domingo, 24 de dezembro de 2023

PCMSO - JÁ CAIU EM PROVA DE CONCURSO

(CESGRANRIO - 2023 - Transpetro - Técnico de Manutenção - Eletrônica) No que se relaciona à saúde e à segurança do trabalho, inserida nas Normas Reguladoras, a NR-7 regulamenta aspectos decorrentes da relação jurídica prevista na Lei, qual seja, a saúde do trabalhador, sem estar condicionada a outros requisitos, como atividades, instalações, equipamentos ou setores e atividades econômicos específicos. 

Essa norma aplica-se às organizações e aos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como aos órgãos dos poderes legislativo e judiciário e ao Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT –, devendo operar em conformidade com um programa que tem por objetivo principal promover a saúde dos trabalhadores, incluindo a realização de exames médicos: admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função ou demissionais.

Como é conhecido esse programa?

A) PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional 

B) PPPP – Programa do Perfil Profissiográfico Previdenciário 

C) PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos 

D) PLTIP – Programa do Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade

E) PLCAT – Programa do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho 


Gabarito: opção A. De fato, a alternativa está em consonância com a Norma Regulamentadora nº 7 (NR7), do Ministério do Trabalho e Emprego, a qual dispõe sobre o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO):

7.1 OBJETIVO

7.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO nas organizações, com o objetivo de proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco - PGR da organização

Vejamos o significado das demais siglas:

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é o documento histórico-laboral, individual do trabalhador que presta serviço à empresa, destinado a fornecer informações ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) relativas à efetiva exposição a agentes nocivos. Entre outras coisas, o PPP reúne dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que o obreiro exerceu suas atividades. (Instrução Normativa nº 99/2003, do INSS, art. 146).   

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (por meio de documentos físicos ou por sistema eletrônico), visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.

O Programa Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade (PLTIP) é um programa que visa avaliar e determinar se ambientes de trabalho apresentam condições insalubres ou perigosas para os trabalhadores. Esse laudo técnico é fundamental para garantir a segurança e saúde dos funcionários, além de ajudar as empresas a cumprirem as normas regulamentadoras estabelecidas pelas leis trabalhistas.

O Programa do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (PLCAT) é um programa que tem como objetivo avaliar as condições ambientais em que os funcionários de uma empresa trabalham. Esse laudo técnico é elaborado por profissionais especializados, pautados por ciências como higiene ocupacional e ergonomia, e visa identificar os possíveis riscos e agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho.

Fonte: QConcursos e Ministério do Trabalho e Emprego.

(A imagem acima foi copiada do link 3778 Care.) 

FÉRIAS DO TRABALHADOR - QUESTÃO DE PROVA

(CESGRANRIO - 2015 - Petrobras - Técnico de Administração e Controle Júnior) Um fiscal do Ministério do Trabalho autuou uma empresa porque seu procedimento relativo às férias dos empregados não estava em conformidade com o que estabelece a legislação trabalhista e, consequentemente, o direito do trabalhador não estava sendo respeitado.

No que se refere a férias, segundo o regime da CLT, é direito do trabalhador o

A) aviso ao empregador sobre o início de seu período de férias, com antecedência mínima de 30 dias

B) abono pecuniário, que representa a venda dos 30 dias de férias ao empregador, recebendo seu salário em dobro

C) equivalente a 2,5 dias de férias por cada mês trabalhado, iniciando-se o período aquisitivo um ano após a data de admissão

D) recebimento da remuneração de férias quando retornar ao trabalho

E) gozo de um período de férias, anualmente, sem prejuízo da remuneração.


Gabarito: opção E. De fato, o trabalhador tem direito ao gozo de um período de 30 (trinta) dias corridos, a título de férias, anualmente, sem prejuízo da remuneração. Tal direito será devido após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho. É o que dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): 

Art. 129 - Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. [...]

Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito

Vejamos as demais assertivas:

A) Errada. O aviso deve ser ao empregado:

Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.

E, a título de curiosidade, o período de concessão das férias será no período que melhor interesse ao empregador:

Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

B) Falsa. A lei não permite vender 30 (trinta) dias de férias ao empregador, mas, apenas 1/3 (um terço), o que corresponde a 10 (dez) dias. Outra coisa: a empresa não pode propor a compra, mas é obrigada a acatar o pedido do trabalhador, se tal pedido for feito com 15 (quinze) dias de antecedência:

Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

§ 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

C) Incorreta. O diploma trabalhista não traz tal regramento, mas dispõe que o empregado terá direito a férias na seguinte forma:  

Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:               

I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;                     

II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;                   

III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;                

IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.       

D) Errada. Até por uma questão de conveniência - e lógica! - o recebimento da remuneração de férias se dá antes da fruição das mesmas:

Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.

E mais: 

Art. 142 - O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

“Nunca se compare com ninguém neste mundo. Caso o faça, entenda que você estará insultando a si mesmo”.


Bill Gates (1955 -): autor, empresário, filantropo, investidor e magnata do setor de tecnologia (sistemas operacionais para computadores). Principal fundador da Microsoft Corporation, Gates é um dos homens mais ricos do mundo e já figurou por quatro vezes consecutivas como homem mais rico do mundo, na lista da revista Forbes. Em conjunto com Warren Buffett (outro bilionário e também um dos homens mais ricos do mundo), Bill Gates assinou um compromisso que eles chamam de "Giving Pledge", no qual se comprometem a doar metade de suas respectivas fortunas para a caridade.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sábado, 23 de dezembro de 2023

AVISO PRÉVIO TRABALHADO - COMO CAI EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2007 - AGU - Procurador Federal - Prova 1) Texto associado

Um empregado foi admitido em uma empresa em 20/5/2004 e submetido a uma jornada de oito horas, perfazendo quarenta horas semanais. Por ter resolvido deixar o emprego, esse empregado concedeu aviso prévio para o empregador em 17/7/2006, prestando serviços até 16/8/2006. Durante o período em que esteve na empresa, o empregado gozou trinta dias de férias, em setembro de 2005.

Com relação à situação descrita acima, julgue os itens seguintes.

Para procurar novo emprego, o empregado, durante o período de aviso prévio, terá direito à redução de sua jornada em duas horas ou em sete dias corridos.

Certo      (  )

Errado    (  )


GABARITO: ERRADO. O empregado somente fará jus à redução de 2 (duas) horas diárias ou dos 7 (sete) dias corridos, durante o período do aviso prévio trabalhado, se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador. Logo, caso a rescisão do contrato de trabalho tenha se dado por iniciativa do próprio obreiro, ele não terá direito à redução da jornada de trabalho mencionada acima.

É o que dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

Parágrafo único - É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso I, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso II do art. 487 desta Consolidação.

Vejamos o que diz o referido art. 487:

Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de: 

I - oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;       

II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.

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"As decisões do passado são os arquitetos do presente".


Daniel Gerhard Brown, mais conhecido como Dan Brown (1964 - ): aclamado escritor norte-americano, autor de best-sellers que venderam milhões de cópias em todo o mundo, como Anjos e Demônios, Inferno, Fortaleza Digital, Ponto de Impacto, O Símbolo Perdido e talvez o melhor e mais polêmico de todos O Código Da Vinci (recomendo!). Seus livros serviram, ainda, de base para filmes, que também foram sucesso de bilheteria. O cara é um gênio.

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CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO E AVISO PRÉVIO - QUESTÃO DE PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2010 - EMBASA - Analista de Saneamento - Advogado) Texto associado

Acerca de direitos constitucionais dos trabalhadores, rescisão de contrato de trabalho e estabilidade sindical, julgue os itens a seguir.

No caso de o contrato por prazo determinado estabelecer direito recíproco de rescisão antecipada, o seu inadimplemento por qualquer das partes conferirá direito a aviso prévio em favor daquele que for prejudicado.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Certo. De fato, nos contratos que possuem prazo estipulado, a parte que o rescindir antes do prazo, sem justa causa, será obrigado a indenizar a outra parte. 

Contudo, se o contrato possuir cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão, o empregador não precisará pagar a indenização da metade do montante que o empregado teria até o final do contrato de trabalho, mas tão somente, deverá pagar as verbas rescisórias normais, como se estivesse despedindo alguém que trabalha por prazo indeterminado. 

Da mesma forma, o empregado também não precisará indenizar o empregador por prejuízo nenhum, mas receberá as verbas rescisórias normais, como se estivesse pedindo demissão.

É o que dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): 

Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.                     

Parágrafo único - Para a execução do que dispõe o presente artigo, o cálculo da parte variável ou incerta dos salários será feito de acordo com o prescrito para o cálculo da indenização referente à rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

Art. 480 - Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.      

§ 1º - A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.    

Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

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sexta-feira, 22 de dezembro de 2023

"Se matamos uma pessoa, somos assassinos. Se matamos milhões de homens, celebram-nos como heróis"


Charles Chaplin (1889 - 1977): ator, diretor, humorista, escritor, comediante, empresário, dançarino, músico e roteirista britânico. Considerado como um dos melhores atores de cinema de todos os tempos. Brilhante.

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"Chegamos a estranhas conclusões neste mundo: dizemos que vivemos em sociedade mas ao mesmo tempo vivemos vidas solitárias".


Thomas More ou Thomas Morus (1478 - 1535): advogado e homem das leis, diplomata, escritor e  filósofo britânico. Como homem de Estado, Morus exerceu vários cargos políticos, tendo, inclusive, ocupado o cargo de "Lord Chancellor" (Chanceler do Reino) durante o reinado de Henrique VIII. Considerado um dos grandes expoentes do Renascimento, sua principal obra literária é Utopia (recomendo!!!). Foi canonizado pela Igreja Católica, como mártir, em 19 de maio de 1935.

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quarta-feira, 20 de dezembro de 2023

"Seja fiel nas pequenas coisas porque é nelas que mora a sua força".


Madre Teresa de Calcutá (1910 - 1997): freira católica, fundou a congregação das Missionárias da Caridade. Nascida na Albânia, naturalizou-se indiana.

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