terça-feira, 18 de julho de 2023

SÚMULA Nº 249/TCU (III)

Outras informações valiosas para cidadãos e concurseiros de plantão, a respeito de importante entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU).


SÚMULA Nº 249/TCU.

Voto:

Cuidam os autos de projeto de súmula aprovado pela Comissão de Jurisprudência sobre a dispensa de reposição de importâncias indevidamente percebidas, de boa-fé, por servidores ativos, inativos e pensionistas, nas situações ali previstas. Trata também o processo de projeto de revogação da Súmula TCU nº 235, igualmente aprovado pela referida Comissão. [...] 

Em referência à Súmula nº 235, ficou caracterizado no presente trabalho que a mesma não mais representa o pensamento retilíneo e uniforme do Tribunal, merecendo ser revogada, ante a constatação de que um número considerável de deliberações tangenciam seu comando, com razões consistentes e fundadas na excepcionalidade dos casos concretos específicos. 

A regra geral no âmbito do direito administrativo é no sentido da devolução de quantias recebidas indevidamente por servidores públicos; todavia, deliberações do Tribunal firmaram o posicionamento de que existem exceções fundamentadas nos princípios da segurança jurídica e da boa-fé do beneficiário, em detrimento do princípio da legalidade

Portanto, nesse posicionamento existe um confronto direto com a Súmula nº 235, que diz que a devolução das importâncias recebidas indevidamente deve ser efetuada `mesmo que reconhecida a boa-fé'.[...]

20. Atualmente, o que se verifica é uma linha crescente de deliberações, sinalizando no sentido da dispensa de reposição de valores, à vista do princípio da segurança jurídica e da boa-fé do beneficiário, indicando também que a Súmula 235 não representa a orientação uniforme desta Corte de Contas sobre a matéria.

21. Em recente deliberação (Acórdão 1999/2004-TCU-Plenário, Sessão de 08/12/2004), este Tribunal, ao examinar Incidente de Uniformização de Jurisprudência a respeito de divergência de deliberações deste Tribunal, no tocante à dispensa de devolução de parcelas percebidas indevidamente por servidores de boa-fé, com base em interpretação equivocada realizada por autoridade competente da Justiça do Trabalho, determinou a dispensa dos valores percebidos indevidamente de boa-fé. [...]

28. [...] perfilho do entendimento de que o melhor caminho a ser trilhado seja o da elaboração de novo enunciado de Súmula, com outro número, que contemple o entendimento constante de todas as inúmeras deliberações orientadas para a dispensa de importâncias indevidamente percebidas por servidores, ativos, inativos e pensionistas, de boa-fé, quer seja por erro de interpretação de lei por parte do órgão/entidade, ou por parte de autoridade legalmente investida em função de orientação e supervisão, à vista da presunção de legalidade do ato administrativo, do caráter alimentar das parcelas salariais e em face do princípio da segurança jurídica.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

segunda-feira, 17 de julho de 2023

PARTICIPAÇÃO POLÍTICA DAS MULHERES - QUESTÃO DE CONCURSO

(VUNESP - 2023 - Câmara de Santa Bárbara D'Oeste - SP - Procurador Legislativo) Do tempo disponível ao partido político para propaganda partidária gratuita nas transmissões de rádio e televisão, deverão ser destinados à promoção e à difusão da participação política das mulheres, no mínimo, 

A) 70%. 

B) 50%. 

C) 40%.  

D) 30%. 

E) 20%.


Gabarito: letra D. Excelente questão, na qual o examinador procurou testar os conhecimentos do candidato em atualidades jurídicas e no assunto "participação política das mulheres". Analisemos o enunciado, à luz do ordenamento jurídico pátrio.

CF/1988 - Art. 17. [...] § 8º O montante do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais, bem como o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão a ser distribuído pelos partidos às respectivas candidatas, deverão ser de no mínimo 30% (trinta por cento), proporcional ao número de candidatas, e a distribuição deverá ser realizada conforme critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias, considerados a autonomia e o interesse partidário.        

Este preceito é relativamente recente, tendo sido incluído pela Emenda Constitucional nº 117, de 2022.

Já a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) assim dispõe:

Art. 50-B. O partido político com estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar propaganda partidária gratuita mediante transmissão no rádio e na televisão, por meio exclusivo de inserções, para: [...]

§ 2º Do tempo total disponível para o partido político, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser destinados à promoção e à difusão da participação política das mulheres

Esse dispositivo também é recente. Foi incluído pela Lei nº 14.291, em 2022.

Finalmente, temos a RESOLUÇÃO/TSE Nº 23.679, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022. Esta resolução regulamenta a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão realizada por meio de inserções nos intervalos da programação normal das emissoras:  

Art. 3º [...] § 1º Do tempo total a que, nos termos do art. 2º desta Resolução, o partido político fizer jus, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser destinados à promoção e à difusão da participação política das mulheres (Lei nº 9.096/1995, art. 50-B, § 2º).

(A imagem acima foi copiada do link Câmara dos Deputados.) 

domingo, 9 de julho de 2023

DA VOTAÇÃO (II)

Mais bizus para cidadãos e concurseiros de plantão, retirados do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).


DA POLÍCIA DOS TRABALHOS ELEITORAIS 

Art. 139. Ao presidente da mesa receptora e ao juiz eleitoral cabe a polícia dos trabalhos eleitorais

Art. 140. Somente podem permanecer no recinto da mesa receptora os seus membros, os candidatos, um fiscal, um delegado de cada partido e, durante o tempo necessário à votação, o eleitor

§ 1º O presidente da mesa, que é, durante os trabalhos, a autoridade superior, fará retirar do recinto ou do edifício quem não guardar a ordem e compostura devidas e estiver praticando qualquer ato atentatório da liberdade eleitoral

§ 2º Nenhuma autoridade estranha a mesa poderá intervir, sob pretexto algum, em seu funcionamento, salvo o juiz eleitoral

Art. 141. A força armada conservar-se-á a cem metros da seção eleitoral e não poderá aproximar-se do lugar da votação, ou dele penetrar, sem ordem do presidente da mesa.

(A imagem acima foi copiada do link TRE/CE.) 

sábado, 8 de julho de 2023

SÚMULA Nº 249/TCU (II)

Para cidadãos e concurseiros de plantão. Excelentes dicas a cerca de importante entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU).


SÚMULA Nº 249/TCU.

Precedentes: 

⚖️ Decisão 101/1996 - 2ª Câmara, Sessão de 25/4/1996, Ata n.º 14, Proc. Processo 005.565/1993-6, "in" DOU de 7/5/1996.

⚖️ Acórdão 55/1998-TCU-Plenário, Sessão de 22/4/1998, Ata n.º 13, Proc. Processo 376.194/1996-0, "in" DOU de 5/5/1998.

⚖️Acórdão 302/2001-TCU-Segunda Câmara, Sessão de 24/5/2001, Proc. Processo 375.281/1998-3, Ata n.º 18, "in" DOU de 4/6/2001.

⚖️ Acórdão 727/2002-TCU-Primeira Câmara, Sessão de 05/11/2002, Proc. Processo 575.430/1996-6, Ata n.º 39, "in" DOU de 14/11/2002.

⚖️ Acórdão 1909/2003-TCU-Plenário, Sessão de 10/12/2003, Proc. Processo 002.176/2000-3, Ata n.º 49, "in" DOU de 23/12/2003.

⚖️ Acórdão 1999/2004-TCU-Plenário, Sessão de 08/12/2004, Proc. Processo 010.688/1999-4, Ata n.º 48, "in" DOU de 21/12/2004.

⚖️ Acórdão 194/2005-TCU-Primeira Câmara, Sessão de 22/02/2005, Proc. Processo 675.083/1995-8, Ata n.º 04, "in" DOU de 02/03/2005.

⚖️ Acórdão 1892/2005-TCU-Primeira Câmara, Sessão de 23/08/2005, Proc. Processo 005.929/1999-7, Ata n.º 29, "in" DOU de 05/09/2005.

⚖️ Acórdão 774/2006-TCU-Plenário, Sessão de 24/05/2006, Proc. Processo 010.030/2003-8, Ata n.º 20, "in" DOU de 26/05/2006.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

quinta-feira, 6 de julho de 2023

GORJETAS - COMO JÁ CAIU EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE. 2006: DATAPREV) No item abaixo é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada.

Felipe, garçon de um restaurante, recebe salário fixo de R$ 300,00 mensais, acrescido de gorjetas. Nesse caso, o valor das gorjetas não serve de base para o cálculo das parcelas correspondentes ao repouso semanal remunerado de Felipe.

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: Certa. O enunciado está em consonância com entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho (TST): 

TST SÚMULA Nº 354: GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. 

As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

Reforçando: as gorjetas fazem parte da remuneração do empregado, mas não servem de base de cálculo para o aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado:

Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

(A imagem acima foi copiada do link SuperInteressante.) 

"As pessoas nem sempre agem racionalmente quando estão sofrendo. Elas procuram alguém para culpar".


Do seriado Suits - Homens de Terno, episódio "Balançar as Árvores" (temporada 6, episódio 7).

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

terça-feira, 4 de julho de 2023

JURISDIÇÃO DO TRE - QUESTÃOZINHA PARA TREINAR

(CESPE / CEBRASPE - 2007 - TSE - Técnico Judiciário - Edificações) Uma pessoa disse que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Sexta Região tem jurisdição sobre os estados da região Nordeste. Acerca dessa afirmação, assinale a opção correta. 

A) afirmação é verdadeira. 

B) A afirmação é falsa, porque esse tribunal tem jurisdição sobre os estados da região Norte. 

C) A afirmação é falsa, porque não existe, na estrutura do Poder Judiciário brasileiro, um tribunal com essa denominação.  

D) A afirmação é falsa, porque existem apenas cinco regiões eleitorais.


Gabarito: opção C. De fato, não existe na estrutura do nosso Poder Judiciário um tribunal com tal denominação. No caso da Justiça Eleitoral, cada Capital de Estado e no DF, haverá um Tribunal. É o que dispõe nossa Magna Carta:

Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal. 

Acreditamos que o examinador tentou confundir os candidatos com a estrutura dos TRF's. Maldade...

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

domingo, 2 de julho de 2023

EXPLICANDO SALMO 148

Ler também Salmo 148.

Hino convidando todas as criaturas a louvarem a DEUS.

1-6: Sete convites ao louvor se dirigem aos seres celestes. Razão desse louvor é a ação criadora de DEUS, que sustenta o universo e lhe confere estabilidade.

7-10: Convite para os seres da natureza entoarem o seu louvor.

11-12: Convite à humanidade, sem distinção de sexo ou idade.

13-14: Motivo do convite é o nome do DEUS libertador, que governa a terra e o céu, e apoia a luta do seu povo. O final do v. 14 é uma espécie de assinatura-dedicatória. A principal tarefa do povo é o louvor, através do qual se proclama o mistério do DEUS vivo. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 831-832.

(A imagem acima foi copiada do link Nosso Horóscopo.) 

LOUVOR SEM FIM

Salmo 150


1 Aleluia!

Louvem a DEUS no seu templo,

louvem a ele no seu poderoso firmamento!

2 Louvem a DEUS por suas façanhas,

louvem a ele por sua imensa grandeza!

3 Louvem a DEUS tocando trombetas,

louvem a ele com cítara e harpa! 

4 Louvem a DEUS com dança e tambor,

louvem a ele com cordas e flauta!

5 Louvem a DEUS com címbalos sonoros,

louvem a ele com címbalos vibrantes!

6 Todo ser que respira louve a Javé!

Aleluia!

Salmo 150, Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998. Editora PAULUS. 

Explicando o Salmo 150.

Hino de louvor, encerrando o Saltério.

1: O louvor começa no Templo, casa de DEUS e casa do povo.

2: "Façanhas" são as intervenções que DEUS realiza na história.

3-6: Hino com orquestra plena, lembrando que a tarefa principal de qualquer ser que respira é louva o DEUS libertador.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 833.   

(A imagem acima foi copiada do link Crescer Mais.) 

LEI DAS INELEGIBILIDADES - QUESTÃOZINHA PARA PRATICAR

(FUMARC - 2023 - AL-MG - Procurador) Conforme a Lei das Inelegibilidades, a Lei Complementar nº 64/1990, é correto afirmar, EXCETO:

A) A arguição de inelegibilidade será feita perante os tribunais regionais eleitorais, quando se tratar de candidato a senador.

B) Os magistrados são inelegíveis para presidente da República até 6 (seis) meses depois de afastados, definitivamente, de seus cargos e funções.

C) São inelegíveis para o cargo de deputado estadual os que, servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta dos Estados, não se afastarem até 3 (três) meses anteriores ao pleito, suspendendo-se o direito à percepção dos seus vencimentos integrais.

D) São inelegíveis para qualquer cargo os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelo crime contra o patrimônio privado.


Gabarito: alternativa C. No enunciado em questão, o examinador quer a incorreta. Analisemos detidamente cada assertiva, à luz da Lei das Inelegibilidades (LC nº 64/1990).

LETRA A - CORRETA. 

Art. 2º Compete à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as arguições de inelegibilidade.
Parágrafo único. A arguição de inelegibilidade será feita perante: [...]

II - os Tribunais Regionais Eleitorais, quando se tratar de candidato a Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;

LETRA B - CORRETA. 

Art. 1º São inelegíveis: [...]

II - para Presidente e Vice-Presidente da República: 

a) até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções: [...]

8. os Magistrados;

LETRA C - INCORRETA, devendo ser assinalada. Não fica suspenso o direito dos servidores públicos à percepção dos seus vencimentos integrais. 

Art. 1º São inelegíveis: [...]

II - para Presidente e Vice-Presidente da República:  [...] 

L) os que, servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 (três) meses anteriores ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais; [...]  

V - para o Senado Federal:  

a) os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República especificados na alínea a do inciso II deste artigo e, no tocante às demais alíneas, quando se tratar de repartição pública, associação ou empresa que opere no território do Estado, observados os mesmos prazos;

[...]

VI - para a Câmara dos Deputados, Assembleia Legislativa e Câmara Legislativa, no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para o Senado Federal, nas mesmas condições estabelecidas, observados os mesmos prazos;

LETRA D - CORRETA. 

Art. 1º São inelegíveis: 

I - para qualquer cargo: [...]  

e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: [...] 

2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;

(A imagem acima foi copiada do link Blog O Estado.)