quinta-feira, 8 de junho de 2023

"Abomino os pecados, embora ame os pecadores".


São Tomás de Aquino (1225 - 1274): filósofo e frade católico italiano. Suas obras tiveram enorme influência no pensamento ocidental, mormente na Escolástica e na filosofia moderna. Também é conhecido como "Doctor Angelicus", "Doctor Communis" e "Doctor Universalis". Suas obras mais conhecidas são a "Suma Teológica" (em latim: Summa Theologiae) e a "Suma contra os Gentios" (Summa contra Gentiles).

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DAS NULIDADES DA VOTAÇÃO

Mais bizus para cidadãos e concurseiros de plantão, retirados do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).


Art. 219. Na aplicação da lei eleitoral o juiz atenderá sempre aos fins e resultados a que ela se dirige, abstendo-se de pronunciar nulidades sem demonstração de prejuízo.

Parágrafo único. A declaração de nulidade não poderá ser requerida pela parte que lhe deu causa nem a ela aproveitar.

Art. 220. É nula a votação:

I - quando feita perante mesa não nomeada pelo juiz eleitoral, ou constituída com ofensa à letra da lei;

II - quando efetuada em folhas de votação falsas;

III - quando realizada em dia, hora, ou local diferentes do designado ou encerrada antes das 17 horas;

IV - quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufrágios.

V - quando a seção eleitoral tiver sido localizada com infração do disposto nos §§ 4º e 5º do art. 135.            (Incluído pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

Parágrafo único. A nulidade será pronunciada quando o órgão apurador conhecer do ato ou dos seus efeitos e o encontrar provada, não lhe sendo lícito supri-la, ainda que haja consenso das partes.

Art. 221. É anulável a votação:

I - quando houver extravio de documento reputado essencial;            (Renumerado do inciso II pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

II - quando for negado ou sofrer restrição o direito de fiscalizar, e o fato constar da ata ou de protesto interposto, por escrito, no momento:            (Renumerado do inciso III pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

III - quando votar, sem as cautelas do Art. 147, § 2º.            (Renumerado do inciso IV pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

a) eleitor excluído por sentença não cumprida por ocasião da remessa das folhas individuais de votação à mesa, desde que haja oportuna reclamação de partido;

b) eleitor de outra seção, salvo a hipótese do Art. 145;

c) alguém com falsa identidade em lugar do eleitor chamado.

Art. 222. É também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios de que trata o Art. 237, ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei.

[§ 1º e 2º revogados pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966]

Art. 223. A nulidade de qualquer ato, não decretada de ofício pela Junta, só poderá ser arguida quando de sua prática, não mais podendo ser alegada, salvo se a arguição se basear em motivo superveniente ou de ordem constitucional.

§ 1º Se a nulidade ocorrer em fase na qual não possa ser alegada no ato, poderá ser arguida na primeira oportunidade que para tanto se apresente.

§ 2º Se se basear em motivo superveniente deverá ser alegada imediatamente, assim que se tornar conhecida, podendo as razões do recurso ser aditadas no prazo de 2 (dois) dias.

§ 3º A nulidade de qualquer ato, baseada em motivo de ordem constitucional, não poderá ser conhecida em recurso interposto fora do prazo. Perdido o prazo numa fase própria, só em outra que se apresentar poderá ser arguida.             (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.

§ 1º Se o Tribunal Regional na área de sua competência, deixar de cumprir o disposto neste artigo, o Procurador Regional levará o fato ao conhecimento do Procurador Geral, que providenciará junto ao Tribunal Superior para que seja marcada imediatamente nova eleição.

§ 2º Ocorrendo qualquer dos casos previstos neste capítulo o Ministério Público promoverá, imediatamente a punição dos culpados.

§ 3º A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados.            (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)   (Vide ADIN Nº 5.525)

§ 4º  A eleição a que se refere o § 3º correrá a expensas da Justiça Eleitoral e será:            (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)   (Vide ADIN Nº 5.525)

I - indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato;            (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)   (Vide ADIN Nº 5.525)

II - direta, nos demais casos.            (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)   (Vide ADIN Nº 5.525)

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DIREITO ELEITORAL: ELEIÇÕES NO BRASIL - COMO CAI EM PROVA

(NCE-UFRJ - 2001 - TRE-RJ - Analista Judiciário - Área Administrativa) No Brasil as eleições estão divididas em três espécies, conforme divisão político-administrativa do País em Municípios, Estados, Distrito Federal e União. É correto dizer que as eleições são:

A) municipais para Vereadores e Presidentes das Câmaras Municipais;

B) gerais para Governadores e Vice-Governadores, Senadores, Deputados Federais, Estaduais e Prefeitos;

C) nacionais para Presidentes, Vice-Presidentes e Senadores;

D) municipais para Prefeitos, Vereadores e Presidentes das Câmaras Municipais;

E) gerais para Governadores e Vice-Governadores, Senadores, Deputados Federais, Estaduais e Distritais.


Gabarito: opção E.

No Brasil, Eleições Gerais são as eleições realizadas simultaneamente em todo o país para eleger o Presidente e o Vice-Presidente da República, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal e seus respectivos vices, Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e Deputados Distritais.

Por sua vez, Eleições Municipais são aquelas realizadas, em regra, de quatro em quatro anos, em cada município do Brasil. Nestas eleições os eleitores votam nos candidatos à gestão do município. Assim, são eleitos os Prefeitos e os respectivos Vice-Prefeitos, e também os membros das câmaras legislativas municipais: os Vereadores

Dica: para facilitar os estudos, o candidato deve memorizar quais cargos são eleitos nas Eleições Municipais, que são poucos; o restante, são cargos das Eleições Gerais.

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terça-feira, 6 de junho de 2023

IV. A LEI DE SANTIDADE (XXI)


23 Festa da Lua Nova - 23 Javé falou a Moisés: 24 "Diga aos filhos de Israel: O primeiro dia do sétimo mês é dia de descanso e será anunciado ao som da trombeta. 

Reúnam-se em assembleia sagrada, 25 não façam nenhum trabalho e apresentem para Javé uma oferta queimada".

Dia da Expiação - 26 Javé falou a Moisés: 27 "O dia dez do sétimo mês é o dia da Expiação. Reúnam-se em assembleia sagrada, façam penitência e ofereçam uma oferta queimada para Javé.

28 Não façam trabalho nenhum, pois é o dia da Expiação, dia em que se faz o rito de expiação por vocês diante de Javé, seu DEUS.

29 Quem não fizer penitência nesse dia será excluído do povo. 30 E quem trabalhar nesse dia, eu o eliminarei do seu povo.

31 Não façam nenhum trabalho. É uma lei perpétua para todos os descendentes de vocês, em qualquer lugar onde estiverem morando.

32 Será um dia de descanso solene, em que farão penitência. Observem o descanso desde o dia nove pela tarde até o entardecer do dia dez". 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 23, versículo 26 a 32 (Lv. 23, 26 - 32).

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RECURSOS PERANTE O TSE - QUESTÃO DE PROVA

(NCE-UFRJ - 2001 - TRE-RJ - Analista Judiciário - Área Judiciária) Estabelece a lei que as decisões do Superior Tribunal Eleitoral são irrecorríveis, salvo:

A) as decisões de sua competência originária, as que contrariarem a Constituição Federal, as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança;

B) as decisões em que ocorrerem divergência na interpretação de lei entre dois ou mais Tribunais Eleitorais, que contrariarem a Constituição Federal, as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança;

C) as decisões que contrariarem a Constituição Federal, as denegatórias de habeas corpus, mandado de segurança ou mandado de injunção;

D) as decisões que contrariarem a Constituição Federal, as denegatórias de habeas corpus e as concessivas de mandado de injunção ou mandado de segurança; 

E) as decisões que contrariarem a Constituição Federal, as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.


Gabarito: assertiva E. Este assunto, inclusive, já foi cobrado em outras provas. Vejamos o que diz a Constituição Federal e o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965):

Constituição Federal - Art. 121. [...] § 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

Código Eleitoral - Art. 281. São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de "habeas corpus" ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três) dias

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segunda-feira, 5 de junho de 2023

IV. A LEI DE SANTIDADE (XX)


23 Festa das Semanas - 15 "A partir do dia seguinte ao sábado, em que vocês tiverem trazido o feixe para a apresentação, vocês contarão sete semanas completas. 16 Contem cinquenta dias até o dia seguinte ao sétimo sábado, e então ofereçam a Javé uma nova oblação.

17 Dos lugares onde vocês estiverem morando tragam dois pães para oferecer com o gesto de apresentação; esses pães serão feitos com oito litros de flor de farinha assada com fermento: são os primeiros frutos em honra de Javé.

18 Além desses pães, ofereçam, como holocausto a Javé, sete cordeiros de um ano, sem defeito, um bezerro e dois carneiros, os quais, junto com a oferta e a libação, formam uma oblação de suave odor para Javé.

19 Façam também um sacrifício pelo pecado com um bode, e um sacrifício de comunhão com dois cordeiros de um ano.

20 O sacerdote deverá oferecê-los com o gesto de apresentação diante de Javé, junto com o pão dos primeiros frutos. Do mesmo modo, oferecerá os dois cordeiros, que são uma porção sagrada de Javé e pertencem ao sacerdote.

21 Nesse mesmo dia, façam a convocação da festa, e vocês realizarão a assembleia sagrada; não façam nenhum trabalho. É uma lei perpétua para todos os descendentes de vocês, em qualquer lugar onde estiverem morando.

22 Quando estiverem fazendo a colheita da lavoura na terra de vocês, não colham até o limite do campo, nem voltem para colher o trigo que ficou para trás: deixem tudo isso para o pobre e o imigrante. Eu sou Javé, o DEUS de vocês".

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 23, versículo 15 a 22 (Lv. 23, 15 - 22).

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ÓRGÃOS DA JUSTIÇA ELEITORAL - COMO CAI EM PROVA

(NCE-UFRJ - 2001 - TRE-RJ - Analista Judiciário - Área Administrativa) Quanto aos órgãos da Justiça Eleitoral, é correto afirmar que:

A) os Juízes Eleitorais são magistrados da Justiça Eleitoral, designados pelo Tribunal Superior Eleitoral para presidir as Zonas Eleitorais;

B) a Junta Eleitoral é composta por um juiz de direito e cidadãos de notória idoneidade, sendo desnecessária a estes formação jurídica;

C) o Tribunal Superior Eleitoral tem jurisdição em todo território nacional, enquanto o Tribunal Regional Eleitoral e os juízes de direito com designação eleitoral têm jurisdição em todo o Estado da federação a que pertencem;

D) a Junta Eleitoral é um órgão colegiado de primeira e segunda instância da Justiça Eleitoral;

E) o Tribunal Regional Eleitoral é composto por juízes do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal Regional Federal e por advogados nomeados pelo Presidente da República.


Gabarito: letra B. Analisemos cada assertiva.

os Juízes Eleitorais são magistrados da Justiça Eleitoral, designados pelo Tribunal Superior Eleitoral para presidir as Zonas Eleitorais

A) Errado. Os Juízes Eleitorais não são magistrados da Justiça Eleitoral; são Juízes de Direito dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal que prestam serviço à Justiça Eleitoral (da União). Não há, portanto, concurso para juiz eleitoral. 

Os Juízes Eleitorais são magistrados de primeiro grau de jurisdição que exercem, cumulativamente, as funções dessa Justiça especializada. Eles presidem as Juntas Eleitorais, sendo nomeados pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado federativo ao qual pertencem, após indicação do Tribunal de Justiça.

É o que o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) dispõe:

Art. 32. Cabe a jurisdição de cada uma das zonas eleitorais a um juiz de direito em efetivo exercício [...].

Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente [...].

B) Certo, devendo ser assinalada. De fato, o Código Eleitoral não menciona que os cidadãos precisam de formação jurídica para comporem as Juntas Eleitorais:

Art. 36. Compor-se-ão as Juntas Eleitorais de um Juiz de Direito, que será o Presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

C) Errado. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem jurisdição em todo território nacional, assim como os demais Tribunais Superiores.

Os Tribunal Regionais Eleitorais (TRE's) possuem jurisdição em todo o Estado da federação a que pertencem: 

CF/1988 - Art. 92. [...] § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional. [...] 

Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal. 

Por seu turno, a jurisdição dos Juízes Eleitorais se restringe à zona eleitoral a qual pertencem: 

Código Eleitoral Art. 32. Cabe a jurisdição de cada uma das zonas eleitorais a um juiz de direito em efetivo exercício [...]. 

D) Errado. De fato, a Junta Eleitoral é um órgão colegiado de primeira instância da Justiça Eleitoral, mas o TRE é  de segunda instância. 

E) Errado, pois não está de acordo com a CF/1988:

Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

I - mediante eleição, pelo voto secreto:

a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

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IV. A LEI DE SANTIDADE (XIX)


23 Festa da Páscoa e dos Pães sem fermento - 5 "O dia catorze do primeiro mês, ao entardecer, é a Páscoa de Javé. 6 O dia quinze do mesmo mês, é a festa dos Pães sem fermento, dedicada a Javé: durante sete dias vocês comerão pão sem fermento.

7 No primeiro dia vocês reunirão a assembleia sagrada e não farão nenhum trabalho nem tarefa alguma. 8 Durante sete dias vocês apresentarão ofertas queimadas a Javé; no sétimo dia voltarão a se reunir em assembleia sagrada e não farão nenhum trabalho nem tarefa alguma".

Oferta do primeiro feixe - 9 Javé falou a Moisés: 10 "Diga aos filhos de Israel: Quando vocês tiverem entrado na terra que eu lhes dou e fizerem nela a colheita, tragam para o sacerdote o primeiro feixe da colheita.

11 O sacerdote oferecerá esse feixe diante de Javé com o gesto de apresentação, para que seja aceito. Essa apresentação será feita no dia seguinte ao sábado.

12 No mesmo dia, ofereçam a Javé como holocausto um cordeiro de um ano e sem defeito.

13 Como oblação, ofereçam também oito litros de flor de farinha amassada com azeite: é oferta queimada para Javé como perfume de suave odor. Ofereçam também a libação de um litro de vinho.

14 Não comam pão nem grãos tostados até o dia em que levarem sua oferta a DEUS. É uma lei perpétua para todos os descendentes de vocês, em qualquer lugar onde estiverem morando".   

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 23, versículo 05 a 14 (Lv. 23, 05 - 14).

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ÓRGÃOS DA JUSTIÇA ELEITORAL - QUESTÃO DE PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2009 - TRE-GO - Analista Judiciário - Administrativa) Quanto aos órgãos da justiça eleitoral, assinale a opção correta.

A) O TSE compõe-se, em seu todo, de juízes da magistratura de carreira nomeados pelo presidente da República dentre os ministros do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.  

B) O TSE elegerá seu presidente, vice-presidente e corregedor entre os ministros do Supremo Tribunal Federal.

C) Os membros dos tribunais regionais eleitorais de cada estado da Federação serão nomeados pelos governadores, após indicação do respectivo tribunal de justiça. 

D) Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos.


Gabarito: assertiva D. Passemos à análise de cada enunciado:

A) Errado. Não é composto "ao todo" de juízes da magistratura. Também temos os advogados:

CF/1988 - Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

I - mediante eleição, pelo voto secreto:

a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

B) Errado, porque dá  a entender que o presidente, o vice-presidente e o corregedor do TSE vêm do STF, mas não. Na verdade, de acordo com a CF/1988, os dois primeiros são do Supremo, mas o corregedor é do STJ.  

Art. 119. [...] Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

C) Errada. É o próprio TRE, e não os Governadores, que faz essa escolha.

CF - Art. 120. [...] § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os desembargadores.

§ 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores

D) Certa, devendo ser assinalada. De fato, o enunciado está em consonância com o texto constitucional:

Art. 121. [...] § 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

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domingo, 4 de junho de 2023

IV. A LEI DE SANTIDADE (XVIII)


23 As festas do ano - 1 Javé falou a Moisés: 2 "Diga aos filhos de Israel: São estas as solenidades de Javé, que vocês proclamarão como assembleias sagradas. São estas as minhas festas:

O sábado - 3 Durante seis dias vocês trabalharão, mas o sétimo é dia de repouso completo, dia de assembleia sagrada, no qual vocês não farão nenhum trabalho: é dia de descanso dedicado a Javé, em todos os lugares em que vocês morarem.

4 Estas são as festas de Javé, as assembleias sagradas às quais vocês convocarão os filhos de Israel, no tempo devido:"    

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 23, versículo 01 a 04 (Lv. 23, 01 - 04).

Explicando Levítico 23, 01 - 44.

Todas as festas de Israel tiveram origem no meio agrícola ou pastoril, mas acabaram sendo absorvidas pela tradição do Êxodo e incorporadas à celebração da Aliança. Sobre a festa da Páscoa e dos Pães sem fermento, cf. notas em Ex 12,1.28. Sobre a festa das Semanas, também chamada Pentecostes, e a festa das Tendas, cf. nota em Ex 23,14-19. 

A oferta do primeiro feixe (vv. 9-14) é um ato de reconhecimento pelo dom que DEUS realiza através da natureza. E a festa da Lua Nova reflete os costumes agrícolas: a vida no campo era regulada pelas fases da lua. Sobre a festa da Expiação, cf. nota em Lv 16,1.34.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 140.

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