quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022

IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS - QUESTÃO DE PROVA

(Ano: 2017. Banca: FGV. OAB - Exame de Ordem Unificado - XXII - Primeira Fase) O governador do estado Alfa, diante de grave crise financeira que assola as contas estaduais, elaborou numerosos projetos de lei para diminuir os gastos públicos e atender ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Dentre esses projetos encontram-se: i) corte de 25% (vinte e cinco por cento) dos cargos em comissão do Poder Executivo; ii) redução dos subsídios e vencimentos dos servidores públicos estáveis em 10% (dez por cento) de seu valor nominal. 

Com relação à constitucionalidade de tais projetos, assinale a afirmativa correta. 

A) Os projetos são constitucionais, porque cabe ao Estado zelar por suas finanças, à luz dos princípios aplicáveis à Administração Pública. 

B) O projeto que determina o corte de cargos em comissão é inconstitucional, pois resultará na exoneração dos servidores que os ocupam. 

C) O projeto que reduz diretamente os subsídios e vencimentos pagos aos servidores públicos é inconstitucional. 

D) Os projetos são inconstitucionais, porque há direito adquirido à imutabilidade de regime jurídico dos servidores públicos.


Gabarito oficial: opção C. É responsabilidade do administrador zelar pelas finanças do Estado, inclusive adotando medidas de austeridade. Vejamos:

CF, Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

[...]

§ 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:  

I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; 

II - exoneração dos servidores não estáveis.

Todavia, a atuação do Estado para deixar as contas públicas sanadas não deve ser feita "a torto e a direito", em desrespeito a preceitos constitucionais. A própria CF/1988 dispõe a este respeito, quando trata da irredutibilidade de subsídios e vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos:  

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

[...]

XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

Finalmente, a "opção D" está incorreta porque não existe direito adquirido a regime jurídico (RE 563.708, rel. min. Cármen Lúcia, P, j. 6-2-2013, DJE 81 de 2-5-2013, Tema 24.)


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sábado, 22 de janeiro de 2022

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (LXXXVII)

HISTÓRIA DE JOSÉ E SEUS IRMÃOS


45 DEUS age através das situações (I) - 1 Neste momento, José não pôde mais se conter na presença de sua corte e ordenou: "Saiam todos!" E não havia mais ninguém, quando José se deu a conhecer a seus irmãos; 2 começou a chorar tão alto que todos os egípcios ouviram, e a notícia chegou à casa do Faraó.

3 José disse aos irmãos: "Eu sou José! Meu pai ainda está vivo?" Seus irmãos, espantados, ficaram sem resposta. 4 Então José disse aos irmãos: "Cheguem mais perto de mim!" Eles se aproximaram. 

José continuou: "Eu sou José, o irmão de vocês, aquele que vocês venderam para o Egito. 5 Mas agora, não fiquem tristes nem se aflijam porque me venderam para este país, pois foi para lhes preservar a vida que DEUS me enviou na frente de vocês.

6 De fato, há dois anos que a fome se instalou no país e ainda haverá cinco anos sem semeadura e sem colheita.

7 DEUS me enviou na frente de vocês, para que possam sobreviver neste país, salvando a vida para uma libertação maravilhosa.

8 Portanto, não foram vocês que me mandaram para cá. Foi DEUS. Ele me tornou ministro do Faraó, administrador de todo o palácio e governador de todo o Egito.

9 Subam depressa à casa do meu pai e digam a ele: 'Assim fala seu filho José: DEUS me tornou senhor de todo o Egito. Desça sem demora para junto de mim; 10 o senhor habitará na terra de Gessen e ficará comigo; o senhor, seus filhos, netos, ovelhas, bois e tudo o que lhe pertence.

11 Aí eu o sustentarei, a fim de que não falte mais nada ao senhor, e à sua família e a tudo o que possui, pois a fome ainda vai durar cinco anos'.

12 Vocês estão vendo com os próprios olhos, e Benjamim também está vendo, que sou eu quem lhes fala pessoalmente. 13 Contem a meu pai todo o poder que tenho no Egito e tudo o que vocês viram, e tragam logo o meu pai para cá".

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 45, versículos 01 a 13 (Gn. 45, 01-13). 

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sexta-feira, 21 de janeiro de 2022

DIREITO DE GREVE DOS MILITARES - COMO CAI EM PROVA

(Ano: 2018. Banca: FGV. OAB - Exame de Ordem Unificado - XXV - Primeira Fase) Policiais militares do estado Y decidiram entrar em greve em razão dos atrasos salariais e por considerarem inadequadas as condições de trabalho. Em razão desse quadro, a Associação de Esposas e Viúvas dos Policiais Militares procura um advogado para saber da constitucionalidade dessa decisão dos policiais militares.    

Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.   

A) Compete aos referidos policiais militares decidir sobre a oportunidade de exercer o direito de greve, que lhes é assegurado pela CRFB/88.   

B) O direito de greve pode ser livremente exercido pelos policiais militares estáveis, mas aqueles que estiverem em estágio probatório podem ser demitidos por falta injustificada ao serviço. 

C) O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é-lhes vedado, pois sua atividade é essencial à segurança da sociedade, tal qual ocorre com os militares das Forças Armadas.   

D) O direito de greve dos servidores públicos ainda não foi regulamentado por lei específica, o que torna a decisão constitucionalmente incorreta. 


Gabarito oficial: Alternativa C. Aos militares é vedada a sindicalização e o direito de greve. É o que dispõe o art. 142, § 3º, IV: "ao militar são proibidas a sindicalização e a greve".

Em que pese o direito de greve ter previsão constitucional (artigo 9º), estendido aos servidores públicos (artigo 37, VII), competindo aos trabalhadores a decisão de exercê-lo e a formulação das respectivas pautas reivindicatórias, observada a continuidade da prestação de serviços ou atividades essenciais à comunidade, tal direito não alcança os militares.

Não obstante tudo isso, o direito de greve dos servidores públicos é norma constitucional de eficácia limitada, ou seja, depende de Lei para regulamentá-lo. Referida lei até hoje não foi editada...

Visando dar concretude ao texto constitucional, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao apreciar diversos mandados de injunção, passou a determinar a aplicação subsidiária da Lei nº 7.783/1989 (Lei Geral de Greve) aos servidores públicos, enquanto não existir a regulamentação do art. 37, VII, da CF/1988.  

Em suma, não existe uma lei de greve para os servidores públicos, sendo aplicada aos mesmos a Lei Geral de Greve. Mas tal lei não é aplicável aos militares, haja vista ser proibida a estes a sindicalização e a greve.

Leia também: 

Constituição Federal: 

Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.  

§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.  

§ 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

[...]

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

[...]

VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;


Fonte: BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988, 292 p.

Conjur.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)  

segunda-feira, 17 de janeiro de 2022

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (LXXXVI)

HISTÓRIA DE JOSÉ E SEUS IRMÃOS


44 Defender a fraternidade (III) - 18 Então Judá se aproximou e disse: "Meu senhor, permita que seu servo fale em sua presença com toda a franqueza, sem que sua cólera se acenda contra seu servo, pois o senhor é como o próprio Faraó.

19 O senhor tinha perguntado a seus servos: 'Vocês têm ainda pai ou algum irmão?' 20 Nós respondemos ao senhor: 'Temos um pai já velho e um irmão mais novo, nascido em sua velhice; o irmão deste morreu e ele ficou sendo o único filho de sua mãe. Nosso pai o ama demais!'

21 Então o senhor disse a seus servos: 'Tragam-no para que eu o conheça'. 22 Nós respondemos ao meu senhor: 'O menino não pode deixar seu pai; se ele se separar do pai, este morrerá'. 23 Mas o senhor insistiu com seus servos: 'Se o irmão mais novo de vocês não vier junto, vocês não serão recebidos por mim'.

24 Quando voltamos para junto de nosso pai, seu servo, nós lhe contamos tudo o que o senhor falou. 25 E nosso pai nos disse: 'Voltem para comprar um pouco de mantimento para nós'. 26 E nós respondemos: 'Mas não podemos descer, se nosso irmão mais novo não for conosco'.

27 Então meu pai, seu servo, nos disse: 'Vocês sabem que minha mulher só me deu dois filhos. 28 Um me deixou e eu disse: 'Ele foi despedaçado! E nunca mais o vi até hoje. 29 Se vocês tirarem também este de junto de mim e lhe acontecer alguma desgraça, de tanta dor, vocês farão este velho de cabelos brancos descer ao túmulo'.

30 Agora, pois, se eu chegar à casa de meu pai, seu servo, sem levar comigo o menino, a quem ele ama com toda a sua alma, 31 logo que notar que o rapaz não está conosco, ele morrerá. E faremos nosso pai, seu servo, de cabelos brancos, descer ao túmulo, de tanta dor.

32 E este seu servo se tornou responsável pelo rapaz junto de meu pai, nestes termos: 'Se eu não trouxer o menino de volta, serei culpado diante do senhor durante toda a minha vida'. 33 Portanto, deixe que este seu servo fique escravo de meu senhor no lugar do rapaz, e que ele possa voltar com seus irmãos.

34 Como poderia eu voltar à casa do meu pai sem ter comigo o rapaz? Não quero ver a desgraça que cairia sobre meu pai".   

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 44, versículos 18 a 34 (Gn. 44, 18-34).

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quarta-feira, 12 de janeiro de 2022

ENTES POLÍTICOS E ENTIDADES ADMINISTRATIVAS - ENTENDA A DIFERENÇA

Dicazinhas de Direito Administrativo para cidadãos e concurseiros de plantão.


Entes políticos são pessoas jurídicas de Direito Público interno e compõem a administração pública direta: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.  

Não existe hierarquia ou subordinação entre eles. Gozam de autonomia política, consubstanciada pela capacidade de auto-organização. Podem fazer tudo aquilo que a lei permitir.

Entidades administrativas são as pessoas jurídicas que integram a administração pública indireta: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações. Não dispõem de autonomia política, mas também podem fazer tudo o que a lei permite. 

Fonte: JusBrasil e Passei Direto.

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GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (LXXXV)

HISTÓRIA DE JOSÉ E SEUS IRMÃOS


44 Defender a fraternidade (II) - 14 Judá e seus irmãos entraram na casa de José, que ainda estava ali, e se prostraram por terra diante dele.

15 José lhes perguntou: "O que é que vocês fizeram? Vocês não sabiam que uma pessoa como eu é capaz de adivinhar?"

16 Judá respondeu: "Que podemos responder ao nosso senhor? Como podemos provar nossa inocência? DEUS descobriu a falta de seus servos. Aqui estamos: somos escravos de meu senhor, tanto nós como aquele nas mãos de quem foi encontrada a taça".

17 José, porém, disse: "Eu nunca faria isso! Aquele que estava com a taça, será meu escravo. Quanto a vocês, podem voltar em paz para a casa do seu pai". 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 44, versículos 14 a 17 (Gn. 44, 14-17).

Explicando Gênesis 44, 01 - 34.

(Cf. nota em 42, 1-38).

Judá, que tinha sugerido vender José como escravo (Gn 37, 26-27) e fizera o pai sofrer, agora está disposto a se tornar escravo para que seu irmão Benjamim, preferido do pai, possa voltar para casa.

Dessa forma, Judá redime a falta que cometera no passado contra a fraternidade.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 59.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

segunda-feira, 10 de janeiro de 2022

RELAÇÕES DE TRABALHO AO LONGO DA HISTÓRIA (III)


As modernas organizações corporativas da atualidade, mesmo tendo a seu alcance a tecnologia mais avançada que a humanidade já conheceu, ainda baseiam seu modelo de administração e de gestão numa estrutura hierarquizada que remonta aos primórdios do capitalismo industrial. 

Apesar das conquistas trabalhistas, fruto das lutas operárias históricas, tal modelo de gestão não é o ideal, pois se mostra opressor e hostil, gerando uma verdadeira atmosfera de terror dentro das corporações, haja vista trazer em seu bojo a exploração do homem pelo homem.

E, por mais paradoxal que possa parecer, as relações laborais de hoje em muito se assemelham àquelas dos primórdios do trabalho assalariado: ambiente de trabalho insalubre e perigoso, que coloca em risco a saúde e a integridade física e mental do obreiro; jornadas de trabalho extenuantes; falta de estabilidade no emprego; pressão por metas, quase sempre abusivas; assédio moral

Somado a isso tudo, temos ainda a chamada flexibilização e a desregulamentação trabalhistas, que fragilizam as relações laborais, em detrimento do trabalhador. Segundo Maurício Godinho Delgado:

Por flexibilização trabalhista entende-se a possibilidade jurídica, estipulada por norma estatal ou por norma coletiva negociada, de atenuação da força imperativa das normas componentes do Direito do Trabalho, de modo a mitigar a amplitude de seus comandos e/ou os parâmetros próprios para a sua incidência. Ou seja, trata-se da diminuição da imperatividade das normas justrabalhistas ou da amplitude de seus efeitos, em conformidade com autorização fixada por norma heterônoma estatal ou por norma coletiva negociada. Pela flexibilização, o preceito legal trabalhista é atenuado em seus comandos e efeitos abstratamente estabelecidos (...) A desregulamentação trabalhista consiste na retirada, por lei, do manto normativo trabalhista clássico sobre determinada relação socioeconômica ou segmento das relações de trabalho, de maneira a permitir o império de outro tipo de regência normativa. (...) Nessa medida, a ideia de desregulamentação é mais extremada do que a ideia de flexibilização, pretendendo afastar a incidência do Direito do Trabalho sobre certas relações socioeconômicas de prestação de labor. (DELGADO, 2019.)

Tanto a flexibilização, quanto a desregulamentação trabalhista tolhem cada vez mais os já combalidos direitos dos trabalhadores. Apesar de apresentadas para a sociedade como uma saída para o desemprego, tais institutos são mais nocivos do que benéficos aos obreiros. “Embora se fale, eufemisticamente, em simplificação, desburocratização, racionalização e modernização (...) o fato é: as inovações, em sua vasta maioria, debilitam, direta ou indiretamente, os direitos e garantias trabalhistas” (DELGADO, 2019, p. 122).  

Como não poderia deixar de ser, o ataque aos direitos, conquistados por lutas ao longo da história, gera nos empregados o medo da demissão. Somado a isso, a globalização econômica predatória e sua busca incansável por lucro, bem como o atual modelo de gestão na organização do trabalho, marcada pela competição agressiva e pela opressão dos trabalhadores, criam no ambiente laboral um clima de ansiedade, angústia, medo, e tensão constantes.

O novo paradigma é o “sujeito produtivo”, ou seja, o trabalhador que ultrapassa metas, deixando de lado a sua dor ou a de terceiro. É a valorização do individualismo em detrimento do grupo de trabalho. A valorização do trabalho em equipe assume um valor secundário, já que a premiação pelo desempenho é só para alguns trabalhadores, ou seja, os que atingem as metas estabelecidas, esquecendo-se que o grupo também é o responsável pelos resultados da empresa.  O individualismo exacerbado reduz as relações afetivas e sociais no local de trabalho, gerando uma série de atritos, não só entre as chefias e os subordinados, como também entre os próprios subordinados. (CAVALCANTE; NETO, 2005.)

Neste cenário de terror são gestadas algumas das causas responsáveis pelo assédio moral, uma espécie de violência contra o trabalhador cada vez mais corriqueira no mundo do trabalho moderno, porém, ainda ignorada ou até mesmo tratada como tabu no seio das corporações. Por ser o setor bancário um ambiente de extrema rotatividade no emprego e alvo de constantes avanços tecnológicos, que por sua vez causa a informatização do atendimento e tolhe os postos de trabalho, o assédio moral é um traço marcante deste nicho laboral.

Fonte: CAVALCANTE, Jouberto de Quadros Pessoa; NETO, Francisco Ferreira Jorge: O Direito do Trabalho e o assédio moral

DELGADO, Maurício Godinho: Curso de Direito do Trabalho: obra revista e atualizada conforme a lei da reforma trabalhista e inovações normativas e jurisprudências posteriores - 18. ed., São Paulo: LTr, 2019. Livro em PDF.  

(A imagem acima foi copiada do link Biffi Advocacia Resolutiva.) 

domingo, 9 de janeiro de 2022

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (LXXXIV)

HISTÓRIA DE JOSÉ E SEUS IRMÃOS


44 Defender a fraternidade (I) - 1 José deu esta ordem ao mordomo: "Coloque tudo o que puder de mantimentos dentro das sacas desses homens e ponha o dinheiro de cada um na boca das sacas. 2 Na boca da saca do mais novo, junto com o dinheiro do trigo, coloque também a minha taça, a taça de prata". E o mordomo assim fez. 

3 Ao amanhecer, os homens se despediram e partiram com seus jumentos. 4 Logo que eles saíram da cidade e ainda não estavam longe, José disse ao mordomo: "Persiga esses homens e, quando os alcançar, diga a eles: 'Por que vocês pagaram o bem com o mal? 5 Por que roubaram a taça de prata que meu senhor usa para beber e fazer adivinhações? Vocês se comportaram mal'".

6 O mordomo os alcançou e lhes repetiu isso. 7 Mas eles responderam: "Por que o meu senhor está falando assim? Seus servos nunca fariam isso! 8 Veja! O dinheiro que tínhamos encontrado na boca das sacas de trigo, nós tornamos a trazê-lo da terra de Canaã. Por que iríamos roubar ouro ou prata da casa de seu amo? 9 Se o senhor encontrar a taça com um de seus servos, que ele morra e nós nos tornaremos escravos de se seu amo".

10 O mordomo respondeu: "De acordo. Aquele com quem for encontrada a taça será meu escravo, e os outros ficarão livres".

11 Cada um colocou depressa depressa sua saca de trigo no chão e a abriu. 12 O mordomo se pôs a examiná-los, começando pelo mais velho e terminando pelo mais novo, e encontrou a taça na saca de Benjamim. 13 Então eles rasgaram as roupas, carregaram de novo os jumentos e voltaram à cidade. 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 44, versículos 01 a 13 (Gn. 44, 01-13)

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)  

sábado, 8 de janeiro de 2022

RELAÇÕES DE TRABALHO AO LONGO DA HISTÓRIA (II)


Durante a época conhecida como período feudal (séc. V – séc. XV), temos notícias dos primeiros grupos de indivíduos os quais, fugindo do julgo dos senhores feudais, deixaram as terras de propriedade dos nobres e fixaram-se nas chamadas urbes ou burgos. Nestes locais, tais indivíduos juntaram-se em grupos menores, pela similitude de ofícios entre eles, originando as famosas corporações de ofício ou guildas.

A transição da Idade Média para a Idade Moderna (1453 – 1789) marcou a derrocada do feudalismo e a ascensão de um novo modelo econômico que, embora solapado por crises cíclicas, ainda permanece vivo até hoje: o capitalismo. Foi também quando nasceram os Estados Nacionais Modernos e surgiram, ainda, as bases sociais e econômicas da sociedade contemporânea e, como não poderia deixar de ser, o profundo e aparentemente intransponível abismo social que separa ricos e pobres, patrões e empregados, na atualidade.

Cerca de três séculos mais adiante, desponta o modelo de trabalho tal qual conhecemos hoje. Isso aconteceu na transição do Estado Moderno para o Estado Contemporâneo, a partir da Revolução Industrial ocorrida na Inglaterra (1760 – 1860/40). Naquela época a mecanização da produção, através de teares e máquinas movidas a vapor, estabeleceu uma separação entre os agentes detentores dos meios de produção (patrões) e aqueles que nada detinham, a não ser sua força de trabalho (operários). Com o tempo, esta divisão colocou em lados opostos patrões e operários, criando, no chão da fábrica, uma relação de hierarquia e subordinação, engendrando um abismo social quase intransponível.

Foi com a Revolução Industrial que surgiu o trabalho assalariado nos moldes como conhecemos hoje. Mas ela trouxe, também, a exploração do proletariado: as condições de trabalho no chão da fábrica eram insalubres e as mais precárias possíveis, quase desumanas; os salários eram baixíssimos; a jornada diária de trabalho considerada “normal” ultrapassava as dez horas laborais.

Tais condições beiravam a escravidão, e fomentaram as lutas operárias ao longo dos séculos XIX e XX. Além de melhores condições nas relações trabalhistas, o movimento operário também deu origem ao Direito do Trabalho, no século XIX.

Em que pese ser uma conquista do movimento operário, vale salientar que o Direito do Trabalho é produto do capitalismo, atado à evolução histórica desse sistema. Entretanto, o Direito do Trabalho não apenas serviu ao sistema capitalista, pelo contrário. Na verdade, ele retificou distorções econômico-sociais deste sistema, conferindo-lhe certa medida de civilidade, “buscando eliminar as formas mais perversas de utilização da força de trabalho pela economia” (DELGADO, 2019, p. 96).

Fonte: COTRIM, Delgado: História Global – Brasil e Geral – volume único – 8. ed., São Paulo: Saraiva. 2005; 

DELGADO, Maurício Godinho: Curso de Direito do Trabalho: obra revista e atualizada conforme a lei da reforma trabalhista e inovações normativas e jurisprudências posteriores - 18. ed., São Paulo: LTr, 2019. Livro em PDF.

(A imagem acima foi copiada do link Angelina Wittmann.) 

quarta-feira, 5 de janeiro de 2022

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (LXXXIII)

HISTÓRIA DE JOSÉ E SEUS IRMÃOS


43 Ser irmão é responsabilizar-se pelo outro (III) - 24 O mordomo os fez entrar na casa de José, levou água para que lavassem os pés e deu forragem aos seus jumentos. 25 Eles prepararam o presente, esperando que José viesse ao meio-dia, porque souberam que iam almoçar aí.

26 Quando José entrou em casa, eles lhe ofereceram o presente que tinham consigo, e se prostraram por terra. 27 José, porém, saudou-os amigavelmente e perguntou: "Como está o velho pai de vocês, de quem me falaram? Ele ainda vive?"

28 Eles responderam: "Seu servo, nosso pai, está bem. Ele ainda vive". E se inclinaram e se prostraram.

29 Erguendo os olhos, José viu seu irmão Benjamim, filho de sua mãe, e perguntou: "É este o irmão mais novo, de quem vocês me falaram?" E disse a Benjamim: "Que DEUS lhe conceda graça, meu filho".

30 Em seguida, José saiu depressa, porque ficou comovido por seu irmão, e as lágrimas lhe vinham aos olhos. Entrou em seu quarto, e chorou.

31 Depois lavou o rosto, voltou e, contendo-se, ordenou: "Sirvam o almoço".

32 Serviram José à parte, os irmãos à parte, e de outro lado os egípcios que comiam com ele, pois os egípcios não podem comer com os hebreus: isso seria um sacrilégio. 

33 Os irmãos estavam colocados diante de José, cada qual em seu lugar, do mais velho ao mais novo: eles se olhavam espantados. 34 José lhes mandava porções de sua mesa, e a porção de Benjamim era cinco vezes maior. Eles beberam e se alegraram em companhia de José.  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 43, versículos 24 a 34 (Gn. 43, 24-34).

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)