segunda-feira, 7 de setembro de 2020

DICAS DE PORTUGUÊS: CRASE - COMO CAI EM PROVA

(Fuvest) O progresso chegou inesperadamente ____________ subúrbio. Daqui _______ poucos anos, nenhum dos seus moradores se lembrará mais das casinhas que, _________ tão pouco tempo, marcavam a paisagem familiar.

a) aquela, a, a

b) àquele, à, há

c) àquele, à, à

d) àquele, a, há

e) aquele, à, há


Cara de quem entendeu "crase"...


Gabarito: alternativa D. 

Eliminamos de cara a opção "a", porque neste caso "aquela" é pronome demonstrativo feminino, não concorda com o substantivo masculino "subúrbio".   

O erro da b) está porque, neste caso, não se utiliza crase antes de "poucos". Primeiro, porque trata-se de palavra masculina, e segundo, porque a crase está no singular e "poucos", no plural. 

A "c" está incorreta porque o emprego da crase, nos dois casos, não se justifica. No primeiro, foi explicado acima, e no segundo, não a usamos antes do advérbio de intensidade "tão".

A alternativa "d" está correta porque apresenta todas as opções empregadas de maneira adequada. Vejamos: "àquele" foi utilizado para evitar a repetição da preposição "a" (chegar "a" algum lugar) com o "a" do pronome (aquele). O "a" é artigo que expressa uma ação futura. Já o "há" expressa ação pretérita (no passado).

Por fim, a "e" também está errada. Devemos usar a crase em "àquele", porque o verbo "chegar" exige preposição (chegar a algum lugar), evitando a repetição da preposição "a" com o "a" do pronome "aquele".   

 

Fonte: Toda Matéria

(A imagem acima foi copiada do link Chapapo.) 

domingo, 6 de setembro de 2020

JULGAMENTO DO INJUSTO

1 Do mestre de canto. Poema. De Davi. 2 Quando Doeg, o edomita, foi advertir a Saul dizendo: "Davi entrou na casa de Abimelec".


3 Por que você se gloria com o mal

e se gaba contra o fiel?

4 Você está o dia todo planejando ciladas;

sua língua é navalha afiada,

autora de fraudes.

5 Você prefere o mal, e não o bem,

a mentira, e não a franqueza.

6 Você gosta de palavras corrosivas,

ó língua fraudulenta.

7 Por isso DEUS destruirá você para sempre,

o abaterá e o varrerá da sua tenda;

arrancará suas raízes

do solo fértil.

8 Os justos verão isso e temerão,

e rirão às custas dele, dizendo:

9 "Eis o homem que não colocou

DEUS como sua fortaleza.

Confiou em sua grande riqueza 

e se fortaleceu com ciladas!"

10 Quanto a mim, como oliveira verdejante

na casa de DEUS,

é no amor de DEUS que eu confio,

para sempre e eternamente.

11 Vou celebrar-te para sempre,

porque agiste;

e diante dos teus fiéis vou proclamar teu nome,

porque ele é bom.


Salmo 52 (51), Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998. Editora PAULUS. 

(A imagem acima foi copiada do link Promessas de Vitória.) 

DICAS DE PORTUGUÊS: CRASE (III)

CRASE: assunto que todo concurseiro que se preze deve saber na ponta da língua. A seguir, um pequeno compilado de algumas regrinhas envolvendo crase.

Não precisa enlouquecer... estudar crase não é fácil para ninguém.


Utilizamos crase na INDICAÇÃO DAS HORAS:

Ex.: A Bolsa de Valores abre às 10h.

Atenção: Quando nos referimos a horas contadas, não utilizamos crase.

Ex.: As quatro horas de espera pareciam intermináveis. 

Também não se utiliza crase se antes das horas estiverem as preposições após, desde, entre, para.

Ex.: Chegue após as 18h.


NÃO SE USA CRASE!!!

1) Antes de verbos:

Exs.: Não temos nada a declarar.

Toda loja a partir de 50% de desconto. (Esta vemos muito por aí, mas escrita incorretamente.)

2) Antes de palavras masculinas:

Exs.: O sentimento assemelhava-se a amor.

Quero uma moto movida a álcool.
 
Navio a vapor.

Escreveu a lápis.

Atenção: "Escreveu à caneta", pode ou não ter crase. Vai depender do contexto. Vejamos:

a) "Escreveu à caneta", significa que alguém escreveu algo utilizando uma caneta.

b) "Escreveu a caneta", significa que alguém escreveu algo na caneta. 

Pensamento análogo se aplica à frase: "Pintou à mão", também depende do contexto:

c) "Pintou à mão", significa que alguém utilizou a mão para pintar algo.

d) "Pintou a mão", significa que alguém pintou a mão. 

Esta regra de não usar crase antes de palavras masculinas comporta exceções, como visto anteriormente em Oficina de Ideias 54.

3) Antes de palavras femininas que formem "locuções adverbiais de meio" ou "de instrumento", mas, para evitar ambiguidade, pode-se lançar mão da crase (ver item 2):

Exs.: Escrevi minhas primeiras poesias a máquina.

Minha moto é movida a gasolina.

Barco a vela.

4) Entre palavras idênticas repetidas:

Exs.: Respiração boca a boca.

Vítima e agressor ficaram cara a cara.

Estude dia a dia e serás aprovado.

5) Antes da palavra "casa", significando "lar":

Ex.: Vou a casa amanhã.

Entretanto, se a palavra casa estiver especificada/qualificada, receberá crase:

Ex.: Vou à casa dos meus pais amanhã.

6) Antes da palavra "terra", em sentido oposto a "bordo":

Ex.: Os marinheiros chegaram a terra.

Não recebe crase, ainda, em: "Lançaram a terra as sementes para a safra deste ano".

Estando a palavre "terra" especificada/qualificada, haverá crase:

Ex.: Os marinheiros chegaram à terra dos milionários.  

Também haverá crase antes da palavra "terra" nos seguintes casos:

Ex.: Inúmeros meteoritos descem à Terra todos os anos.

Os astronautas voltaram à Terra após trinta dias.

Fonte: Brasil Escola;

Clube do Português;

Migalhas;

Mini Gramática;

Toda Matéria.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sábado, 5 de setembro de 2020

DO MUNDO DO PECADO PARA O REINO DA GRAÇA

 1 Do mestre de canto. Salmo. De Davi. 2 Quando o profeta Natã foi encontrá-lo, após ele ter estado com Betsabeia.


3 Tem piedade de mim, ó DEUS, por teu amor!

Por tua grande compaixão, apaga a minha culpa!

4 Lava-me da minha injustiça

e purifica-me do meu pecado!

5 Porque eu reconheço a minha culpa,

e o meu pecado está sempre na minha frente;

6 pequei contra ti, somente contra ti,

praticando o que é mau aos teus olhos.

Tu és justo, portanto, ao falar,

e, no julgamento, serás o inocente.

7 Eis que eu nasci na culpa,

e minha mãe já me concebeu pecador.

8 Tu amas o coração sincero,

e, no íntimo, me ensinas a sabedoria.

9 Purifica-me com o hissopo, e eu ficarei puro.

Lava-me, e eu ficarei mais branco do que a neve.

10 Faze-me ouvir o júbilo e a alegria,

e que se alegrem os ossos que esmagaste.

11 Esconde dos meus pecados a tua face,

e apaga toda a minha culpa.

12 Ó DEUS, cria em mim um coração puro,

e renova no meu peito um espírito firme.

13 Não me rejeites para longe da tua face,

não retires de mim teu santo espírito.

14 Devolve-me o júbilo da tua salvação,

e que um espírito generoso me sustente.

15 Vou ensinar teus caminhos aos culpados,

e os pecadores voltarão para ti.

16 Livra-me do sangue, ó DEUS,

ó DEUS, meu salvador!

E a minha língua cantará a tua justiça.

17 Senhor, abre os meus lábios,

e minha boca anunciará o teu louvor.

18 Pois tu não queres sacrifício,

e nenhum holocausto te agrada.

19 Meu sacrifício é um espírito contrito.

Um coração contrito e esmagado 

tu não o desprezas.   

20 Favorece a Sião, por tua bondade,

reconstrói as muralhas de Jerusalém.

21 Então aceitarás os sacrifícios rituais,

ofertas totais e holocaustos,

e no teu altar se imolarão novilhos.


Salmo 51 (50), Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998. Editora PAULUS. 

(A imagem acima foi copiada do link Servas da Divina Misericórdia.)

DICAS DE PORTUGUÊS: CRASE (II)

CRASE: um assunto que todo concurseiro deve saber na ponta da língua. A seguir, de forma bastante resumida, mais uns 'bizus'.

Estudar crase é complicado, mas com um pouco de calma e paciência a gente aprende... 


Usamos crase quando:

1) quando o complemento de um verbo que exija a preposição "a" se tratar de um substantivo feminino antecedido de artigo feminino "a"

Ex.: Vamos à escola estudar.     (Vamos a + a escola = Vamos à escola.)

Obs. 1: Importante o aluno estudar REGÊNCIA VERBAL, haja vista ser um processo diretamente relacionado com o fenômeno da crase.

2) quando o complemento de um nome que exija a preposição "a" for um substantivo feminino antecedido de artigo feminino "a".

Ex.: O acionista mostrou-se favorável à venda das ações.         (O acionista mostrou-se favorável a + a venda = O acionista mostrou-se favorável à venda.)

3) quando os pronomes demonstrativos "aquele(s)", "aquela(s)" e "aquilo" exercem a função de complemento de termo que 'pede'/'exige' a preposição "a".

Exs.: Somos contrários àqueles que propagam o discurso de ódio.     (Somos contrários a + aqueles = Somos contrários àqueles.)

Devemos ser fiéis àquilo em que acreditamos.      (Devemos ser fiéis a + aquilo = Devemos ser fiéis àquilo.)

Refiro-me àquelas ações excelentes.       (Refiro-me a + aquelas ações = Refiro-me àquelas ações.)   

Obs. 2: Também há incidência de crase em se tratando de pronome demonstrativo oculto/implícito. Vejamos:

Ex.: Não me refiro a esta, mas à mais jovem.       (Não me refiro a esta, mas a (aquela) mais jovem = Não me refiro a esta, mas àquela mais jovem.

4) quando os pronomes relativos "a qual" e "as quais" exercem a função de complemento de termo que 'exija' a preposição "a".

Ex.: A peça à qual assisti foi maravilhosa.            (Assisti a + a peça = Assisti à peça.)  
As atividades às quais nos dedicamos são importantes para a sociedade.       (Dedicamo-nos a + as tarefas = Dedicamo-nos às tarefas.)

Obs. 3: O pronome relativo "a qual", no primeiro exemplo, se refere ao termo anterior "peça". No segundo exemplo, o pronome "as quais" se refere ao termo anterior "tarefas".

5) nas locuções adverbiais femininas com substantivos no singular ou no plural: à tarde, à noite, à vontade, às vezes, às dez horas, às pressas, às avessas... 

Ex.: No restaurante de rodízio, como à vontade. 
Às vezes no silêncio da noite, eu fico imaginado nós dois.

Cuidado: exceção à regra é a locução "a distância", se não estiver determinada.

Ex.: Eles olhavam tudo a distância.
Eles olhavam tudo à distância de dez metros. 

6) nas locuções conjuntivas "à medida que" e "à proporção que".

Ex.: À medida que estudamos, ficamos mais próximos da aprovação.
O saldo da minha conta bancária aumentava, à proporção que as ações subiam.

Finalmente, as últimas dicas, as quais costumam confundir os candidatos. Em regra, não se utiliza crase antes de palavra no masculino, mas temos duas exceções em que ela pode vir: 

7) quando a palavra masculina for precedida de palavra feminina implícita.

Ex.: Era uma escultura à Leonardo da Vinci.      (Era uma escultura à (maneira de) Leonardo da Vinci.)  
Comprou um sapato à Luiz XV.                     [Comprou um sapato à (moda de) Luiz XV.]

8) antes de palavra masculina (inclusive no plural), caso haja uma palavra feminina implícita. Esta, nem eu sabia...

Ex.: Precisamos ir à abastecimentos.                [Precisamos ir à (central de) abastecimentos.]    
   
          

Fonte: Brasil Escola.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

MANDADO DE SEGURANÇA - MAIS QUESTÕES DE PROVA

A gente estuda, estuda, e pensa que sabe das coisas... Mas aí, se depara com questões como estas e entende que ainda não sabe p*@#$% nenhuma...

(Quadrix/2020 - IDURB - Analista de Desenvolvimento Urbano e Fundiário - Advogado) Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, julgue os itens.

O mandado de segurança cuja ordem haja sido deferida não produz efeitos patrimoniais retroativos, que deverão ser pleiteados administrativa ou judicialmente.

( ) Certo

( ) Errado  

 

Por pressupor direito líquido e certo, o mandado de segurança será inadmissível quando a matéria jurídica for controvertida.

( ) Certo

( ) Errado


(Quadrix/2020 - CFO/DF - Procurador Jurídico) De acordo com a Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgue:

Por pressupor direito líquido e certo, o mandado de segurança é inadmissível quando, a partir das informações prestadas pela autoridade coatora, a matéria jurídica se tornar controvertida.

( ) Errado

( ) Certo


Gabarito: Certo; Errado; Errado. 


Nas questões apresentadas acima, o examinador quis testar, além dos conhecimentos em Constituição Federal, se o candidato também está antenado nas súmulas dos Tribunais Superiores - neste caso, o Supremo Tribunal Federal. Vejamos...

O art. 5º, LXIX, da CF, dispõe, in verbis: "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público"

Contudo, esta informação a respeito de mandado de segurança não é suficiente para respondemos os enunciados acima. Daí a importância de conhecermos as súmulas do STF:

Súmula 271/STF: "Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação ao período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial". 

Súmula 625/STF: "Controvérsia sobre matéria de direito não impede a concessão de mandado de segurança".

Finalmente, cumpre destacar que as duas últimas questões são praticamente idênticas. Elas são da mesma banca examinadora, porém de concursos diferentes. Por isso é importante resolver questões, de provas anteriores, da banca que vai realizar o concurso... 

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

RESPONSABILIDADE CIVIL (VI)

Outros 'bizus' de RESPONSABILIDADE CIVIL feitas a partir das aulas de Direito Civil VIII, semestre suplementar 2020.6, do curso Direito bacharelado, da UFRN; bem como de pesquisa normativa e na Lei nº 10.406/2002 - Código Civil -, arts. 929 e seguintes.

Reparação civil: os pais são responsáveis pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia. 

DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR (II)

Caso a pessoa lesada, ou o dono da coisa, na hipótese do inciso II do art. 188 do Código Civil, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.

Ainda na hipótese do inciso II, do art. 188, do CC, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado. A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano (art. 188, I, CC). (Ver também CPC, art. 125, II.)

Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação. (Ver também CDC, arts. 12, 18, 19 e 23 a 25.)

Dica: Também são responsáveis pela reparação civil:

I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia; (Ver também art. 116, do Estatuto da Criança e do Adolescente.)

II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se encontrarem nas mesmas condições;

III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, ainda que para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos; e,

V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia. 

Neste sentido, ver também art. 91 do Código Penal, que trata a respeito dos efeitos genéricos e específicos da condenação; e art. 64, do Código de Processo Penal, que dispõe sobre a ação para ressarcimento de dano.)

As pessoas indicadas nos incisos I a V acima, mesmo que não exista culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

Temos ainda:

Enunciado 450, das Jornadas de Direito Civil: "Art. 932, I. Considerando que a responsabilidade dos pais pelos atos danosos praticados pelos filhos menores é objetiva, e não por culpa presumida, ambos os genitores, no exercício do poder familiar, são, em regra, solidariamente responsáveis por tais atos, ainda que estejam separados, ressalvado o direito de regresso em caso de culpa exclusiva de um dos genitores";

Enunciado 590, das Jornadas de Direito Civil: "A responsabilidade civil dos pais pelos atos dos filhos menores, prevista no art. 932, I, do Código Civil, não obstante objetiva, pressupõe a demonstração de que a conduta imputada ao menor, caso o fosse a um agente imputável, seria hábil para a sua responsabilização";

Enunciado 451, das Jornadas de Direito Civil: "Arts. 932 e 933. A responsabilidade civil por ato de terceiro funda-se na responsabilidade objetiva ou independente de culpa, estando superado o modelo de culpa presumida";

A Súmula 492/STF dispõe: "A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiros, no uso do carro locado".   


Fonte: BRASIL. Código Civil, Lei 10.406, de 10 de Janeiro de 2002. 

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

sexta-feira, 4 de setembro de 2020

"É preciso diminuir a distância entre o que se diz e o que se faz, até que num dado momento, a tua fala seja a tua prática".



Paulo Freire (1921 - 1997): filósofo, pedagogista e educador. Nascido no Recife/PE, é considerado um dos teóricos mais notáveis da história da Pedagogia mundial. Ganhou dezenas de títulos de Doutor Honoris Causa de universidades renomadas como Oxford (Inglaterra), Harvard (Estados Unidos) e Cambridge (Inglaterra), tornando-se, assim, o brasileiro mais homenageado de todos os tempos. No dia 13 de abril de 2012 foi sancionada a Lei 12.612 que declarou Paulo Freire o Patrono da Educação Brasileira. Suas ideias influenciaram o movimento chamado pedagogia crítica

(A imagem acima foi copiada do link Brasil de Fato.) 

quinta-feira, 3 de setembro de 2020

RESPONSABILIDADE CIVIL (V)

Mais dicas de RESPONSABILIDADE CIVIL feitas a partir das aulas de Direito Civil VIII, semestre suplementar 2020.6, do curso Direito bacharelado, da UFRN; bem como de pesquisa normativa e na Lei nº 10.406/2002 - Código Civil -, arts. 927 e seguintes.

As indenizações por dano material e dano moral advindas do mesmo fato são cumuláveis, é o que diz a Súmula 37 do STJ.

DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR (I)

Aquele que, por ato ilícito (ver arts. 186 e 187, Código CIvil), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Perceba que não há tipificação do que seja dano. Trata-se de um sistema aberto.

Importante registrar o que diz a Súmula 37/STJ: "São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato"; e também a Súmula 229/STF: "A indenização acidentária não exclui a do direito comum, em caso de dolo ou culpa grave do empregador".

O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), em seu art. 243 dispõe a respeito de dano moral decorrente de calúnia, difamação ou injúria, in verbis:

Art. 243: Não será tolerada propaganda:

(...)

IX - que caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas, bem como órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública.

§ 1º O ofendido por calúnia, difamação ou injúria, sem prejuízo e independentemente da ação penal competente, poderá demandar, no Juízo Civil a reparação por dano moral respondendo por este o ofensor e, solidariamente, o partido político deste, quando responsável por ação ou omissão a quem que favorecido pelo crime, haja de qualquer modo contribuído para ele.

(...)

§ 3º É assegurado o direito de resposta a quem for injuriado, difamado ou caluniado através da imprensa rádio, televisão, ou auto-falante (...).

A este respeito, a Constituição Federal dispõe no art. 5º, V: "é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem"; e, mais adiante, o inciso X: "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".

O Texto Constitucional também dispõe em seu art. 37, § 6º: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".

Vale salientar que a obrigação de reparar o dano existirá, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, riscos para os direitos de outrem.

Quando se tratar de incapaz, este responde pelos prejuízos que causar, quando as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou, ainda, não dispuserem de meios suficientes.

Lembrando que a indenização envolvendo incapaz, como abordado no parágrafo anterior, deverá ser equitativa, e não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependam.

Quanto a isso, a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), aduz: "Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.

Parágrafo único. Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada".   


Fonte: BRASIL. Código Eleitoral, Lei 4.737, de 15 de Julho de 1965;

BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069, de 13 de Julho de 1990; 

BRASIL. Código Civil, Lei 10.406, de 10 de Janeiro de 2002. 


(A imagem acima foi copiada do link França & Pereira - Advocacia & Consultoria.)

"Se você tiver sorte o suficiente para encontrar o amor, não o deixe ir embora".

Stephen Hawking e Jane Wilde: uma incrível história de amor, superação e Ciência.


Stephen Hawking (1942 - 2018): cosmólogo e físico teórico britânico. Autor de obras mundialmente famosas, como: Uma Breve História do Tempo (1988); Buracos Negros, Universos-Bebês e Outros Ensaios (1993); O Universo Numa Casca de Noz (2001); A Teoria de Tudo - A Origem e o Destino do Universo (2002); e, Breves Respostas Para Grandes Questões (2018). Um cara brilhante!!! Um gênio!!! Um exemplo de superação!!! Vale a pena ser conhecido e "lido".

(A imagem acima foi copiada do link ZankYou.)