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sábado, 25 de julho de 2020

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - PRINCÍPIOS DA EXECUÇÃO (IV)

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão. 'Fichamento', na modalidade resumo, realizado a partir de pesquisa na doutrina especializada. O livro utilizado na pesquisa encontra-se listado abaixo. É um dos melhores no mercado sobre o assunto. Recomendo.

Sabe com quem esta falando? |

3. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ PROCESSUAL. Ora, como é sabido por quem atua na prática forense quotidiana, a execução é um dos ambientes mais propícios para a prática de comportamentos abusivos, antiéticos, corruptos, desleais e fraudulentos. 

É, pois, campo fértil para a aplicação do chamado princípio da boa-fé processual, corolário do devido processo legal e previsto, inclusive expressamente, no art. 5º, do Código de Processo Civil, verbis:

"Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé".

A aplicação efetiva de tal princípio é de vital importância, e isso inclui todos que participam do processo, se estendendo às partes e seus respectivos procuradores, ao juiz, aos serventuários da Justiça, aos peritos etc. 

Mas, o que é agir com boa-fé processual? É uma pergunta que não comporta uma resposta única, fechada. Mas, de pronto, entendemos que tem a ver com honestidade na conduta e no comportamento durante o processo.

Importante: Para fins didáticos e visando uma melhor compreensão, os autores costumam dividir a boa-fé em objetiva e subjetiva. A boa-fé objetiva diz respeito à norma, a qual impõe àquele que de qualquer maneira atua no processo um comportamento ético, leal, probo, de acordo com a boa-fé. É neste contexto que se insere o princípio da boa-fé processual, delimitado no art. 5º, CPC. Já a boa-fé subjetiva analisa a intenção do agente, contrapondo-se à má-fé. Ela diz respeito, portanto, a um estado de consciência, algo intrínseco do ser humano.  


Achou complicado? Vou tentar facilitar...

Agir com boa-fé é agir com retidão, se portar com lealdade; praticar honestidade; ser ético; falar a verdade; ter respeito pela outra parte; respeitar prazos; não lançar mão de artifícios meramente protelatórios; não praticar a litigância de má-fé; cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais; não praticar fraude contra credores... (Ver também arts. 77 e 78; 79 e seguintes; 158 e seguintes CPC).

Na minha humilde opinião, a boa-fé subjetiva é algo que não se aprende nem na Academia, nem nos livros. O sujeito já nasce com ela, mas sofre influências - positivas ou negativas - do ambiente em que vive: família, escola, igreja, trabalho... E, caso você não a possua, vai ser difícil, ou até mesmo impossível, respeitar a norma e agir com boa-fé objetiva.

A consequência da falta de boa-fé processual vemos não apenas nos Tribunais e demais órgãos do Poder Judiciário. Está se tornando cada vez mais corriqueiro alguns Magistrados e, principalmente, advogados, dando carteirada e entoando a célebre frase: "Você sabe com quem está falando?"

Pessoas assim além de não conhecerem de boa-fé, são desprovidas de boas maneiras e ainda denigrem nossa já desacreditada Justiça.  

   
Fonte: Âmbito Jurídico; 
BRASIL. Código de Processo Civil, Lei 13.105, de 16 de Março de 2015;  DIDIER JR., Fredie et al. Curso de Direito Processual Civil: Execução, volume 5. 7ª ed. – Salvador: Ed. Jus Podivm, 2017, pp 68 e ss;
Jus.com.br.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

terça-feira, 21 de julho de 2020

BRASIL

O Brasil que, sem justiça,
andava mui cego e torto,
vós o metereis no porto
se lançar de si a cobiça
que de vivo o torna morto.

Padre Anchieta: refém dos índios tamoios e sem papel nem tinta, escreve seus versos na areia e memoriza-os, para depois passar para o papel. 

São José de Anchieta (1534 - 1597): dramaturgo, gramático, padre jesuíta e poeta nascido nas Ilhas Canárias (Espanha). Conhecido como Apóstolo do Brasil, também é atribuída a ele a fundação das cidades brasileiras de São Paulo e do Rio de Janeiro.


(A imagem acima foi copiada do link Editora Cléofas.)

sábado, 18 de julho de 2020

DIREITO PROCESSUAL PENAL - PROCESSO DA COMPETÊNCIA DO JÚRI (VI)

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, feitas a partir dos arts. 425 e seguintes, do Código de Processo Penal - CPP (Decreto-Lei nº 3.689/1941).

Matéria do Júri - Ministério Público do Estado do Paraná

Obs. 1: Os dispositivos a seguir analisados foram determinados pela Lei nº 11.689/2008. Sancionada pelo Presidente Lula, esta Lei fez mudanças significativas no CPP, mormente no processo da competência do júri.


Do Alistamento dos Jurados

Anualmente, serão alistados pelo presidente do Tribunal do Júri de 800 (oitocentos) a 1.500 (um mil e quinhentos) jurados nas comarcas de mais de 1.000.000 (um milhão) de habitantes, de 300 (trezentos) a 700 (setecentos) nas comarcas de mais de 100.000 (cem mil) habitantes e de 80 (oitenta) a 400 (quatrocentos) nas comarcas de menor população.

Nas comarcas onde for necessário, poderá ser aumentado o número de jurados e, ainda, organizada lista de suplentes, depositadas as cédulas em urna especial, com as cautelas mencionadas na parte final do § 3º, do art. 426, do CPP.

Importante: O juiz presidente requisitará às autoridades locais, associações de classe e de bairro, entidades associativas e culturais, instituições de ensino em geral, universidades, sindicatos, repartições públicas e outros núcleos comunitários a indicação de pessoas que reúnam as condições para exercer a função de jurado. 

Dica 1: A lista geral dos jurados, com indicação das respectivas profissões, será publicada pela imprensa até o dia 10 de outubro de cada ano e divulgada em editais afixados à porta do Tribunal do Júri.

Dica 2: Essa lista pode ser alterada, de ofício ou mediante reclamação de qualquer do povo ao juiz presidente até o dia 10 de novembro, data de sua publicação definitiva.

Juntamente com a lista dos jurados serão transcritos os arts. 436 a 446, do CPP, os quais tratam da função do jurado.

Os nomes e endereços dos alistados, em cartões iguais, após serem verificados na presença do Ministério Público, de advogado indicado pela Seção local da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e de defensor indicado pelas Defensorias Públicas competentes, permanecerão guardados em urna fechada a chave, sob a responsabilidade do juiz presidente. 

Também é importante saber: O jurado que tiver feito parte do Conselho de Sentença nos 12 (doze) meses que antecederem à publicação da lista geral fica dela excluído.

Anualmente, a lista geral de jurados será, obrigatoriamente, completada.


Fonte: BRASIL. Código de Processo Penal, Decreto-Lei 3.689, de 03 de Outubro de 1941.

(A imagem acima foi copiada do link Ministério Público do Paraná.)

quinta-feira, 9 de julho de 2020

DESPREZO PELA VIDA HUMANA

Procurador diz que Presidente do Brasil violou dignidade das vítimas do coronavírus.

Charge 17/03/2020 – Hora do Povo

O procurador da República Kleber Marcel Uemura disse à Justiça que o Presidente brasileiro atual violou a dignidade humana dos pacientes ao incentivar seus apoiadores, através de vídeo, a invadir hospitais para filmar os leitos destinados às vítimas da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19).

Segundo o procurador da República, o Presidente incitou a prática de uma "conduta ilícita" que "viola o direito à saúde e a dignidade humana dos pacientes". Disse também que o chefe do Executivo Federal atentou contra o livre exercício das funções dos profissionais de saúde "que não podem ser perturbados no momento que têm papel crucial no atendimento".

A manifestação do representante do Ministério Público Federal (MPF) foi feita em uma ação civil pública em que o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) pede à Justiça que determine ao Presidente brasileiro que exclua o vídeo de suas mídias sociais, bem como o condene a pagar uma indenização por danos morais coletivos.

"Não é atribuição desta autoridade, por maior que seja, contrariar posicionamentos técnico-científicos de órgãos públicos dotados de competência e capacidade técnica para tanto", disse o procurador. Afinal, o Brasil é um Estado democrático de direito em que todos, sem exceção, estão submetidos ao império da lei".

O procurador Federal cita ainda o fato de que, dias depois do vídeo publicado pelo Presidente da República, um parlamentar (o deputado estadual Capitão Alden, do PSL), invadiu um hospital em Salvador. Absurdo!!!

Em que pese defender a exclusão do vídeo, o procurador, no entanto, recomendou a extinção do processo por considerar que, pela Constituição Federal de 1988, partidos políticos não têm legitimidade para ajuizar ações civis públicas. O PSOL, portanto, na sua avaliação, deveria ter recorrido a outros instrumentos jurídicos. 

Já o advogado da União, Guilherme Carloni Salzedas, ao defender o Presidente, disse que o vídeo não contém incentivo à invasão de hospitais de modo a colocar em risco os profissionais de saúde e os próprios enfermos. Para o advogado a fala do chefe máximo do Executivo Federal se coaduna com diretrizes constitucionais de incentivo à participação do cidadão na administração pública "por meio do controle social". Disse, ainda, que o pedido do PSOL caracteriza uma tentativa de censura.

A Justiça ainda não julgou o caso. Se julgar, esperamos que o Presidente pague por seus erros.          


Fonte: Notícia UOL, com adaptações.
(A imagem acima foi copiada do link Hora do Povo.)

domingo, 28 de junho de 2020

"Não dês a amigos os conselhos mais agradáveis, mas os mais úteis".

Sólon - Biografia do legislador e jurista grego - InfoEscola

Sólon (638 a.C. - 558 a.C.): escritor, estadista, jurista, legislador, político e poeta da Grécia antiga. Considerado pelos gregos como um dos Sete Sábios da Grécia Antiga, ele iniciou uma reforma das estruturas econômica, política e social da pólis ateniense. Sólon também criou a Eclésia, principal assembleia da democracia ateniense na Grécia antiga, a qual era integrada por todos os homens livres atenienses, filhos de pai e mãe atenienses maiores de 30 (trinta) anos de idade.


(A imagem acima foi copiada do link InfoEscola.)

quarta-feira, 24 de junho de 2020

"Aja antes de falar e, portanto, fale de acordo com seus atos".

Confúcio - Filosofia, vida e obras

Confúcio (551 a.C. - 479 a.C.): grande filósofo e pensador chinês. Apesar dos milênios, filosofia de Confúcio venceu os tempos e chegou até os nossos dias. Em seus ensinamentos, o mestre chinês ressaltava valores como a moralidade - tanto pessoal, quanto governamental -, a justiça, a sinceridade e procedimentos corretos (honestidade) nas relações sociais.

Ah, Confúcio, se as autoridades brasileiras atuais seguissem seus ensinamentos... talvez não estivéssemos numa crise tão 'braba' como a que estamos atravessando...


(A imagem acima foi copiada do link Estudo Prático.)

terça-feira, 23 de junho de 2020

"Se queres prever o futuro, estuda o passado".

Imagem relacionada

Confúcio (551 a.C. - 479 a.C.): grande filósofo e pensador chinês. Apesar dos milênios, filosofia de Confúcio venceu os tempos e chegou até os nossos dias. Em seus ensinamentos, o mestre chinês ressaltava valores como a moralidade - tanto pessoal, quanto governamental -, a justiça, a sinceridade e procedimentos corretos (honestidade) nas relações sociais.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

terça-feira, 16 de junho de 2020

VOO VASP 168 (II)

Teorias da conspiração e situações pitorescas envolvendo o acidente do voo Vasp 168, acontecido em 08 de Junho de 1982

Foto: Arquivo Jetsite (uso autorizado)

Quando acontece um acidente - qualquer que seja - envolvendo um grande número de vítimas fatais, ou alguém rico/famoso, surgem várias explicações, muitas delas esdrúxulas, para explicar a tragédia. Tais versões geralmente contradizem, e muito, a versão oficial dos fatos. 

A essas explicações divergentes da versão oficial, tem gente que dê o nome de teoria da conspiração, que trata-se de uma hipótese explicativa ou especulativa que sugere que existem interesses obscuros por trás do fato narrado; uma espécie de acobertamento.

Com o acidente do avião Boeing 727, da Vasp, não foi diferente. O desastre aconteceu na madrugada do dia 08 de Junho de 1982, nas imediações da cidade de Pacatuba/CE. A aeronave colidiu com a Serra da Aratanha, a poucos minutos de aterrizar no Aeroporto Pinto Martins, em Fortaleza. Ninguém sobreviveu.    

Passados 38 anos do acidente, até hoje tem gente que apresenta suas próprias versões para a fatalidade. A seguir, algumas curiosidades do voo Vasp 168:

1) O co-piloto tinha acabado de voltar para a escala de voo. Ele recebera uma suspensão na Vasp. Conta-se que Carlos Roberto Duarte Barbosa, o co-piloto, havia tomado de um comandante os controles de um avião 727, durante a manobra de pouso. Teria ele atrapalhado na aproximação do Vasp 168?

2) O piloto, Fernando Antônio Vieira de Paiva, era conhecido por ter uma 'forte personalidade'. Além do mais, passava por problemas financeiros seríssimos e enfrentava um processo de divórcio. Há quem diga que, por causa disso, ele pode ter cometido suicídio levando junto, infelizmente, todos a bordo da aeronave.

3) Vários moradores de Pacatuba disseram que viram, logo após o acidente, uma procissão de pessoas vestidas de branco e com velas nas mãos, que desciam da serra (local do acidente) e iam até uma igreja da cidade. Já ouvi muito essa versão mas, como tenho medo de assombração (!), evito comentar...

4) Há relatos, ainda, de pessoas que foram explorar o local do acidente e simplesmente desapareceram. Até hoje não voltaram...

5) Dizem que o empresário cearense Edson Queiroz, que estava no avião, vinha acompanhado de uma amante, e a esposa dele teria rogado uma praga para que a aeronave caísse...

6) Dois passageiros que deveriam embarcar no Vasp 168 chegaram atrasados, perderam o avião, mas sobreviveram à tragédia.

7) Vasp encerrou suas operações em 26 de Janeiro de 2005, mas oito processos contra a empresa, referentes ao acidente do voo Vasp 168 continuam na Justiça até hoje... Isso não é boato, não é assombração, não é lenda, não é teoria da conspiração. É a justiça brasileira, que é lenta mesmo...


Fonte: YouTube.

(A imagem acima foi copiada do link Boeing 727 Datacenter.)

quinta-feira, 11 de junho de 2020

"Os livros não matam a fome, não suprimem a miséria, não acabam com as desigualdades e com as injustiças do mundo, mas consolam as almas, e fazem-nos sonhar".

19 Melhores Ideias de Olavo Bilac | Olavo bilac, Olavo bilac ...

Olavo Bilac (1865 - 1918): contista, cronista, jornalista e poeta brasileiro. Membro fundador da Academia Brasileira de Letras, é considerado o principal representante do Parnasianismo no Brasil. Também recebeu a alcunha de "Príncipe dos Poetas Brasileiros".

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)

quarta-feira, 3 de junho de 2020

"Do jeito que as coisas vão, às vezes grana é a única forma de se ter Justiça".

Dica de Seriado: American Crime Story: O povo contra O.J. Simpson ...
The People versus O. J. Simpson: American Crime Story: acima, os personagens do seriado; abaixo, os personagens da vida real.

Frase do advogado Johnnie Cochran, no seriado O Povo Contra O. J. Simpson (The People versus O. J. Simpson: American Crime Story), episódio "Das Cinzas da Tragédia" (temporada 1, episódio 1.) 

Excelente seriado, disponível na Netflix. Conta a trajetória, os bastidores e a repercussão na sociedade norte-americana, do julgamento do ex-astro de futebol americano O. J. Simpson, acusado de matar a ex-esposa e um amigo dela, em 1994. Para cinéfilos, estudantes de Direito e grande público em geral. Recomendo!!!


(A imagem acima foi copiada do link Blogando Livros.)

sábado, 30 de maio de 2020

"A força do Direito deve superar o direito da força".


Rui Barbosa (1849 - 1923): diplomata, escritor, jurista, político e orador brasileiro. Conhecido como "Águia de Haia" devido sua atuação na II Conferência de Paz em Haia (Holanda), foi também de suma importância na elaboração da Constituição brasileira de 1891, a primeira republicana. 


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

sexta-feira, 22 de maio de 2020

"A Justiça se defende com a razão, e não com as armas. Não se perde nada com a paz, e pode perder-se tudo com a guerra".

Papa João XXIII - Cristianismo - InfoEscola

São João XXIII (1881 - 1963): 261º papa da Igreja Católica, professor e capelão militar do Exército Italiano durante a Primeira Guerra Mundial. Nasceu na Itália e tinha como nome de batismo Angelo Giuseppe Roncalli. Seu lema papal era "Obediência e Paz" e durante o seu papado foi idealizado e realizado o Concílio Vaticano IIPertenceu à Ordem Franciscana Secular (OFS) e era conhecido como o "Papa Bom".

A frase acima, bem que podia ser assimilada e colocada em prática por nossas autoridades...


(A imagem acima foi copiada do link InfoEscola.)

terça-feira, 12 de maio de 2020

"A Justiça sem força, e a força sem Justiça: desgraças terríveis".

Frases de Joseph Joubert - KalimaQuotes

Joseph Joubert (1754 - 1824): ensaísta e moralista francês. Lembrado principalmente por seus pensamentos, os quais foram publicados postumamente, Joubert colaborou com a Revolução Francesa mas, devido aos "excessos" praticados neste período, perdeu toda a motivação e o entusiamo pelo ideal revolucionário. Também conheceu Diderot e d'Alembert.

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domingo, 19 de abril de 2020

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - SUSPEIÇÃO DO JUIZ PARA ATUAR NO PROCESSO (I)

'Bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão, retiradas do art. 145, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Lembrando que o assunto é vasto, cabendo ao leitor aprofundar os estudos através de bibliografia especializada


Lula: foi condenado por um juiz 'suspeito' para atuar no processo.

Há suspeição do juiz para atuar no processo:

I - se for amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

Obs.: lembrando que deve ser amigo íntimo. Uma "mera amizade" decorrente de relação de trabalho ou estudo, não se encaixa. O enunciado da questão deve especificar que é amigo íntimo...

II - que receber presentes (os famosos 'agrados') de pessoas que possuírem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, ou que aconselhar alguma das partes (foi o que o então juiz Moro fez no caso do ex-presidente Lula) acerca do objeto da causa, ou ainda, que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

III - quando qualquer das partes envolvidas no processo for sua credora ou devedora, ou ainda de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

Cuidado: no caso de impedimento, é em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.   

IV - quando tiver interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes;

O juiz poderá declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

Finalmente, vale salientar que, tanto as hipóteses de impedimento, quanto as de suspeição aplicam-se, também: a) ao membro do Ministério Público; b) aos auxiliares da justiça; e, c) aos demais sujeitos imparciais do processo. 


Fonte: BRASIL. Código de Processo Civil, Lei 13.105, de 16 de Março de 2015.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

sexta-feira, 10 de abril de 2020

EM TUAS MÃOS ENTREGO O MEU ESPÍRITO

1 Do mestre de canto. Salmo. De Davi.


Jesus ou Barrabás? O peso moral na responsabilidade do voto cristão

2 Javé, eu me abrigo em ti:
que eu nunca fique envergonhado.

Salva-me, por tua justiça!
3 Inclina teus ouvidos para mim!
Vem depressa libertar-me!

Sê para mim um rochedo forte,
uma fortaleza que me salve;
4 pois o meu rochedo e muralha és tu:
guia-me por teu nome, conduze-me!

5 Tira-me da rede que armaram para mim,
pois tu és a minha fortaleza.

6 Em tuas mãos entrego o meu espírito.
Resgata-me, Javé DEUS!  (...)

10 Tem piedade de mim, Javé,
pois estou oprimido.
A dor me consome os olhos,
a garganta e as entranhas.

11 Eis que a minha vida se consome em tristeza
e meus anos em gemidos; 
o meu vigor se enfraquece com a miséria,
e meus ossos se consomem.

12 Pelos opressores todos que tenho,
já me tornei um escândalo;
um nojo para meus vizinhos,
um terror para meus amigos.
Os que me veem na rua,
fogem para longe de mim.

13 Fui esquecido como um morto,
e estou como objeto perdido.

14 Ouço o cochicho de muitos,
e o pavor me envolve!
Eles conspiram juntos contra mim,
e tramam tirar-me a vida.

15 Quanto a mim, Javé, eu confio em ti,
e digo: "Tu és o meu DEUS!"

16 Em tuas mãos está o meu destino:
liberta-me dos inimigos que me perseguem!

17 Faze brilhar tua face sobre o teu servo.
Salva-me, por teu amor!

18 Javé, que eu não me envergonhe de te invocar;
envergonhados fiquem os injustos.  (...)

25 Sejam firmes, fortaleçam o coração,
todos vocês que esperam em Javé!


Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Salmos - Salmo 31 (30), versículos 1-6. 10-18b. 25.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)