sábado, 15 de agosto de 2020

DICAS DE DIREITO PENAL: QUALIFICADORA, AGRAVANTE, MAJORANTE (CAUSA DE AUMENTO) - I

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão.


Nas provas de concursos públicos, na faculdade de Direito e até na prática forense costuma-se fazer confusão entre QUALIFICADORA, AGRAVANTE e MAJORANTE (CAUSA DE AUMENTO) da pena. A seguir, um breve compilado que espero clarear um pouco mais as ideias de quem tem dúvida neste assunto.

Qualificadora: a Lei traz uma figura mais gravosa (crime qualificado) do que o crime na forma "simples", com penas próprias. Na qualificadora não temos aumento de fração da pena na conduta no crime "simples"; a pena inicial na forma qualificada já é maior. Ou seja, a qualificadora altera as penas mínima e máxima do tipo penal. 

Ex.: a pena base do crime de homicídio "simples" (art. 121, CP) é de reclusão, de seis a vinte anos; já no homicídio qualificado (art. 121, § 2°, CP), é de reclusão de doze a trinta anos.

A qualificadora também traz novas elementares para o tipo (ex.: feminicídio), caracterizado por ser um tipo derivado, autônomo ou independente. 

Desta forma, a análise da qualificadora se dará na primeira fase da dosimetria da pena (pena base).

Obs.: As três fases da chamada dosimetria da pena, feita pelo juiz, são: 1ª: pena base; 2ª: atenuantes e agravantes; 3ª: causas de diminuição e aumento de pena.  


Fonte: BRASIL. Código Penal, Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940;

JusBrasil, publicado por Pedro Magalhães Ganem; 

JusBrasil, publicado por Leonardo Castro.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

"Aprender é a única coisa de que a mente nunca se cansa, nunca tem medo e nunca se arrepende".

Máquina voadora idealizada por Da Vinci: serviu de base para a invenção do helicóptero, quase quinhentos anos depois!!!

Leonardo da VInci (1452 - 1519): anatomista, arquiteto, botânico, cientista, escultor, engenheiro, inventor, matemático, músico, pintor e poeta italiano. Um homem à frente de seu tempo, Da Vinci idealizou e construiu algumas engenhocas que, quinhentos anos depois, serviram de base para a construção de modernas máquinas, como o helicóptero, o submarino, o tanque de guerra... Resumindo: o cara era um gênio!!!


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO - COMO CAI EM PROVA (III)



(FHEMIG - Agente Administrativo - FCC) Os atos administrativos que impõem obrigações aos administrados,

I - são dotados de imperatividade, não dependendo da concordância de terceiros.

II - são dotados de presunção de legitimidade, não admitindo prova em contrário.

III - podem ser postos em execução pela própria Administração, quando configurada medida urgente, eis que dotados de auto-executoriedade.

Está correto o que consta APENAS em

a) I.

b) I e III.

c) III.

d) I e II.

e) II.


Gabarito oficial: letra b. 

Explicando: I está correto. O atributo da imperatividade decorre do chamado PODER EXTROVERSO, o qual permite ao Poder Público (Estado) constituir, unilateralmente, obrigações para terceiros (o jurisdicionado). A principal característica da imperatividade é a possibilidade de a Administração Publica impor seus atos independentemente da concordância ou anuência do particular.

II está errado. Em que pese o ato administrativo gozar da presunção de legitimidade, esta presunção é relativa, admitindo, pois, prova em contrário (juris tantum).

III - está correto. Através da auto-executoriedade a ADM pode colocar seus atos em prática, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário. Vale salientar que o ato, bem como as medidas adotadas pela ADM, devem estar previstas em lei.        

Fonte: Jus.com.br, Mapa da Prova, Migalhas.   

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

"Argumentação é o tipo de discurso em que os participantes tematizam pretensões de validade controversas e procuram resolvê-las ou criticá-las com argumentos".

Jürgen Habermas, Una Biografia" — Centro Nacional de Cultura

Jürgen Habermas (1929 - ): filósofo e sociólogo alemão, um dos integrantes da famosa Escola de FrankfurtHabermas é na contemporaneidade um dos teóricos mais estudados no campo das ciências humanas e sociais - Direito, Filosofia, Psicologia, Sociologia. Ele dedicou sua vida ao estudo sobre democracia e ganhou fama pelas teorias relacionadas à racionalidade comunicativa e à esfera pública.


(A imagem acima foi copiada do link Centro Nacional de Cultura.)

sexta-feira, 14 de agosto de 2020

ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO - COMO CAI EM PROVA (II)


(IDIB - 2018 - CRF/RJ - Agente Administrativo) Podemos afirmar que são atributos dos atos administrativos, EXCETO:

a) Presunção de veracidade, imperatividade e autoexecutoriedade.

b) Presunção de legalidade, imperatividade e tipicidade.

c) Autoexecutoriedade, competência e motivação.

d) Imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade.


Gabarito oficial: alternativa c. De início, cabe alertar ao candidato que o examinador quer a resposta errada. Durante a prova, bate um nervosismo e, condicionado para marcar a alternativa correta, nem percebemos a expressão EXCETO.

Com relação às alternativas 'a', 'b' e 'd', o aluno mais atento já lembraria, de cara, da dicazinha P A T I: Presunção de legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade e Imperatividade.

Ora, apesar de alguns autores entenderem as expressões veracidade e legalidade como sinônimos, é importante fazer a seguinte distinção: VERACIDADE diz respeito dos fatos alegados pela Administração Pública, os quais presume-se serem verdadeiros até prova em contrário; já LEGALIDADE, significa que os atos praticados pela ADM são emitidos conforme a lei, até que se prove o contrário. E mais, LEGITIMIDADE é a presunção de que os atos administrativos nasceram em conformidade com as normas legais, sendo, portanto, legítimos.       

IMPORTANTE: Não confundir atributos dos atos administrativos com elementos dos atos administrativos. São elementos: COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA, MOTIVO e OBJETO.

Finalizando, MOTIVO é diferente de MOTIVAÇÃO, mas isto é assunto para outra conversa.    


Fonte: JusBrasil e Jus.com.br.

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"Nossa missão atual é garantir que no futuro a capacidade de teoria e ação que surge dela não seja perdida novamente. (...) Devemos lutar para que a humanidade não seja para sempre desmoralizada pelos terríveis acontecimentos do presente, para que a fé num futuro feliz para a sociedade, num futuro de paz e digno do homem, não desapareça da terra".

Eclipse of Reason. This 1947 work by Max Horkheimer on the… | by Logic For  Liberals | Medium

Max Horkheimer (1895 - 1973): filósofo e sociólogo alemão, de origem judia. Um dos mais renomados pensadores do século XX, também foi um dos ícones da chamada Escola de Frankfurt. Em suas obras, Horkheimer abordou o autoritarismo, a crise ambiental, a ruptura econômica, o militarismo e a pobreza da cultura de massa. Suas ideias, continuam atualíssimas. Um excelente pensador. Recomendo!!!


(A imagem acima foi copiada do link Medium.)

ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO - COMO CAI EM PROVA (I)


(Analista - TRE/MT - CESPE) A prefeitura de determinada cidade, por meio de seu órgão competente, fechou uma casa de espetáculos que funcionava sem alvará e em dissonância com as normas de ordem urbanísticas locais. O dono do estabelecimento rebelou-se contra o ato, sob o argumento de que, para tanto, a prefeitura deveria ter recorrido ao Poder Judiciário e pedido o fechamento da casa e não agido por conta própria. A situação hipotética descrita acima demonstra o atributo do ato administrativo denominado

a) autoexecutoriedade.

b) presunção de legitimidade.

c) estrita legalidade.

d) discricionariedade.

e) bilateralidade.


Gabarito oficial: opção a. Denominamos AUTOEXECUTORIEDADE a qualidade ou atributo do ato administrativo que permite à Administração Pública executar o mesmo de forma direta e imediata, sem necessidade de se recorrer ao Poder Judiciário.

Desta forma, a ADM pode compelir materialmente o administrado - no caso, o dono do estabelecimento - a cumprir o que ela determina. Vale ressaltar que, esta possibilidade de exercer a coação direta, que importa no uso da força, só é possível quando existir lei expressamente que o determine ou, ainda, quando não houver tempo para se recorrer à prestação jurisdicional.

A autoexecutoriedade tem, também, íntima relação com o chamado poder de polícia, o qual estudaremos em momento oportuno.


(A imagem acima foi copiada do link G1.)

"O homem é tão bem manipulado e ideologizado que até mesmo o seu lazer se torna uma extensão do trabalho".


Theodor W. Adorno (1903 - 1969): compositor, filósofo, musicólogo e sociólogo nascido na Prússia (que na época pertencia ao Império Alemão). Um dos principais ícones da chamada Escola de Frankfurt, também é reverenciado como uma das mentes mais brilhantes de todo o século XX. 


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quinta-feira, 13 de agosto de 2020

TENTATIVA, CRIME CONSUMADO E NEXO DE CAUSALIDADE - COMO CAI EM PROVA (I)


(Magistratura/PA - FGV) Caio dispara uma arma objetivando a morte de Tício, sendo certo que o tiro não atinge órgão vital. Durante o socorro, a ambulância que levava Tício para o hospital é atingida violentamente pelo caminhão dirigido por Mévio, que ultrapassara o sinal vermelho. Em razão da colisão, Tício falece. Responda: quais os crimes imputáveis a Caio e Mévio, respectivamente?

a) Tentativa de homicídio e homicídio doloso consumado.

b) Lesão corporal seguida de morte e homicídio culposo.

c) Homicídio culposo e homicídio culposo.

d) Tentativa de homicídio e homicídio culposo.

e) Tentativa de homicídio e lesão corporal seguida de morte.


Gabarito oficial: opção d. Primeiramente, não houve nexo causal entre o disparo e a morte. 

Há que se falar na chamada causa superveniente relativamente independente que por si só gerou o resultado. A morte de Tício foi causada não pelo disparo de arma de fogo, mas pelo acidente de trânsito.

A este respeito, ver no Código Penal: 

RELAÇÃO DE CAUSALIDADE - Art. 13: O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. CONSIDERA-SE CAUSA A AÇÃO OU OMISSÃO SEM A QUAL O RESULTADO NÃO TERIA OCORRIDO.

SUPERVENIÊNCIA DE CAUSA INDEPENDENTE - § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

No caso analisado, portanto, os fatos anteriores ao acidente (disparos de arma de fogo/tentativa de homicídio), foram imputados a quem os praticou (Caio).

O motorista responde por homicídio culposo pois, em que pese não ter a intenção de matar, deu causa ao resultado agindo com imprudência. 

É o que dispõe o art. 18, II, do CP: "Diz-se o crime: culposo, quando o agente deu causa ao resultado por IMPRUDÊNCIA, NEGLIGÊNCIA ou IMPERÍCIA.

Parágrafo único: Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

Finalizando, o enunciado também trouxe a hipótese de tentativa de homicídio. Ora, o Código Penal dispõe:

TENTATIVA: art. 14, II: "Diz-se o crime: TENTADO, QUANDO. INICIADA A EXECUÇÃO, NÃO SE CONSUMA POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE".

Lembrando que, no que diz respeito à PENA DE TENTATIVA: "Salvo disposição em contrário, PUNE-SE A TENTATIVA COM A PENA CORRESPONDENTE AO CRIME CONSUMADO, DIMINUÍDA DE UM A DOIS TERÇOS".


(A imagem acima foi copiada do link FANDOM.) 

"Na medida em que as palavras não são mais usadas obviamente para calcular probabilidades tecnicamente relevantes ou para outros propósitos práticos, elas correm o risco de serem suspeitas como conversas de vendas de algum tipo".

Max Horkheimer - Algo Sobre

Max Horkheimer (1895 - 1973): filósofo e sociólogo alemão, de origem judia. Um dos mais renomados pensadores do século XX, também foi um dos ícones da chamada Escola de Frankfurt. Em suas obras, Horkheimer abordou o autoritarismo, a crise ambiental, a ruptura econômica, o militarismo e a pobreza da cultura de massa. Suas ideias, continuam atualíssimas. Um excelente pensador. Recomendo!!! 


(A imagem acima foi copiada do link Algo Sobre.)