domingo, 17 de julho de 2022

CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB (XI)

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, retiradas dos arts. 42 e 43, do Código de Ética e Disciplina da OAB. Assunto obrigatório para os candidatos ao exame da OAB.


DA PUBLICIDADE PROFISSIONAL (II)

No que tange à publicidade profissional, é vedado ao advogado: 

I – responder com habitualidade a consulta sobre matéria jurídica, nos meios de comunicação social; 

II – debater, em qualquer meio de comunicação, causa sob o patrocínio de outro advogado; 

III – abordar tema de modo a comprometer a dignidade da profissão e da instituição que o congrega; 

IV – divulgar ou deixar que sejam divulgadas listas de clientes e demandas; 

V – insinuar-se para reportagens e declarações públicas. 

O advogado que eventualmente participar de programa de televisão ou de rádio, de entrevista na imprensa, de reportagem televisionada ou veiculada por qualquer outro meio, para manifestação profissional, deve visar a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem propósito de promoção pessoal ou profissional, vedados pronunciamentos sobre métodos de trabalho usados por seus colegas de profissão. 

Quando convidado para manifestação pública, por qualquer modo e forma, visando ao esclarecimento de tema jurídico de interesse geral, deve o advogado evitar insinuações com o sentido de promoção pessoal ou profissional, bem como o debate de caráter sensacionalista.

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sábado, 16 de julho de 2022

IV. AS BASES DE UMA NOVA SOCIEDADE (VIII)

3. Código da Aliança: a legislação do povo de DEUS


21 Ferimentos não mortais - 18 Se houver uma discussão entre dois homens, e um ferir o outro com uma pedra ou murro e ele não morrer, mas ficar de cama; 19 e se ele se levantar e andar, ainda que apoiado na bengala, então aquele que feriu será absolvido; pagará somente o tempo que o ferido tiver perdido e os gastos da convalescença.

20 Se alguém ferir seu escravo ou escrava a pauladas, e o ferido lhe morrer nas mãos, aquele será punido. 21 Porém, se sobreviver um dia ou dois, não será punido, pois aquele foi comprado a dinheiro.

22 Numa briga entre homens, se um deles ferir uma mulher grávida e for causa de aborto sem maior dano, o culpado será obrigado a indenizar aquilo que o marido dela exigir, e pagará o que os juízes decidirem.

23 Contudo, se houver dano grave, então pagará vida por vida, 24 olho por olho, dente por dente, pé por pé, 25 queimadura por queimadura, ferida por ferida, golpe por golpe.

26 Se alguém ferir o olho de seu escravo ou escrava, e o cegar, dará liberdade ao escravo em troca do olho. 27 Se quebrar um dente do escravo ou da escrava, lhe dará a liberdade em troca do dente.

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 21, versículo 18 a 27 (Ex. 21, 18 - 27).  

Explicando Êxodo 21, 18 - 27.

Os ferimentos não mortais exigem indenização durante o período de inatividade. Os vv. 23-25 preveem uma pena proporcional ao dano causado.

Essa lei, chamada "lei do talião", visava evitar vinganças exageradas.

Os escravos são protegidos pela lei, para não serem abusados por seus patrões.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 93.

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sexta-feira, 15 de julho de 2022

CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB (X)

Mais apontamentos para cidadãos e concurseiros de plantão, retirados dos arts. 39 a 41, do Código de Ética e Disciplina da OAB. Assunto obrigatório para os candidatos ao exame da OAB.


DA PUBLICIDADE PROFISSIONAL (I)

A publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão

Os meios utilizados para a publicidade profissional hão de ser compatíveis com a diretriz estabelecida no artigo anterior, sendo vedados: 

I – a veiculação da publicidade por meio de rádio, cinema e televisão; 

II – o uso de outdoors, painéis luminosos ou formas assemelhadas de publicidade; 

III – as inscrições em muros, paredes, veículos, elevadores ou em qualquer espaço público; 

IV – a divulgação de serviços de advocacia juntamente com a de outras atividades ou a indicação de vínculos entre uns e outras; 

V – o fornecimento de dados de contato, como endereço e telefone, em colunas ou artigos literários, culturais, acadêmicos ou jurídicos, publicados na imprensa, bem assim quando de eventual participação em programas de rádio ou televisão, ou em veiculação de matérias pela internet, sendo permitida a referência a e-mail; 

VI – a utilização de mala direta, a distribuição de panfletos ou formas assemelhadas de publicidade, com o intuito de captação de clientela. 

Exclusivamente para fins de identificação dos escritórios de advocacia, é permitida a utilização de placas, painéis luminosos e inscrições em suas fachadas, desde que respeitadas as diretrizes previstas no artigo 39 deste Código de Ética.

As colunas que o advogado mantiver nos meios de comunicação social ou os textos que por meio deles divulgar não deverão induzir o leitor a litigar nem promover, dessa forma, captação de clientela.

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quinta-feira, 14 de julho de 2022

IV. AS BASES DE UMA NOVA SOCIEDADE (VII)

3. Código da Aliança: a legislação do povo de DEUS


21 Casos de homicídio - 12 Quem ferir uma pessoa e lhe causar a morte, torna-se réu de morte.

13 Se não foi intencional, mas permissão de DEUS que lhe caísse em suas mãos, eu marcarei para ele um lugar, onde possa refugiar-se.

14 Mas se alguém, de caso pensado, atentar contra o seu próximo para o matar, então você o arrancará até mesmo do meu altar, para que seja morto.

15 Quem ferir seu pai ou sua mãe, torna-se réu de morte.

16 Quem sequestrar um homem para vendê-lo ou ficar com ele, torna-se réu de morte.

17 Quem amaldiçoar o seu pai ou sua mãe, torna-se réu de morte.

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 21, versículo 12 a 17 (Ex. 21, 12 - 17).  

Explicando Êxodo 21, 12 - 17.

Numa sociedade que não tinha estruturas para conter a criminalidade, a pena de morte é aplicada aos casos mais graves. Mesmo assim, a legislação previa a possibilidade de defesa do réu, para que ele pudesse provar sua inocência.

Para isso, existiam as cidades de refúgio (cf. Dt 19,1-13 e Js 20,1-9).

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 93.

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quarta-feira, 13 de julho de 2022

CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB (IX)

Outras dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, retiradas dos arts. 35 e seguintes, do Código de Ética e Disciplina da OAB. Assunto obrigatório para os candidatos ao exame da OAB.

Prólogo: sigilo é segredo; tem a ver com coisa ou fato que não se pode revelar ou divulgar. A importância do sigilo profissional reside no fato de proteger a intimidade do indivíduo durante o atendimento, evitando, assim, que sua privacidade seja violada sem uma prévia aquiescência.  

Profissionais que não respeitam o sigilo em suas respectivas áreas de atuação podem, inclusive, responder na Justiça, conforme tipificado no Código Penal, art. 325. E com o advogado não é diferente.


DO SIGILO PROFISSIONAL

O advogado tem o dever de guardar sigilo dos fatos de que tome conhecimento no exercício da profissão

O sigilo profissional abrange os fatos de que o advogado tenha tido conhecimento em virtude de funções desempenhadas na Ordem dos Advogados do Brasil. Tal sigilo é de ordem pública, independendo de solicitação de reserva que lhe seja feita pelo cliente. 

Presumem-se confidenciais as comunicações de qualquer natureza entre advogado e cliente.

Ainda quando no exercício das funções de mediador, conciliador e árbitro, o advogado se submete às regras de sigilo profissional. 

Atenção: O sigilo profissional cederá em face de circunstâncias excepcionais que configurem justa causa, como nos casos de grave ameaça ao direito à vida e à honra ou que envolvam defesa própria. 

O advogado não é obrigado a depor, em processo ou procedimento judicial, administrativo ou arbitral, sobre fatos a cujo respeito deva guardar sigilo profissional.


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IV. AS BASES DE UMA NOVA SOCIEDADE (VI)

3. Código da Aliança: a legislação do povo de DEUS


21 Lei sobre os escravos - 1 São estas as normas que você promulgará para o povo: 2 Quando você comprar um escravo hebreu, ele o servirá por seis anos; mas, no sétimo ano, ele sairá livre, sem pagar nada.

3 Se veio sozinho, sozinho sairá; se era casado, a esposa sairá com ele. 4 Se o patrão der a ele uma esposa, e esta tiver filhos e filhas, a esposa e os filhos pertencerão ao patrão, e o escravo partirá sozinho.

5 Se o escravo disser: Gosto do meu patrão, da minha mulher e dos meus filhos; não quero ficar livre, 6 então o patrão o levará diante de DEUS, fará com que ele se encoste na porta ou nos batentes, lhe furará a orelha com uma sovela: aí, ele se tornará seu escravo para sempre.

7 Se alguém vender a filha como escrava, esta não sairá como saem os escravos. 8 Se ela desagradar ao patrão, a quem estava destinada, este deixará que a resgatem; não poderá vendê-la a estrangeiros, usando de fraude para com ela.

9 Se o patrão destinar a escrava para seu filho, este a tratará conforme o direito das filhas.

10 Se o patrão tomar uma nova mulher, ele não privará a primeira de comida, roupa e direitos conjugais.

11 Se ele não lhe der essas três coisas, ela pode ir embora sem pagar nada.

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 21, versículo 01 a 11 (Ex. 21, 01 - 11).  

Explicando Êxodo 21, 01 - 11.

Em Israel, o trabalho escravo existia por causa de dívidas e pobreza. A lei procura amenizar a situação, abrindo oportunidades para o escravo se tornar livre. Por outro lado, impede que o patrão abuse e explore a situação do escravo.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 93.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

terça-feira, 12 de julho de 2022

CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB (VIII)

Outros "bizus" para cidadãos e concurseiros de plantão, retirados do art. 30, do Código de Ética e Disciplina da OAB. Assunto obrigatório para os candidatos ao exame da OAB.

Prólogo: "pro bono" é uma expressão em latim que significa "para o bem". O exercício da advocacia, como múnus público trazido no texto constitucional, pressupõe a ativa participação na luta pelo primado da Justiça, em sintonia e harmonia com os fins sociais e o bem comum. A advocacia pro bono impacta direta e positivamente nesse objetivo!


DA ADVOCACIA PRO BONO 

No exercício da advocacia pro bono, e ao atuar como defensor nomeado, conveniado ou dativo, o advogado deverá empregar o zelo e a dedicação habituais, de maneira que a parte por ele assistida se sinta amparada e confie no seu patrocínio. 

Considera-se advocacia pro bono a prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional.

A chamada advocacia pro bono também pode ser exercida em favor de pessoas naturais que, igualmente, não dispuserem de recursos para, sem prejuízo do próprio sustento, contratar advogado. 

Assim, a advocacia pro bono consubstancia-se em verdadeira ferramenta de grande valor para garantir que todos, sem qualquer tipo de distinção, tenham o devido acesso à Justiça.  

Não obstante tudo isso, fortalece, ainda, a responsabilidade social da profissão, que é buscar a rápida resolução de conflitos e ajudar a evitar trâmites burocráticos e demasiadamente extensos, além de auxiliar em questões mais básicas e de fácil resolução.

Atenção: a advocacia pro bono não pode ser utilizada para fins político-partidários ou eleitorais, tampouco beneficiar instituições que visem a tais objetivos, ou como instrumento de publicidade para captação de clientela.

Fonte: ProJuris.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

IV. AS BASES DE UMA NOVA SOCIEDADE (V)

3. Código da Aliança: a legislação do povo de DEUS


20 Lei do altar - 22 Javé disse a Moisés: "Diga aos filhos de Israel: Vocês viram que eu lhes falei lá do céu. 23 Não me coloquem no meio de deuses de prata, nem façam para vocês deuses de ouro.

24 Faça para mim um altar de terra, para oferecer sobre ele seus holocaustos, sacrifícios de comunhão, ovelhas e bois. Nos lugares onde eu quiser lembrar o meu nome, virei a você e o abençoarei.

25 Se você construir um altar de pedra para mim, não o faça com pedras lavradas, porque você estaria profanando a pedra com o cinzel.

26 Não suba por escadas até o meu altar, para que a sua nudez não apareça".

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 20, versículo 22 a 26 (Ex. 20, 22 - 26).  

Explicando Êxodo 20, 22 - 26.

A lei visa manter o culto a Javé em nível popular, sem o luxo dos grandes templos. Os altares de pedra lavrada eram característicos na religião dos reis opressores, tanto no Egito como em Canaã.  

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 93.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

OAB - XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (III)

(Ano: 2022. Banca: FGV. Órgão: OAB. Prova: Exame de Ordem Unificado XXXV - Primeira Fase.) O estagiário de Direito Jefferson Santos, com o objetivo de divulgar a qualidade de seus serviços, realizou publicidade considerada irregular por meio da Internet, por resultar em captação de clientela, nos termos do Código de Ética e Disciplina da OAB. 

Quanto aos instrumentos admitidos no caso em análise, assinale a afirmativa correta.  

A) É admitida a celebração de termo de ajustamento de conduta, tanto no âmbito dos Conselhos Seccionais quanto do Conselho Federal, para fazer cessar a publicidade irregular praticada. 

B) Não é permitida a celebração de termo de ajustamento de conduta, tendo em vista tratar-se de estagiário. 

C) É admitida a celebração de termo de ajustamento de conduta para fazer cessar a publicidade irregular praticada, que deverá seguir regulamentação constante em provimentos de cada Conselho Seccional, quanto aos seus requisitos e condições. 

D) Não é permitida a celebração de termo de ajustamento de conduta, tendo em vista a natureza da infração resultante da publicidade irregular narrada. 


Gabarito: Opção A. Redação do art. 47-A, do CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB: 

Será admitida a celebração de termo de ajustamento de conduta no âmbito dos Conselhos Seccionais e do Conselho Federal para fazer cessar a publicidade irregular praticada por advogados e estagiários.

Vale salientar que este dispositivo é relativamente recente, tendo sido incluído pela Resolução 04/2020 (DEOAB, 03.11.2020, p. 7) e Regulamentado pelo Provimento 200/2020 (DEOAB, 03.11.2020, p. 1).

Mais uma vez, a banca examinadora "testando" se o candidato está acompanhando as atualizações na área que pretende atuar... Fiquemos atentos.

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segunda-feira, 11 de julho de 2022

EXPLICANDO ÊXODO 20, 01 - 21

Leia também: IV. AS BASES DE UMA NOVA SOCIEDADE (IV).


No momento solene da aliança com o povo, DESU apresenta os Dez Mandamentos. Estes possibilitarão ao povo formar uma relação social onde todos possam viver com liberdade e dignidade, porque eles não o deixam construir uma sociedade baseada na escravidão, que leva para a morte.

Não se trata de simples leis; são princípios que orientam para uma nova compreensão e prática de vida.

Introdução (v. 2): O único DEUS verdadeiro é aquele que liberta da escravidão, para dar liberdade e vida. Só ele pode dar orientações para que o homem conserve a liberdade e a vida, e não volte a ser escravo. Os mandamentos exprimem a resposta que o homem dá ao DEUS que liberta.

1º mandamento (vv. 3-6): Proibição de servir a outros deuses. O povo deve escolher: ou servir a Javé, que no seu amor dá liberdade e vida, ou servir a outros deuses, que acarretam como castigo a escravidão e a morte. Além disso, proíbe fabricar ídolos, para que o povo não seja tentado a servir a deuses falsos: é impossível representar o verdadeiro DEUS com imagens ou ideias, que correm sempre o perigo de ser manipuladoras.

2º mandamento (v. 7): Proibição de usar o nome do DEUS libertador para acobertar injustiça e opressão. Em outras palavras, o nome de DEUS não pode ser manipulado para justificar um sistema que fabrica injustiças na defesa de interesses pessoais ou de grupos. 

3º mandamento (vv. 8-11): Proibição de explorar o trabalho do irmão, tornando-o escravo. Todo homem tem direito ao dia de descanso para se refazer e tomar consciência de sua vida: o direito de ser livre e gozar o resultado do seu trabalho, antecipando a plena realização que DEUS reserva a todos os homens. Além disso, este mandamento faz reconhecer que as pessoas dependem do Criador, e que o trabalho humano é relativo.

4º mandamento (v. 12): Mostra que a honra é devida em primeiro lugar aos pais e não aos poderes do Estado ou de qualquer outra autoridade. Por outro lado, a vida e a liberdade dependem do respeito aos pais, que são a fonte da vida.  

5º mandamento (v. 13): É o mandamento central. Não proíbe apenas atentar contra a vida do outro; condena também qualquer sistema social que, pela opressão e exploração, reduz o povo a uma condição sub-humana, levando-o à morte prematura.

6º mandamento (v. 14): O mandamento não se refere propriamente à castidade e à vida sexual, mas ao respeito pela relação matrimonial: não só é preciso respeitar a própria família, mas respeitar também a família do outro; o adultério destrói a relação familiar. 

7º mandamento (v. 15): Não se trata apenas de atos isolados de roubos entre pessoas; o mandamento condena qualquer sistema social que se estrutura a partir do roubo (= lucro), seja o roubo da força de trabalho (salário mal pago), seja do produto do trabalho (impossibilidade de usufruir do fruto do próprio trabalho), seja ainda do direito ao descanso (lazer). 

8º mandamento (v. 16): Não se trata apenas de falar mal dos outros. O mandamento condena a corrupção na administração da justiça, pois esta é o único recurso para os pobres e fracos reivindicarem e defenderem seus direitos contra os ricos e poderosos.

9º e 10º mandamentos (v. 17): Proíbem a cobiça em todos os níveis e formas. Condenam qualquer sistema social que tenha como única meta o ter mais, incentivando espertezas e tramas para se apoderar do que pertence aos outros. A cobiça é a mãe da idolatria do poder e da riqueza, que destroem a liberdade e a vida alheias. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 91-92.

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