terça-feira, 16 de fevereiro de 2021

“Quando os ricos fazem a guerra, são sempre os pobres que morrem”.


Jean-Paul Sartre (1905 - 1980): artista, crítico, escritor e filósofo francês. Importante figura da escola filosófica conhecida como Existencialismo. Sartre estimulava as pessoas a pensar e a questionar. Também acreditava que os intelectuais deveriam desempenhar um papel de protagonismo na sociedade. Figura polêmica, em 1964 recusou-se a receber o Prêmio Nobel de Literatura.  

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segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021

INQUÉRITO POLICIAL E MINISTÉRIO PÚBLICO - COMO CAI EM PROVA

(IBADE/2017. PC/AC - Delegado de Polícia Civil) Sobre o tema inquérito policial, muito se discutiu doutrinariamente quanto à legalidade de investigação direta pelo Ministério Público. O Supremo Tribunal Federal entendeu pela possibilidade da investigação direta, porém traçou limites. Sobre o tema, leia as assertivas a seguir.

I. Não cabe habeas corpus em razão de investigação instaurada no âmbito do Ministério Público, ainda que esta não esteja em harmonia com os parâmetros fixados pelo STF, vez que se trata de atividade meramente administrativa que nenhum prejuízo gera para a liberdade do investigado.

II. Considerando a natureza subsidiária da investigação do Ministério Público, conforme define o STF, uma vez instaurado o inquérito policial caberá ao Ministério Público a função de controle externo, não havendo sentido a instauração de investigação direta do Ministério Público concorrente a da Polícia.

III. O que a doutrina aponta como Processo Penal Democrático não obsta, em respeito à busca da verdade real, a instauração de dupla investigação, uma presidida pela polícia, outra pelo Ministério Público.

IV. Na decisão do STF foi fixada a natureza subsidiária e excepcional da investigação direta pelo Ministério Público.

Está correto apenas o que se afirma em:

a) II e IV.

b) III e IV.

c) I e IV.

d) I e II.

e) II e III.

Ministra Cármen Lúcia: integrante do STF.

Gabarito: "a". Questão excelente... Para respondê-la, exige-se conhecimento da doutrina. Para nos auxiliar na resolução, recorremos, dentre outras fontes, ao Recurso Extraordinário 593727. Neste recurso, o STF reconheceu a legitimidade do MP para promover, por autoridade própria, investigações de natureza penal.

A colheita de provas não é atividade exclusiva da polícia, entretanto, o poder de investigação do Ministério Público deve ter limites (Ministra Rosa Weber). 

O MP tem competência para promover investigações de natureza penal. As competências da polícia e do MP não são diferentes, mas complementares. Quanto mais instituições atuarem em conjunto, tanto melhor (Ministra Cármen Lúcia).

Esta atuação do MP se dá em hipóteses excepcionais (Ministros Dias Toffoli e Cezar Peluso).

Ademais, a investigação instaurada no âmbito do Ministério Público deve guardar estrita harmonia com os parâmetros fixados pelo STF, sob pena de gerar prejuízo ao investigado. 

Entre os requisitos apontados no RE 593727, os insignes ministros do STF destacaram que devem ser respeitados, em todos os casos, os direitos e garantias fundamentais dos investigados e que os atos investigatórios – necessariamente documentados e praticados por membros do MP – devem observar as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição, bem como as prerrogativas profissionais garantidas aos advogados, como o acesso aos elementos de prova que digam respeito ao direito de defesa. 

Tudo isso, acompanhada da possibilidade do permanente controle jurisdicional de tais atos.

Em que pese a maioria dos Ministros do STF terem entendido pela possibilidade da investigação direta pelo Parquet, devem ser respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado. 

Assim, a apuração ministerial só pode acontecer em hipóteses excepcionais e taxativas. Em outras palavras, são, necessariamente, subsidiárias, acontecendo, somente, quando não for nem possível, nem recomendável, sejam feitas pela própria polícia.

Como dito, questãozinha excelente, que exige do candidato um alto grau de conhecimento no assunto e elevada capacidade de abstração.

Aprenda mais em: ConJur e STF

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DICAS DE PORTUGUÊS - PORQUE, POR QUE, PORQUÊ, POR QUÊ (II)

Outras dicas para cidadãos e concurseiros de plantão.


Usar corretamente o "porquê" é uma habilidade que todo concurseiro que se preze deve saber. A seguir, apresentamos mais algumas regras que esperamos auxiliar o estudante em sua empreitada. De pronto, já adiantamos que é essencial entender que existem quatro formas do "porquê": porque, porquê, por que e por quê. Vamos nessa?

PORQUÊ

"Porquê" (junto e com acento) é usado como substantivo masculino. Indicar a causa, o motivo ou a razão de alguma coisa. Quase sempre aparece junto de artigo definido (o, os) ou indefinido (um, uns), ou ainda junto de um pronome ou numeral. O "porquê" (junto e com acento) pode ser substituído por: a causa, o motivo, a razão.

Exs.: Ninguém me dizia o porquê das ações valorizarem tanto. 

         Dê-me um porquê, cairia bem.

Substituindo...

Exs.: Ninguém me dizia a causa/a razão/o motivo das ações valorizarem tanto.

         Dê-me uma causa/um motivo/uma razão, cairia bem.


POR QUÊ

"Por quê" (separado e com acento) é utilizado em interrogações, aparecendo sempre no final da frase, seguido de ponto de interrogação ou de um ponto final. Pode ser substituído por: por qual motivo, por qual razão.

Ex.: As ações estão valorizadas por quê?
       A safada me deixou e nem disse por quê

Substituindo...

Ex.: As ações estão valorizadas por qual motivo/ por qual razão?
       A safada me deixou e nem disse por qual motivo/ por qual razão

Fonte: DCOM UFLA;

Só Português.

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quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021

INQUÉRITO POLICIAL, CITAÇÃO DO RÉU, OFERECIMENTO DA DENÚNCIA, SENTENÇA CONDENATÓRIA - COMO CAI EM PROVA

(CONSUPLAN/2017. TJ/MG - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção) Segundo as normas do Código de Processo Penal e jurisprudência dominante, assinale a afirmativa INCORRETA:

a) É possível o trancamento de inquérito policial através de habeas corpus em caso de atipicidade do fato investigado.

b) É obrigatória a citação do réu, como litisconsorte passivo, nos mandados de segurança interpostos pelo Ministério Público.

c) É possível o oferecimento de nova denúncia pelos mesmos fatos narrados em denúncia rejeitada pela inépcia.

d) É efeito da sentença condenatória o lançamento do nome do réu no rol dos culpados. 


Gabarito: "d". Antes, o CPP previa em seu art. 393: "São efeitos da sentença condenatória recorrível: [...]  II – ser o nome do réu lançado no rol dos culpados". Mas isto mudou, com a Lei nº 12.403/2011, que revogou tal dispositivo. Assim, a alternativa "d" está errada, devendo ser assinalada, pois não há mais que se falar atualmente em inclusão do nome do réu no rol dos culpados. Ver também TJ/MG Apelação Criminal: APR 2358072-75.2011.8.13.0024 Belo Horizonte, e outros julgados. 

A letra "a" está correta. Realmente, "O trancamento do inquérito policial ou da ação penal constitui medida excepcional e somente pode ser procedido nos casos de atipicidade do fato, ausência de indícios e fundamentos da acusação, ou extinção da punibilidade, (...)". A este respeito, TJDFT - Acórdão 1161436, 3ª Turma Criminal, julgado em 28/03/2019, PJe 1º/04/2019, Relator: Demetrius Gomes Cavalcanti.

A "b" está correta. É o que dispõe a Súmula nº 701/STF: "No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo". 

A "c" também está certa. De fato, o CPP dispõe que a  a denúncia ou queixa será rejeitada quando for manifestamente inepta (art. 395, I). Todavia, o Código não coloca qualquer óbice ao oferecimento de nova denúncia. Assim, a jurisprudência tem o entendido que, ainda que rejeitada por inépcia, seria possível, sim, o oferecimento de nova denúncia pelo parquet. A este respeito, STJ - HC 112.175/PR, 5ª Turma, julgado em 12/06/2012, DJe 20/06/2012, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze.

Questão excelente.

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segunda-feira, 25 de janeiro de 2021

SÚMULA 642 DO STJ - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS TRANSMITE-SE AOS HERDEIROS

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão.



A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou em 02/12/2020 uma súmula a qual possibilita que herdeiros sejam indenizados por danos morais sofridos pelo familiar falecido. In verbis:

Súmula 642: " O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória".

Lembrando que as súmulas tratam-se do resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do Tribunal.

 

Fonte: ConJur

STJ

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sábado, 23 de janeiro de 2021

ESQUECERAM O MEIO AMBIENTE...

Orçamento do Governo Federal este ano para o Meio Ambiente é o menor das últimas décadas.

Queimadas no Cerrado e na Amazônia: com os cortes no orçamento para o Meio Ambiente vai ficar difícil combatê-las...


Proposta de orçamento do Governo Federal destinada para o Ministério do Meio Ambiente em 2021 é a menor dos últimos 21 anos!!! 

O valor destinado será em torno de R$ 1,72 bilhão.

Na prática, isso representa um desastre ambiental (sem trocadilhos)... 

Vai prejudicar, por exemplo, os projetos de reflorestamento e de proteção a biomas e áreas de risco; vai retardar o combate às queimadas e, pior, vai deixar o caminho aberto para o avanço das áreas desmatadas que servirão de pasto para o gado.

Este corte de verbas no orçamento ambiental pode ter um dedinho da chamada "bancada ruralista" e dos lobistas do agronegócio. Mas isto, é assunto para outra conversa.

Mais uma coisa: eu não queria falar mas, o maior investimento na área do meio ambiente foi durante a "Era do PT", sendo que em 2009, durante o segundo mandato do Presidente Lula, tivemos um investimento recorde de mais de RS 6,78 bilhões (quase 4 vezes mais que o orçamento deste ano).     

E para encerrar, um questionamento: quando o Governo Federal corta verbas para o meio ambiente, este dinheiro "economizado" vai para onde? Para outras áreas de interesse social, como educação, saúde e cultura, ou vai para um pequeno grupo de banqueiros e industriais???


Fonte: G1.


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domingo, 17 de janeiro de 2021

CONCURSOS PF E PRF: EXCELENTES OPORTUNIDADES

Bora estudar, galera!!!


Para quem vem estudando para concursos públicos, estamos diante de duas excelentes oportunidades, que trazem a reboque a tão sonhada estabilidade financeira e no cargo, progressão profissional, excelente salário, status.

Concurso Polícia Federal, edital saiu dia 15 (sexta-feira passada), provas em março (data provável, dia 21).

Concurso Polícia Rodoviária Federal, edital sai dia 19 (terça-feira), provas em março (data provável, dia 28).

Para ambos os concursos, 1.500 vagas, nível superior.

Salário inicial PRF: R$ 10.357.

Salário inicial PF: R$ 12.522,50.

Recado para os proteladores e preguiçosos: VOCÊ FICOU DANDO A DESCULPA QUE SÓ IA COMEÇAR A ESTUDAR QUANDO O EDITAL SAÍSSE. O EDITAL SAIU!!! E AGORA, VAI ESTUDAR, OU VAI CONTINUAR DANDO DESCULPAS?!


Fonte: Concursos no Brasil;

Folha Dirigida.


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sábado, 9 de janeiro de 2021

REFORMA DA PREVIDÊNCIA - APONTAMENTOS (I)

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão.

Reforma da Previdência: deixou a aposentadoria um pouco mais longe...

Ano novo, vida nova. Mas para quem pretende se aposentar um dia, a Emenda Constitucional 103/2019, mais conhecida com Reforma da Previdência não está sendo nada generosa...

Aprovada em 12 de novembro de 2019, os efeitos da Reforma Trabalhista foram nefastos para o trabalhador e, infelizmente, serão duradouros. 

Como assim?

Pelos próximos anos, sempre que um ano novo se inicia, alguns "gatilhos" trazidos pela Reforma são acionados, deixando a aposentadoria um pouco mais longe.

Só para ficarmos em alguns exemplos, as alterações em 2021 atingem a idade mínima para aposentadoria por idade, o tempo de recebimento da pensão por morte e a regra de pontos para ter benefício com valores maiores.

A idade mínima para aposentadoria por idade para mulheres foi alterada, passando de 60 para 62 anos. Esta alteração será progressiva. É a chamada regra de transição. Em 2020, a idade exigida era de 60,5 anos. Em 2021, será de 61 anos. Em 2022, será 61,5 anos. Em 2023 em diante a idade mínima para aposentadoria, para mulheres, será 62 anos. 

Para os homens permanece sendo 65 anos de idade. Também permanece para os trabalhadores rurais a idade de 55 anos para mulheres e 60, para homens.

Lembrando que, em todos os casos, faz-se necessário comprovar a carência de 180 meses, ou 15 anos.    


Fonte: BRASIL: Reforma da Previdência Social, Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019;

G1.

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sexta-feira, 1 de janeiro de 2021

DICAZINHAS DE PORTUGUÊS: MAS, MÁS, MAIS

Aumente seus conhecimentos. Para cidadãos e concurseiros de plantão.

Vamos estudar, pessoal!!!

Três palavrinhas que são parecidas na escrita e na pronúncia, mas que possuem significados diametralmente opostos. Aprenda mais esta, para utilizar no dia a dia ou em provas de concursos. E não dê ouvidos para pessoas más; o conhecimento nunca é demais.

MAS: é uma conjunção adversativa, sendo utilizado para dar a ideia de oposição entre duas orações. Exprime adversidade e equivale a: contudo, entretanto, no entanto, porém, todavia. 

Ex. 1: Ele é um cara saudável e robusto, mas vive às custas dos pais. (Ele é um cara saudável e robusto, contudo/entretanto/no entanto/porém/todavia vive às custas dos pais.)

Também dá a ideia de restrição ou causa de uma ação.

Ex. 2: A aluna só estudou 30 minutos diários, mas conseguiu passar na prova. (A aluna só estudou 30 minutos diários, contudo/entretanto/no entanto/porém/todavia conseguiu passar na prova.)


MÁS: é o plural de "má", forma feminina de "mau", que por sua vez é o contrário de "bom". "Más", portanto é o antônimo de "boas".

Ex. 3: O funcionário do banco tinha más intenções. (O funcionário do banco não tinha boas intenções.)


MAIS: pode ser pronome indefinido ou advérbio de intensidade, dependendo do contexto. Guarda relação com aumento, comparação, grandeza, quantidade ou superioridade. Utilizado em oposição a "menos".

Ex. 4: Minha amiga precisa estudar mais. (Ou seja, ela estuda "menos" do que deveria.)

Ex. 5: Este é o concurso mais esperado de todos. (Comparação com os outros concursos.)

Ex. 6: Coloque mais água no feijão, teremos visita. (Coloque uma quantidade maior de água no feijão...)

Ex. 7: Ela é a aluna mais aplicada da turma. (Neste exemplo, temos uma ideia de comparação e superioridade.)  

Obs.: Não utilize a expressão "mais grande", nem na forma escrita, nem na falada. Em Língua Portuguesa (norma culta) este é um erro primário, gravíssimo e grotesco; use sempre a expressão "maior".   



Fonte: Só Português;

Web Clayton.

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quinta-feira, 17 de dezembro de 2020

DICAZINHAS DE DIREITO PENAL - TENTATIVAS ABANDONADAS

Aumente seus conhecimentos e "detone" nas provas.



A chamada TENTATIVA ABANDONADA se dá quando o agente inicia a execução do crime, mas não chega à consumação por interferência de sua própria vontade.

São espécies de tentativa abandonada: DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA, ARREPENDIMENTO EFICAZ e ARREPENDIMENTO POSTERIOR.

A desistência voluntária e o arrependimento eficaz estão dispostos no art. 15, do Código Penal:

"O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos praticados".

A primeira parte do art. 15, CP, trata do instituto da desistência voluntária, a qual pressupõe uma conduta negativa, um não fazer, um não prosseguir na execução, por parte do agente.

Atenção: deve haver voluntariedade, mas não espontaneidade. Explica-se: o agente pode ser convencido ou aconselhado por terceiro - inclusive pela própria vítima - a desistir da empreitada criminosa. E mais, SÓ RESPONDE PELOS ATOS ATÉ ENTÃO PRATICADOS.

Ex.: O agente que tenta ceifar a vida de alguém por meio de objeto perfuro-cortante. Desfere vários golpes na vítima mas, após súplicas desta, afasta-se do local. Neste caso, o agente responderá não por tentativa de homicídio, mas por lesão corporal dolosa. 

Isto se dá por questões de política criminal. O Estado deixa de punir mais severamente o agente que, mesmo já tendo iniciado a execução de um crime, desiste e impede a consumação.

A segunda parte do art. 15, CP, fala do arrependimento eficaz o qual pressupõe uma conduta positiva, um fazer por parte do agente. No arrependimento eficaz já foram realizados os atos executórios, contudo, o próprio agente toma uma atitude eficaz para impedir o resultado. Neste caso, o agente também SÓ RESPONDE PELOS ATOS ATÉ ENTÃO PRATICADOS.

Utilizando o exemplo acima: o agente desfere golpes com objeto perfuro-cortante contra a vítima. Após isso, toma a iniciativa de levá-la para o hospital, onde esta vem a ser salva. Nessa situação, também por questões de política criminalo agente responderá por lesão corporal dolosa, e não por tentativa de homicídio.     

Bizu: A desistência voluntária e o arrependimento eficaz são tratados pela doutrina como tentativas abandonadas ou qualificadas.

O arrependimento posterior é uma causa de diminuição de pena, nos crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa. Está previsto no art. 16, CP:

"Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços".

Atenção: no arrependimento posterior a reparação do dano ou a restituição da coisa devem devem ser integrais, salvo se a vítima aceitar que seja parcial. Deve haver voluntariedade, mas não espontaneidade do agente. Também vale a restituição ou reparação feita por terceiro, com o conhecimento e consentimento do agente.    


Fonte: BRASIL: Código Penal, Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940;

Crime Tentado, disponível em Wikipédia;

MARTINS, Franklin Pereira: Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz, disponível em <https://jus.com.br/artigos/55725/desistencia-voluntaria-e-arrependimento-eficaz>;

O Que Se Entende Por Desistência Voluntária?, disponível em <https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/988376/o-que-se-entende-por-desistencia-voluntaria>.


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