e) A finalidade do habeas corpus é proteger direito líquido e certo quando o responsável pela ilegalidade ou pelo abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.


Gabarito: "d". É o que dispõe a Carta da República em seu art. 5º, LXXI, in verbis: "conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania".

O erro da "a" é porque o instrumento não é a ação popular, mas o habeas data: "conceder-se-á habeas data: para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público" (CF, art. 5º, LXXII, 'a'). 

A opção "b" não está correta porque o mandado de segurança coletivo caracteriza-se por ter como impetrantes as seguintes pessoas jurídicas: partido político com representação no Congresso Nacional; organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados (CF, art. 5º, LXX, 'a' e 'b').  

A "c" está errada porque não é habeas data, mas ação popular: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural [...]" (CF, art. 5º, LXXIII)

A opção "e" está incorreta porque não é habeas corpus, mas mandado de segurança: "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público(CF, art. 5º, LXIX).


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

quarta-feira, 7 de abril de 2021

TIPOS DE ESCOLA


Há escolas que são gaiolas e há escolas que são asas.

Escolas que são gaiolas existem para que os pássaros desaprendam a arte do voo. Pássaros engaiolados são pássaros sob controle. Engaiolados, o seu dono pode levá-los para onde quiser. Pássaros engaiolados sempre têm um dono. Deixaram de ser pássaros. Porque a essência dos pássaros é o voo.

Escolas que são asas não amam pássaros engaiolados. O que elas amam são pássaros em voo. Existem para dar aos pássaros coragem para voar. Ensinar o voo, isso elas não podem fazer, porque o voo já nasce dentro dos pássaros. O voo não pode ser ensinado. Só pode ser encorajado.


Rubens Alves (1933 - 2014): educador, escritor, psicanalista, pastor presbiteriano e teólogo brasileiro.

(A imagem acima foi copiada do link Estante Virtual.) 

PERDÃO BILIONÁRIO

Governo Federal perdoa R$ 1,4 bilhão de dívida de igrejas.


O Presidente brasileiro voltou atrás na sua decisão de setembro de 2020 e resolveu anistiar dívida tributária de igrejas e templos. Esta dívida, segundo a própria equipe econômica do Governo, gira em torno de um bilhão e quatrocentos milhões de reais (R$ 1,4 bilhão)

A Constituição Federal dá imunidade contra a cobrança de impostos às Igrejas (CF, art. 150, VI, 'b'), mas tal proteção não abarca as contribuições, como a Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a contribuição previdenciária. 

Todavia, a Receita Federal identificou manobras de algumas igrejas para burlar as normas tributárias. Muitos templos distribuíam lucros e remuneração variável de acordo com o número de fiéis, sem o devido pagamento destes tributos. 

Mas por que o interesse do Governo Federal em perdoar dívidas de Igrejas, logo num momento em que o próprio Presidente diz que o País está quebrado??? 

Ora, além do lobby da chamada "bancada evangélica", que tem se articulado para aumentar ainda mais o alcance da imunidade tributária para suas respectivas igrejas, o Presidente tem forte apoio de alguns líderes evangélicos. Ademais, três integrantes do primeiro escalão do Governo Federal são pastores.  

A proposta que beneficia as entidades religiosas foi criada por um deputado de São Paulo, filho do pastor/fundador de uma igreja evangélica que está entre as principais devedoras do fisco. 

Muito estranho, não acham?    

Fonte: CNN BrasilEstado de MinasFolha de Pernambuco.

(A imagem acima foi copiada do link Blog da Floresta.) 

terça-feira, 6 de abril de 2021

"Se você fica neutro em situações de injustiça, você escolhe o lado do opressor".


Desmond Tutu (1931 - ): arcebispo da Igreja Anglicana, agraciado com o Prêmio Nobel da Paz (1984) por sua luta contra o Apartheid na África do Sul. 
   


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segunda-feira, 5 de abril de 2021

ESTADO DE DEFESA E ESTADO DE SÍTIO - "BIZUS" DE PROVA

(CESPE/CEBRASPE - 2009. PC/RN - Agente de Polícia Civil substituto/Escrivão de Polícia Civil) Sob regime constitucional precedente, mais precisamente até o advento da CF, as situações de crise institucional comportavam a adoção de três procedimentos — medidas de emergência, estado de sítio e estado de emergência — os quais, afora o estado de sítio, que já existia desde 1891, foram introduzidos em nosso direito pela Emenda Constitucional n.º 11/1978, à Constituição de 1967. A CF contempla apenas dois mecanismos de proteção do regime democrático — o estado de defesa e o estado de sítio —, institutos que muito embora ostentem apelidos novos, pouco ou nada diferem daqueles em que se inspiraram. 

Gilmar Ferreira Mendes, et al. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2.a ed. 2008, p. 1339-41 (com adaptações). 

A respeito do estado de defesa e e do estado de sítio, assinale a opção correta à luz da CF. 

a) Na vigência do estado de defesa, é vedada a incomunicabilidade do preso. 

b) Para preservar, em locais restritos e determinados, a ordem pública ameaçada por calamidades de grandes proporções na natureza, o presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, em um primeiro momento, decretar o estado de sítio. 

c) O presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de defesa nos casos de comoção grave de repercussão nacional. 

d) Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, inclusive a responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes. 

e) Em hipótese alguma, na vigência do estado de defesa, a prisão ou detenção de qualquer pessoa poderá ser superior a dez dias.  


Gabarito: "a"
. É o que dispõe, ipsis litteris, o inciso IV, § 3º, art. 136 da Carta da República: "Na vigência do estado de defesa: [...] IV - é vedada a incomunicabilidade do preso".

A letra "b" está errada porque está falando em estado de sítio, quando o procedimento descrito é para o estado de defesa: "O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza" (CF, art. 136, caput).  

A "c" está errada porque a autorização de que fala é para o estado de sítio, e não o estado de defesa: "O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa" (CF, art. 137, I).

DICA: Primeiro decreta-se o estado de defesa. Restando este ineficaz, decreta-se o estado de sítio.

A opção "d" está incorreta porque os ilícitos cometidos durante o estado de defesa ou durante o estado de sítio não cessarão quando estes acabarem: "Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes" (CF, art. 141). 

Já a "e" está errada porque há uma exceção: "Na vigência do estado de defesa: [...] a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário" (CF, art. 136, § 3º, III).  


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DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA - "BIZU" DE PROVA

(CESPE/CEBRASPE - 2009. PC/RN - Agente de Polícia Civil substituto/Escrivão de Polícia Civil) Com relação às funções essenciais à justiça, assinale a opção correta à luz da CF. 

a) Uma das garantias do MP é a vitaliciedade, após três anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado. 

b) É vedada à Advocacia-Geral da União atividade de consultoria jurídica do Poder Executivo. 

c) São princípios institucionais do MP a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. 

d) Cabe à Advocacia-Geral da União a defesa do regime democrático. 

e) É assegurado aos integrantes da Defensoria Pública da União a garantia da inamovibilidade e o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.


Gabarito: "c". A assertiva reproduz fidedignamente o art. 127, § 1º, da CF: "São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional". Esta é outra questão que o conhecimento da "letra da lei" é de grande valia.

O erro da "a" está no prazo. Na verdade não são três anos de exercício, mas dois: "vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado" (CF, art. 128, § 5º, I, 'a').

A letra "b" está errada porque não é vedada à AGU a atividade de consultoria jurídica ao Executivo: "A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo" (CF, art. 131, caput). 

A alternativa "d" não está certa porque a defesa do regime democrático cabe ao MP: "O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis" (CF, art. 127, caput).

O erro da "e" está em afirmar que é assegurado aos integrantes da DPU o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais, pois é vedado: "Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União [...] assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais(CF, art. 134, § 1º).

 

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sábado, 3 de abril de 2021

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (V)

ABRAÃO, O HOMEM DA FÉ

Melquisedec: rei de Salém e sacerdote do DEUS Altíssimo abençoa Abrão.

14 A justiça que DEUS quer - 17 Quando Abrão voltou, depois de ter derrotado Codorlaomor e os reis aliados, o rei de Sodoma foi ao seu encontro no vale de Save, que é o vale do rei.

18 Melquisedec, rei de Salém e sacerdote do DEUS Altíssimo, levou pão e vinho, 19 e abençoou Abrão, dizendo: "Bendito seja Abrão pelo DEUS Altíssimo, que criou o céu e a terra; 20 e bendito seja o DEUS Altíssimo, que entregou os inimigos a você". E Abrão lhe deu a décima parte de tudo. 

21 O rei de Sodoma disse a Abrão: "Dê-me as pessoas e fique com os bens". 

22 Mas Abrão respondeu ao rei de Sodoma: "Juro por Javé, o DEUS Altíssimo, que criou o céu e a terra: 23 não aceitarei nem mesmo um fio, ou correia de sandália, daquilo que pertence a você, para que depois você não diga que enriqueceu Abrão. 24 Não quero nada para mim. Aceito apenas o que meus servos comeram e a parte de Aner, Escol e Mambré, que me acompanharam; que eles pegue a parte deles". 

 Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 14, 17 - 24 (Gn. 14, 17 - 24).


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LIBERDADE SINDICAL - DICAZINHA DE PROVA

(CESPE/CEBRASPE - 2009. PC/RN - Agente de Polícia Civil substituto/Escrivão de Polícia Civil) O artigo 8.º da CF estabelece que é livre a associação profissional ou sindical. Acerca da liberdade sindical, assinale a opção correta. 

a) Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, com exceção das questões judiciais. 

b) O aposentado filiado tem direito a votar, mas não de ser votado nas organizações sindicais. 

c) É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até dois anos após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. 

d) Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato. 

e) A lei pode exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, podendo o poder público intervir na organização sindical.


Gabarito: "d", é o que diz o art. 8º, V, da CF: "ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato". Esta é a típica questão que o conhecimento do texto constitucional resolve.

A letra "a" está errada porque o sindicato representa a respectiva categoria também em questões judiciais. Vejamos: "ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas" (CF, art. 8º, III).

O erro da "b" está em afirmar que o filiado aposentado não pode ser votado nas organizações sindicais. Ele pode, sim: "o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais" (CF, art. 8º, VII). 

A alternativa "c" está errada porque o prazo é até um ano após o final do mandato: "é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei" (CF, art. 8º, VIII). 

A opção "e" está errada porque a lei não poderá pedir autorização do Estado para fundação de sindicato, e o Poder Público não pode intervir na organização sindical: "a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical" (CF, art. 8º, I). 


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sexta-feira, 2 de abril de 2021

EXPLICANDO GÊNESIS 14, 1 - 16

Batalha do Vale de Sidim: Abrão, com apenas 318 homens derrota os reis do Norte e resgata Ló, seu sobrinho, naquela que ficou conhecida como a "primeira guerra mundial" que se tem notícia.

Javé prometera uma terra a Abrão. Na campanha contra os quatro reis, Abrão é forçado a percorrer a Palestina de norte a sul e de leste a oeste, conforme lhe ordenara Javé (13, 7). Essa é a terra que Javé reserva para seu povo, e que será conquistada no tempo de Davi.

O texto, fazendo de Abrão um guerreiro, quer salientar que a "terra prometida" é dom de DEUS, o qual não dispensa a participação do homem: o povo terá que lutar para conquistá-la.

DEUS concede o seu dom, mas o homem só o recebe quando se esforça para conquistá-lo.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), pp. 26-27.


Este trecho do Livro do Gênesis também relata a chamada Batalha do Vale de Sidim, uma das mais antigas "guerras mundiais" de que se tem notícia. O Vale do Sidim era uma região muito rica e próspera, e as cinco cidades-estado deste vale, localizadas próximas ao Mar Morto, não queriam pagar os impostos devidos ao rei Codorlaomor, e rebelaram-se.  

Em lados opostos temos cinco reis rebeldes: Bara, rei de Sodoma; Bersa, rei de Gomorra; Senaab, rei de Adama; Semeber, rei de Seboim; e o rei de Bela, que é Segor, os quais lutaram contra os reis do Norte: Amrafel, rei de Senaar; Arioc, rei de Elasar; Codorlaomor, rei de Elam; e de Tadal, "rei das nações".

A aliança formada pelos reis do Norte impuseram uma derrota humilhante e acachapante contra os rebeldes, destruindo e pilhando as cidades destes e levando a população como escravos. 

Acontece que Ló, morador de Sodoma e sobrinho de Abrão foi levado como escravo. Abrão, ao saber disso, foi em socorro do seu parente e, com um contingente de 318 pessoas (aliados e familiares), venceu os reis do Norte, pegou de volta toda a pilhagem que estes haviam conseguido e libertou Ló.  

Fonte: Almanaque da Bíblia.   

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