(CESPE / CEBRASPE - 2022 - TRT - 8ª Região - PA e AP - Técnico Judiciário - Área Administrativa - Prova Anulada) O princípio que veda o impedimento ou a restrição à livre disposição do salário pelo empregado e tem como noção a natureza alimentar do salário corresponde ao princípio da
A) irrenunciabilidade.
B) primazia da realidade.
C) intangibilidade salarial.
D) inalterabilidade contratual lesiva.
E) continuidade.
Gabarito: assertiva C.
Complementando!
Fonte: Roberta Barros
Vale fazer um pequeno resumo acerca dos demais princípios tratados nas alternativas da questão, que inclusive são os principais referentes ao Direito Individual do Trabalho.
➪ Princípio da irrenunciabilidade: O princípio preleciona que o trabalhador não poderá abrir mão de seus próprios direitos, ao contrário do código civilista que impera a autonomia da vontade, no direito do trabalho há uma prevalência aos interesses do trabalhador, parte mais frágil da relação (DELGADO, 2019).
➪ Princípio da primazia da realidade: A realidade do labor é mais importante que a forma. Exemplificando para ficar mais claro, quando houver um contrato formalmente de estágio, mas que ultrapasse os limites impostos em lei, a relação empregatícia deve ser reconhecida. Daí fala-se que a realidade deve prevalecer sobre a forma.
Segundo o Ministro Godinho (2019, p. 245):
"No Direito do Trabalho, deve-se pesquisar, preferentemente, a prática concreta efetivada ao longo da prestação de serviços, independentemente da vontade eventualmente manifestada pelas partes na respectiva relação jurídica".
➪ Princípio da inalterabilidade contratual lesiva: Este princípio está previsto no art. 468, da CLT abaixo replicado.
"Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia."
Dessa forma, de acordo com esse princípio, a alteração somente por ser feita de modo a não prejudicar o trabalhador.
➪ Princípio da continuidade: O direito do trabalho defende a manutenção da relação empregatícia, utilizando-se por exemplo como regra o contrato por prazo indeterminado.
Para o Autor supracitado (2019, p. 246):
"Apenas mediante tal permanência e integração é que a ordem justrabalhista poderia cumprir satisfatoriamente o objetivo teleológico do Direito do Trabalho, de assegurar melhores condições, sob a ótica obreira, de pactuação e gerenciamento da força de trabalho em determinada sociedade."
➪ Voltando ao comando da questão, temos o princípio da intangibilidade salarial.
O princípio da intangilidade salarial garante a proteção salarial do trabalhador, salário esse que serve precipuamente a sua alimentação e sobrevivência e por essa razão deve ser protegido, não podendo ser descontado de forma abusiva.
Inclusive é disposto na Constituição Federal, art. 7º, VI, que:
"Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo."
(A imagem acima foi copiada do link)