quinta-feira, 5 de outubro de 2023

TEORIAS DO DIREITO ADMINISTRATIVO - QUESTÃO DE CONCURSO

(VUNESP - 2023 - Prefeitura de Pindamonhangaba - SP - Controlador) Segundo a teoria _________ a validade de um ato administrativo depende da correspondência entre as razões nele expostas e a existência concreta dos fatos que ensejaram a sua edição.

Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do texto.

A) dos motivos determinantes

B) do desvio de poder 

C) dos motivos infringentes

D) do détournement du pouvoir

E) do controle de juridicidade

O Direito Administrativo brasileiro tem como principal fonte o Direito Administrativo francês.


Gabarito: letra A. Desenvolvida no Direito francês, a chamada teoria dos motivos determinantes baseia-se no princípio de que o motivo do ato administrativo deve sempre guardar compatibilidade com a situação de fato que gerou a manifestação de vontade. Ainda de acordo com a mencionada teoria, mesmo nos casos excepcionais em que a lei não exige a motivação do ato, isto é, a exposição dos motivos de fato e de direito que ensejaram a sua prática, caso seja motivado, a sua validade dependerá da correspondência dos motivos expostos com a realidade.

Vejamos o que diz a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ):

A Administração, ao justificar o ato administrativo, fica vinculada às razões ali expostas, para todos os efeitos jurídicos, de acordo com o preceituado na teoria dos motivos determinantes. A motivação é que legitima e confere validade ao ato administrativo discricionário. Enunciadas pelo agente as causas em que se pautou, mesmo que a lei não haja imposto tal dever, o ato só será legítimo se elas realmente tiverem ocorrido. (AgRg no RMS 32437/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 16/03/2011).

"Consoante a teoria dos motivos determinantes, o administrador vincula-se aos motivos elencados para a prática do ato administrativo. Nesse contexto, há vício de legalidade não apenas quando inexistentes ou inverídicos os motivos suscitados pela administração, mas também quando verificada a falta de congruência entre as razões explicitadas no ato e o resultado nele contido". (MS 15.290/DF, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 26.10.2011, DJe 14.11.2011).

Analisemos as demais assertivas.

B) Incorreta, pois não preenche corretamente a lacuna do texto. Dizemos que há desvio de poder quando o agente público, embora competente para praticar determinado ato, faz uso da sua autoridade para atingir finalidade diversa daquela que a lei preceitua. Segundo a Teoria do Desvio do Poder/Desvio de finalidade, cabe ao Poder Judiciário a possibilidade de anular ato que esteja em descompasso com a finalidade da norma. 

C) Errada, pois não preenche de forma correta a lacuna do texto. Na verdade, os chamados "efeitos infringentes" têm mais relação com o Direito Processual, quando falamos dos recursos. A título de curiosidade, os chamados efeitos infringentes referem-se à capacidade de um recurso de reformar ou modificar substancialmente uma decisão judicial.

D) Errada, pois também não preenche de forma correta a lacuna do texto. A teoria do détournement du pouvoir ou teoria do desvio de poder, aparece no século XIX. Foi criada pela jurisprudência do Conselho de Estado da França. Se dá quando a autoridade desvia-se do fim desejado pela lei, atuando para satisfazer interesse pessoal (vingança, por exemplo), por motivo político ou religioso, para favorecer a terceiros.   

E) Falsa, pois a teoria do controle de juridicidade não completa a lacuna. De acordo com a Teoria dos Princípios Jurídicos/Juridicidade, a incompatibilidade dos atos administrativos com os princípios jurídicos acarreta a sua invalidade. 

Como exemplo, vale citar a Súmula Vinculante 13 do STF, cuja inteligência é no sentido de que  a vedação do nepotismo na Administração Pública independe da edição de lei formal, decorrendo diretamente dos princípios jurídicos da moralidade administrativa, da impessoalidade, da isonomia e da eficiência (art. 37, caput, da CRFB), como se depreende da Tese fixada pelo STF quanto ao Tema 66 de repercussão geral, tendo como “leading case” o RE 579.951. 

(A imagem acima foi copiada do link Wikipédia.) 

terça-feira, 3 de outubro de 2023

DIREITO ADMINISTRATIVO - QUESTÃO PARA TREINAR

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-RO - Analista Contábil) Assinale a opção correta a respeito de atos administrativos, processo administrativo e agentes públicos. 

A) No desempenho normal de suas atividades, a administração pública pode praticar atos regulados pelo direito privado, situação em que se iguala ao particular e abre mão de sua supremacia de poder, prescindível para aquele negócio jurídico. 

B) A presunção de legitimidade, a imperatividade e a autoexecutoriedade são requisitos dos atos administrativos que, em regra, os distinguem dos atos privados. 

C) Para que determinada pessoa física seja caracterizada como agente público, é necessário que ela desempenhe função estatal de forma habitual e definitiva, não se enquadrando nesse conceito aquelas que sirvam ao poder público apenas de forma ocasional ou esporádica. 

D) As normas legais relativas ao processo administrativo são de observância obrigatória pelos órgãos e pelas entidades da administração direta e indireta, mas não se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário. 

E) No processo administrativo, a administração pública deverá obedecer ao princípio da moralidade, razão por que não poderá iniciar procedimentos de ofício, ficando adstrita ao pedido inicial do interessado. 


GABARITO: opção A, que está em consonância com as regras, princípios e postulados do Direito Administrativo. De fato, os atos administrativos podem ser regidos tanto pelo Direito Público, quanto pelo Direito Privado. No primeiro caso, há a chamada supremacia do interesse público sobre o particular. Assim, a Administração Pública, como representante do interesse público (coletividade/sociedade), tem mais poderes que o administrado (particular). Ex.: desapropriação de um imóvel ou um contrato de obra pública. No segundo caso, a Administração está em situação de igualdade com o administrado. Ex.: contrato de locação.

B) Errada. A presunção de legitimidade, a imperatividade e a autoexecutoriedade (além da tipicidade) são os atributos do ato administrativo que, em regra, os distinguem dos atos privados. Os atributos do ato administrativo, qualidades das normas jurídicas editadas pela Administração Pública, são desdobramentos da posição de supremacia do interesse público sobre o privado.

Por sua vez, os requisitos do ato administrativo são cinco: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Vale salientar que nem sempre os cinco requisitos estarão presentes, dando ensejo à classificação dos atos administrativos em vinculados e discricionários.

C) Errada. Ao contrário do que diz o enunciado, pode-se definir o agente público como todo aquele que, de alguma forma, desempenha função pública, ainda que transitoriamente:

Código Penal - Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

D) Errada. Aplicam-se, sim, aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário: 

Lei  nº 9.784/1999 - Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

§ 1º Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

E) Errada.  

Lei nº 9.784/99 - Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

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sábado, 30 de setembro de 2023

ATIVIDADES INSALUBRES OU PERIGOSAS - OUTRA QUESTÃO DE CONCURSO

(CESPE - 2019 - PGE-PE - Analista Judiciário de Procuradoria) No que se refere a atividades insalubres e perigosas, julgue o item subsecutivo.

Operador de máquinas exposto, sem a proteção adequada, a ruídos e agentes químicos nocivos à saúde não poderá cumular dois adicionais de insalubridade, apesar da exposição a dois fatores de insalubridade.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Certo. Prima facie, consideremos o que diz duas Normas Regulamentadoras (NR), do Ministério do Trabalho e Emprego: 

NR15, a qual dispõe sobre atividades e operações insalubres aduz:

15.3 No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa

NR16, que fala sobre atividades e operações perigosas dispõe:

16.2.1 O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.

A assertiva está em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST): 

CLT: Art. 193 [...] § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. 

§ 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido

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Informativo nº 134 do TST, SDI-I: Adicional de insalubridade e de periculosidade. Cumulação. Impossibilidade. Prevalência do art. 193, § 2º, da CLT ante as Convenções nºs 148 e 155 da OIT. É vedada a percepção cumulativa dos adicionais de insalubridade e de periculosidade ante a expressa dicção do art. 193, § 2º, da CLT. Ademais, não obstante as Convenções nºs 148 e 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) tenham sido incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro, elas não se sobrepõem à norma interna que consagra entendimento diametralmente oposto, aplicando-se tão somente às situações ainda não reguladas por lei. Sob esse fundamento, a SBDI-I, por unanimidade, conheceu do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e no mérito, por maioria, negou-lhe provimento. Vencidos os Ministros Cláudio Mascarenhas Brandão, relator, Augusto César de Carvalho, Hugo Carlos Scheuermann e Alexandre Agra Belmonte. TSTE-ARR-1081-60.2012.5.03.0064, SBDI-I, rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, red. p/ acórdão Min. João Oreste Dalazen, 28.4.2016

*            *            *

TST: INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. TEMA N. 17. CUMULAÇÃO DE ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E DE INSALUBRIDADE AMPARADOS EM FATOS GERADORES DISTINTOS E AUTÔNOMOS. (TST-IRR-239-55.2011.5.02.0319. Acórdão, DEJT disponibilizado em 05/03/2020). O art. 193, § 2º, da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos.

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ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AGENTES INSALUBRES DIVERSOS - CUMULAÇÃO IMPOSSIBILIDADE (por violação dos artigos 1º, III e IV, 6º e 7º, caput, XXII e XXIII, da CF/88, 192 e 193, § 2º, da CLT e 11, "b", da Convenção nº 155 da OIT e divergência jurisprudencial). A jurisprudência desta Corte é no sentido de que não cabe cumulação do pagamento do adicional de insalubridade, face à regulamentação traçada no item 15.3 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78 do MTE no sentido de que "No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa" (g.n). Recurso de revista não conhecido”. (RR - 2090-30.2012.5.10.0010 , Relator Ministro: Renato de Lacerda Paiva, Data de Julgamento: 17/02/2016, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 26/02/2016)

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ATOS ADMINISTRATIVOS - COMO CAI EM CONCURSO

(SELECON - 2023 - Prefeitura de Sapezal - MT - Pregoeiro) Em relação à classificação dos atos administrativos, quanto à composição da vontade produtora do ato, pode-se afirmar que os atos que resultam da manifestação de vontade de mais de um órgão ou agente administrativo, por exemplo, a nomeação dos Ministros de Tribunais Superiores no Brasil, são considerados: 

A) simples

B) bilaterais

C) complexos

D) unilateriais


Gabarito: alternativa C. Segundo a doutrina, quanto à formação da vontade, os atos administrativos são divididos em simples, compostos e complexos.

No ato simples a formação da vontade decorre de uma única pessoa ou órgão (observe que só se trata de uma expressão de vontade, que é a do órgão, ainda que seja colegiada).

O ato composto é a decisão única de uma pessoa ou órgão, entretanto, diferentemente do ato simples, precisa de ratificação de outro órgão para ser exequível. Entenda: a manifestação de vontade é de um só (pessoa ou órgão), mas a produção de seus efeitos fica na dependência de outro ato que o aprove.

Ato complexo, por sua vez, é a decisão de MAIS DE UM órgão. Pressupõe que dois ou mais órgãos manifestem suas respectivas vontades, de sorte que, enquanto todos não a emitirem, o ato não pode se considerar aperfeiçoado. Exemplo: a APOSENTADORIA.

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sexta-feira, 29 de setembro de 2023

CÓDIGO ELEITORAL - OUTRA QUESTÃO DE CONCURSO

(CESPE - 2017 - TRE-PE - Técnico  Judiciário – Área Administrativa) Com base no Código Eleitoral, assinale a opção correta relativamente a juízes, juntas e alistamento eleitoral.

A) Caberá a aplicação de multa ao juiz que deixar de anexar ao processo eleitoral o recibo do eleitor quanto ao título e documento que instruiu o requerimento de alistamento eleitoral.

B) A suspensão dos direitos políticos implica a suspensão do direito de voto, mas não o cancelamento do alistamento eleitoral.

C) Durante o processo de cancelamento do alistamento e até a exclusão, o eleitor não poderá votar.

D) Para o efeito da inscrição, é tido como domicílio eleitoral o lugar de residência do requerente, e, verificado ter este mais de uma, considerar-se-á domicílio a mais antiga.

E) As juntas eleitorais são compostas por um juiz de direito e dois ou quatro cidadãos de notório saber jurídico.


Gabarito: LETRA A. É o que dispõe o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965): 

Art. 45. O escrivão, o funcionário ou o preparador recebendo a fórmula e documentos determinará que o alistando date e assine a petição e em ato contínuo atestará terem sido a data e a assinatura lançados na sua presença; em seguida, tomará a assinatura do requerente na folha individual de votação" e nas duas vias do título eleitoral, dando recibo da petição e do documento. [...]

§ 4º Deferido o pedido, no prazo de cinco dias, o título e o documento que instruiu o pedido serão entregues pelo juiz, escrivão, funcionário ou preparador. A entrega far-se-á ao próprio eleitor, mediante recibo, ou a quem o eleitor autorizar por escrito o recebimento, cancelando-se o título cuja assinatura não for idêntica à do requerimento de inscrição e à do recibo. 

O recibo será obrigatoriamente anexado ao processo eleitoral, incorrendo o juiz que não o fizer na multa de um a cinco salários-mínimos regionais, na qual incorrerão ainda o escrivão, funcionário ou preparador, se responsáveis, bem como qualquer deles, se entregarem ao eleitor o título cuja assinatura não for idêntica à do requerimento de inscrição e do recibo ou o fizerem a pessoa não autorizada por escrito.

Vejamos as demais assertivas, à luz do Código Eleitoral:

LETRA B - ERRADA. A suspensão dos direitos políticos implica, sim, o cancelamento do alistamento eleitoral:

Art. 71. São causas de cancelamento:

I - a infração dos artigos. 5º e 42;

II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;

III - a pluralidade de inscrição;

IV - o falecimento do eleitor;

V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas.                (Redação dada pela Lei nº 7.663, de 27.5.1988)

LETRA C - INCORRETA:

Art. 72. Durante o processo e até a exclusão pode o eleitor votar validamente.

LETRA D - FALSA. Será considerada domicílio a mais antiga:

Art. 42 [...] Parágrafo único. Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas.

LETRA E - ERRADA. É notória idoneidade:

Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

O examinador quis "sacanear" o candidato, ao mesclar com o requisito cobrado dos advogados que compõem o TSE e dos cidadãos que compõem o TRE: notável saber jurídico:

Art. 16. Compõe-se o Tribunal Superior Eleitoral: [...]

II - por nomeação do Presidente da República, de dois entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

Art. 25. Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

III - por nomeação do Presidente da República de dois dentre seis cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. 

(A imagem acima foi copiada do link TRE/PE.) 

quinta-feira, 28 de setembro de 2023

SANTO AGOSTINHO - VIDA E OBRA (XIV)

O homem e a essência do pecado (II)


Agostinho tudo fez para conciliar as duas teses opostas. Por um lado a vontade é livre para escolher o pecado e aquele que peca é inteiramente responsável por isso, e não DEUS; da mesma forma, aquele que age segundo o bem divino não deve esquecer que sua própria vontade concorreu para essa boa obra. Por outro lado, a graça seria soberanamente eficaz, pois a vontade não é capaz de nenhum bem sem o seu concurso. A graça e a liberdade não se excluem, antem, completam-se. 

A teoria da graça e da predestinação constitui o cerne da antropologia agostiniana. Da mesma forma, a dualidade dos eleitos e dos condenados é a estrutura explicativa da filosofia da história, exposta na Cidade de DEUS. Nessa obra repetem-se também as oposições entre inteligível e sensível, alma e corpo, espírito e matéria, bem e mal, ser e não-ser sintetizando os aspectos essenciais do pensamento de Agostinho.

A história é vista pelo bispo de Hipona como resultado do pecado original de Adão e Eva, que se transferiu a todos os homens. Aqueles que nele persistem constroem a cidade humana, ou terrena, onde são permanentemente castigados. Os eleitos pela graça divina edificam a Cidade de DEUS, e vivem em bem-aventurança eterna. A construção progressiva da Cidade de DEUS seria, pois, a grande obra começada depois da criação e incessantemente continuada.

Ela daria sentido à história e todos os fatos ocorridos trariam a marca da providência divina. Caim, o dilúvio, a servidão dos hebreus aos egípcios, os impérios assírio e romano, são expressões da cidade terrena. Ao contrário, Abel, o episódio da arca de Noé, Abraão, Moisés, a época dos profetas e, sobretudo, a vinda de Jesus, são manifestações da Cidade de DEUS.

Agostinho assim pensava porque estava contemplando a destruição final do Império Romano, depois do saque de Roma por Alarico (c. 370-410) em 410, e precisava dar uma resposta aos que acusavam o cristianismo de responsável pelo desastre. Para Agostinho não era um desastre; era apenas a mão de DEUS castigando os homens da cidade terrena e anunciando o triunfo do cristianismo. 

Estava findando a Antiguidade e preparando-se a Idade Média. A nova era seria dominada pela palavra do bispo de Hipona, pois ninguém como ele tinha conseguido, na filosofia ligada ao cristianismo, atingir tal profundidade e amplitude de pensamento. Vinculou a filosofia grega, especialmente Platão, aos dogmas cristãos, mas, quando isso não foi possível, não teve dúvidas em optar pela fé na palavra revelada.

Combateu vigorosamente o maniqueísmo, enquanto teoria metafísica, embora permanecesse visceralmente impregnado de uma concepção nitidamente dualista que contrapunha o homem a DEUS, o mal ao bem, as trevas à luz. 

Fonte: Santo Agostinho. Coleção Os Pensadores. 4 ed. São Paulo: Nova Cultural, 1987, XVIII-XIX.

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PLEBISCITO E REFERENDO - COMO CAI EM PROVA

(VUNESP - 2015 - Câmara de São José do Rio Preto - SP - Advogado) Ao tratar dos Direitos Políticos, o texto constitucional alude acerca do plebiscito e referendo, sendo correto afirmar que

A) plebiscito e referendo são iniciativas populares enviadas ao Congresso para que se delibere sobre matéria de acentuada relevância de natureza exclusivamente constitucional.

B) plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo pelos partidos políticos para que se delibere sobre qualquer matéria.

C) plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que se delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza exclusivamente constitucional.

D) plesbicito e referendo são consultas formuladas ao povo para que se delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

E) plesbicito e referendo são consultas formuladas ao povo para que se delibere sobre qualquer matéria, exceto as de natureza administrativa.


Gabarito: letra D

O plebiscito é convocado antes da edição de um ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo se manifestar, por meio de voto, pela aprovação ou não do texto apresentado. Já o referendo é realizado após o ato, cabendo à sociedade ratificar ou não a questão colocada para a sua avaliação.

De acordo com a Lei nº 9.709/1998, temos:

Art. 2º Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

§ 1º O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

§ 2º O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.

O erro da "A" está em dizer que a matéria é de natureza exclusivamente constitucional.

A "B" está incorreta porque a deliberação, como vimos, não é sobre qualquer matéria. E, segundo a Lei nº 9.709/1998, a convocação para as consultas, tanto no plebiscito, quanto no referendo, não são formuladas por partidos políticos:  

Art. 3º Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do § 3º do art. 18 da Constituição Federal, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei. [...]

Art. 5º O plebiscito destinado à criação, à incorporação, à fusão e ao desmembramento de Municípios, será convocado pela Assembleia Legislativa, de conformidade com a legislação federal e estadual.

Art. 6º Nas demais questões, de competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o plebiscito e o referendo serão convocados de conformidade, respectivamente, com a Constituição Estadual e com a Lei Orgânica.

O erro da "C" está em dizer que a matéria é de natureza exclusivamente constitucional.

A alternativa "D" é a correta, devendo ser assinalada. Está em consonância com o já citado art. 2º, da Lei nº 9.709/1998.  

A "E" está incorreta porque pode ser também de natureza administrativa.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

quarta-feira, 27 de setembro de 2023

"Uma coisa não é Justa porque DEUS quer, mas DEUS quer a que é Justa".


São Tomás de Aquino (1225 - 1274): filósofo e frade católico italiano. Suas obras tiveram enorme influência no pensamento ocidental, mormente na Escolástica e na filosofia moderna. Também é conhecido como "Doctor Angelicus", "Doctor Communis" e "Doctor Universalis". Suas obras mais conhecidas são a "Suma Teológica" (em latim: Summa Theologiae) e a "Suma contra os Gentios" (Summa contra Gentiles).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)