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quinta-feira, 28 de março de 2019

DICAS DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL - CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA

Fragmento de texto apresentado como atividade complementar da disciplina Direito Processual Civil I, do curso Direito bacharelado, noturno, da UFRN, semestre 2019.1



Buscando a fixação da competência no caso concreto, o operador deve se ater a diversos critérios. Neves (2018) apresenta o seguinte esquema, dividido em sete etapas, para a descoberta da competência no caso concreto:

1ª etapa: verificar se a competência é da Justiça brasileira;

2ª etapa: verificar se a competência é dos Tribunais de superposição (STF – CF, art. 102, I; STJ – CF, art. 105, I) ou de órgão jurisdicional atípico (por exemplo, o Senado Federal – CF, art. 52, I e II);

3ª etapa: analisar se o processo é de competência da Justiça especial (Justiça Eleitora, Justiça Militar, Justiça do Trabalho) ou Justiça comum (Justiça Estadual e Justiça Federal);

4ª etapa: sendo a competência da Justiça comum, estabelecer entre Justiça Estadual e Justiça Federal. A competência absoluta da Justiça Federal está prevista nos artigos 108 (TRF) e 109 (primeiro grau) da CF. A competência da Justiça Estadual é residual. Isso implica dizer que, se a causa for de competência da Justiça comum, mas não sendo de competência da Justiça Federal, será da Justiça Estadual;

5ª etapa: verificada a Justiça competente, descobrir se o processo é de competência originária do Tribunal respectivo (TRF ou TJ) ou do primeiro grau de jurisdição; 

6ª etapa: se a competência for do primeiro grau de jurisdição, apontar a competência do foro. Na Justiça Estadual, cada comarca representa um foro. Na Justiça Federal cada seção judiciária representa um foro; 

7ª etapa: por fim, determinado o foro competente, a tarefa do operador terá chegado ao fim. Contudo, existirão hipóteses as quais deverá ser definida a competência de juízo. Isso será feito, na maioria das vezes, por meio da lei de organização judiciária (LOJ) ou, ainda, pelo CPC (art. 58, do CPC).


Bibliografia: ver em Oficina de Ideias 54.


(A imagem acima foi copiada do link The Eagle View.)

quarta-feira, 27 de março de 2019

DIREITO CIVIL - CONTRATO DE FIANÇA

Modelo de CONTRATO DE FIANÇA, apresentado como atividade complementar da disciplina Direito Civil IV, do curso Direito bacharelado, noturno, da UFRN, semestre 2019.1.

(Obs.: os dados são fictícios)


IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
FIADOR(A):CARLOS CASAGRANDE, brasileiro, solteiro, economiário, portador da cédula de identidade R.G nº 858.967 SSP/CE, e CPF/MF 811.338.504-77, plenamente capaz, residente e domiciliado na Rua Ferreira Nobre, 1519, bairro Alecrim, CEP 59.040-230, Natal, Rio Grande do Norte;

AFIANÇADO(A): JOÃO DE ASSIS DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, estudante, portador da cédula de identidade R.G nº 613.463 ITEP/RN, e CPF/MF 123.232.445-81, plenamente capaz, residente e domiciliado na Rua Ferreira Nobre, 1518 C, bairro Alecrim, CEP 59.040-230, Natal, Rio Grande do Norte;

CREDOR(A): FRANCISCO PAULO DA SILVA, brasileiro, solteiro, vendedor, portador da cédula de identidade R.G nº 348.461 SSP/CE, e CPF/MF 008.032.144-40, plenamente capaz, residente e domiciliado na Rua Ferreira Nobre, 1514 A, bairro Alecrim, CEP 59.040-230, Natal, Rio Grande do Norte.   
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado, o presente Contrato de Fiança, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.  

DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA 1ª – As partes acima identificadas, por livre vontade e com consentimento mútuo, têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Fiança, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

CLÁUSULA 2ª – O presente tem como OBJETO a fiança prestada neste ato pelo(a) FIADOR(A) ao(à) AFIANÇADO(A), o qual tornou-se devedor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) por força do CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR (MOTO), datado de 20/03/2019.

CLÁUSULA 3ª – O contrato anteriormente firmado entre o(a) AFIANÇADO(A) e o(a) CREDOR(A) segue anexo a este instrumento, por força de garantia principal, ressaltando-se que o primeiro comprometeu-se a adimplir e cumprir com todas obrigações neste contidas, assim como efetivar o pagamento da quantia supracitada, acrescida de juros de 1,5% (hum e meio por cento) ao mês, multa de 50% (cinquenta por cento) e correção monetária com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), em caso de inadimplência.

DO COMPROMISSO DE FIANÇA
CLÁUSULA 4ª – O(A) FIADOR(A) se compromete subsidiariamente a:
a) Adimplir, com a quantia supracitada, de responsabilidade primária do(a) AFIANÇADO(A);
b) Efetivar o pagamento dos juros, da multa e da correção estipulados no contrato realizado entre O(A) AFIANÇADO(A) e O(A) CREDOR(A);
c) Disponibilizar bens que satisfaçam a dívida.

CLÁUSULA 5ª – Saliente-se que, em que pese a responsabilidade ser subsidiária, em caso de inadimplemento por parte do(a) AFIANÇADO(A), o(a) FIADOR(A) renuncia ao benefício de ordem e se compromete em dar seus bens em execução para quitação da obrigação assumida junto ao(a) CREDOR(A), caso não haja cumprimento das obrigações originárias por parte do(a) AFIANÇADO(A), no prazo avençado.

CLÁUSULA 6ª – Em caso de novação das obrigações contidas no contrato anexo, o(a) FIADOR(A) se obriga por todas as obrigações contidas no presente.

CLÁUSULA 7ª – Na hipótese de o(a) FIADOR(A) pagar, parcial ou totalmente a dívida, sub-rogar-se-á nos direitos de credor(a), podendo, desta forma, dar quitação e emitir recibos.

DA FIANÇA PROPRIAMENTE DITA
CLÁUSULA 8ª – O presente instrumento vigorará entre as partes, à luz da legislação vigente pelo idêntico lapso temporal do contrato anexo, ou seja, 60 (sessenta) dias. No entanto, será extinto, observadas as condições inerentes ao término das obrigações em geral, somando-se inclusive como causa de extinção possíveis situações de mora nas obrigações contratuais.

CONDIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 9ª – O presente contrato passa a vigorar a partir da assinatura das partes.

CLÁUSULA 10ª – Restam responsáveis pelo cumprimento deste os herdeiros e sucessores do(a) FIADOR(A), na medida dos valores expressos neste.

DO FORO
CLÁUSULA 11ª – Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Natal/RN, admitindo, inclusive a possibilidade da escolha do instituto da ARBITRAGEM.

Por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam e assinam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas, que a tudo assistiram e tiveram conhecimento.


Natal/RN 21/03/2019

___________________________________________
Assinatura do(a) Fiador(a)

___________________________________________
Assinatura do(a) Credor(a)

___________________________________________
Assinatura do(a) Afiançado(a)

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Testemunha 1 (Assinatura e RG) 

___________________________________________
Testemunha 2 (Assinatura e RG)




(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

DIREITO CIVIL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR (MOTO)

Modelo de CONTRATO DE COMPRA E VENDA, apresentado como atividade complementar da disciplina Direito Civil IV, do curso Direito bacharelado, noturno, da UFRN, semestre 2019.1.

(Obs.: os dados são fictícios)



CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR (MOTO)

CLÁUSULA 1ª – DAS PARTES CONTRATANTES
VENDEDOR: FRANCISCO PAULO DA SILVA, brasileiro, solteiro, vendedor, portador da cédula de identidade R.G nº 348.461 SSP/CE, e CPF/MF 008.032.144-40, residente e domiciliado na Rua Ferreira Nobre, 1514 A, bairro Alecrim, CEP 59.040-230, Natal, Rio Grande do Norte;

COMPRADOR: JOÃO DE ASSIS DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, estudante, portador da cédula de identidade R.G nº 613.463 ITEP/RN, e CPF/MF 123.232.445-81, residente e domiciliado na Rua Ferreira Nobre, 1518 C, bairro Alecrim, CEP 59.040-230, Natal, Rio Grande do Norte.

CLÁUSULA 2ª – As partes acima identificadas, por livre vontade e com consentimento mútuo, têm, entre si, justo e acertado o presente CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR (MOTO), o qual será regulado pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA 3ª – O presente contrato tem como OBJETO, uma moto HONDA/CBX 200 CILINDRADAS STRADA, ano de fabricação/ano modelo 1998, na cor verde, movida à gasolina, placa HVO 6937 - ARACOIABA/CE, CHASSI 8D1NC170MNR019652, CÓDIGO RENAVAM 11601087790.

DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA 4ª – O VENDEDOR se responsabiliza a entregar ao COMPRADOR o Documento Único de Transferência (DUT), assinado e a este reconhecido firma, após a devida quitação do valor estabelecido neste instrumento.

CLÁUSULA 5ª – O VENDEDOR deverá entregar a moto ao COMPRADOR, livre de quaisquer ônus ou encargos, e em perfeitas condições de uso.

CLÁUSULA 6ª – Será de responsabilidade do COMPRADOR, após a assinatura deste instrumento, os impostos e taxas que incidirem sobre o automóvel.

DA MULTA
CLÁUSULA 7ª – Caso alguma das partes descumpra o estabelecido nas cláusulas acima, responsabilizar-se-á pelo pagamento de multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da venda do veículo.

DO PREÇO

CLÁUSULA 7ª –
O COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, pela compra do veículo objeto deste contrato, a quantia de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), em 3 (três) parcelas iguais e consecutivas de R$ 500,00 (quinhentos reais). A primeira parcela será paga no ato da assinatura deste instrumento, as demais nos prazos de 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias.

CONDIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA 8ª –
Caso a moto apresente algum defeito de fabricação, o VENDEDOR não se responsabilizará pelo concerto ou pela troca do veículo.

CLÁUSULA 9ª – O presente contrato passa a valer a partir da assinatura pelas partes, obrigando-se a ele os herdeiros ou sucessores das mesmas.

DO FORO
CLÁUSULA 10ª – Para dirimir quaisquer controvérsias pertinentes ao referido CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Natal/RN, admitindo, inclusive, a possibilidade da escolha do instituto da ARBITRAGEM.

E assim, por estarem justos e contratados na forma acima, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas, que a tudo assistiram e tiveram conhecimento.




       ______________________________________________________

       JOÃO DE ASSIS DOS SANTOS
(COMPRADOR)

______________________________________________________

FRANCISCO PAULO DA SILVA
(VENDEDOR)


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       TESTEMUNHA 1 (RG e assinatura)


______________________________________________________

       TESTEMUNHA 2 (RG e assinatura)



(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

terça-feira, 26 de março de 2019

DICAS DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL - E SE HOUVER CRIAÇÃO DE UMA NOVA COMARCA?

Fragmento de texto apresentado como atividade complementar da disciplina Direito Processual Civil I, do curso Direito bacharelado, noturno, da UFRN, semestre 2019.1



Em se tratando da criação de uma nova comarca, tecnicamente não se poderia considerar da remessa do processo a essa nova comarca sem ataque ao princípio da perpetuatio jurisdictionis. A constituição de uma nova comarca não seria, sob essa perspectiva, causa de exceção ao referido princípio. 

Ora, a criação de uma nova comarca visa otimizar a entrega da prestação jurisdicional, pois objetiva afastar os problemas gerados em um foro sobrecarregado, dividindo o trabalho judicial com outro foro. As necessidades de administração da Justiça têm, por vezes, fundamentado decisões administrativas estabelecendo a imediata remessa dos processos à comarca nova.


Bibliografia: ver em Oficina de Ideias 54


(A imagem acima foi copiada do link Legitima Defensa.)

terça-feira, 12 de março de 2019

DIREITO CIVIL - CONTRATO PARTICULAR DE LOCAÇÃO DE COISAS

Modelo de contrato de locação de coisas, apresentado como atividade complementar da disciplina Direito Civil IV, do curso Direito bacharelado, noturno, da UFRN, semestre 2019.1.

(Obs.: os dados são fictícios)


CONTRATO PARTICULAR DE LOCAÇÃO DE COISAS

Pelo presente instrumento particular de locação de coisas, têm ajustado e contratado, por livre vontade e com consentimento mútuo, o seguinte:
CLÁUSULA 1ª – DAS PARTES
CONTRATANTE LOCADOR: FRANCISCO PAULO DA SILVA, brasileiro, solteiro, vendedor, portador da cédula de identidade R.G. nº 348.461 SSP/CE, e CPF/MF nº 008.032.144-40, residente e domiciliado na Rua Ferreira Nobre, 1514 A, Alecrim, 59.040-230, Natal, Rio Grande do Norte;
CONTRATANTE LOCATÁRIO:  JOÃO DE ASSIS DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, estudante, portador da cédula de identidade R.G. nº 613.200 ITEP/RN, e CPF/MF nº 123.230.445-81, residente e domiciliado na Rua Ferreira Nobre, 1518, Alecrim, 59.040-230, Natal, Rio Grande do Norte.

CLÁUSULA 2ª – OBJETO
O LOCADOR, afirma ser o proprietário e legítimo dono de uma moto HONDA/CBX 200 CILINDRADAS STRADA, ano de fabricação/ano modelo 1998, na cor verde, movida à gasolina, placa HVO 6937 – ARACOIABA/ CE, CHASSI 8D1NC170MMR019653, CÓDIGO RENAVAM 11601087790 e está dando em locação ao LOCATÁRIO.

CLÁUSULA 3ª – PREÇO
Será pago o aluguel diário de R$ 50,00 (cinquenta reais), sendo este valor fixo, ficando a cargo do LOCATÁRIO o ônus de pagar eventuais despesas com combustível, manutenção, danos sofridos, multas de trânsito ou furto do objeto enquanto este estiver sob sua responsabilidade.

CLÁUSULA 4ª – FORMA DE PAGAMENTO
A forma de pagamento será em espécie, exigindo-se um pagamento único e antecipado de R$ 300,00 (trezentos reais). Este valor será devolvido ao LOCATÁRIO, de forma proporcional, caso o mesmo devolva o objeto antes de decorridos 06 (seis) dias, e em perfeitas condições de uso, conforme a CLÁUSULA 6ª.

CLÁUSULA 5ª – PRAZO
O presente contrato tem um prazo total de 06 (seis) dias corridos, começando das 8h (oito horas) da manhã do dia 01/03/2019 e encerrando-se às 17h (dezessete horas) da tarde do dia 06/03/2019.

CLÁUSULA 6ª – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
O LOCADOR se obriga a entregar o bem em perfeitas condições de uso: lavado, tanque cheio, óleo trocado, pneus devidamente calibrados, faróis e piscas-alerta funcionando, corrente lubrificada. Ao LOCADOR se reserva o direito de receber o bem ao final do contrato nas condições de uso descritas acima, bem como receber o pagamento referente ao objeto deste contrato de acordo com a CLÁUSULA 4ª.

CLÁUSULA 7ª – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
O LOCATÁRIO tem o direito de receber o bem em perfeitas condições de uso, conforme especificado na CLÁUSULA 6ª. Ao LOCATÁRIO se reserva a obrigação de efetuar os pagamentos conforme estipulado na CLÁUSULA 4ª e entregar o objeto em perfeitas condições de uso, da maneira como recebeu. Enquanto estiver sob o seu uso, o LOCATÁRIO fica responsável por eventuais despesas mecânicas e pela manutenção do objeto. O LOCATÁRIO não poderá ceder, emprestar ou sublocar a outrem, ou fazer qualquer outro tipo de negócio jurídico com o objeto sem o consentimento do LOCADOR. Eventuais multas de trânsito envolvendo o objeto, enquanto estiver sob usufruto do LOCATÁRIO, ficarão a cargo deste. A despesa com combustível durante a fruição do objeto fica por conta do LOCATÁRIO.

CLÁUSULA 8ª – FINALIDADE DO USO
O LOCATÁRIO poderá utilizar o objeto da melhor maneira que lhe convir, ficando impedido, todavia, de repassar o objeto a outrem, conforme descrito na CLÁUSULA 7ª. 

CLÁUSULA 9ª – VISTORIA DO BEM
A vistoria do objeto será realizada em duas situações: no momento da sua entrega, do LOCADOR para o LOCATÁRIO; e no momento da devolução, do LOCATÁRIO para o LOCADOR. No momento da vistoria será observado se o objeto está em perfeitas condições de uso, conforme descrito na CLÁUSULA 6ª. O LOCATÁRIO pode se negar a fechar o acordo se verificar que o objeto não está em perfeitas condições de uso. O LOCADOR não receberá o objeto de volta se o mesmo apresentar algum dano que não o enquadre nas condições descritas na CLÁUSULA 6ª, nesta situação, deverá o LOCATÁRIO sanar o dano ou pagar, em espécie, o valor referente ao conserto.

CLÁUSULA 10ª – REAJUSTE DO CONTRATO
O presente contrato não sofrerá reajuste, salvo se, por caso fortuito ou motivo de força maior, a obrigação para uma das partes ficar excessivamente onerosa em relação à outra parte.

CLÁUSULA 11ª - PENALIDADE 
Caso uma das partes desista do contrato, deverá ressarcir a outra parte com valor proporcional aos dias que faltarem para o termo final. Caso o LOCATÁRIO não entregue o bem em perfeitas condições de uso, conforme a CLÁUSULA 6ª,  no prazo referido na CLÁUSULA 5ª, será cobrado, por dia excedente, um acréscimo de R$ 50,00 (cinquenta reais).

CLÁUSULA 12ª – FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o foro de Natal/RN para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este contrato.

E assim, por estarem contratados na forma acima, assinam o presente instrumento na presença de duas testemunhas, que a tudo assistiram e tiveram conhecimento.



Natal/RN 28/02/2019
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FRANCISCO PAULO DA SILVA

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JOÃO DE ASSIS DOS SANTOS

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TESTEMUNHAS


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)