quarta-feira, 10 de março de 2021

CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES - "BIZUS" DE PROVA

(Quadrix/2021. CRECI-14ª Região (MS) - Advogado) As constituições podem ser classificadas, doutrinariamente, sob diversos critérios, a depender da característica que esteja em análise. Quanto à classificação das constituições, julgue o item. 

Ante ao critério sistemático, define-se como constituição legal, também denominada constituição escrita não formal, aquela que se distribui em vários textos e documentos esparsos, ou seja, que não se materializa em um único documento legal.

( ) Certo

( ) Errado

Terceira República Francesa (1870 - 1940): tinha um texto constitucional conhecido como Constituição legal.

Gabarito: Certo. De fato, na classificação das constituições temos as denominadas constituições legais, também conhecidas como constituições escritas não formais, as quais se apresentam esparsas ou fragmentadas em diversos textos. 

A título de exemplo, a Constituição Francesa de 1875 se encaixa nesta categoria, haja vista compreender leis constitucionais elaboradas em momentos distintos da atividade legislativa. Desta forma, existiam leis de estabelecimento dos poderes públicos, bem como leis de organização e da relação entre os poderes, por exemplo. Juntas, elas foram designadas de Constituição da Terceira República Francesa (1870 - 1940).

Confesso que eu nunca tinha ouvido falar nesta tal "constituição legal". Eu conheço a chamada "constituição não escrita", cujas características são bem parecidas com a primeira. Acertei a assertiva no chute...  

Fonte: JusBrasil e Wikipédia.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

terça-feira, 9 de março de 2021

EXPLICANDO GÊNESIS 11, 1 - 9


O texto apresenta outra explicação para a diversidade de povos e línguas: é um castigo contra a pretensão coletiva que, como a dos antepassados (Gn 3), é uma falta provocada pelo orgulho (v. 4).

Babel lembra certamente Babilônia (Senaar), a civilização que se tornou o modelo das grandes potências. Babel se apresenta como símbolo da cidade deformada pela auto-suficiência, que produz uma estrutura injusta, exploradora e opressora.

A reunião dos povos e línguas acontecerá no Pentecostes (At 2) e na consumação da história (Ap 21-22).

Na mesma linha de Gn 3-11, a ambiguidade humana produz uma relação social competitiva (Gn 4,1-16), uma cultura ambígua (Gn 4,17-26), um processo histórico caótico (Gn 6-8) e uma cidade idolátrica (Gn 11,1-9).

Daqui para frente, começa uma nova história, voltada para uma relação social justa, para uma cultura verdadeiramente humana, para um processo histórico dirigido para a vida, e uma cidade fundada na justiça e na fraternidade. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), p. 22.

 

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

ATRIBUIÇÕES DA AUTORIDADE POLICIAL - COMO CAI EM PROVA

(FUNCAB/2013. PC/ES - Perito Criminal) De acordo com o Código de Processo Penal, cabe à autoridade policial:

a) representar acerca da prisão preventiva.

b) decidir sobre o arquivamento do inquérito policial.

c) oferecer a denúncia ao juiz.

d) requisitar ao juiz ou ao Ministério Público a realização de diligências probatórias.

e) apresentar ao juiz a queixa-crime.


Gabarito: "a". Nos moldes do CPP:

"Art. 13.  Incumbirá ainda à autoridade policial:

I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;

II -  realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;

III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;

IV - representar acerca da prisão preventiva".

A letra "b" está errada porque quem decide acerca do arquivamento do inquérito policial é a autoridade judiciária (juiz), consoante dispõe o art. 18, CPP e, de acordo com o art. 17 do mesmo diploma legal, "A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito".

A alternativa "c" está incorreta porque quem oferece a denúncia ao juiz é o Ministério Público. De acordo com o CPP, temos:

"Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo"

A "d" não é a correta porque inverteu a ordem das coisas... É a autoridade policial quem realiza as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo MP, e não quem requisita tais diligências, como visto acima (CPP, art. 13, II).

Finalmente, a opção "e" não é a verdadeira porque quem apresenta a queixa-crime ao juiz é o próprio ofendido (querelante) ou seu representante legal (cônjuge, ascendente, descendente, irmão).


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

segunda-feira, 8 de março de 2021

GÊNESIS - ORIGEM DO MUNDO E DA HUMANIDADE (XIV)

AMBIGUIDADE HUMANA E GRAÇA DE DEUS


11
A pretensão da cidade - 1 O mundo inteiro falava a mesma língua, com as mesmas palavras. 2 Ao emigrar do oriente, os homens encontraram uma planície no país de Senaar, e aí se estabeleceram. 

3 E disseram uns aos outros: "Vamos fazer tijolos e cozê-los no fogo!" Utilizaram tijolos em vez de pedras, e piche no lugar de argamassa. 4 Disseram: "Vamos construir uma cidade e uma torre que chegue até o céu, para ficarmos famosos e não nos dispersarmos pela superfície da terra".

5 Então Javé desceu para ver a cidade e a torre que os homens estavam construindo. 6 E Javé disse: "Eles são um povo só e falam uma só língua. Isso é apenas o começo de seus empreendimentos. Agora, nenhum projeto será irrealizável para eles. 7 Vamos descer e confundir a língua deles, para que um não entenda a língua do outro".

8 Javé os espalhou daí por toda a superfície da terra, e eles pararam de construir a cidade. 9 Por isso, a cidade recebeu o nome de Babel, pois foi aí que Javé confundiu a língua de todos os habitantes da terra, e foi daí que ele os espalhou por toda a superfície da terra.   


 Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 11, versículos 1-9 (Gn. 11, 1-9).


(A imagem acima foi copiada do link InfoEscola.) 

PRISÃO PREVENTIVA NO INQUÉRITO POLICIAL - DICAS DE PROVA

(CESPE/CEBRASPE - 2012. PC/AL) Julgue o item subsequente, relativos a prisão.

Se, no curso do inquérito policial, o delegado de polícia constatar que o indiciado está ameaçando testemunha ou praticando quaisquer outros atos que prejudique as investigações, ele próprio poderá decretar a prisão preventiva do indiciado.

( ) Certo

( ) Errado


Gabarito: Errado. É o juiz quem poderá decretar a prisão preventiva do indiciado no curso do inquérito policial. O delegado pode representar ao juiz solicitando tal medida, caso o indiciado esteja atrapalhando/prejudicando nas investigações. 

A chamada prisão preventiva, ou, simplesmente, "preventiva", é uma forma de prisão do investigado que se dá antes da sentença condenatória definitiva. 

Mas isso não é uma ofensa ao art. 5º, LVII, da CF? Na verdade, não. Ora, referido dispositivo legal ensina que: "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". É a regra.

Assim, em regra, o agente não poderá ser preso antes da promulgação da sentença penal condenatória.

Mas esta regra comporta três exceções: a prisão temporária, a prisão em flagrante e a prisão preventiva.

A prisão preventiva, poderá ser decretada em qualquer fase da investigação policial (inquérito) ou do processo penal pelo juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, querelante, assistente ou por representação da autoridade policial (delegado).  

Nos moldes do Código de Processo Penal (CPP), temos:

"Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado".

  

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

domingo, 7 de março de 2021

GÊNESIS - ORIGEM DO MUNDO E DA HUMANIDADE (XIII)

AMBIGUIDADE HUMANA E GRAÇA DE DEUS

Filhos de Noé: Sem, Cam e Jafé.


10 A família humana - 1 Esta é a descendência dos filhos de Noé: Sem, Cam e Jafé, que tiveram filhos depois do dilúvio.

2 Filhos de Jafé: Gomer, Magog, Madai, Javã, Tubal, Mosoc e Tiras. 3 Filhos de Gomer: Asquenez, Rifat e Togorma. 4 FIlhos de Javã: Elisa, Társis, Cetim e Dodanim. 5 Foi destes que se separaram as populações das ilhas, cada qual segundo o seu país, língua, família e nação.

6 Filhos de Cam: Cuch, Mesraim, Fut e Canaã. 7 Filhos de Cuch: Saba, Hévila, Sabata, Regma e Sabataca. Filhos de Regma: Sabá e Dadã.

8 Cuch gerou Nemrod, que foi o primeiro valente da terra. 9 Foi um valente caçador diante de Javé, e é por isso que se diz: "Com Nemrod, valente caçador diante de Javé".

10 As capitais do seu reino foram Babel, Arac e Acad, cidades que estão todas na terra de Senaar. 11 Dessa terra saiu Assur, que construiu Nínive, Reobot-Ir, Cale 12 e Resen, entre Nínive e Cale. Esta última é a maior. 

13 Mesraim gerou os de Lud, de Anam, de Laab, de Naftu, 14 de Patros, de Caslu e de Cáftor; deste último surgiram os filisteus.

15 Canaã gerou Sídon, seu primogênito, depois Het, 16 e também o jebuseu, o amorreu, o gergeseu, 17 o heveu, o araceu, o sineu, 18 o arádio, o samareu e o emateu. Em seguida, as famílias dos cananeus se dispersaram. 

19 A fronteira dos cananeus ia de Sidônia, em direção a Gerara, até Gaza; depois em direção a Sodoma, Gomorra, Adama e Seboim, até Lesa. 

20 Esses foram os filhos de Cam, segundo suas famílias e línguas, terras e nações.

21 Sem, antepassado de todos os filhos de Héber e irmão mais velho de Jafé, também teve descendência.

22 Filhos de Sem: Elam, Assur, Arfaxad, Lud e Aram. 23 Filhos de Aram: Hus, Hul, Geter e Mes.

24 Arfaxad gerou Salé, e Salé gerou Héber. 25 Héber teve dois filhos: o primeiro chamava-se Faleg, porque em seus dias a terra foi dividida; o seu irmão chamava-se Jectã.

26 Jectã gerou Elmodad, Salef, Asarmot, Jaré, 27 Aduram, Uzal, Decla, 28 Ebal, Abimael, Sabá, 29 Ofir, Hévila e Jobab; todos esses são filhos de Jectã.

30 Eles habitavam desde Mesa até Sefar, a montanha do oriente. 31 Foram esses os filhos de Sem, conforme suas famílias e línguas, terras e nações.

32 Foram essas famílias dos descendentes de Noé, conforme sua linhagem e nações. Foi a partir deles que as nações se dispersaram pela terra depois do dilúvio.      


 Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 10 (Gn. 10).


Explicando Gn. 10:

A lista dos povos é uma espécie de geografia política da época. É colocada aqui para explicar como foi que o mundo se repovoou depois do dilúvio. Mostra ainda que o povo de Israel, que nascerá de Abraão, é um povo eminentemente histórico, inserido no meio das nações; não é um povo mítico, isto é, provindo do mundo dos deuses.

(A imagem acima foi copiada do link Jesus Nos Ama.)

sábado, 6 de março de 2021

PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE E REGIMES DE CUMPRIMENTO - BIZUS DE PROVA

(TJ/PE - 2012. FCC) A pena privativa de liberdade é:

a) inicialmente cumprida em regime de isolamento celular, pese progressiva.

b) de reclusão, detenção ou prisão simples, com caráter progressivo.

c) cumprida em regime fechado ou semiaberto, não no aberto.

d) cumprida em regime semiaberto ou aberto, não no fechado.

e) cumprida em regime fechado, não no semiaberto ou aberto.


Gabarito: "b". São penas privativas de liberdade adotadas no Brasil: a reclusão, a detenção e a prisão simples. As duas primeiras decorrem da prática de crime; a terceira, de contravenção penal. 

Quanto aos regimes de cumprimento de pena temos o fechado, o semiaberto e o aberto. Não confunda com as penas privativas de liberdade!!! 

Nos moldes do art. 33, do Código Penal: "Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. 

§ 1º - Considera-se:

a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

§ 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado [...]".

E mais: consoante o art. 1º do Decreto-Lei nº 3.914/1941: "Art 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente".

A alternativa "a" está errada porque o "isolamento celular" faz parte do chamado regime diferenciado, que nada mais é do que uma espécie de punição destinada ao preso provisório ou condenado (Lei de Execução Penal - Lei nº 7.210/1984, art. 52, II). 

As alternativas "c", "d" e "e" estão incorretas porque, como visto, a pena privativa de liberdade (e isto inclui reclusão, detenção e prisão simples) deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto.  

Fonte: JusBrasil; JusBrasil.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sexta-feira, 5 de março de 2021

ÉTICA EM SAÚDE: UMA REFLEXÃO PARA ALÉM DO ÂMBITO HOSPITALAR



Ética é um ramo da Filosofia que objetiva estudar e entender a respeito de assuntos morais e também examina condutas do ser humano em sociedade. Na prática, ética é o agir de maneira correta, sem infringir a lei e os princípios morais aprendidos tanto no seio familiar quanto na vivência do indivíduo em sociedade. A Ética em saúde é essencial, assim como na vida cotidiana das pessoas.

A ausência de ética no âmbito da saúde (hospitais, clínicas, consultórios, UPAs) pode produzir efeitos nefastos para além das barreiras geográficas destes órgãos da saúde. Pode atrapalhar desde o atendimento/tratamento aos pacientes, como também interferir nas relações trabalhistas dos profissionais da saúde. 

Vemos muitos exemplos de pacientes sendo mal atendidos quando buscam um atendimento hospitalar. Isto é resultado da falta de princípios de alguns profissionais que não têm empatia e não se solidarizam com os pacientes. 

Mas esta discussão é bem mais ampla, pois a Ética não deve ser percebida somente em questões de saúde, mas em todas as áreas da vida humana (em casa, no trabalho, na escola, na faculdade, na igreja etc).

A Ética é fundamental para o bom desenvolvimento da área da saúde, pois os profissionais que trabalham nestes locais estão lidando com a vida das pessoas e qualquer deslize coloca estas em risco. 

Um médico que, por exemplo, “bate o ponto” no hospital e nem aparece lá é um exemplo de falta de ética e de moral. Situação esta muitas vezes praticada nos hospitais públicos, onde falta a devida supervisão de seus superiores. 

Algumas pessoas são desprovidas de caráter e por isso burlam muitos princípios éticos, visando tirar algum proveito pessoal de determinada situação. Mas quem tem moral e princípios éticos não pode se deixar levar pelo caminho aparentemente mais fácil. 

Devemos agir com empatia, educação, boas maneiras, sem puxar o tapete de ninguém, ter moral, ética para vivermos com a consciência tranquila e sabendo que somos seres humanos dignos de viver em sociedade.

Autora: Patrícia, texto apresentado no curso Técnico em Radiologia, disciplina Ética e Bioética e Legislação no Trabalho da Saúde.

(A imagem acima foi copiada do link Tec Mundo.) 

AUSÊNCIA DE PROVAS E RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA: BIZU DE PROVA

(CESPE/2013 - PRF) Um PRF, ao desviar de um cachorro que surgiu inesperadamente na pista em que ele trafegava com a viatura da polícia, colidiu com veículo que trafegava em sentido contrário, o que ocasionou a morte do condutor desse veículo.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

Ainda que seja absolvido por ausência de provas em processo penal, o PRF poderá ser processado administrativamente por eventual infração disciplinar cometida em razão do acidente.


Gabarito: Certo. Pode parecer estranho e até mesmo ilógico para uma pessoa leiga. 

Mas a verdade é que a absolvição criminal (na seara penal) só afasta a responsabilidade administrativa em duas situações: negativa de autoria ou negativa de existência do fato

Assim, a absolvição no processo penal, por ausência de provas, não afasta a responsabilidade administrativa.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

CONTRATO DE COMISSÃO (III)

Mais "bizus" para cidadãos e concurseiros de plantão, retiradas do Código Civil, arts. 699 a 709.



Se não houver instruções diversas do comitente, presume-se o comissário autorizado a conceder dilação do prazo para pagamento, na conformidade dos usos do lugar onde se realizar o negócio.

Caso existam instruções do comitente proibindo prorrogação de prazos para pagamento, ou se esta não estiver de acordo com os usos locais, o comitente poderá exigir que o comissário pague incontinenti ou responda pelas consequências da dilação concedida. Procede-se de igual modo se o comissário não der ciência ao comitente dos prazos concedidos e de quem é seu beneficiário. 

Não sendo estipulada a remuneração devida ao comissário, será ela arbitrada de acordo com os usos correntes do lugar.

Sobrevindo a morte do comissário, ou, quando por motivo de força maior, não puder concluir o negócio, será devida pelo comitente uma remuneração proporcional aos trabalhos realizados.

O comissário terá direito a ser remunerado pelos serviços úteis prestados ao comitente, mesmo que tenha dado motivo à dispensa, ressalvado a este o direito de exigir daquele os prejuízos sofridos.

O comitente pode a qualquer tempo, salvo disposição em contrário, alterar as instruções dadas ao comissário, entendendo-se por elas regidos também os negócios pendentes.

Caso seja dispensado sem justa causa, o comissário terá direito a ser remunerado pelos trabalhos realizados, bem como a ser ressarcido pelas perdas e danos resultantes de sua dispensa.

Comitente e comissário são obrigados a pagar juros um ao outro da seguinte forma: o comitente pelo que o comissário tiver adiantado para cumprimento de suas ordens; o comissário pela mora na entrega na entrega dos fundos que pertencerem ao comitente. 

Importante: o crédito do comissário, concernentes a comissões e despesas feitas, goza de privilégio geral, no caso de falência ou insolvência do comitente.

Para reembolso das despesas feitas, bem como para recebimento das comissões devidas, o comissário tem direito de retenção sobre os bens e valores em seu poder em virtude da comissão.

As regras do mandato, no que couber, são aplicáveis à comissão. 


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)