quarta-feira, 19 de julho de 2023

SÚMULA Nº 249/TCU (IV)

Outras dicas valiosas para cidadãos e concurseiros de plantão, sobre importante entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU).


SÚMULA Nº 249/TCU.

SUMÁRIO: ADMINISTRATIVO. REVOGAÇÃO DA SÚMULA N.º 235. APROVAÇÃO DE NOVO PROJETO DE SÚMULA SOBRE A DISPENSA DE REPOSIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS INDEVIDAMENTE PERCEBIDAS POR SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS NAS SITUAÇÕES ESPECIFICADAS. ARQUIVAMENTO. Consolidado o entendimento, no âmbito do TCU, no sentido de que é dispensada a reposição de importâncias percebidas por servidores ativos e inativos, e pensionistas, seja por motivo de interpretação equivocada de dispositivos legais por parte do órgão responsável pelos pagamentos indevidos, seja por força do caráter alimentar das parcelas salariais, aliada à boa-fé dos servidores, diferentemente do que dispõe a Súmula n.º 235, impõe-se a revogação desta e a aprovação de novo Enunciado.

ACÓRDÃO 

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de processo administrativo referente a projetos de súmula e de revogação de súmula aprovados pela Comissão de Jurisprudência.

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, ante as razões expostas pelo Relator, em:

9.1. aprovar o Projeto de Revogação apresentado, na forma do texto constante do anexo I a este Acórdão, de acordo com os arts. 87 e 88 do Regimento Interno;

9.2. aprovar o Projeto de Súmula apresentado, na forma do texto constante do anexo II a este Acórdão, de acordo com o art. 87 do Regimento Interno;

9.3. determinar a publicação deste Acórdão, bem como do Relatório e Parecer que o fundamentam, no Diário Oficial da União e no Boletim do Tribunal de Contas da União;

9.4. determinar o arquivamento do processo.

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COMPETÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS - QUESTÃO PARA TREINAR

(VUNESP - 2023 - Câmara de Santa Bárbara D'Oeste - SP - Procurador Legislativo) Acerca das competências dos Municípios, pode-se corretamente afirmar que

A) em razão do interesse local preponderante, a lei municipal pode estabelecer limitações à instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

B) a fixação de horário para o funcionamento de estabelecimento comercial não pode ser disciplinada por meio de lei municipal, tendo em vista que o Município não tem competência para legislar sobre Direito Empresarial.

C) o feriado do Dia da Consciência Negra não pode ser estabelecido por lei municipal, tendo em vista que representa um símbolo de resistência cultural e configura ação afirmativa contra o preconceito racial que ultrapassa o interesse local.

D) cabe aos municípios promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos que possam causar impacto ambiental de âmbito local.

E) a definição do tempo máximo de espera de clientes em filas de instituições bancárias não pode ser feita por lei municipal.


Gabarito: assertiva D. Analisemos os enunciados:

A: incorreta. Lei municipal não pode estabelecer tal limitação, sob pena de ofender o princípio da livre concorrência. 

Súmula vinculante 49: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

B: incorreta. O Município pode, sim, disciplinar tal matéria, pois possui competência para tanto.

Súmula vinculante 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

C: incorreta. O Município pode instituir tal feriado. É, sim, constitucional lei municipal que institua feriado local para comemorar o Dia da Consciência Negra. 

É constitucional a instituição, por lei municipal, de feriado local para a comemoração do Dia da Consciência Negra, a ser celebrado em 20 de novembro, em especial porque a data representa um símbolo de resistência cultural e configura ação afirmativa contra o preconceito racial. (Informativo 1078, STF, p. 8).

EMENTA: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. CONVERSÃO DE APRECIAÇÃO DA CAUTELAR EM JULGAMENTO DE MÉRITO. ARTS. 1º, 2º, 3º E 4º DA LEI N. 13.707/2004 E ART. 9º DA LEI N. 14.485/2007 DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. INSTITUIÇÃO DO FERIADO MUNICIPAL COMEMORATIVO DO DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA. COMPETÊNCIA MUNICIPAL PARA INSTITUIÇÃO DE FERIADO DE ALTA SIGNIFICAÇÃO ÉTNICA. INTERESSE LOCAL. INC. I DO ART. 30 E §2º DO ART. 215 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ARGUIÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, JULGADA PROCEDENTE PARA DECLARAR CONSTITUCIONAL O ART. 9o. DA LEI MUNICIPAL PAULISTANA N. 14.485, QUE ESTABELECE O FERIADO MUNICIPAL DO DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em Sessão do Plenário, por unanimidade, converter a apreciação do pleito de medida cautelar em julgamento de mérito. Por maioria, conhecer da arguição de descumprimento de preceito fundamental apenas quanto ao art. 9º da Lei 14.485/2007 do Município de São Paulo e, na parte conhecida, julgar procedente o pedido formulado, declarando constitucional esse dispositivo, pelo qual instituído o feriado do dia da consciência negra, nos termos do voto da Relatora, vencidos os Ministros André Mendonça e Nunes Marques, que não conheciam da ADPF e, vencidos, julgavam improcedente o pedido. (ADPF 634/SP. Relatora: Ministra Cármen Lúcia.)  

D: CORRETA, devendo ser assinalada. (STF - Informativo nº 1060/2022)

Cabe aos municípios promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos que possam causar impacto ambiental de âmbito local. Com amparo nas regras de repartição de competências, o entendimento desta Corte se firmou no sentido de que o município é competente para legislar sobre o meio ambiente com a União e o estado no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (CF/1988, art. 24, VI c/c o art. 30, I e II).

A Política Nacional do Meio Ambiente, estabelecida pela Lei 6.938/1981, expressamente prevê que dependem de licenciamento ambiental a construção, a instalação, a ampliação e o funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes de causar degradação ambiental sob qualquer forma. Nesse contexto, o conjunto normativo e a jurisprudência acerca do tema reforçam a referida competência municipal e a sua importância.

Com base nesse entendimento, o Plenário, por unanimidade, julgou procedente a ação para conferir interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 264 da Constituição do Estado do Ceará (5), no sentido de que a aplicação do dispositivo deve se limitar à estrutura político-administrativa do Estado do Ceará, ficando resguardadas as competências administrativa e legislativa dos municípios relativas ao licenciamento de atividades e empreendimentos de impacto local. (ADI 2142/CE, relator Min. Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 24.6.2022 (sexta-feira), às 23:59).

E: incorreta. Foi a tese firmada no leading case RE 610221

Tema 272 - Competência dos Municípios para legislar sobre tempo máximo de espera de clientes em filas de bancos. Tese: Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, notadamente sobre a definição do tempo máximo de espera de clientes em filas de instituições bancárias. [STF. Plenário virtual. RE 610221 RG, Rel. Min. Ellen Gracie, julgado em 29/04/2010 (repercussão geral)].

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

terça-feira, 18 de julho de 2023

GEOGRAFIA DA PARAÍBA - BIZUS DE PROVA

Outras dicas para curiosos e concurseiros de plantão.

Caatinga: bioma predominante na Paraíba.


A Paraíba é um estado brasileiro, localizado na Região Nordeste e tem as seguintes fronteiras:

Norte: com o estado do Rio Grande do Norte; (essa é fácil... Norte com Norte. 😁)

Sul: com o estado de Pernambuco

Leste: com o oceano Atlântico; e,

Oeste: com o estado do Ceará.

LITORAL: A costa paraibana é banhada pelo Oceano Atlântico. e o ponto mais oriental do Brasil e da América também encontra-se nesse estado, a Ponta do Seixas.

VEGETAÇÃO: A vegetação predominante da Paraíba é a Caatinga. Esse bioma é exclusivamente brasileiro e tem como principal característica a resistência de suas espécies, tanto da fauna quanto da flora, à seca. No litoral e nas regiões de planalto, ocorrem ainda formações vegetais de mangue e floresta tropical, como a Mata Atlântica. O principal rio do estado é o rio Piranhas, entretanto, a maior parte dos rios da Paraíba são intermitentes, ou seja, secam durante o período de seca

CLIMA: A Paraíba possui clima tropical. No litoral, predomina o subtipo tropical úmido; no interior, ocorre o subtipo tropical semiárido, marcado pelas altas temperaturas e irregularidade das chuvas. Os menores volumes de chuva do Brasil são registrados no interior do estado, na região conhecida como Sertão Paraibano

RELEVO: O relevo da Paraíba é formado por três grandes compartimentos geomorfológicos, a saber:

a planície costeira, localizada nas proximidades do litoral;

as zonas de planalto, com maiores altitudes; e

a Depressão Sertaneja, porção mais quente e seca do estado.

Nos planaltos paraibanos, está situado o ponto mais alto do estado, o Pico do Jabre, com cerca de 1.208 metros de altitude. O "Jabre" está localizado na Serra da Borborema, principal formação de relevo do estado, que funciona como uma barreira natural, impedindo a chegada da umidade do litoral do estado até o sertão.

Fonte: Infopédia e Mundo Educação.

(A imagem acima foi copiada do link Klima Naturali.) 

SÚMULA Nº 249/TCU (III)

Outras informações valiosas para cidadãos e concurseiros de plantão, a respeito de importante entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU).


SÚMULA Nº 249/TCU.

Voto:

Cuidam os autos de projeto de súmula aprovado pela Comissão de Jurisprudência sobre a dispensa de reposição de importâncias indevidamente percebidas, de boa-fé, por servidores ativos, inativos e pensionistas, nas situações ali previstas. Trata também o processo de projeto de revogação da Súmula TCU nº 235, igualmente aprovado pela referida Comissão. [...] 

Em referência à Súmula nº 235, ficou caracterizado no presente trabalho que a mesma não mais representa o pensamento retilíneo e uniforme do Tribunal, merecendo ser revogada, ante a constatação de que um número considerável de deliberações tangenciam seu comando, com razões consistentes e fundadas na excepcionalidade dos casos concretos específicos. 

A regra geral no âmbito do direito administrativo é no sentido da devolução de quantias recebidas indevidamente por servidores públicos; todavia, deliberações do Tribunal firmaram o posicionamento de que existem exceções fundamentadas nos princípios da segurança jurídica e da boa-fé do beneficiário, em detrimento do princípio da legalidade

Portanto, nesse posicionamento existe um confronto direto com a Súmula nº 235, que diz que a devolução das importâncias recebidas indevidamente deve ser efetuada `mesmo que reconhecida a boa-fé'.[...]

20. Atualmente, o que se verifica é uma linha crescente de deliberações, sinalizando no sentido da dispensa de reposição de valores, à vista do princípio da segurança jurídica e da boa-fé do beneficiário, indicando também que a Súmula 235 não representa a orientação uniforme desta Corte de Contas sobre a matéria.

21. Em recente deliberação (Acórdão 1999/2004-TCU-Plenário, Sessão de 08/12/2004), este Tribunal, ao examinar Incidente de Uniformização de Jurisprudência a respeito de divergência de deliberações deste Tribunal, no tocante à dispensa de devolução de parcelas percebidas indevidamente por servidores de boa-fé, com base em interpretação equivocada realizada por autoridade competente da Justiça do Trabalho, determinou a dispensa dos valores percebidos indevidamente de boa-fé. [...]

28. [...] perfilho do entendimento de que o melhor caminho a ser trilhado seja o da elaboração de novo enunciado de Súmula, com outro número, que contemple o entendimento constante de todas as inúmeras deliberações orientadas para a dispensa de importâncias indevidamente percebidas por servidores, ativos, inativos e pensionistas, de boa-fé, quer seja por erro de interpretação de lei por parte do órgão/entidade, ou por parte de autoridade legalmente investida em função de orientação e supervisão, à vista da presunção de legalidade do ato administrativo, do caráter alimentar das parcelas salariais e em face do princípio da segurança jurídica.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

segunda-feira, 17 de julho de 2023

PARTICIPAÇÃO POLÍTICA DAS MULHERES - QUESTÃO DE CONCURSO

(VUNESP - 2023 - Câmara de Santa Bárbara D'Oeste - SP - Procurador Legislativo) Do tempo disponível ao partido político para propaganda partidária gratuita nas transmissões de rádio e televisão, deverão ser destinados à promoção e à difusão da participação política das mulheres, no mínimo, 

A) 70%. 

B) 50%. 

C) 40%.  

D) 30%. 

E) 20%.


Gabarito: letra D. Excelente questão, na qual o examinador procurou testar os conhecimentos do candidato em atualidades jurídicas e no assunto "participação política das mulheres". Analisemos o enunciado, à luz do ordenamento jurídico pátrio.

CF/1988 - Art. 17. [...] § 8º O montante do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais, bem como o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão a ser distribuído pelos partidos às respectivas candidatas, deverão ser de no mínimo 30% (trinta por cento), proporcional ao número de candidatas, e a distribuição deverá ser realizada conforme critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias, considerados a autonomia e o interesse partidário.        

Este preceito é relativamente recente, tendo sido incluído pela Emenda Constitucional nº 117, de 2022.

Já a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) assim dispõe:

Art. 50-B. O partido político com estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar propaganda partidária gratuita mediante transmissão no rádio e na televisão, por meio exclusivo de inserções, para: [...]

§ 2º Do tempo total disponível para o partido político, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser destinados à promoção e à difusão da participação política das mulheres

Esse dispositivo também é recente. Foi incluído pela Lei nº 14.291, em 2022.

Finalmente, temos a RESOLUÇÃO/TSE Nº 23.679, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022. Esta resolução regulamenta a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão realizada por meio de inserções nos intervalos da programação normal das emissoras:  

Art. 3º [...] § 1º Do tempo total a que, nos termos do art. 2º desta Resolução, o partido político fizer jus, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser destinados à promoção e à difusão da participação política das mulheres (Lei nº 9.096/1995, art. 50-B, § 2º).

(A imagem acima foi copiada do link Câmara dos Deputados.) 

domingo, 9 de julho de 2023

DA VOTAÇÃO (II)

Mais bizus para cidadãos e concurseiros de plantão, retirados do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).


DA POLÍCIA DOS TRABALHOS ELEITORAIS 

Art. 139. Ao presidente da mesa receptora e ao juiz eleitoral cabe a polícia dos trabalhos eleitorais

Art. 140. Somente podem permanecer no recinto da mesa receptora os seus membros, os candidatos, um fiscal, um delegado de cada partido e, durante o tempo necessário à votação, o eleitor

§ 1º O presidente da mesa, que é, durante os trabalhos, a autoridade superior, fará retirar do recinto ou do edifício quem não guardar a ordem e compostura devidas e estiver praticando qualquer ato atentatório da liberdade eleitoral

§ 2º Nenhuma autoridade estranha a mesa poderá intervir, sob pretexto algum, em seu funcionamento, salvo o juiz eleitoral

Art. 141. A força armada conservar-se-á a cem metros da seção eleitoral e não poderá aproximar-se do lugar da votação, ou dele penetrar, sem ordem do presidente da mesa.

(A imagem acima foi copiada do link TRE/CE.) 

sábado, 8 de julho de 2023

SÚMULA Nº 249/TCU (II)

Para cidadãos e concurseiros de plantão. Excelentes dicas a cerca de importante entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU).


SÚMULA Nº 249/TCU.

Precedentes: 

⚖️ Decisão 101/1996 - 2ª Câmara, Sessão de 25/4/1996, Ata n.º 14, Proc. Processo 005.565/1993-6, "in" DOU de 7/5/1996.

⚖️ Acórdão 55/1998-TCU-Plenário, Sessão de 22/4/1998, Ata n.º 13, Proc. Processo 376.194/1996-0, "in" DOU de 5/5/1998.

⚖️Acórdão 302/2001-TCU-Segunda Câmara, Sessão de 24/5/2001, Proc. Processo 375.281/1998-3, Ata n.º 18, "in" DOU de 4/6/2001.

⚖️ Acórdão 727/2002-TCU-Primeira Câmara, Sessão de 05/11/2002, Proc. Processo 575.430/1996-6, Ata n.º 39, "in" DOU de 14/11/2002.

⚖️ Acórdão 1909/2003-TCU-Plenário, Sessão de 10/12/2003, Proc. Processo 002.176/2000-3, Ata n.º 49, "in" DOU de 23/12/2003.

⚖️ Acórdão 1999/2004-TCU-Plenário, Sessão de 08/12/2004, Proc. Processo 010.688/1999-4, Ata n.º 48, "in" DOU de 21/12/2004.

⚖️ Acórdão 194/2005-TCU-Primeira Câmara, Sessão de 22/02/2005, Proc. Processo 675.083/1995-8, Ata n.º 04, "in" DOU de 02/03/2005.

⚖️ Acórdão 1892/2005-TCU-Primeira Câmara, Sessão de 23/08/2005, Proc. Processo 005.929/1999-7, Ata n.º 29, "in" DOU de 05/09/2005.

⚖️ Acórdão 774/2006-TCU-Plenário, Sessão de 24/05/2006, Proc. Processo 010.030/2003-8, Ata n.º 20, "in" DOU de 26/05/2006.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

quinta-feira, 6 de julho de 2023

GORJETAS - COMO JÁ CAIU EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE. 2006: DATAPREV) No item abaixo é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada.

Felipe, garçon de um restaurante, recebe salário fixo de R$ 300,00 mensais, acrescido de gorjetas. Nesse caso, o valor das gorjetas não serve de base para o cálculo das parcelas correspondentes ao repouso semanal remunerado de Felipe.

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: Certa. O enunciado está em consonância com entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho (TST): 

TST SÚMULA Nº 354: GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. 

As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

Reforçando: as gorjetas fazem parte da remuneração do empregado, mas não servem de base de cálculo para o aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado:

Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

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"As pessoas nem sempre agem racionalmente quando estão sofrendo. Elas procuram alguém para culpar".


Do seriado Suits - Homens de Terno, episódio "Balançar as Árvores" (temporada 6, episódio 7).

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terça-feira, 4 de julho de 2023

JURISDIÇÃO DO TRE - QUESTÃOZINHA PARA TREINAR

(CESPE / CEBRASPE - 2007 - TSE - Técnico Judiciário - Edificações) Uma pessoa disse que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Sexta Região tem jurisdição sobre os estados da região Nordeste. Acerca dessa afirmação, assinale a opção correta. 

A) afirmação é verdadeira. 

B) A afirmação é falsa, porque esse tribunal tem jurisdição sobre os estados da região Norte. 

C) A afirmação é falsa, porque não existe, na estrutura do Poder Judiciário brasileiro, um tribunal com essa denominação.  

D) A afirmação é falsa, porque existem apenas cinco regiões eleitorais.


Gabarito: opção C. De fato, não existe na estrutura do nosso Poder Judiciário um tribunal com tal denominação. No caso da Justiça Eleitoral, cada Capital de Estado e no DF, haverá um Tribunal. É o que dispõe nossa Magna Carta:

Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal. 

Acreditamos que o examinador tentou confundir os candidatos com a estrutura dos TRF's. Maldade...

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