domingo, 4 de junho de 2023

IV. A LEI DE SANTIDADE (XVIII)


23 As festas do ano - 1 Javé falou a Moisés: 2 "Diga aos filhos de Israel: São estas as solenidades de Javé, que vocês proclamarão como assembleias sagradas. São estas as minhas festas:

O sábado - 3 Durante seis dias vocês trabalharão, mas o sétimo é dia de repouso completo, dia de assembleia sagrada, no qual vocês não farão nenhum trabalho: é dia de descanso dedicado a Javé, em todos os lugares em que vocês morarem.

4 Estas são as festas de Javé, as assembleias sagradas às quais vocês convocarão os filhos de Israel, no tempo devido:"    

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 23, versículo 01 a 04 (Lv. 23, 01 - 04).

Explicando Levítico 23, 01 - 44.

Todas as festas de Israel tiveram origem no meio agrícola ou pastoril, mas acabaram sendo absorvidas pela tradição do Êxodo e incorporadas à celebração da Aliança. Sobre a festa da Páscoa e dos Pães sem fermento, cf. notas em Ex 12,1.28. Sobre a festa das Semanas, também chamada Pentecostes, e a festa das Tendas, cf. nota em Ex 23,14-19. 

A oferta do primeiro feixe (vv. 9-14) é um ato de reconhecimento pelo dom que DEUS realiza através da natureza. E a festa da Lua Nova reflete os costumes agrícolas: a vida no campo era regulada pelas fases da lua. Sobre a festa da Expiação, cf. nota em Lv 16,1.34.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 140.

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JURISDIÇÃO ELEITORAL - COMO É COBRADA EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2009 - TRE-GO - Analista Judiciário - Administrativa) Em relação à atuação da jurisdição eleitoral, assinale a opção correta.

A) Cada seção eleitoral pode possuir quantas mesas receptoras forem necessárias à coleta de votos. 

B) Os integrantes das mesas receptoras devem obrigatoriamente ser eleitores da própria seção eleitoral. 

C) Um município pode concentrar diversas zonas eleitorais, conforme demarcação feita pelo respectivo tribunal regional eleitoral, que, entretanto, deve ser aprovada pelo TSE. 

D) Se o membro da mesa receptora que não comparecer ao local da realização do pleito sem justa causa for servidor público, a pena de multa prevista no Código Eleitoral será cobrada em dobro.


Gabarito: opção C. Vejamos:

a) errado, porque não é quantas mesas receptoras forem necessárias à coleta de votos. De acordo com o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965):

Art. 119. A cada seção eleitoral corresponde uma mesa receptora de votos.

b) errado, pois contraria o Código Eleitoral (CE). A mesa receptora será composta de 6 (seis) integrantes: 1 presidente, 1º e 2º mesários, 2 secretários e 1 suplente:

Art. 120. Constituem a mesa receptora um presidente, um primeiro e um segundo mesários, dois secretários e um suplente, nomeados pelo juiz eleitoral sessenta dias antes da eleição, em audiência pública, anunciado pelo menos com cinco dias de antecedência.

Além do mais, os §§ 1º e 2º, do referido art. 120, CE, tratam de quem pode ou não ser nomeado para a mesa, e não consta lá restrição quanto ao local de votação:

Art. 120. [...] § 1º Não podem ser nomeados presidentes e mesários: 

I - os candidatos e seus parentes ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;        

II - os membros de diretórios de partidos desde que exerça função executiva;        

III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;        

IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral. 

§ 2º Os mesários serão nomeados, de preferência entre os eleitores da própria seção, e, dentre estes, os diplomados em escola superior, os professores e os serventuários da Justiça.

c) certa, devendo ser assinalada. Realmente, de acordo com o Código Eleitoral, quem faz a divisão da circunscrição eleitoral em zonas é o Tribunal Regional Eleitoral, divisão esta que será submetida à aprovação do Tribunal Superior Eleitoral. É possível, inclusive, um Estado ter várias zonas eleitorais. 

Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais: [...]

IX - dividir a respectiva circunscrição em zonas eleitorais, submetendo essa divisão, assim como a criação de novas zonas, à aprovação do Tribunal Superior;

d) errado. De fato, segundo o CE, quem não comparecer para os trabalhos será apenado com multa. 

Art. 124. O membro da mesa receptora que não comparecer no local, em dia e hora determinados para a realização de eleição, sem justa causa apresentada ao juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após, incorrerá na multa de 50% (cinquenta por cento) a 1 (um) salário-mínimo vigente na zona eleitoral cobrada mediante selo federal inutilizado no requerimento em que for solicitado o arbitramento ou através de executivo fiscal.

A Resolução nº 23.659/21, do Tribunal Superior Eleitoral, também dispõe sobre a matéria:

Art. 129. A pessoa que deixar de se apresentar aos trabalhos eleitorais para os quais foi convocada e não se justificar perante o juízo eleitoral nos 30 dias seguintes ao pleito incorrerá em multa.

Porém, ainda de acordo com o Código Eleitoral, se o faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão e não de aplicação de multa em dobro:

Art. 124. [...] § 2º Se o faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão até 15 (quinze) dias.

No que concerne à aplicação da pena duplicada, a Resolução nº 23.659/21, do TSE, traz tais hipóteses, mas lá não se encontra o caso de o faltoso ser servidor público: 

Art. 129. [...] § 1º A fixação da multa a que se refere o caput observará a variação entre o mínimo de 10% e o máximo de 50% do valor utilizado como base de cálculo, podendo ser decuplicada em razão da situação econômica do eleitor ou eleitora, ficando o valor final sujeito a duplicação em caso de:

a) a mesa receptora deixar de funcionar por sua culpa; ou

b) a pessoa abandonar os trabalhos no decurso da votação sem justa causa, hipótese na qual o prazo aplicável para a apresentação de justificativa será de 3 dias após a ocorrência.

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sábado, 3 de junho de 2023

IV. A LEI DE SANTIDADE (XVII)


22 Os alimentos sagrados (III) - 24 "Não ofereçam a Javé um animal que tenha os testículos machucados, moídos, arrancados ou cortados. Nunca façam isso em sua terra, 25 nem os aceitem de um estrangeiro, para oferecer como alimento ao DEUS de vocês. Essas vítimas são disformes e defeituosas, e não seriam aceitas".

26 Javé falou a Moisés: 27 Depois do nascimento, o bezerro, cordeiro ou cabrito ficarão sete dias com a mãe; do oitavo dia em diante poderão ser oferecidos como oferta a Javé.

28 Não imolem no mesmo dia uma vaca ou ovelha com sua cria.

29 Se oferecerem a Javé um sacrifício de ação de graças, façam de forma que seja aceito. 

30 Ele será comido no mesmo dia, sem deixar nada para o dia seguinte. Eu sou Javé.

31 Cumpram e coloque em prática os meus mandamentos. Eu sou Javé.

32 Não profanem o meu santo nome, para que eu seja glorificado entre os filhos de Israel. Eu sou Javé, que santifico vocês.

33 Eu os tirei da terra do Egito, a fim de ser o DEUS de vocês. Eu sou Javé". 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 22, versículo 24 a 33 (Lv. 22, 24 - 33).

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IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO - QUESTÃO DE PROVA

(FAPEU - 2005 - TRE-SC - Analista Judiciário - Contador) Assinale a alternativa CORRETA. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral: 

A) até a diplomação.

B) no prazo de dez dias, contados da diplomação.  

C) no prazo de quinze dias, contados da diplomação.  

D) no prazo de vinte dias, contados da diplomação. 


Gabarito: alternativa C. Questão simples e direta, que exige do candidato conhecimento do texto constitucional:

Art. 14 [...] § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

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ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - COMO É COBRADO EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - AGU - Procurador Federal) Assinale a opção correta acerca da anulação, revogação e convalidação dos atos da administração pública.

A) Os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria administração em decisão na qual se evidencie que eles não acarretam lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

B) O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários prescreve em cinco anos, contados da data em que tais atos tenham sido praticados, salvo comprovada má-fé.

C) Na hipótese de existência de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de prescrição contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

D) O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data da publicação do ato em meio oficial, salvo comprovada má-fé.

E) Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa, desde que tal medida não importe impugnação à validade do ato.


Resposta: A. Para responder a este enunciado, lançaremos mão da Lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei nº 9.784/1999): 

A) CORRETA, devendo ser assinalada pelo candidato. De fato, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria administração:

Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

[...] 

Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

B) INCORRETA, porque não "prescreve", mas "decai". Essa pequena diferença fez muita gente errar... Maldade do examinador:

Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. 

C) ERRADA, porque não é prescrição, mas decadência:

Art. 54. [...] § 1 No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento. 

D) FALSA, porque, conforme explicado alhures, o prazo não é contado da data da publicação do ato em meio oficial, mas da data em que foi praticado.

E) INCORRETA, pois é desde que importe impugnação à validade do ato. 

Art. 54. [...] § 2º Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à     validade do ato.

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quinta-feira, 1 de junho de 2023

"O segredo da existência humana reside não só em viver, mas também em saber para que se vive".


Fiódor Dostoiévski (1821 - 1881): escritor, filósofo e jornalista do Império Russo, cujas ideias influenciaram diretamente inúmeras áreas do conhecimento humano como a Filosofia, a Literatura, a Psicologia e a Teologia. Gênio brilhante, é considerado o pai do chamado existencialismo literário. Produziu inúmeras obras, sendo as mais conhecidas, Crime e Castigo (Преступление и наказание) e Os Irmãos Karamazov (Братья Карамазовы). 

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DIREITO ELEITORAL - DAS COLIGAÇÕES

Estudaremos hoje a Lei nº 9.504/1997. O candidato deve ficar atento, pois alguns dispositivos são relativamente recentes, tendo sido incluídos pela Lei nº 14.211, de 2021. O assunto a seguir também já caiu em prova de concurso


Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária. 

(O sistema majoritário é usado na eleição para a Presidência da República, para os governos estaduais e do Distrito Federal e para o Senado Federal.)

§ 1º A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral, e devendo funcionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários.

§ 1º-A.  A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político.  

§ 2º Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.

(O sistema proporcional é usado na eleição para os cargos de deputado federal, estadual e distrital e para vereador.)

§ 3º Na formação de coligações, devem ser observadas, ainda, as seguintes normas:

I - na chapa da coligação, podem inscrever-se candidatos filiados a qualquer partido político dela integrante;

II - o pedido de registro dos candidatos deve ser subscrito pelos presidentes dos partidos coligados, por seus delegados, pela maioria dos membros dos respectivos órgãos executivos de direção ou por representante da coligação, na forma do inciso III;

III - os partidos integrantes da coligação devem designar um representante, que terá atribuições equivalentes às de presidente de partido político, no trato dos interesses e na representação da coligação, no que se refere ao processo eleitoral;

IV - a coligação será representada perante a Justiça Eleitoral pela pessoa designada na forma do inciso III ou por delegados indicados pelos partidos que a compõem, podendo nomear até:

a) três delegados perante o Juízo Eleitoral;

b) quatro delegados perante o Tribunal Regional Eleitoral;

c) cinco delegados perante o Tribunal Superior Eleitoral.

§ 4º O partido político coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos.

§ 5º A responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral é solidária entre os candidatos e os respectivos partidos, não alcançando outros partidos mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.

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IV. A LEI DE SANTIDADE (XVI)


22 Os alimentos sagrados (II) - 10 "Nenhum estranho comerá das porções sagradas: nem o hóspede do sacerdote, nem aquele que está a serviço dele. 11 Mas se um sacerdote compra com seu próprio dinheiro um escravo, este poderá comer, assim como também aqueles que nasceram na casa do sacerdote. 

12 Se a filha de um sacerdote se casar com um estranho, não poderá comer dos tributos sagrados. 13 Mas se ela enviuvar ou for repudiada sem ter filhos, e voltar para a casa paterna, como no tempo da sua juventude, poderá então comer do alimento de seu pai. Mas nenhum estranho poderá comer desse alimento.

14 Se um homem comer alguma porção sagrada sem saber, deverá restituí-la ao sacerdote com o acréscimo de vinte por cento.

15 Os sacerdotes não profanarão a porção sagrada que os filhos de Israel tributam a Javé. 16 Se a comessem, incorreriam em falta grave que exigiria reparação, pois sou eu, Javé, quem os santifica".

17 Javé falou a Moisés: "Diga a Aarão, aos filhos dele e a todos os filhos de Israel: Qualquer homem da casa de Israel ou qualquer imigrante residente em Israel que oferecer um holocausto a Javé, voluntário ou como cumprimento de um voto, 19 deverá oferecer um macho sem defeito para que a vítima seja aceita: bezerro, cordeiro ou cabrito.

20 Não ofereçam animais com defeito, porque não seriam aceitos.  

21 Se alguém oferecer a Javé um sacrifício de comunhão, voluntário ou como cumprimento de um voto, apresentará animal de gado graúdo ou miúdo, sem defeito, para que seja aceito.

22 Não ofereçam a Javé animal cego, estropiado, mutilado, com úlceras, furúnculos ou feridas. Não coloquem animal nenhum com defeito sobre o altar, como oferta para Javé.

23 Você poderá oferecer, como dom voluntário, um animal anão ou disforme, de gado graúdo ou miúdo. Mas se for para cumprimento de um voto, ele não será aceito".  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 22, versículo 10 a 23 (Lv. 22, 10 - 23).

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PROPAGANDA ELEITORAL - QUESTÃO DE CONCURSO

(VUNESP - 2022 - Câmara de Olímpia - SP - Analista Legislativo) Rômulo e Remo são candidatos em determinada eleição política. O primeiro concorreu pelo partido “X”, e o segundo, pelo partido “Y”, que fazem parte de uma coligação com outros partidos políticos. Os dois candidatos praticaram propaganda eleitoral ilegal sujeita à multa. Conforme o disposto na Lei nº 9.504/1997 (que estabelece normas para as eleições), é correto afirmar que a responsabilidade pelo pagamento da referida multa cabe 

A) aos candidatos apenas, não alcançando os seus partidos nem os demais partidos da coligação partidária.

B) aos candidatos, aos seus respectivos partidos e aos demais partidos da coligação, solidariamente. 

C) aos candidatos, aos seus respectivos partidos, solidariamente, e aos demais partidos da coligação, subsidiariamente.

D) aos candidatos e aos respectivos partidos, de forma solidária, não alcançando os outros partidos da coligação.

E) aos candidatos, aos seus respetivos partidos, de forma subsidiária, não alcançando os partidos da coligação.  


Gabarito: opção D, que está em consonância com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997):

Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária. 

[...]

§ 5  A responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral é solidária entre os candidatos e os respectivos partidos, não alcançando outros partidos mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.

Lembrando que o caput do citado artigo é relativamente recente, tendo sua redação dada pela Lei nº 14.211, de 2021. Fique atento, candidato!

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domingo, 28 de maio de 2023

TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS - QUESTÃOZINHA DE CONCURSO

(VUNESP - 2022 - Câmara de Olímpia - SP - Analista Legislativo) Considerando o disposto na Constituição Federal acerca dos tribunais e juízes eleitorais, assinale a alternativa correta.

A) O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, sendo dois advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil.

B) Todos os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, gozarão da garantia da vitaliciedade, independência e inamovibilidade.

C) Lei ordinária da União, dos Estados e do Distrito Federal disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

D) Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais não caberá recurso, entre outros casos, quando denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

E) São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem a Constituição Federal e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.    


Gabarito: assertiva E. Analisemos o enunciado detalhadamente:

a) Incorreta. São seis advogados indicados pelo STF. A Constituição Federal assim dispõe:

Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

I - mediante eleição, pelo voto secreto:

a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; 

b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça; 

II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

DICA: TSE: Todos somos SEte

b) Incorreta. Não é o que preceitua a CF/1988 pois, devido às suas peculiaridades, somente a inamovibilidade se amolda à Justiça Eleitoral: 

Art. 121 [...] § 1º - Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.

§ 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria. (ou seja, NÃO TEM VITALICIEDADE)

c) Incorreta. É lei complementar, e não lei ordinária.

CF - Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

d) Incorreta. Caberá, sim, recurso, quando denegarem habeas corpus, habeas data, mandado de segurança ou mandado de injunção:

CF, art. 121. [...] § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

e) CORRETA, devendo ser assinalada. Vejamos:

CF - Art. 121. [...] § 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

A título de curiosidade, o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), também dispõe a respeito:

Art. 281. São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de "habeas corpus" ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três) dias.

(A imagem acima foi copiada do link Rabisco da História.)