segunda-feira, 28 de junho de 2021

GRAMADO: A CIDADE DOS MUSEUS.

Resgatar tradições, inserir moradores e visitantes nas antigas práticas e costumes dos colonizadores da cidade, além de demonstrar registros e peças que fizeram, e ainda fazem, parte da história do município, este é o intuito de Gramado ao oferecer museus dos mais distintos segmentos.

Podemos dizer ainda que os museus são um laboratório da vida, já que o patrimônio cultural é a referência para o desenvolvimento das ações museológicas. Sua preservação é extremamente importante, pois assim podemos estabelecer uma ponte entre o passado e o presente.

"Nós necessitamos saber nossa origem, o porquê das coisas. Através dos Museus, é possível que os visitantes tenham uma maior interação com a realidade em que vivem, que sejam capazes de interpretá-la; o que faz com que exerçam seu papel de cidadãos na sociedade", comenta o Prefeito Municipal de Gramado.

Sendo assim, fica clara a importância da salvaguarda do patrimônio. Sugerimos que confira abaixo a listagem completa e, também, um pouco do que cada ambiente oferece a seu visitante:


Dreamland – O Museu de Cera Dreamland é o primeiro projeto do gênero a apresentar ícones do cinema e da cultura pop em toda América Latina. Mais de 50 astros do cinema e personalidades distribuídos em 18 cenários temáticos. O Dreamland Museu de Cera de Gramado é uma terra de sonhos e fantasias, a visita levará o turista a um mundo mágico, onde tudo é possível. É preciso que seja visitado: uma obra sensacional.

Espaço Cultural Museu do Trem – A malha ferroviária chegou a Gramado nos anos 20, sendo a principal alavanca do turismo, três décadas antes da Emancipação política (1954). Por decisão do Governo Federal, grande parte das ferrovias foi desativada na década de 60. No início dos anos 70, o patrimônio físico é devolvido ao município. Em 2008, num projeto arrojado, foram empenhados esforços para a reconstrução, não só do prédio, que conserva as mesmas peculiaridades, como também do acervo interno. É desta forma que o Espaço Cultural Estação Férrea revê o passado da cidade; com uma sala de projeção, a comunidade estudantil revê os momentos decisivos do investimento turístico do município.


Museu Gramado de Minerais e Pedras Preciosas – Exposição de mais de 500 pedras semipreciosas, ametistas, ágatas, opalas e geodos encontradas no Rio Grande do Sul e outras regiões do Brasil e exterior.

Museu Medieval com Brasões e Cutelarias em Geral – A volta ao período medieval é a principal característica desse atrativo turístico, onde o visitante encontrará brasões, cutelarias (facas), armas, espadas, elmos (armaduras), machados, mapas e pinturas medievais.

Museu do Perfume Fragram – Fábrica, Loja e Museu. Produz deo-colônias corporais, odorizantes de ambientes e alguns cosméticos na linha de maquiagem, além de ser o primeiro museu da perfumaria do Brasil. Possui uma exposição de cerca de 450 frascos de clássicos da perfumaria mundial e outras curiosidades, como um teste psicológico que orienta na escolha do perfume pessoal. Além disso, o visitante pode assistir um vídeo com duração de 5 minutos com informações gerais e curiosidades sobre o mundo do perfume.

Museu das Casas Italiana e Portuguesa – Localizada na Praça das Etnias, juntamente com a Casa do Colono, onde você encontra produtos típicos produzidos no interior da cidade além de registros e peças dos antepassados locais.

Fonte: Concurso Assistente Social. Órgão: Prefeitura de Gramado/RS. Ano: 2015. Banca: FUNDATEC. 

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

domingo, 27 de junho de 2021

28 DE JUNHO: DIA INTERNACIONAL DO ORGULHO LGBTQIA+

Uma data de luta, comemoração, protagonismo, conscientização e resistência.


28 de junho é o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+. Também conhecido como Dia Internacional do Orgulho Gay, a data é comemorada, anualmente, em todo o mundo. 

É um dia que marca a luta contra a opressão desencadeada em virtude da orientação sexual e da identidade de gênero. 

A data serve para relembrar a Rebelião de Stonewall, acontecida na cidade de Nova Iorque em 1969, no bar Stonewall Inn. O evento é considerado o marco do movimento de liberação sexual, bem como o momento no qual o tema ganha relevância e ganha o debate público e as ruas. 

Localizado no East Village, o endereço era ponto de encontro dos excluídos e marginalizados da sociedade — em sua grande maioria, gays. Os frequentadores do local eram alvo frequente de ações policiais, e acabavam sendo presos e sofrendo outras represálias por parte das autoridades. 

Porém, isso acabou na noite do dia 28 de junho. O público que se divertia na casa não aceitou a abordagem das forças de segurança. Houve resistência.

Fartos de tanta repressão, baseada quase que exclusivamente na discriminação, clientes e curiosos, de forma espontânea, começaram a gritar e a atirar objetos nos policiais. 

O bar foi incinerado e os conflitos perduraram por alguns dias.

Os relatos do que aconteceu nesta fatídica noite se espalharam rapidamente, fazendo crescer o desejo de luta. O que, de fato, aconteceu.

Já no ano seguinte (1970), um grupo liderado pelo ativista americano Craig Rodwell comemorou o evento. Chamaram de Dia da Libertação da Christopher Street, rua em que ficava o bar Stonewall Inn. O evento ficaria conhecido como a primeira marcha do orgulho gay.

Desde então, manifestações, paradas e outros eventos culturais, ocorrem ao redor do mundo, reunindo milhões de pessoas. Os participantes demonstram publicamente seu orgulho e não mais o sentimento de vergonha em assumir publicamente a orientação sexual e identidade de gênero LGBTQIA+.     

Mas o que significa a sigla LGBTQIA+? Isso é assunto para outra conversa.

Fonte: Universa Uol.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sábado, 26 de junho de 2021

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS: CONCOMITÂNCIA DOS RITOS DA COERÇÃO E DA PENHORA

Possibilidade da execução de alimentos tramitar, concomitantemente, sob os ritos da coerção e da penhora


A dúvida ainda persiste, mas é fato que a possibilidade de a execução da prestação de alimentos tramitar, concomitantemente, sob os ritos da coerção e da penhora existe desde o CPC/1973.

Vale salientar que no atual processo sincrético, dividido por fases, a fase procedimental do cumprimento da sentença visa dar efetividade ao pronunciamento do magistrado prolatado na fase anterior (fase de conhecimento).

No caso específico do cumprimento de sentença das obrigações de prestar alimentos, em razão da peculiaridade e da natureza do crédito, o legislador facultou ao credor alimentício mais de uma maneira de proceder a execução dos valores essenciais a sua subsistência. Dentre estas formas está incluída a execução indireta, a qual possibilita a prisão civil (CPC, art. 528, § 7º).

A possibilidade da concomitância de ritos, no caso do cumprimento da pensão alimentícia, tem como fito o de facilitar a implementação do comando judicial outrora proferido. O cumprimento definitivo da obrigação alimentícia, inclusive, pode ser processado nos mesmos autos no qual a sentença foi proferida. 

O dispositivo a autorizar o processamento conjunto dos pleitos que se desenvolvem por procedimentos diversos está disciplinado no CPC, art. 531, § 2º. In verbis

Art. 531. O disposto neste Capítulo aplica-se aos alimentos definitivos ou provisórios. [...] § 2º O cumprimento definitivo da obrigação de prestar alimentos será processado nos mesmos autos em que tenha sido proferida a sentença.

Vale salientar que a Lei não impõe qualquer limitação ao credor alimentício na busca da satisfação do crédito por apenas um meio. Vimos que o procedimento executivo pode ser processado nos próprios autos onde a sentença foi prolatada. 

Lançando mão de uma interpretação sistêmica dos dispositivos processuais a regularem o cumprimento da obrigação de prestar alimentos, verificamos a possibilidade de cumulação dos ritos na busca da satisfação do crédito. 

A partir do art. 528, o CPC traz as modalidades em que o cumprimento forçado da sentença pode se dar, inexistindo imposição de um rito em detrimento do outro. 

Nesse sentido, em sede de julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas, a jurisprudência decidiu recentemente:

EMENTA: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – ALIMENTOS – RITOS – PRISÃO E EXPROPRIAÇÃO – CUMULAÇÃO – POSSIBILIDADE – ART. 531, §2º, CPC – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 780 E 798, II, CPC – REGRAMENTOS DISTINTOS – INCIDENTE PROCEDENTE. - A autorização para o processamento conjunto, nos mesmos autos dos pleitos pelo cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos, tanto pelo rito da expropriação como da prisão, não viola a disciplina dos arts. 780 e 798, II, do Código de Processo Civil, porquanto estes se relacionam com o procedimento autônomo para execução de títulos executivos extrajudiciais, sendo certo que a questão controvertida diz respeito a dispositivos inseridos em capítulo diverso da lei adjetiva civil e que disciplinam especificamente o procedimento de cumprimento de sentença; - O art. 531, §2º, do CPC dispõe que "o cumprimento definitivo da obrigação de prestar alimentos será processado nos mesmos autos em que tenha sido proferida a sentença". - Dada a natureza sui generis do crédito alimentar, teve por bem o legislador ofertar ao alimentando algumas formas para promover a eficácia da decisão que lhe conferiu o direito, dentre as quais se inserem o rito da expropriação e o rito da prisão. - Desde o processo de conhecimento a legislação vigente já admite a cumulação de pedidos cujos ritos guardam diferenças entre si, observando-se as peculiaridades das técnicas processuais diferenciadas, conforme se extrai do art. 327, §2°, do CPC; - Sendo autorizada tal cumulação já no processo de conhecimento, não há motivo idôneo para se obstar o pleito cumulativo na fase de cumprimento de sentença, notadamente quando o comando que se busca implementar diz respeito a direito alimentício; - A delimitação do alcance de cada pleito se demonstra suficiente para a equilibrada instrução dos pedidos cumulados, sem que haja confusão processual. - Incidente procedente. (TJAM - 0004232-43.2018.8.04.0000, Tribunal Pleno, Relator: Desembargador Aristóteles Lima Thury, Data de Julgamento: 15 de outubro de 2019).

De maneira análoga, já nos idos de 2014, ainda sob a égide do CPC/1973, a possibilidade da cumulação dos ritos (prisão e expropriação) para a persecução do crédito alimentar era perfeitamente plausível:

EMENTA: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. CUMULAÇÃO DOS RITOS DO ART. 732 E 733 DO CPC. 1. Decisão agravada que indeferiu a cumulação de ritos, com continuidade da persecução do crédito pelo rito do art. 732 do CPC, constituindo-se novo crédito a ser perseguido pelo rito do art. 733 do CPC, nos mesmos autos. 2. Não há qualquer impedimento legal para a cumulação de ritos. Não se pode perder de vista que objetivo da demanda é sempre a satisfação do crédito alimentar, e não a prisão do devedor de alimentos. 3. O rito do art. 733 do CPC não constitui impedimento para a persecução do crédito pelo rito do art. 732 do CPC, tanto que o cumprimento da pena não exime o devedor do cumprimento da obrigação. Também não se pode olvidar que a satisfação do crédito alimentar é tão premente que a lei comina a pena de prisão ao devedor de alimentos apenas como meio de forçá-lo ao pronto cumprimento da obrigação. 4. Assim, nada obsta que o crédito por inteiro seja perseguido pelo rito do art. 732 do CPC e, nos mesmos autos, os três últimos meses, e as parcelas vincendas, sejam também perseguidas pelo rito do art. 733 do CPC, o que não acarreta nenhuma dificuldade processual, apenas requer adequação dos termos da citação. 5. Vale observar, desde logo, que a prisão deverá ser preterida, caso prontamente seja realizada penhora de bem livre, suficiente para pagamento de três parcelas anteriores à decisão que determinar a citação, bem como as vincendas, tudo em atendimento aos termos da Súmula nº 309 do STJ. Recurso provido para deferir o pedido de persecução do crédito alimentar, com a cumulação dos ritos do art. 732 e 733 do CPC, com observação. (TJ/SP – AGR: 0126649-59.2013.8.26.0000. Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado. Julgamento: 22/07/2014. Rel.: Carlos Alberto Garbi. Grifamos.)

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (XXIV)

ABRAÃO, O HOMEM DA FÉ


24 Casamento de Isaac (IV) - 50 Labão e Batuel disseram: "Isso vem de Javé, e nós não podemos dizer nem sim, nem não. 51 Aí está Rebeca, tome-a e vá, e que ela seja a esposa do filho do seu senhor, conforme disse Javé".

52 Quando o servo de Abraão ouviu isso, prostrou-se por terra diante de Javé. 53 Depois pegou joias de prata e ouro, e vestidos, e os deu a Rebeca.

Também deu ricos presentes ao irmão e à mãe dela. 54 Então comeram e beberam, ele e seus companheiros, e passaram a noite. 

De manhã, quando se levantaram, o servo disse: "Deixe-me voltar para o meu senhor". 

55 Então o irmão e a mãe de Rebeca disseram: "Deixe que a jovem fique aqui ainda dez dias conosco. Depois ela irá".

56 Mas o servo replicou: "Não me detenham, pois Javé deu êxito à minha viagem. Deixem-me voltar ao meu senhor".

57 Então eles disseram: "Vamos chamar a jovem e perguntar-lhe sua opinião".

58 Chamaram Rebeca e lhe perguntaram: "Você quer partir com esse homem?"

Ela respondeu: "Quero".

59 Então eles deixaram partir sua irmã Rebeca com sua ama, o servo de Abraão e seus homens.

60 Eles abençoaram Rebeca, dizendo: "Você é nossa irmã: torne-se milhares de milhares, e que sua descendência conquiste as cidades inimigas".

61 Rebeca e suas servas se levantaram, montaram nos camelos e acompanharam o homem. E foi assim que o servo de Abraão levou Rebeca.

62 Isaac tinha voltado do poço de Laai-Roí e morava na terra do Negueb.

63 Ao pôr-do-sol, Isaac saiu para passear no campo e, erguendo os olhos, viu que chegavam camelos.

64 Rebeca, erguendo os olhos, viu Isaac. Ela apeou do camelo, 65 e disse ao servo: "Quem é aquele homem lá no campo, que vem ao nosso encontro?"

O servo respondeu: "É o meu senhor". Então ela pegou o véu e se cobriu.

66 O servo contou a Isaac tudo o que havia feito. 67 Então Isaac introduziu Rebeca em sua tenda e a recebeu por esposa. Isaac amou-a, consolando-se assim da morte de sua mãe.  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 24, versículos 50 a 66 (Gn 24, 50 - 66).

(A imagem acima foi copiada do link Fontes da Rocha.) 

sexta-feira, 25 de junho de 2021

CONVENÇÃO Nº 190 DA OIT SOBRE VIOLÊNCIA E ASSÉDIO - entra em vigor hoje



PREÂMBULO

A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho,  

Tendo sido convocado em Genebra pelo Conselho de Administração da Repartição Internacional do Trabalho, e tendo se reunido em sua 108ª (Centenário) Sessão em 10 de junho de 2019, e  

Lembrando que a Declaração de Filadélfia afirma que todos os seres humanos, independentemente de raça, credo ou sexo, têm o direito de buscar tanto seu bem-estar material quanto seu desenvolvimento espiritual em condições de liberdade e dignidade, de segurança econômica e igualdade de oportunidades, e  

Reafirmando a relevância das Convenções fundamentais da Organização Internacional do Trabalho, e

Recordando outros instrumentos internacionais relevantes, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e Membros de suas Famílias, e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, e 

Reconhecendo o direito de todos a um mundo de trabalho livre de violência e assédio, incluindo violência e assédio baseados em gênero, e  

Reconhecendo que a violência e o assédio no mundo do trabalho podem constituir uma violação ou abuso dos direitos humanos e que a violência e o assédio são uma ameaça à igualdade de oportunidades, é inaceitável e incompatível com o trabalho decente, e  

Reconhecendo a importância de uma cultura de trabalho baseada no respeito mútuo e na dignidade do ser humano para prevenir a violência e o assédio, e  

Lembrando que os Integrantes têm a importante responsabilidade de promover um ambiente geral de tolerância zero à violência e ao assédio, a fim de facilitar a prevenção de tais comportamentos e práticas, e que todos os atores do mundo do trabalho devem abster-se, prevenir e enfrentar a violência e o assédio , e  

Reconhecendo que a violência e o assédio no mundo do trabalho afetam a saúde psicológica, física e sexual, a dignidade e o ambiente familiar e social de uma pessoa, e  

Reconhecendo que a violência e o assédio também afetam a qualidade dos serviços públicos e privados, podendo impedir as pessoas, especialmente as mulheres, de acessar, permanecer e progredir no mercado de trabalho, e 

Observando que a violência e o assédio são incompatíveis com a promoção de empreendimentos sustentáveis ​​e impactam negativamente na organização do trabalho, nas relações no local de trabalho, no engajamento dos trabalhadores, na reputação da empresa e na produtividade, e  

Reconhecendo que a violência e o assédio baseados em gênero afetam desproporcionalmente mulheres e meninas, e reconhecendo que uma abordagem inclusiva, integrada e sensível ao gênero, que aborde causas subjacentes e fatores de risco, incluindo estereótipos de gênero, formas múltiplas e cruzadas de discriminação e desigualdade de gênero relações de poder, é essencial para acabar com a violência e o assédio no mundo do trabalho, e  

Observando que a violência doméstica pode afetar o emprego, a produtividade, a saúde e a segurança, e que governos, organizações de empregadores e de trabalhadores e instituições do mercado de trabalho podem ajudar, como parte de outras medidas, a reconhecer, responder e abordar os impactos da violência doméstica, e  

Tendo decidido pela adoção de algumas propostas sobre violência e assédio no mundo do trabalho, que é o quinto ponto da ordem do dia da sessão, e  

Tendo determinado que essas propostas tomarão a forma de uma convenção internacional, adota neste vigésimo primeiro dia de junho do ano de dois mil e dezenove a seguinte Convenção, que pode ser citada como a Convenção sobre Violência e Assédio, 2019:


(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

terça-feira, 22 de junho de 2021

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (XXIII)

ABRAÃO, O HOMEM DA FÉ


24 Casamento de Isaac (III) - 22 Quando os camelos acabaram de beber, o servo pegou um anel de ouro que pesava cinco gramas e o colocou nas narinas dela. Depois colocou nos braços dela dois braceletes de ouro, que pesavam dez gramas.

23 E disse: "Você é filha de quem? Diga para mim: será que na casa de seu pai há lugar para eu passar a noite?"

24 Ela respondeu: "Eu sou filha de Batuel, o filho que Melca gerou para Nacor".

25 E continuou: "Em nossa casa há muita palha e forragem, e também lugar para passar a noite".

26 Então o servo se prostrou e adorou a Javé, 27 dizendo: "Bendito seja Javé, o DEUS do meu senhor Abraão! Ele não esqueceu o seu amor e fidelidade para com o meu senhor. Javé guiou meus passos à casa do irmão do meu senhor".

28 A jovem foi correndo para casa, a fim de contar à sua mãe o que lhe havia acontecido. 29 Ora, Rebeca tinha um irmão chamado Labão, que correu para a fonte ao encontro do homem.

30 De fato, quando Labão viu o anel e os braceletes que estavam com sua irmã, e quando ouviu o que ela contava, foi ao encontro do homem e o achou ainda de pé junto aos camelos, perto da fonte.

31 Então disse para ele: "Venha, bendito de Javé. Por que você está aí fora, quando já preparei alojamento e lugar para os camelos?"

32 O homem entrou na casa, e Labão descarregou os camelos, deu palha e forragem para os camelos, e levou água para que o servo e seus acompanhantes lavassem os pés.

33 Quando ofereceram comida, o servo disse: "Não vou comer enquanto não tratar do meu assunto".

Labão respondeu: "Pois fale". 34 O sevo disse: "Eu sou servo de Abraão. 35 Javé abençoou imensamente meu senhor e o tornou rico: deu-lhe ovelhas e vacas, prata e ouro, escravos e escravas, camelos e jumentos. Sara, a mulher do meu senhor, já velha, deu a ele um filho, que é o herdeiro de tudo.

37 Meu senhor me fez prestar um juramento: 'Você não tomará para meu filho uma esposa entre as filhas dos cananeus, em cuja terra estou morando. 38 Você irá à casa de meu pai e de meus parentes, e aí escolherá uma esposa para meu filho'. 39 Então eu disse ao meu senhor: 'E se a mulher não quiser vir comigo?' 

40 Ele me respondeu: 'Javé, a quem meu comportamento agrada, vai enviar seu anjo com você; ele dará êxito à sua missão, e você encontrará uma esposa para o meu filho na casa de meus pais e parentes. 41 Você ficará livre do juramento quando for à casa de meus parentes; sim, você ficará livre do juramento se eles negarem a mulher'. 

42 Hoje eu cheguei à fonte e disse: 'Javé, DEUS de meu senhor Abraão, mostra, eu te peço, se estás disposto a levar a bom termo a viagem que empreendi. 43 Aqui estou junto à fonte, e vou dizer para a jovem que vier buscar água: 'Dê-me de beber um pouco da água de seu balde.

44 Se ela me disser: 'Beba, que também vou tirar água para os seus camelos, então será essa a esposa que Javé destinou ao filho do meu senhor'. 45 Eu não tinha acabado de falar comigo mesmo, quando chegou Rebeca com o balde no ombro. Ela desceu à fonte e tirou água. Eu pedi a ela: 'Por favor, dê-me de beber'.

46 Ela abaixou logo o balde e disse: 'Beba, que também vou dar de beber a seus camelos'. Eu bebi, e ela deu de beber também aos meus camelos. 47 Então eu perguntei a ela: 'Você e filha de quem?' Ela respondeu: 'Sou filha de Batuel, o filho que Melca deu a Nacor'. Então eu lhe pus este anel nas narinas e estes braceletes nos braços.

48 Prostrei-me, adorei Javé, bendisse a Javé, DEUS do meu senhor Abraão, que me guiou pelo caminho certo, para levar ao filho do meu senhor a filha do irmão dele. 49 Portanto, digam-me se querem ou não mostrar amor e fidelidade ao meu senhor, para que eu possa agir de acordo".

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 24, versículos 22 a 49 (Gn 24, 22 - 49).

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

ENTRA EM VIGOR CONVENÇÃO Nº 190 DA OIT

Primeiro tratado internacional para enfrentar a violência e o assédio no ambiente de trabalho passa a vigorar.


O primeiro tratado internacional sobre violência e assédio no mundo do trabalho, a Convenção nº 190 entra em vigor dia 25 de junho de 2021 - dois anos depois de ter sido adotado pela Conferência Internacional do Trabalho (CIT) da OIT.

Até agora, apenas seis países ratificaram a Convenção sobre Violência e Assédio, 2019 (Nº 190). Foram eles: Argentina, Equador, Fiji, Namíbia, Somália e Uruguai. Os países que ratificam estão legalmente vinculados às disposições da Convenção um ano após a ratificação.

Juntamente com a Recomendação Nº 206, a Convenção Nº190 reconhece o direito de todas as pessoas a um mundo de trabalho livre de violência e assédio e fornece uma estrutura comum para ações de conscientização, enfrentamento e combate de tais práticas.

A Convenção 190 da OIT fornece a primeira definição internacional de violência e assédio no mundo do trabalho, incluindo violência de gênero e assédio.  

A violência e o assédio no trabalho são um problema grave no mundo contemporâneo, e podem assumir várias facetas, causando danos físicos, psicológicos, sexuais e econômicos. 

Para marcar a entrada em vigor, a OIT lançará uma campanha global para promover a ratificação e implementação da Convenção. A campanha visa explicar em termos simples o que é a Convenção, as questões que cobre e como procura abordar a violência e o assédio no mundo do trabalho.


Fonte e imagem: OIT.

segunda-feira, 21 de junho de 2021

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (XXII)

ABRAÃO, O HOMEM DA FÉ


24 Casamento de Isaac (II) - 10 O servo pegou dez camelos do seu senhor e, levando consigo tudo o que seu patrão tinha de bom, colocou-se a caminho de Aram Naaraim, para a cidade de Nacor. 

11 Fez os camelos ajoelharem fora da cidade, perto do poço, à tarde, na hora em que as mulheres saem para tirar água.

12 Então o servo pediu: "Javé, DEUS do meu senhor Abraão, concede que o dia de hoje me seja favorável, e trata com amor o meu senhor Abraão.

13 Vou ficar junto à fonte, quando as moças da cidade saírem para buscar água. 14 Direi a uma das moças: 'Por favor, incline o balde para que eu possa beber'. Aquela que disser: 'Beba você, que também vou dar de beber a seus camelos', será essa aquela que destinaste para teu servo Isaac. Assim saberei que tratas meu patrão com amor".

15 Ele ainda não havia acabado de falar, quando chegou Rebeca, filha de Batuel, filho de Melca, a mulher de Nacor, irmão de Abraão. Ela carregava um balde no ombro.

16 Era uma jovem muito bela e virgem; não tinha tido relação com nenhum homem. Ela desceu à fonte, encheu o balde e subiu.

17 O servo correu para ela, e disse: "Por favor, deixe-me beber um pouco da água de seu balde".

18 Ela respondeu: "Beba, meu senhor". E abaixou depressa o balde sobre o braço, e lhe deu de beber.

19 Quando terminou, ela disse: "Vou dar de beber também para seus camelos, até que fiquem saciados".

20 Em seguida, esvaziou o balde no bebedouro, e correu até o poço a fim de tirar água para todos os camelos. 

21 O servo observava em silêncio, esperando para ver se Javé ia levar ou não a bom termo a sua missão.  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 24, versículos 10 a 21 (Gn 24, 10-21).

     

(A imagem acima foi copiada do link JW.) 

domingo, 20 de junho de 2021

NO CAMINHO COM MAIAKÓVSKI

Assim como a criança
humildemente afaga
a imagem do herói,
assim me aproximo de ti, Maiakóvski.
Não importa o que me possa acontecer
por andar ombro a ombro
com um poeta soviético.
Lendo teus versos,
aprendi a ter coragem.
Tu sabes,
conheces melhor do que eu
a velha história.

Na primeira noite eles se aproximam
e roubam uma flor
do nosso jardim.
E não dizemos nada.
Na segunda noite, já não se escondem:
pisam as flores,
matam nosso cão,
e não dizemos nada.
Até que um dia,
o mais frágil deles
entra sozinho em nossa casa,
rouba-nos a luz, e,
conhecendo nosso medo,
arranca-nos a voz da garganta.
E já não podemos dizer nada.

Nos dias que correm
a ninguém é dado
repousar a cabeça
alheia ao terror.
Os humildes baixam a cerviz;
e nós, que não temos pacto algum
com os senhores do mundo,
por temor nos calamos.
No silêncio de meu quarto
a ousadia me afogueia as faces
e eu fantasio um levante;
mas amanhã,
diante do juiz,
talvez meus lábios
calem a verdade
como um foco de germes
capaz de me destruir.

Olho ao redor
e o que vejo
e acabo por repetir
são mentiras.
Mal sabe a criança dizer mãe
e a propaganda lhe destrói a consciência.
A mim, quase me arrastam
pela gola do paletó
à porta do templo
e me pedem que aguarde
até que a Democracia
se digne a aparecer no balcão.
Mas eu sei,
porque não estou amedrontado
a ponto de cegar, que ela tem uma espada
a lhe espetar as costelas
e o riso que nos mostra
é uma tênue cortina
lançada sobre os arsenais.

Vamos ao campo
e não os vemos ao nosso lado,
no plantio.
Mas ao tempo da colheita
lá estão
e acabam por nos roubar
até o último grão de trigo.
Dizem-nos que de nós emana o poder
mas sempre o temos contra nós.
Dizem-nos que é preciso
defender nossos lares
mas se nos rebelamos contra a opressão
é sobre nós que marcham os soldados.

E por temor eu me calo,
por temor aceito a condição
de falso democrata
e rotulo meus gestos
com a palavra liberdade,
procurando, num sorriso,
esconder minha dor
diante de meus superiores.
Mas dentro de mim,
com a potência de um milhão de vozes,
o coração grita - MENTIRA! 


Bertolt Brecht (1898 - 1956): dramaturgo e poeta alemão.

(A imagem acima foi copiada do link Jornal USP.) 

sábado, 19 de junho de 2021

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (XXI)

ABRAÃO, O HOMEM DA FÉ


24 Casamento de Isaac (I) - 1 Abraão era velho, de idade avançada, e Javé o havia abençoado em tudo.

2 Abraão disse ao servo mais velho de sua casa, que administrava todas as suas propriedades: "Ponha a sua mão debaixo da minha coxa, 3 e jure por Javé, DEUS do céu e da terra, que quando você buscar esposa para o meu filho, não escolherá entre as filhas dos cananeus, no meio dos quais estou morando.

4 Mas irá à minha terra natal e aí escolherá uma esposa para o meu filho Isaac".

5 O servo perguntou: "E se a mulher não quiser vir comigo para esta terra, deverei levar seu filho para o lugar de onde o senhor saiu?"

6 Abraão lhe respondeu: "De jeito nenhum, não leve meu filho para lá. 7 Javé, o DEUS do céu e da terra, que me tirou da casa paterna e da minha terra natal, e que jurou dar esta terra à minha descendência, ele enviará o seu anjo diante de você, e você poderá trazer uma esposa para meu filho.

8 Se a mulher não quiser vir com você, então você ficará livre do juramento. Em todo caso, não leve meu filho para lá".

9 O servo colocou a mão sob a coxa de Abraão, seu patrão, e jurou que assim faria.  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 24, versículos 1 a 9 (Gn 24, 1-9).


Explicando Gn. 24, 1 - 67:
DEUS continua a providenciar a realização da promessa. Passo importante é o casamento de Isaac, do qual nascerão os futuros descendentes. Note-se que a esposa adequada será reconhecida pela generosidade.
Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), p. 35.

(A imagem acima foi copiada do link Personagem Bíblico.)