Mostrando postagens com marcador advogado. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador advogado. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 20 de junho de 2019

DICAS DE DIREITO PROCESSUAL PENAL - AS NULIDADES DO PROCESSO PENAL (VI)

Resumo de trecho da monografia AS NULIDADES DO PROCESSO PENAL A PARTIR DA SUA INSTRUMENTALIDADE CONSTITUCIONAL: (RE)ANÁLISE DOS PRINCÍPIOS INFORMADORES, de Gabriel Lucas Moura de Souza. Texto apresentado como trabalho complementar da disciplina Direito Processual I, do curso Direito Bacharelado, da UFRN, 2019.1

Sentença penal condenatória: o art. 155 do CPP proíbe que o juiz a profira fundada, exclusivamente, nos elementos informativos colhidos na investigação.


A segunda situação que merece destaque é o esclarecimento de Aury Lopes Júnior. Ora, entender que esse direito de assistir o investigado significa dizer que o advogado deva comparecer e estar presente em todas as oitivas de testemunhas, é uma interpretação excessivamente elástica; incompatível, pois, com a própria natureza da investigação. Outra coisa: o que a lei assegura é a prerrogativa do advogado de assistir ao cliente em sua oitiva, tanto é que altera apenas o Estatuto da OAB - e não o CPP. Em momento algum estabelece-se que a presença do advogado é imprescindível na oitiva de todas as testemunhas e vítima(s). Isso seria incompatível com a finalidade, a natureza, e objeto da investigação preliminar.   

O autor Gabriel Lucas parece concordar com isso, pois a realidade é bem diferente. Veja-se o caso da Defensoria Pública. Esta instituição da República, tão importante para dar legitimidade à precípua tutela jurídica dos direitos humanos, quase sempre carece de recursos (materiais e, principalmente, humanos). E, se considerarmos que a maioria das violações aos direitos humanos são perpetradas pelo próprio Estado, a existência de uma instituição como a Defensoria Pública, autônoma e independente frente aos demais poderes, se faz salutar para a existência de um Estado democrático de direito. 

As Leis 12.830/2013 e 13.245/2016 refletem, embora que de maneira ainda incipiente, a percepção do protagonismo da fase pré-processual. O IP também serve à formação da opinio delicti do magistrado, seja referente ao juízo positivo, seja quanto ao juízo de absolvição sumária (art. 397, do CPP). Assim, a própria ideia de justa causa para a ação penal, no juízo de admissibilidade, se sustenta dos elementos do inquérito policial. Basta lembrarmos que no nosso ordenamento pátrio atual é legítima a utilização de elementos de informações conseguidos no IP para fundamentar a sentença penal. O que o art. 155 do CPP proíbe é que o juiz profira uma sentença penal condenatória fundada, exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ou seja, na sentença penal poderão estar contidos elementos do IP, contudo, tais elementos não podem ser os únicos a embasarem a fundamentação.

Existe, portanto, uma penetração muito grande dos atos do inquérito policial no corpo do processo penal, sendo esses atos sentidos na própria sentença criminal. Fato criticado pelo autor do artigo, pois tem se dado uma importância exacerbada ao inquérito, em detrimento da prova produzida em contraditório perante a autoridade judiciária. Na práxis, são incorporados elementos de informação como se prova fossem; enquanto que as provas (produzidas em contraditório) assumem um caráter meramente coadjuvante na formação do convencimento do magistrado. Escancara-se, então, o protagonismo do IP frente ao processo, e este, torna-se um simples ato confirmatório do que é produzido preliminarmente; busca-se dar legitimidade ao que não é legítimo; e aquele sentado no banco dos réus, passa a ser considerado presumivelmente culpado.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

domingo, 11 de novembro de 2018

"Um homem não está acabado quando enfrenta a derrota. Ele está acabado quando desiste".


Richard Nixon (1913 - 1994): advogado, político e militar norte-americano. Lutou durante a Segunda Guerra Mundial e foi o 37º presidente dos Estados Unidos (1969 a 1974), tendo de renunciar a este cargo devido ao escândalo do caso Watergate. 


(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)

sexta-feira, 27 de outubro de 2017

BOA E VELHA LIÇÃO DE ORÇAMENTO ÀS NOSSAS AUTORIDADES

"O Orçamento Nacional deve ser equilibrado. As Dívidas Públicas devem ser reduzidas, a arrogância das autoridades deve ser moderada e controlada. Os pagamentos a governos devem ser reduzidos, se a Nação não quiser ir à falência. As pessoas devem novamente aprender a trabalhar, em vez de viver por conta pública".

Marco Túlio Cícero (106 a.C. - 43 a.C.): advogado, escritor, filósofo, orador e político da Roma Antiga. Ele proferiu estas palavras por volta do ano 55 a.C., mas elas parecem bem atuais. Que bom seria se nossas autoridades seguissem os conselhos do nobre filósofo romano, proferidas cerca de dois mil anos...


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

domingo, 15 de outubro de 2017

sábado, 14 de outubro de 2017

"Os advogados não são infalíveis".


Do filme 12 Homens e Uma Sentença (12 Angry Men): excelente filme que conta os dilemas enfrentados por 12 jurados, ao votarem pela condenação ou absolvição no julgamento de um jovem de 18 anos, acusado de matar o próprio pai. Filmaço. Recomendo!!!

(A imagem acima foi copiada do link Barulhagem.)

domingo, 8 de outubro de 2017

quarta-feira, 4 de outubro de 2017

SOBRE DEUS, JUSTIÇA E RAZÃO


"Quando o ser humano está com a razão, DEUS é o seu advogado. Ninguém vence o ser humano quando ele está com a razão. Quando o ser humano não está com a razão, DEUS é o juiz e o demônio é o advogado de quem está sem razão. Quem tem razão, forte ou fraco, vence sempre. O bem sempre vence o mal".  

Frase de Senor Abravanel, mais conhecido como Sílvio Santos (1930 - ): apresentador de TV, administrador e empresário brasileiro, numa entrevista em 1988.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

sexta-feira, 1 de setembro de 2017

FUZILEIRO NAVAL É FUZILEIRO NAVAL

Lição fundamentalJamais faça pergunta, sem ter certeza da resposta! 


Fuzileiros Navais: sinto muito orgulho de já ter pertencido a essa força.

Fato verídico acontecido em uma Vara da cidade de São Paulo na Inquirição em Juízo de um fuzileiro naval pelo advogado de defesa do réu, que tentava abalar a sua credibilidade.

Advogado: Você viu meu cliente fugir da cena do crime? 

FN: Não senhor. Mas eu o vi a algumas quadras do local do crime e o prendi como suspeito, pois ele é, e se trajava conforme a descrição dada do criminoso.

Advogado: E quem forneceu a descrição do criminoso?

FN: O fuzileiro naval que chegou primeiro ao local do crime.

Advogado: Um colega fuzileiro forneceu as características do suposto criminoso... Você confia nos seus colegas fuzileiros navais?

FN: Sim, senhor.. Confio a minha vida.

Advogado: A sua vida? Então diga-nos se em um quartel da Marinha tem um vestiário onde vocês trocam de roupa antes de sair para trabalhar.

FN: Sim, senhor, temos um vestiário.

Advogado: E vocês trancam a porta com chave?

FN: Sim, senhor, nós trancamos.

Advogado: E o seu armário, você também o tranca com cadeado?

FN: Sim, senhor, eu tranco.

Advogado: Por que, então, fuzileiro, você tranca seu armário, se quem divide o vestiário com você são colegas a quem você confia sua vida?

FN: É que nós estamos dividindo o prédio com o Tribunal de Justiça, e algumas vezes nós vemos advogados andando perto do vestiário.

Uma gargalhada geral da plateia obrigou o Juiz a suspender a sessão.

Fonte: autor desconhecido, com certeza um fuzileiro naval!!!


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

quarta-feira, 19 de abril de 2017

HERMENÊUTICA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS (I)

Fichamento do texto "Hermenêutica dos Direitos Fundamentais", de Peter Haberle, apresentado como trabalho de conclusão da primeira unidade da disciplina Direito Constitucional I, do curso Direito Bacharelado (2° semestre/noturno), da UFRN.

Peter Haberle: constitucionalista alemão de renome internacional.

Peter Haberle (1934 - ) resume este seu trabalho numa única frase: “É tudo uma questão de hermenêutica”.

Para o jurista alemão o profissional do direito tem como atividade básica a interpretação de normas jurídicas. Tanto o promotor, quanto o advogado, quanto o juiz passam a maior parte de suas vidas profissionais tentando encontrar uma solução jurídica (baseada em normas jurídicas) para os problemas (conflitos de interesse) com os quais se defrontam.

De acordo com o texto, podemos afirmar de maneira bastante simplificada que a interpretação jurídica possui dois momentos distintos. O primeiro dá-se de maneira introspectiva. O profissional do direito descobre a solução que, no seu entendimento, é a mais justa para aquele conflito. Nesta fase, não há uma preocupação em ser racional, em saber se a solução é viável ou não do ponto de vista técnico. Aqui, a atividade do jurista em nada se diferencia do juízo de valor de qualquer leigo, que também pode intuir uma solução que considere justa para determinada contenda. 

O segundo momento é o que vai diferenciar a atuação do profissional do direito. É nesta fase que ele irá exteriorizar racionalmente o seu ponto de vista, tentando demonstrar através de argumentos fundados em normas positivadas no ordenamento jurídico – e não em achismos – que a sua solução é juridicamente possível. Isso acontece por meio da argumentação e do discurso jurídico, estas que são por excelência as ferramentas principais do profissional de direito. 

No que concerne aos direitos fundamentais, tão logo se admita a aplicação direta e imediata de tais direitos, o jurista obriga-se a sempre buscar argumentos na própria Constituição. Assim, o texto constitucional verifica-se como parâmetro principal e norteador da argumentação jurídica nestes casos.


(A imagem acima foi copiada do link Consultor Jurídico.)

domingo, 5 de março de 2017

UM HOMEM CONTRA WALL STREET (FRASES)


Outro filmaço que eu recomendo é Um Homem Contra Wall Street, no qual um investidor perde tudo no mercado de ações e precisa de grana para ajudar no tratamento médico da esposa. Também percebe-se na trama que nem sempre aqueles encarregados de cuidar do nosso dinheiro, pensam nos nossos interesses. Vale a pena assistir. Recomendo! 

Algumas frases de Um Homem Contra Wall Street:

"A questão é salvar esta empresa. Os clientes, não".

"Nossa prioridade é salvar esta empresa, e que se danem as outras". 

"Nossa responsabilidade começa com nossos parceiros e acionistas. Os investidores investem e perdem, este é o risco que aceitaram correr".

"Eles não reclamam quando fazem dinheiro no mercado. Por que reclamam quando perdem, então? Isso acontece".

"É assim que os investimentos funcionam (...) uma vez te dão tudo, outra vez tiram tudo".

"Com advogados você recebe por aquilo que paga".

"Não subestime o poder de um grande grupo a lutar por seus direitos".

"Nada é certo na lei".


(A imagem acima foi copiada do link E O Vídeo Levou.)

terça-feira, 16 de dezembro de 2014

DIVÓRCIO COM SEPARAÇÃO DE BENS



Dois aracoiabenses se encontram depois de muitos anos sem se verem. 

Um deles pergunta:

E aí, cara, como vai a família.

- Casei, separei e minha ex-mulher e eu já fizemos a partilha dos bens - respondeu o outro.
 

- E as crianças?
 

- Bom, o juiz decidiu que ficariam com aquele que mais bens recebeu.
 

- Então presumo que ficaram com a mãe?
 

 - Não, ficaram com nosso advogado.

Autor desconhecido, com adaptações.


(A imagem acima foi copiada do link Above The Law.) 

quinta-feira, 13 de novembro de 2014

O QUE SIGNIFICA "DATA VENIA"?

Entenda o que quer dizer essa expressão latina, comum no ambiente jurídico



Data venia (deve ser escrita sem acento e grifada) é uma expressão respeitosa utilizada para introduzir uma objeção que fazemos ao que um interlocutor falou ou escreveu. Significa com o devido respeito ou com a devida vênia.

Originária do Latim, é uma forma de cortesia (quase obrigatória) que deve ser empregada quando discordamos de outrem que, pelo cargo, prestígio ou posição que ocupa, está situado acima de nós. 

Exemplos de situações em que a expressão data venia pode ser usada: quando um aluno discorda do seu professor; um advogado que contra-argumenta com um juiz; um calouro da universidade discordando de um pesquisador.

Mesmo podendo ser utilizada em diversas ocasiões do nosso quotidiano, essa expressão latina é mais comum no ambiente jurídico.

Exemplo numa frase: "Data venia meritíssimo, mas as investigações mostraram o contrário".

Achou frescura? Pois podemos enfatizar mais ainda o termo data venia: data máxima venia, que seria "dada a devida licença" ou "dada a devida permissão".  

Sinônimo para data venia: com a devida permissão para discordar. Antônimo: concordar.
(A imagem acima foi copiada do link Blog do Jeff.)

segunda-feira, 22 de março de 2010

CASAL NARDONI VAI A JULGAMENTO


Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá vão a julgamento hoje e podem ser inocentados

O casal Anna Carolina Jatobá e Alexandre Nardoni enfrentam julgamento hoje, a partir das 13h. Eles são os principais e únicos suspeitos pelo assassinato da menina Isabella Nardoni, na noite do dia 29 de março de 2008. Isabella, que na época tinha apenas cinco anos de idade, foi jogada do sexto andar do Edifício London, no distrito da Vila Guilherme, em São Paulo.

Mesmo apontados pela opinião pública como culpados pelo crime, Alexandre e Anna Carolina, respectivamente, pai e madrasta de Isabella, podem ser absolvidos. Segundo advogados criminalistas, as evidências deixadas no local do crime não são suficientes para incriminar a ambos. Por isso existe, sim, a possibilidade deles saírem livres da acusação da morte da criança.

Em sua defesa, o casal Nardoni contará com o advogado Roberto Podval. O advogado vai tentar convencer o júri da inexistência de provas concretas contra os seus clientes. A acusação ficará a cargo do promotor Francisco Cembranelli, que conta em sua carreira mais de mil julgamentos ganhos - contra apenas treze do advogado do casal.

Tanto defesa, quanto acusação, tentarão convencer o júri a respeito da inocência ou culpa dos Nardoni na morte da criança. Os jurados são em número de sete e vão ser escolhidos através de sorteio instantes antes do julgamento. Fazem parte do júri pessoas comuns, as quais ficarão incomunicáveis com o mundo exterior durante o trâmite do processo. Tanto a parte acusadora, quanto a defesa, podem rejeitar a escolha de até três jurados.

Para a defesa dos Nardoni, é interessante o sorteio de homens solteiros e de idade não superior a trinta e cinco anos. Já para a acusação será melhor a escolha de mulheres de qualquer idade e, preferencialmente, mães. Tais características, segundo especialistas, influenciam diretamente na decisão do júri. As mulheres, principalmente mães, se deixariam levar por instintos maternos na hora de apontar culpados. Diferente, em tese, de homens solteiros e sem filhos.

O Tribunal de Justiça estima que o julgamento de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá possa durar até cinco dias. O resultado, óbvio, vai depender do poder de persuasão dos advogados Cembranelli ou Podval. Mas vale salientar que, no tribunal, ganha não quem conta a verdade, mas quem conta a melhor história.


(A imagem acima foi copiada do link Marataizes.)

segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

“Para o triunfo do mal, basta que os bons não façam nada”.


Edmund Burke (1729 - 1797): filósofo, advogado e político anglo-irlandês. Integrante da "Câmara dos Comuns", denunciou as injustiças e brutalidades praticadas durante a "Revolução Francesa".


(A imagem acima foi copiada do link pt.wikipedia.)