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terça-feira, 10 de agosto de 2021

quinta-feira, 3 de junho de 2021

DIREITO, ECONOMIA E MERCADOS

Para estudiosos do Direito, da Economia e concurseiros de plantão.


Os mundos do Direito e da Economia, em que pese muito próximos na contemporaneidade do que foram outrora, ainda guardam um precipício quase intransponível entre si. Explica-se.

Em que pese os princípios de ambos os ramos do conhecimento derivarem de discussões morais, éticas e filosóficas, a teoria econômica se concentra no estudo da alocação de recursos e como os mesmos são ou deveriam ser empregados de forma mais eficiente para o indivíduo, para a empresa e para a sociedade.

Os estudiosos do Direito, por seu turno, focam no conceito de justiça. Para eles, os fatores econômicos não passam de um dos elementos de análise sendo, não raras as vezes, até mesmo desconsiderados.

Partindo do pressuposto de que os agentes econômicos respondem de maneira racional a determinados estímulos, buscando sempre aumentar seu bem-estar, os teóricos da Economia concluem que, a não ser em circunstâncias muito especiais, o nível de eficiência resultante destas decisões será tão maior quanto menor for o volume e a amplitude de regras e restrições comportamentais. E mais, na medida em que elas existam, o ideal é que sejam as mais estáveis, menos intrusivas possíveis e orientadas para fazer com que as "regras do jogo", como contratos, sejam seguidas, cumpridas e respeitadas.

Todavia, para os teóricos e praticantes do Direito, regras e leis para instituir direitos e obrigações, bem como sua implementação, interpretação e evolução, são, isso sim, a razão de ser da profissão, e não um "mal necessário", como qualificariam os economistas. E que, para melhor estudá-las, interpretá-las, modificá-las e implantá-las, passam a predominar sobre as alocações de recursos e eficiência econômica considerações de ordem cultural, social, ética, filosófica e até religiosa. 

Ora, se até bem pouco tempo estes dois ramos do conhecimento andaram em paralelo, hoje, existem fatores que criam incentivos para diminuir a distância entre eles.

Do lado da Economia, temos a percepção de que incentivos de ordem tanto ética, quanto moral, somados ao bom funcionamento das instituições, são fatores importantes na alocação de recursos e, por conseguinte, favorecem o aumento da produtividade e no desenvolvimento econômico. É crescente, inclusive, o uso de modelos onde se busca incorporar novos fatores, a saber: usos e costumes, cultura, quantidade de normas, funcionamento do sistema jurídico.

Do lado do Direito existe, já há algum tempo, a percepção de que examinar tão somente aspectos legais, morais e éticos em uma decisão não é o bastante. Apesar dos mesmos serem importantes, decisões judiciais que sistematicamente se abstraem dos aspectos econômicos envolvidos tendem a ser nocivas à sociedade e, como tal, tendem a serem revertidas no futuro, mas à custa de um desgaste - econômico e social - do sistema judiciário. 

Assim, há ganhos mútuos evidentes em se fazer a integração entre Economia e Direito. Daí a importância da troca de ideias entre profissionais de ambas as áreas.

Todavia, a distância entre ambas as carreiras ainda persiste. E o melhor exemplo para ilustrar o fosso entre economistas e juristas é o chamado Teorema de Coase. Mas isso, é assunto para outra conversa.

 

Fonte: Direito, Economia e Mercados, de Armando Castelar Pinheiro e Jairo Saddi. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

sábado, 15 de maio de 2021

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (XI)

ABRAÃO, O HOMEM DA FÉ

Os Anjos do Senhor na casa de Ló, em Sodoma.

19 A justiça de DEUS - 1 Ao anoitecer, os dois anjos chegaram a Sodoma. 

Ló estava sentado à porta da cidade e, ao vê-los, prostrou-se com o rosto por terra.

2 E disse: "Senhores, fiquem hospedados em casa do seu servo, lavem os pés e, pela manhã, continuarão seu caminho".

Mas eles responderam: "Não! Nós vamos passar a noite na praça".

3 Ló insistiu tanto que eles foram para a casa dele e entraram. Ló preparou-lhes uma refeição, mandou assar pães sem fermento, e eles comeram.

4 Eles ainda não haviam deitado, quando os homens da cidade rodearam a casa. Eram os homens de Sodoma, desde os jovens até os velhos, o povo todo, sem exceção. 

5 Chamaram Ló e lhe disseram: "Onde estão os homens que vieram para a sua casa esta noite? Traga-os para que tenhamos relações com eles".

6 Ló saiu à porta e, fechando-a atrás de si, 7 disse-lhes: "Meus irmãos, eu lhes peço: não façam o mal. 8 Vejam! Eu tenho duas filhas que ainda são virgens; eu as trarei para vocês: façam com elas o que acharem melhor. Mas não façam nada a esses homens, porque eles estão hospedados em minha casa". 

9 Mas eles responderam: "Saia daí! Esse indivíduo veio como imigrante e agora quer ser juiz! Pois bem! Nós faremos mais mal a você do que a eles".

E empurraram Ló, tentando arrombar a porta.

10 Os visitantes, porém, estenderam os braços e puxaram Ló para dentro, fechando a porta.

11 Quanto aos homens que estavam à porta, eles os feriram com cegueira, do menor ao maior, de modo que não conseguiam achar a entrada.

12 Os visitantes disseram a Ló: "Você ainda tem alguém aqui? Faça sair deste lugar seus filhos e filhas, e todos os seus parentes que estão na cidade, 13 porque nós vamos destruir este lugar, pois é grande o clamor que se ergueu contra eles diante de Javé. E Javé nos enviou para exterminá-los".

14 Ló foi falar com seus futuros genros, que estavam para casar com suas filhas: "Vamos, saiam deste lugar, porque Javé vai destruir a cidade". Mas seus futuros genros achavam que Ló estava brincando.     


Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 19, versículos 1 a 14 (Gn. 19, 1 - 14).


(A imagem acima foi copiada do link Click Família.)

quinta-feira, 13 de maio de 2021

EXPLICANDO GÊNESIS 18, 16 - 33

        Leia também: GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (X).



Do povo da aliança DEUS espera a prática da justiça e do direito, que realizam o projeto de DEUS. 

Esse projeto provoca a destruição da cidade injusta. 

A intercessão de Abraão mostra que o justo compadece com o povo da cidade.

Mas o texto levanta perguntas: 

Quantos justos são necessários para que uma cidade não seja destruída pela injustiça?

Até onde DEUS está disposto a agir com misericórdia?

O texto não responde.

O Novo Testamento mostra que DEUS, na sua misericórdia, está disposto a salvar não só a cidade, mas a humanidade toda, e por causa de um só justo: Jesus Cristo.


Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), p. 30.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sábado, 17 de abril de 2021

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (VI)

ABRAÃO, O HOMEM DA FÉ


15 Acreditar é confiar - 1 Depois desses acontecimentos, Javé dirigiu a palavra a Abrão, através de uma visão: "Não tenha medo, Abrão! Eu sou o seu escudo, e sua recompensa será muito grande".

2 Abrão respondeu: "Senhor Javé, o que me darás? Continuo sem filhos, e Eliezer de Damasco será o herdeiro de minha casa!"

3 E acrescentou: "Como não me deste descendência, um dos servos de minha casa é que será o meu herdeiro!"

4 Então Javé dirigiu esta palavra a Abrão: "O seu herdeiro não será esse, mas alguém que sair do sangue de você".

5 Depois Javé conduziu Abrão para fora e disse: "Erga os olhos ao céu e conte as estrelas, se puder". E acrescentou: "Assim será a sua descendência".

6 Abrão acreditou em Javé, e isso lhe foi creditado como justiça

7 Javé disse a Abrão: "Eu sou Javé, que fez você sair de Ur dos caldeus, para lhe dar esta terra como herança".

8 Abrão respondeu: "Senhor Javé, como vou saber que irei possuí-la?"

9 Javé lhe disse: "Traga-me uma novilha de três anos, uma cabra de três anos, um cordeiro de três anos, uma rola e uma pombinha".

10 Abrão levou a Javé todos esses animais, partindo-os pelo meio e colocou cada metade na frente da outra; mas não partiu as aves.

11 As aves de rapina desciam sobre os cadáveres e Abrão as enxotava.

12 Quando o sol ia se pondo, um torpor caiu sobre Abrão, e ele sentiu muito medo. 

13 Javé disse a Abrão: "Saiba com certeza que seus descendentes viverão como estrangeiros numa terra que não será a deles. Aí nessa terra eles ficarão como escravos e serão oprimidos durante quatrocentos anos. 14 Mas eu vou julgar a nação à qual eles vão servir, e depois eles sairão com muitos bens. 15 Quanto a você, irá reunir-se em paz com seus antepassados e será sepultado após uma velhice feliz. 16 É na quarta geração que seus descendentes voltarão para cá, porque até lá o crime dos amorreus terá chegado ao máximo".

17 Quando o sol se pôs e veio a noite, uma labareda fumegante e uma tocha de fogo passaram entre os animais divididos.

18 Nesse dia, Javé estabeleceu uma aliança com Abrão nestes termos: "À sua descendência eu darei esta terra, desde o rio do Egito até o grande rio Eufrates; 19 os quenitas, cenezeus, cadmoneus, 20 heteus, ferezeus, rafaítas, 21 amorreus, cananeus, gergeseus e jebuseus".

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 15, versículos 1 a 21 (Gn. 15, 1 - 21).


(A imagem acima foi copiada do link Bíblia de Estudo.)   

quinta-feira, 15 de abril de 2021

EXPLICANDO GÊNESIS 14, 17 - 24

Abrão dá a décima parte dos despojos ao rei Melquisedec.

Ler também: Gênesis - Origem do Povo de DEUS (V).

Compreendemos melhor o texto se vemos em Abrão a figura do rei Davi: após conquistar todo o território, Davi fez aliança com a dinastia sacerdotal que governava Jerusalém (Salém).

Ele tornou Jerusalém centro político e religioso do povo; mas quem continuou a fazer o serviço religioso foi a descendência dos sacerdotes sadocitas, a qual lembra o nome de Melquisedec (Sadoc = justo; Melquisedec = meu rei é justo).

O acordo entre Abrão e o rei de Sodoma faz pensar num poder político que não está interessado em oprimir o povo ou juntar riquezas.

Aceitando apenas a parte que cabe a seus companheiros, Abrão dá um exemplo de justiça: a cada um o que cada um precisa.

 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), p. 27.


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

domingo, 21 de março de 2021

CARREIRAS JURÍDICAS - MPF (I)

Pesquisa apresentada na disciplina Carreiras Jurídicas, do curso de Direito bacharelado, da UFRN


PRÓLOGO

O Ministério Público Federal (MPF) faz parte do Ministério Público da União, que por seu turno também é composto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), pelo Ministério Público Militar (MPM) e pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT). Tem como chefe o Procurador-Geral da República (PGR).

As atribuições, composição, funções, garantias e vedações referentes ao MPF estão na Constituição Federal, arts. 127 e seguintes, que tratam “Das Funções Essenciais à Justiça”. Nesta parte específica, o texto constitucional aduz o seguinte no que concerne ao Ministério Público: 


a) é instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado;

b) é de sua incumbência a defesa da ordem jurídica e do regime democrático;

c) incumbe-lhe também a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis;

d) tem como princípios institucionais a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional;

e) tem assegurada autonomia funcional e administrativa;

f) pode propor ao Poder Legislativo a criação e extinção tanto de seus cargos, quanto dos serviços auxiliares;

g) seus cargos são providos por concurso público de provas ou de provas e títulos;

h) também pode propor ao Legislativo a política remuneratória e os planos de carreira; e,

i) deve elaborar sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias (LDO).


Fonte: BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988, 292 p; 

BRASIL. Lei Orgânica do Ministério Público da União. Lei Complementar 75, de 20 de maio de 1993; 

CONJUR. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2016-jun-22/ministerio-publico-nao-impetrar-ms-decisao-cnj#:~:text=O%20Minist%C3%A9rio%20P%C3%BAblico%20n%C3%A3o%20tem,titularidade%20do%20direito%20supostamente%20lesado.>. Acessado em 25 de março de 2021; 

MPF. Disponível em: <http://www.mpf.mp.br/o-mpf/procurador-a-geral-da-republica>. Acessado em 18 de março de 2021; 

Transparência MPF. Disponível em: <http://www.transparencia.mpf.mp.br/conteudo/gestao-de-pessoas/estrutura-remuneratoria/tabela-do-subsidio-dos-membros-vigencia-atual>. Acessado em 20 de março de 2021.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021

“Judas, o bom ladrão, salvou-se. Mas não há salvação para um juiz covarde”.


Rui Barbosa
 (1849 - 1923) foi diplomata, escritor, jurista, político e orador brasileiro.


Um dos intelectuais mais brilhantes do seu tempo, foi membro fundador da Academia Brasileira de Letras e coautor da constituição da Primeira República.


(A imagem acima foi copiada do link Projeto Memória.) 

terça-feira, 22 de setembro de 2020

CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB (I)

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão. Assunto cobrado no exame da OAB.

(Obs.: Aprovado pelo CFOAB, através da Resolução nº 2, de 19 de outubro de 2015.)


O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, ao instituir o Código de Ética e Disciplina, utilizou como norte os princípios que formam a consciência profissional do advogado e representam imperativos de sua conduta.


Estes princípios se traduzem nos seguintes mandamentos:


I – lutar sem receio pelo primado da Justiça;


II – pugnar pelo cumprimento da Constituição e pelo respeito à Lei, fazendo com que o ordenamento jurídico seja interpretado com retidão, em perfeita sintonia com os fins sociais a que se dirige e as exigências do bem comum;


III – ser fiel à verdade para poder servir à Justiça como um de seus elementos essenciais;


IV – proceder com lealdade e boa-fé em suas relações profissionais e em todos os atos do seu ofício;


V – empenhar-se na defesa das causas confiadas ao seu patrocínio, dando ao constituinte o amparo do Direito, e proporcionando-lhe a realização prática de seus legítimos interesses;


VI – comportar-se, nesse mister, com independência e altivez, defendendo com o mesmo denodo humildes e poderosos;


VII – exercer a advocacia com o indispensável senso profissional, mas também com desprendimento, jamais permitindo que o anseio de ganho material sobreleve a finalidade social do seu trabalho;


VIII – aprimorar-se no culto dos princípios éticos e no domínio da ciência jurídica, de modo a tornar-se merecedor da confiança do cliente e da sociedade como um todo, pelos atributos intelectuais e pela probidade pessoal; e,


IX – agir, em suma, com a dignidade e a correção dos profissionais que honram e engrandecem a sua classe.


Foi inspirando-se em tais postulados que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 33 e 54, V, da Lei nº 8.906/1994, aprovou e editou o CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB, exortando os advogados brasileiros à sua fiel observância.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

domingo, 6 de setembro de 2020

JULGAMENTO DO INJUSTO

1 Do mestre de canto. Poema. De Davi. 2 Quando Doeg, o edomita, foi advertir a Saul dizendo: "Davi entrou na casa de Abimelec".


3 Por que você se gloria com o mal

e se gaba contra o fiel?

4 Você está o dia todo planejando ciladas;

sua língua é navalha afiada,

autora de fraudes.

5 Você prefere o mal, e não o bem,

a mentira, e não a franqueza.

6 Você gosta de palavras corrosivas,

ó língua fraudulenta.

7 Por isso DEUS destruirá você para sempre,

o abaterá e o varrerá da sua tenda;

arrancará suas raízes

do solo fértil.

8 Os justos verão isso e temerão,

e rirão às custas dele, dizendo:

9 "Eis o homem que não colocou

DEUS como sua fortaleza.

Confiou em sua grande riqueza 

e se fortaleceu com ciladas!"

10 Quanto a mim, como oliveira verdejante

na casa de DEUS,

é no amor de DEUS que eu confio,

para sempre e eternamente.

11 Vou celebrar-te para sempre,

porque agiste;

e diante dos teus fiéis vou proclamar teu nome,

porque ele é bom.


Salmo 52 (51), Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998. Editora PAULUS. 

(A imagem acima foi copiada do link Promessas de Vitória.) 

sábado, 5 de setembro de 2020

DO MUNDO DO PECADO PARA O REINO DA GRAÇA

 1 Do mestre de canto. Salmo. De Davi. 2 Quando o profeta Natã foi encontrá-lo, após ele ter estado com Betsabeia.


3 Tem piedade de mim, ó DEUS, por teu amor!

Por tua grande compaixão, apaga a minha culpa!

4 Lava-me da minha injustiça

e purifica-me do meu pecado!

5 Porque eu reconheço a minha culpa,

e o meu pecado está sempre na minha frente;

6 pequei contra ti, somente contra ti,

praticando o que é mau aos teus olhos.

Tu és justo, portanto, ao falar,

e, no julgamento, serás o inocente.

7 Eis que eu nasci na culpa,

e minha mãe já me concebeu pecador.

8 Tu amas o coração sincero,

e, no íntimo, me ensinas a sabedoria.

9 Purifica-me com o hissopo, e eu ficarei puro.

Lava-me, e eu ficarei mais branco do que a neve.

10 Faze-me ouvir o júbilo e a alegria,

e que se alegrem os ossos que esmagaste.

11 Esconde dos meus pecados a tua face,

e apaga toda a minha culpa.

12 Ó DEUS, cria em mim um coração puro,

e renova no meu peito um espírito firme.

13 Não me rejeites para longe da tua face,

não retires de mim teu santo espírito.

14 Devolve-me o júbilo da tua salvação,

e que um espírito generoso me sustente.

15 Vou ensinar teus caminhos aos culpados,

e os pecadores voltarão para ti.

16 Livra-me do sangue, ó DEUS,

ó DEUS, meu salvador!

E a minha língua cantará a tua justiça.

17 Senhor, abre os meus lábios,

e minha boca anunciará o teu louvor.

18 Pois tu não queres sacrifício,

e nenhum holocausto te agrada.

19 Meu sacrifício é um espírito contrito.

Um coração contrito e esmagado 

tu não o desprezas.   

20 Favorece a Sião, por tua bondade,

reconstrói as muralhas de Jerusalém.

21 Então aceitarás os sacrifícios rituais,

ofertas totais e holocaustos,

e no teu altar se imolarão novilhos.


Salmo 51 (50), Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998. Editora PAULUS. 

(A imagem acima foi copiada do link Servas da Divina Misericórdia.)

segunda-feira, 31 de agosto de 2020

DEUS NÃO SE ESQUECE DOS POBRES


1 Javé, por que ficas longe,

e te escondes no tempo da angústia?

2 A soberba do injusto persegue o infeliz.

Fiquem presos nas tramas que planejaram!

3 O injusto se gloria da própria ambição,

o avarento maldiz e despreza Javé!

4 O injusto é soberbo, jamais investiga.

- "DEUS não existe!" - é tudo o que pensa.

5 Suas empresas não têm sucesso em todo tempo.

Tuas normas estão longe da mente dele,

e ele desafia os adversários todos.

6 E pensa: "Eu sou inabalável!

Jamais cairei na desgraça".

7 Fraude e astúcia lhe enchem a boca,

sob sua língua existe maldade e opressão.

8 Fica de emboscada entre os juncos,

e massacra o inocente às escondidas.

Com os olhos ele espreita o inocente.

9 De tocaia, bem oculto, como leão no covil,

ele se embosca para apanhar o pobre:

agarra o pobre e o arrasta em sua rede.

10 Ele espreita, se agacha, se encurva,

e o indefeso cai em seu poder.

11 E pensa: "DEUS se esquece,

e cobre a face para não ver até o fim!"

12 Levanta-te, Javé! Ergue a tua mão!

Não te esqueças dos pobres!

13 Por que o injusto desprezaria a DEUS,

pensando que não investigas?

14 Mas tu vês a fadiga e o sofrimento,

e observas para tomá-los na mão:

a ti se abandona o indefeso,

para o órfão tu és um socorro.

15 Quebra o braço do injusto e do malvado

e procura sua maldade: não a encontras!

16 Javé é rei para sempre e eternamente.

Os pagãos desapareceram do país.

17 Javé, tu ouves o desejo dos pobres,

fortaleces o coração deles e lhes dá ouvidos,

18 fazendo justiça ao órfão e ao oprimido,

para que o homem terreno 

já não infunda terror. 


Salmo 10 (9B), Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998. Editora PAULUS. 

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sexta-feira, 31 de julho de 2020

"Iustitia est constans et perpetua voluntas ius suum cuique tribuendi".

"Justiça é a vontade constante e perpétua de dar a cada homem o que lhe é devido".

Ulpiano – Wikipédia, a enciclopédia livre

Eneu Domício Ulpiano (150 - 223): economista, jurista e político romano da época clássica. Segundo consta, foi ele o pioneiro no desenvolvimento do que hoje conhecemos como seguro de vida. Seus estudos também influenciaram, de maneira significativa, a evolução dos direitos romano e bizantino.  


(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)

"Para que um império dure, impõe-se que o Magistrado obedeça às Leis e o povo, aos magistrados".

Sólon - Biografia do legislador e jurista grego - InfoEscola

Sólon (638 a.C. - 558 a.C.): estadista, legislador e poeta grego antigo. Considerado pelos gregos como um dos Sete Sábios da Grécia Antiga, sua obra chegou aos dias atuais, mas de maneira fragmentária, a partir de outros autores também antigos, como Aristóteles, Demóstenes, Diodoro Sículo, Diógenes Laércio, Plutarco e Teofrasto.  


(A imagem acima foi copiada do link InfoEscola.)

quarta-feira, 29 de julho de 2020

"Quem se contenta em ler lei é um louco, um criminoso que o Código esqueceu de enquadrar".

Resultado de imagem para pontes de miranda

Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda (1892 - 1979): advogado, diplomata, ensaísta, filósofo, jurista, magistrado, matemático e sociólogo brasileiro.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

sábado, 25 de julho de 2020

DIREITO PROCESSUAL PENAL - PROCESSO DA COMPETÊNCIA DO JÚRI (X)

Outras dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, compiladas dos arts. 436 a 446, do Código de Processo Penal - CPP (Decreto-Lei nº 3.689/1941).

Jurados que atuarão nas Varas do Júri de Fortaleza em 2020 são ...

Obs. 1: Os dispositivos a seguir analisados foram determinados pela Lei nº 11.689/2008. Sancionada pelo Presidente Lula, esta Lei fez mudanças significativas no CPP, mormente no processo da competência do júri.


Da Função do Jurado (I)

O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. Fica de fora, portanto, o maior de 16 (dezesseis) anos e menor de 18 (dezoito) anos.

Dica 1: Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.

Dica 2: A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. 

Importante: Estão isentos do serviço do júri:

I - o Presidente da República e os Ministros de Estado;

II - os Governadores e seus respectivos Secretários;

III - os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;

IV - os Prefeitos Municipais;

Obs. 2: As ocupações de I a IV são cargos políticos.

V - os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;

VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;

Obs. 3: As ocupações de V a VI são ligadas ao Poder Judiciário e à Justiça.

VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;

VIII - os militares em serviço ativo;

IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; e, (Como falado alhures, ficam de fora, portanto, o maior de 16 (dezesseis) anos e menor de 18 (dezoito) anos.)

X - aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.

Também é importante saber... O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. (Obs. 4: Este dispositivo teve a redação determinada pela Lei nº 12.403/2011. Sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff, esta Lei, além de outras providências, alterou o Código de Processo Penal relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória e demais medidas cautelares.)


Fonte: BRASIL. Código de Processo Penal, Decreto-Lei 3.689, de 03 de Outubro de 1941.

(A imagem acima foi copiada do link TJCE.)