quinta-feira, 16 de novembro de 2023

ALISTAMENTO ELEITORAL E VOTO - QUESTÃO DE CONCURSO

(FAPEU - 2005 - TRE-SC - Analista Judiciário - Área Judiciária) O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo.

Assim, assinale a alternativa CORRETA. 

A) Estão dispensados de votar os enfermos, os que se encontrem fora de seu domicílio e os funcionários civis e militares em serviço que os impossibilite de votar. 

B) Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor obter passaporte e tampouco empreender viagem ao exterior.  

C) Estão dispensados de votar os inválidos, os maiores de 65 (sessenta e cinco) anos e os que se encontrem no exterior.  

D) O brasileiro que deixou de ser analfabeto e não se alistou até um ano depois da escolarização, incorrerá na multa de três a dez por cento sobre o valor do salário, com a devida atualização legal.


Gabarito: assertiva A. De fato, nos termos do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), dispensa-se o voto dos agentes citados no enunciado:

Art. 6º O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo

I - quanto ao alistamento: 

a) os inválidos; 

b) os maiores de setenta anos; 

c) os que se encontrem fora do país. 

II - quanto ao voto

a) os enfermos; 

b) os que se encontrem fora do seu domicílio; 

c) os funcionários civis e os militares, em serviço que os impossibilite de votar.

Vejamos porque as demais alternativas estão incorretas:

B – Errada. Pois não existe proibição para a realização de viagens ao exterior:

Art. 7º. [...] § 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor: 

I - inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; 

II - receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição; 

III - participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias; 

IV - (Revogado pela Lei nº 14.690, de 2023) 

V - obter passaporte ou carteira de identidade

VI - renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; 

VII - praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Só lembrando que a Constituição Federal garante a livre locomoção de qualquer pessoa, em tempo de paz, no território nacional:

Art. 5º. [...] XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

C – Falsa. Segundo preconiza o Código Eleitoral, os maiores de 65 (sessenta e cinco) anos não estão dispensados de votar, conforme acima explicado na assertiva "A".   

Vale salientar que a facultatividade, tanto do alistamento eleitoral, quanto do voto, é para os maiores de 70 (setenta) anos, como manda o texto constitucional:

Art. 14. [...] § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

[...]

II - facultativos para

a) os analfabetos; 

b) os maiores de setenta anos

c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.  

D – Incorreta. Na época da aplicação da prova, a Resolução-TSE nº 21.538/2003, art. 16, dispunha que o alistamento eleitoral do analfabeto era facultativo. Todavia, deixando a condição de analfabeto (passando a ser alfabetizado), o eleitor deveria requerer sua inscrição eleitoral, não ficando sujeito à referida multa. Desse modo, a referida resolução também não fazia previsão de um prazo legal para que ao eleitor, recém alfabetizado, não ficasse sujeito à aplicação da multa eleitoral.

🤔A título de curiosidade, a Resolução-TSE nº 21.538/2003 foi revogada pela Resolução-TSE nº 23.659/2021. Importante ressaltar que a nova resolução, no que tange aos recém alfabetizados, manteve dispositivo praticamente idêntico ao da resolução revogada:

Art. 32. O alistamento eleitoral é obrigatório para as pessoas maiores de 18 anos, observadas, quanto à aplicação de sanção por alistamento tardio, o disposto no art. 33 desta Resolução (Constituição Federal, art. 14, § 1º, II, a). [...]

Art. 33. Incorrerá em multa a ser imposta pelo juízo eleitoral e cobrada no ato do alistamento a pessoa brasileira:

I - nata, nascida em território nacional, que não se alistar até os 19 anos; 

II - nata, nascida em território nacional ou nascida no exterior, filha de brasileiro ou brasileira registrada em repartição diplomática brasileira, que não se alistar até os 19 anos; e 

III - naturalizada, maior de 18 anos, que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira.

§ 1º Não se aplicará a sanção prevista no caput deste artigo: [...]

b) à pessoa que se alfabetizar após a idade prevista no art. 32 desta Resolução;

Ou seja, a multa pelo não alistamento não será aplicada à pessoa que se alfabetizar depois dos 18 (dezoito) anos de idade.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

POLÍCIA DOS TRABALHOS ELEITORAIS - COMO CAI EM PROVA

(FCC - 2003 - TRE-AM - Técnico Judiciário - Segurança Judiciária) A responsabilidade direta pela polícia dos trabalhos eleitorais cabe

A) ao Exército Nacional.

B) à Polícia Federal.

C)  à Polícia Militar Estadual.

D) ao Delegado de Polícia da Seção Eleitoral.

E) ao Presidente da Mesa e ao Juiz Eleitoral.


Gabarito: alternativa E. Questãozinha simples e direta, mas que confunde muito candidato...

Ora, ao nos depararmos com a expressão "polícia", temos a impressão que está relacionada com órgãos militares (Marinha, Exército, Aeronáutica) ou da segurança pública (polícia civil, polícia militar e corpo de bombeiro militar, polícia federal...). Ledo engano...

No caso do Direito Eleitoral, o "negócio muda de figura".

Segundo o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), a responsabilidade direta pela polícia dos trabalhos eleitorais incumbe ao presidente da mesa receptora de votos e ao juiz eleitoral:    

CAPÍTULO II

DA POLÍCIA DOS TRABALHOS ELEITORAIS

Art. 139 - Ao presidente da mesa receptora e ao juiz eleitoral cabe a polícia dos trabalhos eleitorais.

Portanto, eliminamos as assertivas "A", "B", "C" e "D" e ficamos com a "E".

Não por acaso, o examinador deixou como resposta verdadeira a última opção. Tudo isso para confundir o candidato...

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quarta-feira, 15 de novembro de 2023

IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO - QUESTÃO DE CONCURSO

(FAPEU - 2005 - TRE-SC - Analista Judiciário - Odontólogo) Assinale a alternativa CORRETA.

O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral:  

A) até a diplomação.  

B) no prazo de dez dias, contados da diplomação. 

C) no prazo de quinze dias, contados da diplomação. 

D) no prazo de vinte dias, contados da diplomação. 


RESPOSTA: opção C.

De acordo com a Constituição Federal:

Art. 14. [...] § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

Aprofundando o conhecimento sobre o assunto...  🤔😁😜

Visando garantir a legitimidade das eleições e coibir qualquer tipo de abuso, a Justiça Eleitoral utiliza duas classes processuais: a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).

A AIME está prevista na CF/1988, art. 14, § 10, transcrito acima. Tal ação permite questionar o mandato de um candidato eleito em até 15 (quinze) dias após a diplomação. O intuito desta ação é o de impedir que o candidato permaneça no cargo, se tiver obtido a vitória por meio de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude. Caso a ação seja julgada procedente, a Justiça Eleitoral declarará a inelegibilidade do candidato e cassará seu registro ou diploma.

A AIJE, por seu turno, tem previsão legal na Lei de Inelegibilidade (LC nº 64/1990):

Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito: [...] 

Tal ação pode ser apresentada até a data da diplomação do candidato. Ela visa coibir e investigar condutas que possam afetar a igualdade na disputa eleitoral, como abuso do poder econômico ou de autoridade e uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha. 

Se julgada procedente, a AIJE resultará na inelegibilidade do representado, daqueles que contribuíram para o ato e na cassação do registro ou diploma do candidato beneficiado.

Podem apresentar ambas as ações à Justiça Eleitoral: partidos políticos, coligações, candidatos e Ministério Público. 

Com relação à competência para julgar essas ações, ela varia de acordo com o tipo de eleição: nas eleições municipais, a responsabilidade é do juiz eleitoral; nas eleições federais e presidenciais, dos corregedores regionais eleitorais e do corregedor-geral eleitoral .

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

terça-feira, 14 de novembro de 2023

DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER - QUESTÃO DE PROVA

(INSTITUTO AOCP - 2015 - UFPEL - Advogado) Assinale a alternativa correta.

A) Em nenhuma hipótese a mulher pode trabalhar em serviço que demande força muscular superior a vinte quilos para o trabalho contínuo, ou vinte e cinco quilos para o trabalho ocasional.

B) Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento, na qual o descanso semanal remunerado para a mulher recairá quinzenalmente no domingo.

C) O salário-maternidade recebido pela trabalhadora, pago pelo INSS, deverá respeitar o teto dos benefícios pagos pelo INSS.

D) Para amamentar o próprio filho, até que este complete seis meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a três descansos especiais, de 45 minutos cada um.

E) Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 30 dias, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.


Gabarito: letra B. Analisemos cada assertiva, à luz da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

A) Errada, porque cabe exceção: 

Art. 390 - Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho contínuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional.

Parágrafo único. Não está compreendida na determinação deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos.

B) CORRETA, devendo ser assinalada. De fato, o enunciado está em consonância com o que ensina a CLT, ao tratar dos períodos de descanso: 

Art. 386 - Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.

C) Incorreta. Em que pese os benefícios pagos pelo INSS se sujeitarem ao "teto" dos benefícios pagos pela autarquia previdenciária, tal limite não abrange o salário-maternidade, o qual pode ultrapassar referido limite.

De acordo com as lições do professor Ivan Kertzman, o salário-maternidade, tanto da empregada celetista, quanto da trabalhadora avulsa, não se sujeitam ao teto máximo da previdência social. Este, inclusive, é o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), há mais de duas décadas.

Outra exceção que extrapola o teto previdenciário é a aposentadoria por invalidez, no caso de acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da aposentadoria nas situações em que o segurado necessite de assistência permanente. 

Atenção para não confundir o "teto do INSS" com o "teto constitucional":

CF/1988: Art. 37. [...] XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; [...]

Art. 248. Os benefícios pagos, a qualquer título, pelo órgão responsável pelo regime geral de previdência social, ainda que à conta do Tesouro Nacional, e os não sujeitos ao limite máximo de valor fixado para os benefícios concedidos por esse regime observarão os limites fixados no art. 37, XI.   

Lei nº 8.213/1991: Art. 71. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade. [...]

§ 1º  O salário-maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pela Previdência Social.

D) Errada. Segundo a CLT, são 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um:

Art. 396. Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um.

§ 1º Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério de autoridade competente.

§ 2º Os horários dos descansos previstos no caput deste artigo deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador.

E) Incorreta. De acordo com a CLT, a mulher terá direito a duas (2) semanas de repouso remunerado:

Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de duas (2) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

JUÍZES ELEITORAIS: ATRIBUIÇÕES - COMO CAI EM PROVA

(CESPE - 2017 - TRE-BA - Técnico Judiciário – Área Administrativa) No transcorrer do processo eleitoral, será designado, para cada zona eleitoral, um juiz de direito em efetivo exercício e cumprimento de suas competências. A legislação pertinente determina que, entre outras atribuições, compete a esses magistrados

A) designar os locais das seções eleitorais até trinta dias antes das eleições.

B) ordenar o registro dos candidatos aos cargos eletivos municipais, além de comunicar tal fato, por ofício, à zona eleitoral de cada candidato.

C) fornecer, aos que não votarem por motivo justificado, certificado de ciência e da guia de recolhimento de multa no patamar mínimo legal.

D) receber a lista dos membros das mesas receptoras indicados pelo respectivo TRE, assim como nomeá-los definitivamente pelo menos cinco dias antes da eleição.

E) cumprir e fazer cumprir as decisões e determinações do TSE e do respectivo TRE.


Gabarito: letra E. Analisemos cada enunciado, todos à luz do art. 35, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965): 

a) ERRADA. É até 60 (sessenta) dias antes das eleições - e não 30 (trinta) dias antes das eleições:

Art. 35. Compete aos juízes: [...]

XIII - designar, até 60 (sessenta) dias antes das eleições os locais das seções;

b) FALSA. A comunicação deve ser feita ao respectivo TRE, e não à zona eleitoral do candidato:

XII - ordenar o registro e cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municiais e comunicá-los ao Tribunal Regional;

c) INCORRETA. O certificado isenta de sanções legais, apenas.

XVIII - fornecer aos que não votaram por motivo justificado e aos não alistados, por dispensados do alistamento, um certificado que os isente das sanções legais;

d) ERRADA. Aqui o examinador quis confundir o candidato. Repare: a nomeação dos membros das mesas receptoras é 60 (sessenta) dias antes da eleição; a audiência pública onde os mesmos serão nomeados, é que deve ser anunciada com, pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência:  

XIV - nomear, 60 (sessenta) dias antes da eleição, em audiência pública anunciada com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, os membros das mesas receptoras;

E) CORRETA, devendo ser assinalada. De fato, dentre as atribuições que incumbem aos juízes eleitorais, está a de cumprir e fazer cumprir as decisões e determinações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE):

I - cumprir e fazer cumprir as decisões e determinações do Tribunal Superior e do Regional;

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

"A dor passa, mas a beleza permanece".


Pierre-Auguste Renoir (1841 - 1919): pintor francês, considerado um dos principais ícones do movimento estético conhecido como Impressionismo. Outra característica marcante de Renoir é sua celebração da beleza e, especialmente, da sensualidade femininas, muito presentes em suas obras. Um gênio. 

Alguns de seus trabalhos:

Rosa e Azul (As Meninas Cahen d'Anvers).

Esta das "menininhas" tem no Museu de Arte de São Paulo (MASP). Eu vi e é simplesmente linda.

Mulher Jovem em um Chapéu de Palha.

 
Duas Meninas ao Piano.

 

As Grandes Banhistas.

(As imagens acima foram copiadas do link Images Google e História das Artes.)

VEDAÇÕES CONSTITUCIONAIS A SENADORES E DEPUTADOS FEDERAIS - QUESTÃO DE PROVA

(FAPEU - 2005 - TRE-SC - Analista Judiciário - Área Judiciária) Assinale a alternativa CORRETA. A Constituição da República veda aos Senadores e Deputados serem titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo: 

A) desde o registro da candidatura. 

B) desde a eleição. 

C) desde a expedição do diploma.  

D) desde a posse. 


Gabarito: assertiva D. Esta é a típica pergunta que dá para ser respondida através do conhecimento literal da Constituição Federal. Não tem para onde correr, tem que memorizar...

O enunciado quer saber a partir de quando a Constituição da República veda aos Senadores e Deputados serem titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

O candidato deve atentar para o fato de a Carta da República apresentar vedações para Senadores e Deputados a partir de dois momentos: desde a expedição do diploma (diplomação) e desde a posse. Vejamos:   

Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

I - desde a expedição do diploma:

a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

II - desde a posse:

a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";

c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

Feitos tais esclarecimentos, já podemos eliminar as opções "A" e "B", pois nenhuma delas constam no dispositivo constitucional supra mencionado.

Apesar de constar no referido trecho da constituição, a alternativa "C" não é a correta, pois não se encaixa no momento no qual recai a proibição.

Finalmente, ficamos com a assertiva "D", haja vista preencher acertadamente a situação apresentada. De fato, a CF/1988 veda aos Senadores e Deputados serem titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo desde a posse nos respectivos cargos.    

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)