terça-feira, 24 de janeiro de 2023

III. O PURO E O IMPURO (II)


11 Animais puro e impuros (II) - 9 "De todos os animais aquáticos, vocês poderão comer os que têm barbatanas e escamas, e vivem na água dos mares e rios. 10 Mas todo aquele que não tem barbatanas e escamas e vive nos mares ou rios, todos os animais pequenos que povoam as águas, e todos os seres vivos que nelas se encontram, vocês considerarão imundos.

11 Eles são imundos; por isso, não comam sua carne e considerem imundo o cadáver deles. 12 Todo ser aquático que não tem barbatanas e escamas será imundo para vocês.

13 Das aves, considerem imundas e não comam as seguintes, porque são imundas: o abutre, o gipaeto, o xofrango, 14 o milhafre negro, as diferentes espécies de milhafre vermelho, 15 todas as espécies de corvo, 16 o avestruz, a coruja, a gaivota e as diferentes espécies de gavião, 17 o mocho, o alcatraz, o íbis, 18 o gão-duque, o pelicano, o abutre branco, 19 a cegonha e as diferentes espécies de garça, a poupa e o morcego.

20 Todos os animais alados, que caminham sobre quatro pés, serão imundos para vocês. 21 De todos os insetos alados, que caminham sobre quatro pés, vocês só poderão comer aqueles que, para saltar no chão, têm as patas traseiras mais compridas que as dianteiras.

22 Vocês podem comer os seguintes: as diferentes espécies de locustídeos, gafanhotos, acridídeos e grilos. 23 Os outros insetos de quatro pés são imundos. 

24 Com esses animais, vocês se tornarão impuros; quem tocar o cadáver deles ficará impuro até à tarde, 25 e quem transportar o cadáver deles deverá lavar suas roupas, e ficará imundo até à tarde.

26 Vocês considerarão impuros os animais que têm casco não dividido e que não ruminam; quem os tocar ficará impuro".  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 11, versículo 09 a 26 (Lv. 11, 09 - 26).

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ESCUSA DE CONSCIÊNCIA - QUESTÃOZINHA DE PROVA PARA TREINAR

(FGV/2022 - SEFAZ-BA - Agente de Tributos Estaduais - Administração e Finanças) João, cientista político brasileiro, é ferrenho defensor da forma de governo monárquica e das ideias do Partido Político Alfa, que defende essa forma de governo. Por tal razão, é infenso à organização das estruturas estatais de poder com base em ideais republicanos, especialmente em relação à forma de provimento dos cargos afetos à Chefia do Poder Executivo nas distintas esferas de governo. Ao ser editada a Lei federal nº XX, que impôs à generalidade dos adultos, excetuados aqueles que apresentassem algum óbice de ordem física ou psíquica, a obrigação de desempenhar determinada atividade de interesse público em um curto período de tempo, João redigiu um alentado manifesto e negou-se a cumprir a obrigação legal.

Nessa situação, João agiu de modo

A) lícito, mas deve cumprir a prestação alternativa que estiver fixada em lei.

B) ilícito, pois ninguém pode deixar de cumprir obrigação legal de caráter geral.

C) lícito, pois ninguém pode ser compelido a exercer uma função pública contra a sua vontade.

D) ilícito, pois apenas por motivo de crença religiosa poderia deixar de cumprir obrigação legal de caráter geral.

E) lícito, pois a todos é assegurado o direito de não cumprir obrigação legal de caráter geral, desde que seja cumprida prestação alternativa fixada em regulamento.  


Gabarito: alternativa A. A questão acima é bem típica da prova de Direito Constitucional, a qual, a depender do cargo, sempre cobra o artigo 5º da Constituição Federal, que trata dos direitos e deveres individuais e coletivos.

No caso em tela, temos um exemplo da chamada escusa de consciência, direito fundamental assegurado pelo art. 5º, VIII, da CF. A escusa de consciência consiste no direito que a pessoa possui de se recusar a cumprir determinada obrigação ou a praticar certo ato por ser ele contrário às suas crenças religiosas ou à sua convicção filosófica ou política. 

Apesar de o examinador "fazer um arrodeio", para responder o enunciado o candidato deve ter conhecimento do referido art. 5º, da CF. In verbis:  

VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

Questãozinha boa. 

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EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS - QUESTÃOZINHA DE PROVA

(FGV/2022. TRT - 13ª Região (PB): Técnico Judiciário - Área Administrativa) Nos termos do Art. 5º, IV, da Constituição da República de 1988, “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”.

A norma constitucional obtida a partir desse texto tem eficácia: 

A) limitada de princípio institutivo. 

B) plena e aplicabilidade imediata.  

C) contida e aplicabilidade imediata.  

D) limitada, de natureza programática.  

E) libertária e de aplicabilidade vedativa.


Gabarito: letra B. Ao afirmar, categoricamente, que "é livre a manifestação do pensamento", podemos depreender que a norma não é limitada. Assim, eliminamos a opção C. O ponto mais difícil da questão, portanto, é definir se a norma é plena ou contida, pois traz uma restrição à livre manifestação de pensamento na própria norma.

E mais:   

"Os direitos concernentes à livre manifestação do pensamento, conforme afirma Luis Gustavo G.C de Carvalho, são de eficácia plena, não admitindo qualquer tipo de contenção por lei ordinária a não ser meramente confirmativa das restrições que a própria constituição menciona nos incisos do artigo 5º. Assim se há limites à liberdade de informação eles decorrem necessariamente da Constituição que são o direito à intimidade, direito à imagem, direito à honra e os valores éticos sociais.  

No caso dos direitos de liberdade de expressão, incluído, a manifestação do pensamento, a atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, a relativização é permitida apenas através da própria constituição.  

A exemplo, pode-se destacar o artigo 220 da CF que assevera 'A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição'."  

Dito isto, podemos concluir que a eficácia da norma é plena e, como não se fala em nenhum óbice, aplicabilidade imediata.  

Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/6383/Liberdade-de-expressao-e-relativizacao-dos-direitos-fundamentais#:~:text=Os%20direitos%20concernentes%20%C3%A0%20livre,nos%20incisos%20do%20artigo%205%C2%BA. Retirado de QConcursos (adaptado).

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segunda-feira, 23 de janeiro de 2023

III. O PURO E O IMPURO (I)


11 Animais puro e impuros (I) - 1 Javé falou para Moisés e Aarão: 2 "Digam aos filhos de Israel: São estes os quadrúpedes que vocês poderão comer dentre todos os animais terrestres.

3 Vocês poderão comer todo animal que tem o casco fendido, partido em duas unhas, e que rumina. 4 Dentre os que ruminam ou têm o casco fendido, vocês não poderão comer as seguintes espécies: o camelo, pois, embora seja ruminante, não tem o casco fendido; ele deve ser considerado impuro.

5 Considerem impuro o coelho, pois, embora seja ruminante, não tem o casco fendido. 6 Considerem impura a lebre, pois, embora seja ruminante, não tem o casco fendido.

7 Considerem impuro o porco, pois, apesar de ter o casco fendido, partido em duas unhas, não rumina. 8 Não comam a carne desses animais, nem toquem o cadáver deles, porque são impuros".   

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 11, versículo 01 a 08 (Lv. 11, 01 - 08).

Explicando Levítico 11, 01 - 16, 34.

A lei sobre a pureza está unida à lei de santidade (Lv 17-26), como aspectos negativo e positivo da mesma exigência divina. Estas regras se baseiam em proibições religiosas muito antigas: é puro aquilo que pode aproximar-se de DEUS, e é impuro aquilo que é impróprio para o culto divino ou dele é excluído. Essa concepção foi completamente abolida pelo Novo Testamento (cf. Mc 7,14-23; At 10).

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 126

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II. CONSAGRAÇÃO DOS SACERDOTES (VII)


10 A violação do sagrado (II) - 12 Moisés disse a Aarão e a Eleazar e Itamar, seus filhos que sobreviveram: "Peguem a oblação que sobrou das ofertas queimadas para Javé, e a comam sem fermento, junto do altar, porque é porção sagrada.

13 Vocês a comerão no lugar sagrado, pois é a parte das ofertas queimadas a Javé que fica reservada para vocês e seus filhos. Assim é que me foi ordenado. 14 O peito apresentado e a coxa do tributo vocês comerão em lugar puro, junto com seus filhos e filhas: é a parte reservada para você e seus filhos, que é dada a você dos sacrifícios de comunhão dos filhos de Israel.

15 A coxa do tributo e o peito apresentado que acompanham as gorduras queimadas, depois de oferecidos com gesto de apresentação diante de Javé, pertencem a você e a seus filhos, como porção perpétua. Assim Javé o ordenou".

16 Moisés perguntou sobre o bode oferecido em sacrifício pelo pecado. No entanto, ele já tinha sido queimado. Por isso Moisés se irritou com Eleazar e Itamar, os filhos sobreviventes de Aarão, e lhes perguntou: 

17 "Por que vocês não comeram a vítima no lugar sagrado? É uma porção sagrada, e Javé a deu a vocês, para que vocês tirassem a culpa da comunidade, fazendo sobre essa porção o rito pelo pecado diante de Javé.

18 Uma vez que o sangue da vítima não foi levado para dentro do santuário, é aí mesmo que vocês deveriam comer a carne, conforme eu ordenei".

19 Aarão respondeu a Moisés: "Eles ofereceram hoje o seu sacrifício pelo pecado e o seu holocausto diante de Javé. Depois do que aconteceu comigo, se eu tivesse comido hoje do sacrifício pelo pecado, seria isso agradável a Javé?"

20 E Moisés ficou satisfeito com a resposta.  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 10, versículo 12 a 20 (Lv. 10, 12 - 20).

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OAB - XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (LXXVII)

Antônio, economista sem formação jurídica, e Pedro, advogado, ambos estudiosos da Análise Econômica do Direito, desejam constituir sociedade de advogados que também fornecerá aos seus clientes serviços de consultoria na área econômica.  

Ao analisar a possibilidade de registro desse empreendimento, que consideram inovador, Antônio e Pedro concluíram, corretamente, que   

A) poderá ser efetivado, já que é permitido o registro, nos cartórios de registro civil de pessoas jurídicas e nas juntas comerciais, de sociedade que inclua, entre outras finalidades, a atividade de advocacia. 

B) não poderá ser efetivado, já que somente são admitidas a registro as sociedades de advogados que explorem ciências sociais complementares à advocacia.    

C) poderá ser efetivado, desde que a razão social tenha o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade.    

D) não poderá ser efetivado, já que não são admitidas a registro as sociedades de advogados que incluam como sócio pessoa não inscrita como advogado ou totalmente proibida de advogar.


Gabarito: opção D. A fundamentação legal que responde ao enunciado encontramos no Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - EAOAB (Lei nº 8.906/1994). Vejamos:

Art. 16.  Não são admitidas a registro nem podem funcionar todas as espécies de sociedades de advogados que apresentem forma ou características de sociedade empresária, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam como sócio ou titular de sociedade unipessoal de advocacia pessoa não inscrita como advogado ou totalmente proibida de advogar.

Questãozinha típica no Exame de Ordem. 

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sábado, 21 de janeiro de 2023

II. CONSAGRAÇÃO DOS SACERDOTES (VI)


10 A violação do sagrado (I) - 1 Nadab e Abiú, filhos de Aarão, tomaram cada um o seu incensório. Puseram neles fogo e incenso, e apresentaram diante de Javé um fogo irregular, que não lhes havia sido autorizado.

2 Então, da presença de Javé saiu um fogo que os devorou, e ele morreram na presença de Javé. 3 Foi quando Moisés disse a Aarão: "É isso que Javé queria dizer, quando falou: 'Eu mostrarei minha santidade em meus ministros, e minha glória diante de todo o povo'". Aarão ficou calado. 

4 Moisés chamou Misael e Elisafã, filhos de Oziel, tio de Aarão, e lhes disse: "Retirem seus irmãos do santuário e os levem para longe do acampamento".

5 Eles se aproximaram e os levaram em suas próprias túnicas para fora do acampamento, conforme Moisés havia mandado.

6 Moisés disse a Aarão e seus filhos Eleazar e Itamar: "Não desmanchem o cabelo nem rasguem as roupas, para não morrerem e para que Javé não fique irritado contra toda a comunidade. Seus irmãos e toda a casa de Israel deverão chorar por causa do incêndio que Javé provocou. 

7 Não deixem a entrada da tenda da reunião para não morrerem, porque vocês estão ungidos com o óleo de Javé". E eles fizeram como Moisés havia mandado.

8 Javé falou a Aarão: 9 "Quando você vier à tenda da reunião, junto com seus filhos, não bebam vinho, nem outra bebida fermentada, e assim vocês não morrerão. É uma lei perpétua para todos os seus descendentes.

10 Isso para que vocês possam distinguir entre o sagrado e o profano, entre o impuro e o puro, 11 e possam ensinar aos filhos de Israel todas as leis que Javé deu a vocês por meio de Moisés".

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 10, versículo 01 a 11 (Lv. 10, 01 - 11).

Explicando Levítico 10, 01 -  20.

O texto é um conjunto de elementos reunidos artificialmente. O episódio de Nadab e Abiú salienta o perigo de profanar o sagrado, e serve de introdução para algumas instruções. Os vv. 16-20 são confusos e de difícil compreensão.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 125.

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OAB - XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (LXXVI)

Maria, advogada, sente falta de confiança na relação profissional que mantém com Pedro, cliente que representa em ação judicial. Maria externa essa impressão a Pedro, mas as dúvidas existentes não são dissipadas. Maria decide, então, renunciar ao mandato.  

Considerando essa situação hipotética, é correto afirmar que o ato de renúncia ao patrocínio   

A) excluirá a responsabilidade de Maria por danos eventualmente causados a Pedro após dez dias da notificação, salvo se for substituída antes do término desse prazo.    

B) obrigará Maria a depositar em juízo bens, valores e documentos que lhe hajam sido confiados e ainda estejam em seu poder.    

C) fará cessar de imediato a responsabilidade profissional de Maria pelo acompanhamento da causa. 

D) deverá ser feita sem menção do motivo que a determinou.


Gabarito: alternativa D. De fato, a renúncia ao patrocínio deve ser feita sem menção do motivo que a determinou. É o que determina o art. 16, do CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB:

Art. 16. A renúncia ao patrocínio deve ser feita sem menção do motivo que a determinou, fazendo cessar a responsabilidade profissional pelo acompanhamento da causa, uma vez decorrido o prazo previsto em lei (EAOAB, Art. 5º, § 3º). 

§ 1º A renúncia ao mandato não exclui responsabilidade por danos eventualmente causados ao cliente ou a terceiros. 

§ 2º O advogado não será responsabilizado por omissão do cliente quanto a documento ou informação que lhe devesse fornecer para a prática oportuna de ato processual do seu interesse.

Esta questão gerou dúvidas, e muita gente marcou a letra A. Mas a referida alternativa está incorreta, conforme dispõe o art. 5º, § 3º, do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/1994): "§ 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo"

Dito isso, também eliminamos a "C", porque não cessa de imediato a responsabilidade profissional de Maria pelo acompanhamento da causa.

A opção B está errada porque a devolução deve ser feita ao cliente, e não em juízo. É o que diz o art. 12, do CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB. Vejamos:

Art. 12. A conclusão ou desistência da causa, tenha havido, ou não, extinção do mandato, obriga o advogado a devolver ao cliente bens, valores e documentos que lhe hajam sido confiados e ainda estejam em seu poder, bem como a prestar-lhe contas, pormenorizadamente, sem prejuízo de esclarecimentos complementares que se mostrem pertinentes e necessários. 

Parágrafo único. A parcela dos honorários paga pelos serviços até então prestados não se inclui entre os valores a ser devolvidos.

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II. CONSAGRAÇÃO DOS SACERDOTES (V)


9 A função sacerdotal (II) - 15 A seguir apresentou a oferta do povo: pegou o bode do sacrifício pelo pecado do povo, o imolou e ofereceu em sacrifício pelo pecado, da mesma forma que fez com a primeira vítima.

16 Mandou buscar também a vítima do holocausto, e ofereceu o holocausto, conforme o ritual. 17 Em seguida mandou buscar a oblação, pegou dela um punhado, e o queimou no altar, além do holocausto da manhã.

18 Por fim, imolou o touro e o cordeiro em sacrifício de comunhão pelo povo. Os filhos de Aarão levaram para ele o sangue, que ele derramou por todos os lados do altar.

19 As gorduras desse touro e desse cordeiro, a cauda, a gordura que envolve as entranhas, os rins e a massa gordurosa do fígado, 20 ele os colocou sobre o peito das vítimas e queimou tudo no altar.

21 Aarão fez o gesto de apresentação diante de Javé com o peito e a coxa direita de cada vítima, conforme Javé havia ordenado a Moisés.

22 Aarão levantou as mãos na direção do povo e o abençoou. Depois de oferecer o sacrifício pelo pecado, o holocausto e o sacrifício de comunhão, ele desceu 23 e entrou com Moisés na tenda da reunião. Em seguida os dois saíram para abençoar o povo. 

A glória de Javé apareceu para todo o povo: 24 uma chama brilhou diante de Javé e devorou o holocausto e as gorduras que estavam sobre o altar. Ao ver isso, o povo aclamou e se prostrou com o rosto por terra.     

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 09, versículo 15 a 24 (Lv. 9, 15 - 24).

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OAB - XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (LXXV)

A calamidade dos que não têm direitos não decorre do fato de terem sido privados da vida, da liberdade ou da procura da felicidade... Sua situação angustiante não resulta do fato de não serem iguais perante a lei, mas sim de não existirem mais leis para eles...  

Hannah Arendt  

A filósofa Hannah Arendt, em seu livro As Origens do Totalitarismo, aborda a trágica realidade daqueles que, com os eventos da II Guerra Mundial, perderam não apenas seu lar, mas a proteção do governo. Com isso, ficaram destituídos de seus direitos e, também, sem a quem pudessem recorrer.  

Diante disso, Hannah Arendt afirma que, antes de todos os direitos fundamentais, há um primeiro direito a ser garantido pela própria humanidade.  

Assinale a opção que o apresenta.   

A) O direito à liberdade de consciência e credo.    

B) O direito a ter direitos, isto é, de pertencer à humanidade.    

C) O direito de resistência contra governos tiranos.    

D) O direito à igualdade e de não ser oprimido.


Gabarito: letra B. De fato, antes de qualquer direito, o indivíduo deve ter "o direito a ter direitos", ou seja, de pertencer à humanidade. 

No livro As Origens do Totalitarismo (p. 256 - 257), Hannah Arendt aponta que os próprios nazistas começaram a sua exterminação dos judeus privando-os, primeiro, de toda condição legal (isto é, da condição de cidadãos de segunda classe) e separando-os do mundo para ajuntá-los em guetos e campos de concentração.

Antes mesmo de mandarem milhões de judeus para as terríveis câmaras de gás, os nazistas haviam apalpado cuidadosamente o terreno e verificado, para sua satisfação, que nenhum país reclamava aquela gente. 

Com isso, se criou uma condição de completa privação de direitos antes mesmo que o direito à vida fosse ameaçado. 

Hannah Arendt continua ressaltando que o mesmo se aplica, com certa ironia, em relação ao direito de liberdade, que é, às vezes, tido como a própria essência dos direitos humanos. Ora, não há dúvida de que os que estão fora do âmbito da lei podem até ter mais liberdade de movimento do que um criminoso legalmente encarcerado, ou de que gozam de mais liberdade de opinião nos campos de internação dos países democráticos do que gozariam sob qualquer regime despótico comum, para não falar de países totalitários. 

Todavia, aponta a autora, nem a sua segurança física — como o fato de serem alimentados por alguma instituição beneficente estatal ou privada — nem a liberdade de opinião alteram a sua situação de privação de direitos. O prolongamento de suas vidas é devido à caridade e não ao direito, pois não existe lei que possa forçar as nações a alimentá-los; a sua liberdade de movimentos, se a têm, não lhes dá nenhum direito de residência, do qual até o criminoso encarcerado desfruta naturalmente; e a sua liberdade de opinião é uma liberdade fútil, pois nada do que pensam tem qualquer importância. 

"A privação fundamental dos direitos humanos manifesta-se, primeiro e acima de tudo, na privação de um lugar no mundo que torne a opinião significativa e a ação eficaz. Algo mais fundamental do que a liberdade e a justiça, que são os direitos do cidadão, está em jogo quando deixa de ser natural que um homem pertença à comunidade em que nasceu, e quando o não pertencer a ela não é um ato da sua livre escolha, ou quando está numa situação em que, a não ser que cometa um crime, receberá um tratamento independente do que ele faça ou deixe de fazer. Esse extremo, e nada mais, é a situação dos que são privados dos seus direitos humanos. São privados não do seu direito à liberdade, mas do direito à ação; não do direito de pensarem o que quiserem, mas do direito de opinarem. Privilégios (em alguns casos), injustiças (na maioria das vezes), bênçãos ou ruínas lhes serão dados ao sabor do acaso e sem qualquer relação com o que fazem, fizeram ou venham a fazer. 

Só conseguimos perceber a existência de um direito de ter direitos (e isto significa viver numa estrutura onde se é julgado pelas ações e opiniões) e de um direito de pertencer a algum tipo de comunidade organizada, quando surgiram milhões de pessoas que haviam perdido esses direitos e não podiam recuperá-los devido à nova situação política global".

Questão excelente.

Fonte: ARENDT, Hannah. Origens do Totalitarismo. Tradução: Roberto Raposo. Companhia de Bolso. 504 p. 1 PDF

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