quarta-feira, 6 de julho de 2022

IV. AS BASES DE UMA NOVA SOCIEDADE (II)

1. Um povo em aliança com DEUS


19 Preparação para a aliança - 9 Javé disse a Moisés: "Vou me aproximar de você numa nuvem espessa, para que o povo possa ouvir o que eu falo com você e acredite sempre em você". E Moisés transmitiu a Javé tudo o que o povo tinha dito.´

10 Javé disse a Moisés: "Volte para o povo e purifique-o hoje e amanhã: que lavem suas roupas, 11 e estejam preparados para depois de amanhã, porque Javé descerá depois de amanhã sobre a montanha do Sinai à vista de todo o povo.

12 Você deverá traçar um limite ao redor da montanha e dizer ao povo que não suba à montanha, nem se aproxime da encosta; quem tocar na montanha deverá ser morto. 13 E nesse tal ninguém deverá tocar: ele será apedrejado ou flechado; tanto homem como animal, não ficará vivo. Só quando a trombeta soar, eles poderão subir à montanha". 

14 Moisés desceu da montanha até o lugar onde estava o povo; e fez com que se purificasse e lavassem suas roupas. 15 Depois disse ao povo: "Fiquem preparados para depois de amanhã, e não tenham relações com suas mulheres". 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 19, versículo 09 a 15 (Ex. 19, 09 - 15).  

Explicando Êxodo 19, 09 - 15.

O momento da aliança será solene, e o povo deve preparar-se durante três dias, a fim de receber de DEUS a orientação para a vida.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 91.  

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

OAB - XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (I)

(Ano: 2022. Banca: FGV. Órgão: OAB. Prova: Exame de Ordem Unificado XXXV - Primeira Fase) O advogado Cauã Silva foi presidente de certo Conselho Seccional da OAB, tendo seu mandato se encerrado há mais de uma década. Desde então, embora tenha permanecido como aguerrido defensor das prerrogativas e dos direitos dos advogados, Cauã não mais concorreu a nenhum cargo na OAB.  Considerando a situação hipotética narrada, assinale a afirmativa correta.

A) Cauã, quando cessado seu mandato, deixou de integrar o Conselho Seccional da OAB. 

B) Cauã permanece como membro honorário do Conselho Seccional da OAB, mas não tem direito de voto ou de voz nas sessões. 

C) Cauã é ainda membro honorário do Conselho Seccional da OAB e o será de forma vitalícia, tendo, contudo, apenas direito de voz nas sessões. 

D) Cauã permanece como membro honorário do Conselho Seccional da OAB, a quem são conferidos os direitos a voz e voto nas sessões do Conselho.


Gabarito: Opção C. De acordo com o que dispõe a Lei nº 8.906/1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Vejamos:

Art. 56. O Conselho Seccional compõe-se de conselheiros em número proporcional ao de seus inscritos, segundo critérios estabelecidos no regulamento geral.  

§ 1º São membros honorários vitalícios os seus ex-presidentes, somente com direito a voz em suas sessões.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

IV. AS BASES DE UMA NOVA SOCIEDADE (I)

1. Um povo em aliança com DEUS


19 O compromisso da aliança - 1 Três meses depois de sair do Egito, os filhos de Israel chegaram ao deserto do Sinai: 2 partindo de Rafidim, chegaram ao deserto do Sinai e acamparam no deserto, diante da montanha.

3 Então Moisés subiu a montanha de DEUS, e Javé o chamou, dizendo: 

"Diga à casa de Jacó e anuncie aos filhos de Israel o seguinte: 4 'Vocês viram o que eu fiz aos egípcios e como carreguei vocês sobre asas de águia e os trouxe para mim. 5 Portanto, se me obedecerem e observarem a minha aliança, vocês serão minha propriedade especial entre todos os povos, porque a terra toda pertence a mim. 6 Vocês serão para mim um reino de sacerdotes e uma nação santa'. É o que você deverá dizer aos filhos de Israel".

7 Moisés voltou, convocou os anciãos do povo e expôs a eles tudo o que Javé lhe havia mandado. 8 Então todo o povo respondeu: "Faremos tudo o que Javé mandou". E Moisés transmitiu a Javé a resposta do povo.

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 19, versículo 01 a 08 (Ex. 19, 01 - 08).

Explicando Êxodo 19, 01 - 08.

O processo de libertação chega ao seu ponto culminante: DEUS propõe ao povo livre uma aliança, e o povo aceita livremente. Desse modo, Israel torna-se propriedade especial de DEUS.

A única autoridade sobre o povo é o próprio DEUS; a única função das autoridades humanas será servir à realeza de DEUS, fazendo o povo viver de acordo com a justiça e o direito. 

Por outro lado, Israel inteiro torna-se um povo de sacerdotes, porque não há mediadores entre ele e DEUS; todo o povo, por sua vez, torna-se o mediador, que manifesta a presença e a vontade de DEUS entre todos os povos. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 90.  

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

terça-feira, 5 de julho de 2022

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - BREVES CONSIDERAÇÕES HISTÓRICAS (I)

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão.


Antes do advento da Constituição Federal de 1988, a grande discussão em torno da possibilidade de indenização pecuniária por dano moral dizia respeito se seria possível, ou não, do ponto de vista moral o recebimento de indenização pelo preço da dor – o pretium doloris

Na década de 2010, a Justiça Laboral discutia se a indenização por assédio moral (mobbing) estaria, ou não discutida na teoria do preço da dor. 

A este respeito, ver os processos AIRR 1784003420095150113 (TST) e RR 1351002820095090068 (TST), disponíveis no link Oficina de Ideias 54

A sociedade precisou ser convencida da importância do tema e demorou a perceber que há relações jurídicas ditas existenciais que não se confundem com as patrimoniais puras (compreendendo-se a noção de patrimônio como conjunto de posições jurídicas ativas e passivas, pertencentes a um titular e que são suscetíveis de valoração econômica e consequente expressão monetária).

Essas relações existenciais são aquelas que qualificam uma pessoa enquanto tal, derivando dos direitos de personalidade, às mais das vezes. O jurista Rubens Limongi França os qualificava em três grandes espécies, inclusive, os de integridade física, os de integridade moral e os de integridade intelectual

O STF, em acórdão de 1948, dissertava, “nem sempre o dano moral é ressarcível, não somente por não se poder dar-lhe valor econômico, por não se poder apreciá-lo em dinheiro, como ainda porque essa insuficiência dos nossos recursos abre a porta a especulações desonestas pelo manto nobilíssimo dos sentimentos afetivos”, permitindo apenas a indenização nos casos previstos em lei.

Havia, então tendência limitativa do dano moral.

Fonte: Critério Bifásico - Os parâmetros para fixação de danos morais. FRANCISCO NUNES PINTO DA SILVA e JÚLIO CÉSAR BALLERINI SILVA. Disponível em JusBrasil. Acesso em: 05 jun. 2022.  

(A imagem acima foi copiada do link Sindpol MG.) 

III. A MARCHA PARA A LIBERDADE: DIFICULDADES E PERIGOS (XIV)

4. A Luta pela libertação


18 Tentativa de organização - 13 No dia seguinte, Moisés sentou-se para resolver os assuntos do povo. Ora, o povo procurava por ele desde o amanhecer até à noite. 

14 O sogro de Moisés viu tudo o que este fazia pelo povo, e lhe disse: "O que é que você está fazendo com o povo? Por que está sentado sozinho, enquanto todo o povo o procura de manhã até a noite?" 

15 Moisés respondeu ao sogro: "O povo me procura para que eu consulte a DEUS. 16 Quando eles têm alguma questão para resolver, me procuram para que eu a resolva e para que eu explique os estatutos e as leis de DEUS".

17 O sogro de Moisés replicou: "Mas o que você está fazendo não está certo. 18 Você está matando, tanto a si mesmo como ao povo que o acompanha. É uma tarefa muito pesada, e você não pode fazê-la sozinho. 19 Aceite meu conselho, para que DEUS esteja com você: represente o povo diante de DEUS e apresente junto de DEUS as causas dele. 

20 Ensine a eles os estatutos e as leis; faça que eles conheçam o caminho a seguir e as ações que devem praticar. 21 Escolha entre o povo homens capazes e tementes a DEUS, que sejam seguros e inimigos do suborno; estabeleça-os como chefes de mil, de cem, de cinquenta e de dez. 

22 Eles administrarão regularmente a justiça para o povo: os assuntos graves, eles trarão a você; os assuntos simples, eles próprios resolverão. Desse modo, vocês repartirão a tarefa, e você poderá realizar a sua parte. 23 Se você fizer assim e DEUS lhe der as instruções, você poderá suportar a tarefa, e o povo voltará para casa em paz".

24 Moisés aceitou o conselho do sogro e fez o que ele havia dito. 25 Escolheu em Israel homens capazes e os colocou como chefes do povo: chefes de mil, de cem, de cinquenta e de dez. 26 Eles administravam regularmente a justiça para o povo: os assuntos complicados, eles passavam para Moisés. e os simples, eles próprios resolviam.

27 Depois, Moisés despediu-se do sogro, e este voltou para sua terra.   

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 18, versículo 13 a 27 (Ex. 18, 13 - 27).

Explicando Êxodo 18, 13 - 27.

Jetro sugere a Moisés uma descentralização do poder. A seguir (Ex 19-23), encontramos um corpo de leis, que forma uma verdadeira constituição.

O que se projeta é uma relação social fundada na liberdade, na vida e na dignidade, e não um Estado político, pois o único Estado que o livro do Êxodo menciona é o Egito, terra de exploração e opressão.

A constituição de Israel prevê uma sociedade igualitária, onde a única autoridade é o DEUS que liberta para a vida.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 90. 

(A imagem acima foi copiada do link World Horizons Brasil.) 

segunda-feira, 4 de julho de 2022

INFORMATIVO 731/STJ, DESVIO DE FINALIDADE E FISHING EXPEDITION

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão.


Processo HC 663.055-MT, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 22/03/2022. Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL.

TEMA: Domicílio. Expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Interpretação restritiva. Ausência de fundadas razões. Desvio de finalidade e fishing expedition. Nulidade das provas obtidas.  

DESTAQUE

Admitir a entrada na residência especificamente para efetuar uma prisão não significa conceder um salvo-conduto para que todo o seu interior seja vasculhado indistintamente, em verdadeira pescaria probatória (fishing expedition), sob pena de nulidade das provas colhidas por desvio de finalidade.


INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR

Inicialmente, é preciso fazer uma distinção entre autorização para ingressar em domicílio a fim de efetuar uma prisão e autorização para realizar busca domiciliar à procura de drogas ou outros objetos.

Por se tratar de medida invasiva e que restringe sobremaneira o direito fundamental à intimidade, o ingresso em morada alheia deve se circunscrever apenas ao estritamente necessário para cumprir a finalidade da diligência. É o que se extrai da exegese do art. 248 do CPP, segundo o qual, "Em casa habitada, a busca será feita de modo que não moleste os moradores mais do que o indispensável para o êxito da diligência".  

Ora, se mesmo de posse de um mandado de busca e apreensão expedido pelo Poder Judiciário, o executor da ordem deve se ater aos limites do escopo - vinculado à justa causa - para o qual se admitiu a excepcional restrição do direito fundamental à intimidade, com muito mais razão isso deve ser respeitado quando o ingresso em domicílio ocorrer sem prévio respaldo da autoridade judicial competente (terceiro imparcial e desinteressado), sob pena de nulidade das provas colhidas por desvio de finalidade.

Vale dizer, admitir a entrada na residência especificamente para efetuar uma prisão não significa conceder um salvo-conduto para que todo o seu interior seja vasculhado indistintamente, em verdadeira pescaria probatória (fishing expedition).

Dois exemplos bem ilustram a questão. Imagine-se que, no decorrer de uma investigação pela prática dos crimes de furto e receptação, a autoridade policial represente pela concessão de mandado de busca e apreensão, a fim de recuperar um celular subtraído, cujo localizador (GPS) aponte estar em determinada moradia. Deferida a ordem para a procura do aparelho, a polícia, por ocasião do cumprimento da diligência, aproveita a oportunidade para levar cães farejadores com o objetivo de verificar a possível existência de drogas no local, as quais acabam sendo encontradas.  

Pense-se, ainda, na situação em que uma motocicleta é roubada e tem início perseguição policial aos assaltantes, os quais se refugiam em casa. Como decorrência do flagrante delito de roubo, os policiais ingressam no local, efetuam a prisão e apreendem o veículo subtraído. Na sequência, decidem aproveitar o fato de já estarem dentro do imóvel para procurar substâncias entorpecentes.  

Em ambas as situações hipotéticas trazidas, conquanto seja perfeitamente lícito o ingresso em domicílio, é ilegal a apreensão das drogas, por não haver sido precedida de justa causa quanto à sua existência e por não decorrer de mero encontro fortuito - esse admissível - mas sim de manifesto desvio de finalidade no cumprimento do ato, o qual, no primeiro caso, se limitava a autorizar o ingresso para a recuperação do celular subtraído; no segundo, apenas para efetuar a prisão do roubador e recuperar a motocicleta subtraída.

Desse modo, é ilícita a prova colhida em caso de desvio de finalidade após o ingresso em domicílio, seja no cumprimento de mandado de prisão ou de busca e apreensão expedido pelo Poder Judiciário, seja na hipótese de ingresso sem prévia autorização judicial, como ocorre em situação de flagrante delito. O agente responsável pela diligência deve sempre se ater aos limites do escopo - vinculado à justa causa - para o qual excepcionalmente se restringiu o direito fundamental à intimidade, ressalvada a possibilidade de encontro fortuito de provas.

Fonte: STJ. Informativo de Jurisprudência. Número 731. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/docs_internet/informativos/PDF/Inf0731.pdf. Acesso em: 05 jul. 2022

(A imagem acima foi copiada do link Poder 360.) 

III. A MARCHA PARA A LIBERDADE: DIFICULDADES E PERIGOS (XIII)

4. A Luta pela libertação


18 O DEUS libertador é o DEUS verdadeiro - 1 Jetro, sacerdote de Madiã e sogro de Moisés, ficou sabendo de tudo o que Javé havia feito com Moisés e com seu próprio povo Israel: como Javé havia retirado Israel do Egito.

2 Quando Moisés mandou sua mulher Séfora de volta, Jetro, sogro de Moisés, recebeu-a 3 junto com os dois filhos. Um deles se chamava Gérson, porque Moisés dissera: "Sou imigrante em terra estrangeira". 4 O outro se chamava Eliezer, porque "o DEUS de meu pai é minha ajuda e me libertou da espada do Faraó".

5 Acompanhado da mulher e filhos de Moisés, Jetro foi encontrar-se com ele no deserto onde estava acampado, junto à montanha de DEUS.

6 Informaram a Moisés: "Sua mulher e seus dois filhos estão aí juntamente com seu sogro Jetro". 7 Moisés saiu para receber o sogro, inclinou-se diante dele e o abraçou. Os dois se cumprimentaram e entraram na tenda.

8 Moisés contou ao sogro tudo o que Javé tinha feito ao Faraó e aos egípcios, por causa dos israelitas. Contou também as dificuldades que tinham enfrentado pelo caminho e das quais Javé os havia libertado.

9 Jetro ficou alegre por todos os benefícios que Javé tinha feito a Israel, libertando-o do poder egípcio. 10 E disse: "Seja bendito Javé, que libertou vocês do poder dos egípcios e do Faraó. Ele arrancou este povo do poder do Egito.

11 Agora eu sei que Javé é o maior de todos os deuses, pois quando eles tratavam vocês com arrogância, Javé libertou o povo do domínio egípcio".

12 Depois, Jetro, sogro de Moisés, ofereceu a DEUS um holocausto e sacrifícios. Aarão e todos os anciãos de Israel foram e fizeram a refeição com ele na presença de DEUS.

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 18, versículo 01 a 12 (Ex. 18, 01 - 12).

Explicando Êxodo 18, 01 - 12.

A volta da mulher e dos filhos de Moisés mostra que a fase mais difícil já passou. As palavras de Jetro são uma grande confissão de fé: doravante, o único DEUS verdadeiro é aquele que liberta o povo.

Por outro lado, essa confissão de fé indica o rumo da história: o projeto histórico legítimo é aquele que processa a libertação para mais vida; todos os outros projetos são alienantes e geram a morte. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 89

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

domingo, 3 de julho de 2022

FISHING EXPEDITION, ALGUMAS HIPÓTESES

Mas dicas para cidadãos e concurseiros de plantão.


Algumas hipóteses de pescaria probatória:

a) Busca e apreensão sem alvo definido, tangível e descrito no mandado (mandados genéricos);  

b) Vasculhamento de todo o conteúdo do celular apreendido;  

c) Continuidade da busca e apreensão depois de obtido o material objeto da diligência;  

d) Investigações criminais dissimuladas de fiscalizações de órgãos públicos (Receita Federal, controladorias, Tribunais de Contas, órgãos públicos etc.);  

e) Interceptação ou monitoramento por períodos longos de tempo;  

f) Prisão temporária ou preventiva para "forçar" a descoberta ou colaboração premiada ou incriminação;  

g) Buscas pessoais (ou residenciais) desprovidas de "fundada suspeita" prévia e objetiva; e,  

h) Quebra de sigilo (bancário, fiscal, dados etc.) sem justificativa do período requisitado.

                        *    *    *

O desafio do Processo Penal é punir dentro das regras do jogo válido. Do contrário, transforma-se no vale tudo (Processo Penal freestyle), em que o resultado valida a desconformidade de obtenção do meio de prova. 

O trajeto de obtenção da prova é pressuposto à análise do conteúdo. 

Deve-se perquirir a: 1) existência; 2) validade; e 3) eficácia (Teste EVE. Guia do Processo Penal Estratégico. Florianópolis: EMais, 2021). 

O desafio se renova, até porque as conquistas civilizatórias materializadas nas garantias constitucionais não podem depender de contextos fáticos, nem da "boa vontade" dos agentes da lei. 

Pouco importa, ademais, a boa ou má-fé dos agentes processais. As regras de obtenção de meios de prova garantem a todos. As exceções oportunistas destoam do padrão democrático. 

Ainda que signifiquem a absolvição de prováveis culpados, trata-se do patamar civilizatório e a sustentação do padrão ético do agir estatal. O esforço de conformidade da investigação e da punição dentro das regras do jogo compõem o desafio contemporâneo do Processo Penal brasileiro.


Fonte: A prática de fishing expedition no processo penal, por Alexandre Morais da Rosa. Disponível em: Conjur.comAcesso em: 04 jul. 2022; 

(A imagem acima foi copiada do link Amarillo.) 

III. A MARCHA PARA A LIBERDADE: DIFICULDADES E PERIGOS (XII)

4. A Luta pela libertação


17 Vitória contra o inimigo - 8 Os amalecitas foram e atacaram Israel em Rafidim. 

9 Então Moisés disse a Josué: "Escolha certo número de homens e saia amanhã para combater os amalecitas. Eu ficarei no alto da colina com a vara de DEUS na mão". 

10 Josué fez o que Moisés havia dito, e saiu para combater os amalecitas. Entretanto, Moisés, Aarão e Hur subiram ao topo da colina.

11 Enquanto Moisés ficava com as mãos levantadas, Israel vencia; quando ele abaixava as mãos, Amalec vencia.

12 Ora, as mãos de Moisés já estavam pesadas; então eles pegaram uma pedra e a colocaram aí, para que Moisés se assentasse. Enquanto isso, Aarão e Hur sustentavam os braços de Moisés, um de cada lado. Desse modo, as mãos de Moisés ficaram firmes até o pôr-do-sol.

13 Josué derrotou Amalec e sua tropa ao fio da espada. 14 Então Javé disse a Moisés: "Escreva isso num livro como memória e diga a Josué que eu vou apagar a memória de Amalec debaixo do céu".

15 Depois, Moisés construiu um altar e lhe deu o nome de "Javé minha bandeira", 16 dizendo: "Uma certa mão se levantou contra o trono de Javé: haverá guerra de Javé contra Amalec de geração em geração". 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 17, versículo 08 a 16 (Ex. 17, 08 - 16).

Explicando Êxodo 17, 01 - 07.

Os amalecitas, inimigos proverbiais de Israel, simbolizam os obstáculos que dificultam a construção de uma sociedade justa. O povo, na sua caminhada para a liberdade e a vida, encontrará sempre estes obstáculos, que poderão ser vencidos com a ajuda de Javé (intercessão de Moisés) e a luta corajosa (Josué).

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 89

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

quarta-feira, 29 de junho de 2022

FISHING EXPEDITION NO PROCESSO PENAL, JÁ OUVIU FALAR?

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão.


Fishing expedition, ou pescaria probatória, é a procura especulativa, no ambiente físico ou digital, sem "causa provável", alvo definido, finalidade tangível ou para além dos limites autorizados (desvio de finalidade), de elementos capazes de atribuir responsabilidade penal a alguém.

Trata-se de uma prática relativamente comum de se aproveitar dos espaços (brechas) de poder para subverter a lógica das garantias constitucionais, vasculhando-se a intimidade, a vida privada, enfim, violando-se direitos fundamentais, para além dos limites legais.

O termo é uma alusão a uma expedição para pescar, quando não se sabe se haverá peixe, que espécimes podem ser "pescados", ou mesmo a quantidade. Mas o que for fisgado, é lucro!

Pois bem! Com o uso da tecnologia (Processo Penal 4.0), cada vez mais vemos a obtenção da prova por meios escusos (especialmente em unidades de inteligência e/ou investigações paralelas, todas fora do controle e das regras democráticas), requentando-se os "elementos obtidos às escuras" por meio de investigações de origem duvidosa, "encontro fortuito" dissimulado ou, ainda, por "denúncias anônimas fakes".

A vedação ao fishing expedition é entendida como consequência lógica da garantia contra a autoincriminação (privilege against self-incrimination). As garantias constitucionais colocam barreiras às práticas ilegais, embora os agentes oportunistas se valham das "brechas" legais ou instrumentalização dos institutos processuais. 

   

Fonte: A prática de fishing expedition no processo penal, por Alexandre Morais da Rosa. Disponível em: Conjur.comAcesso em: 04 jul. 2022.  

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