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sábado, 15 de fevereiro de 2020

"No reino do espírito, busque clareza; no mundo material, busque utilidade".


Gottfried Wilhelm Leibniz (1646 - 1716): arquivista, bibliotecário, biólogo, diplomata, engenheiro, escritor, geólogo, historiador, jurista, filósofo, físico, matemático, musicólogo, poeta, tradutor e zoólogo alemão. Como se percebe, Leibniz era um polímata, ou seja, dominava várias áreas do conhecimento humano. Um gênio!!!


(A imagem acima foi copiada do link Yahoo! Images.)

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

"Poucos veem o que somos, mas todos veem o que aparentamos".

Resultado de imagem para maquiavel

Nicolau Maquiavel (1469 - 1527): italiano de Florença, foi político, diplomata, historiador, poeta e músico da Renascença. É considerado o fundador tanto do pensamento político, quanto da ciência política modernos. Sua principal obra, O Príncipe, influenciou e influencia grandes líderes mundiais até hoje. Dizem, por exemplo, que o imperador francês Napoleão Bonaparte tinha o livro em sua cabeceira, cheio de anotações pessoais. 


(A imagem acima foi copiada do link O Cafezinho.)

segunda-feira, 13 de janeiro de 2020

"Um diplomata não serve a um regime e sim ao seu país".


José Maria da Silva Paranhos, mais conhecido como Barão do Rio Branco (1845 - 1912): diplomata, escritor, historiador, jornalista e promotor público brasileiro. Foi membro da Academia Brasileira de Letras, ocupando a cadeira de número 34. 






(Imagem copiada do link Academia Brasileira de Letras.)

quinta-feira, 2 de janeiro de 2020

“Em política, os aliados de hoje são os inimigos de amanhã”.


Nicolau Maquiavel (1469 - 1527): italiano de Florença, foi político, diplomata, historiador, poeta e músico da Renascença. É considerado o fundador tanto do pensamento político, quanto da ciência política modernos.


(A imagem acima foi copiada do link Instituto Pio XI.)

sábado, 30 de novembro de 2019

"Nada há tão doce na vida como os jovens sonhos de amor".


Thomas More ou Thomas Morus (1478 - 1535): advogado e homem das leis, diplomata, escritor e  filósofo britânico. Homem de Estado Morus, ocupou vários cargos políticos, tendo, inclusive, ocupado o cargo de "Lord Chancellor" (Chanceler do Reino) durante o reinado de Henrique VIII. Considerado um dos grandes expoentes do Renascimento, sua principal obra literária é Utopia (recomendo!!!). Foi canonizado pela Igreja Católica, como mártir, em 19 de maio de 1935.



(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

terça-feira, 5 de novembro de 2019

"Não se deixem enganar pelos cabelos brancos, pois os canalhas também envelhecem".


Rui Barbosa (1849 - 1923) foi diplomata, escritor, filólogo, jurista, político, orador e tradutor brasileiro. Um dos intelectuais mais brilhantes do seu tempo, foi membro fundador da Academia Brasileira de Letras e coautor da constituição da Primeira República. O cara era um gênio, e nunca precisou menosprezar funcionários de menor escalão.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

segunda-feira, 5 de agosto de 2019

sábado, 3 de agosto de 2019

domingo, 30 de junho de 2019

DICAS DE DIREITO PROCESSUAL PENAL - COMPETÊNCIA POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO (V)

Resumo do vídeo "Competência por prerrogativa de função" (duração total: 1h31min04seg), do professor Walter Nunes da Silva Junior. Texto apresentado como atividade complementar da disciplina Direito Processual Penal I, do curso Direito bacharelado, matutino, da UFRN, semestre 2019.1.


Prosseguindo em seus apontamentos, o docente Walter Nunes cita outra regra constitucional (CF, art. 102, I, c) que fala da competência do STF para processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade: os Ministros de Estado, os Comandantes das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica), os Membros dos Tribunais Superiores, os Ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) e os chefes de Missão Diplomática, de caráter permanente. Aproveitando o ensejo, o professor faz duas observações importantes: 

a) mesmo em se tratando de crime eleitoral, a competência será do STF; e

b) crimes de responsabilidade não é da matéria criminal, e sim, o chamado crime político, que pode acarretar perda de cargo.  

Outra regra expressa é em relação ao habeas corpus (CF, art. 102, I, d). Em toda e qualquer situação que o paciente ou coator for uma das pessoas mencionadas na prerrogativa de função, a jurisdição para processar e julgar será do STF; ou quando se tratar de crime de mesma jurisdição em única instância. Em tais hipóteses, a competência será do Supremo. 

Nesse sentido, importante ressaltar a Emenda Constitucional 22/1999. Essa emenda acrescentou que quando o coator se tratar de Tribunal Superior, a competência será do Supremo. Se for, portanto, TSJ, STE ou STM. A hipótese de se tratar do TST é mais remota, uma vez que este tribunal não tem jurisdição criminal, mas numa eventualidade de ser o TST apontado como autoridade coatora, a competência seria do STF. 

Se o paciente ou coator for um tribunal outro, essa competência é do STJ. Em razão dessa redação originária, o STF tinha editado a Súmula 690: "Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais". Pelo entendimento da súmula, temos que competiria ao STF julgar, inclusive, os habeas corpus de turma recursal de juizado especial. Ou seja, a egrégia Corte deu uma elasticidade à interpretação da expressão tribunal, antes da EC 22/99

Como a EC 22/99 veio acrescentar a expressão 'superior', a competência para julgar o habeas corpus passou a ser só quando o coator fosse tribunal superior. Posteriormente à referida súmula, o STF passou a julgar casos dessa natureza entendendo que a competência para apreciação não era dele, mas, sim, do Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal respectivo, a depender de qual juizado criminal especial tenha proferido a decisão. 

Temos também a Súmula 691 do STF: "Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar". O entendimento é de que o e habeas corpus só pode ser da competência do Supremo quando a decisão for do colegiado do tribunal superior, e não de um de seus membros. Nessa hipótese em que a decisão é monocrática, de um relator de tribunal superior, essa competência para apreciar o habeas corpus é do próprio tribunal ao qual pertence o relator.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

quinta-feira, 2 de maio de 2019

DICAS DE DIREITO PROCESSUAL PENAL - DECLARAÇÕES DA VÍTIMA, INQUIRIÇÃO, ACAREAÇÃO E RECONHECIMENTO (VII)

Resumo do vídeo "Declarações da vítima, inquirição, acareação e reconhecimento" (duração total: 1h26min32seg), do professor Walter Nunes da Silva Junior. Texto apresentado como atividade complementar da disciplina Direito Processual Penal I, do curso Direito bacharelado, matutino, da UFRN, semestre 2019.1.



Os diplomatas em razão da Convenção de Viena não são obrigados a depor como testemunha. São chamados, porém se eles não comparecerem não podem ser conduzidos à força para o juízo a fim de prestarem o testemunho. 

As testemunhas que residem fora da comarca, tradicionalmente, na versão originária do CPP, eram inquiridas por meio de carta precatória. Não se pode obrigar uma testemunha que more em outra unidade da federação, ou outro município, que ela se desloque até o juízo. Para resolver este problema, anteriormente, se usava a carta precatória, para que outro juiz cooperasse para a realização do ato processual. 

Com o avanço da tecnologia temos a possibilidade de fazer essa audiência, à distância, por meio da videoconferência. É expedida uma carta precatória para que o juiz deprecado viabilize um local (óbvio que no fórum deprecado), para que seja colhido o depoimento dessa pessoa por videoconferência. Isso é importante porque preserva o princípio da identidade física do juiz, no sentido de que é importante que a colheita da prova seja presidida por um juiz que vai julgar o processo, e não por outro que não detenha grande entendimento a respeito do fato. No âmbito do Processo Penal isso implica que o mesmo membro do MP que ofereceu a denúncia vai participar do processo, sem falar que a defesa também vai ter a oportunidade de estar presente, o que nem sempre acontece quando se ouvia testemunha em outra unidade da federação.

Também há uma proibição de depor, no art. 207, primeira parte, CPP aquelas pessoas que em razão da profissão ou atividade exercida, têm o dever do sigilo profissional. Um exemplo temos o advogado, que tem conhecimento dos fatos por ter sido contratado por seu cliente, está impedido de ser ouvido como testemunha.  

Ainda o mesmo artigo faz uma ressalva, que se a pessoa for desobrigada pelo acusado, ela poderá depor. Mesmo assim fica facultada, não necessariamente ela pode ser obrigada.

O compromisso, a previsão expressa normativa quanto ao dever de dizer a verdade está no art. 203, do CPP. O juiz sempre faz essa advertência. No termo do depoimento fica constando que a testemunha foi advertida quanto ao direito de dizer a verdade. 

A isenção desse compromisso se dá apenas em relação a quem tenha algum problema de deficiência mental (também dessas pessoas se aceita o depoimento). O fato de uma pessoa ser deficiente mental não inibe a sua participação no processo, muito pelo contrário. E também em relação aos menores de 14 (quatorze) anos de idade – além daqueles parentes próximos (cônjuge, pai, mãe, irmão), constantes da segunda parte do art. 206. Aqui o dr. Walter Nunes tece uma crítica que, embora não seja uma questão de maior relevância, é porque o Código coloca a isenção do compromisso de dizer a verdade apenas para os menores de 14 (quatorze) anos, mas para o menor de 18 (dezoito) anos isso é insignificante. De toda sorte, o compromisso em dizer a verdade implica de ela poder ser responsabilizada pelo crime de falso testemunho. 

Como nossa imputabilidade penal só começa a partir dos 18 (dezoito) anos, essa pessoa que está entre os 14 (quatorze) anos e 18 (dezoito) anos ela, embora assuma o compromisso de dizer a verdade, se não o fizer, não irá ser responsabilizada pela prática do crime. 


(A imagem acima foi copiada do link TJCE.)

sábado, 26 de janeiro de 2019

"Nos amores deste mundo, desde Eva, há sempre um que ama e outro que se deixa amar".



Eça de Queiroz (1845 - 1900): contista, diplomata e romancista nascido em Portugal. Grande ícone do Realismo, é considerado um dos maiores escritores portugueses da história.

(A imagem acima foi copiada do link Comunidade, Cultura e Arte.)

terça-feira, 22 de janeiro de 2019

STAR WARS: A AMEAÇA FANTASMA (EPISÓDIO I) - FRASES

Guerra nas Estrelas - A Ameaça Fantasma: o capítulo inicial de uma clássica saga de filmes de ficção científica.
Guerra nas Estrelas: A Ameaça Fantasma (episódio I) (Star Wars: Episode I - The Phantom Menace) é um daqueles filmes de ficção científica clássicos, que merecem ser vistos sempre que dá vontade.

Lançado em 1999, faz parte da bem sucedida franquia Star Wars, do diretor George Lucas, cujo primeiro filme foi lançado em 1977 (Guerra nas Estrelas: Uma Nova Esperança - episódio IV [Star Wars: Episode IV - A New Hope]).

No enredo de Guerra nas Estrelas: A Ameaça Fantasma, o Mestre Jedi Qui-Gon Jinn e seu padawan (jovem aprendiz) Obi-Wan Kenobi, ajudam e protegem a Rainha Amidala na esperança de resolver uma disputa comercial interplanetária de grande vulto pelas vias diplomáticas. Nessa jornada juntam-se a eles Anakin Skywalker — um jovem escravo com forte conexão com a "força" e outros mestres jedis. Como o meio diplomático não obteve êxito, nossos heróis combatem os vilões, que contam, ainda, com o apoio dos misteriosos Sith. 

Além da história empolgante, o filme lança mão, ainda, de excelentes efeitos especiais (outro show à parte). Galerinha, vale a pena conferir. Recomendadíssimo!!!

As memoráveis lutas com sabres de luz: um Mestre Jedi e seu padawan contra um misterioso Sith.

Abaixo, algumas frases de Guerra nas Estrelas: A Ameaça Fantasma:

"A cobiça pode ser uma poderosa aliada".

"O maior problema neste Universo é que ninguém ajuda ninguém".

"Concentre-se no agora. Sinta, não pense. Use seus instintos".

"Que a força esteja com você".

"Não importa de que universo você vem isso deve doer..."

"Você trouxe esperança para aqueles que não tinham".

"Quando se joga, meu amigo, às vezes se perde".

"Nosso encontro não foi coincidência. Nada acontece por acaso".

"A oportunidade está diante de você. A decisão é sua".

"Não se pode impedir as mudanças, como não se pode impedir que os sóis se ponham".

"Tenha coragem, e não olhe para trás".

"Medo caminho é para o ‘lado escuro’. Medo leva à raiva, raiva ódio leva, ódio leva ao sofrimento".



(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)

terça-feira, 4 de setembro de 2018

"Justiça tardia nada mais é do que injustiça institucionalizada".

Rui Barbosa (1849 - 1923): diplomata, escritor, jurista, político e orador brasileiro. Conhecido como "Águia de Haia" devido sua atuação na II Conferência de Paz em Haia (Holanda), foi também de suma importância na elaboração da Constituição brasileira de 1891, a primeira republicana. 


(Imagem copiada do link Oficina de Ideias 54.)

sexta-feira, 3 de agosto de 2018

"Políticos e fraldas devem ser trocados de tempos em tempos pelo mesmo motivo".


Eça de Queiroz (1845 - 1900): contista, diplomata e romancista nascido em Portugal. Grande ícone do Realismo, é considerado um dos maiores escritores portugueses da história.


(A imagem acima foi copiada do link Wook.)

quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

"A guerra nada mais é que a continuação da política por outros meios".


Carl Phillip Gottlieb von Clausewitz, mais conhecido como Carl von Clausewitz (1780 - 1831): militar da Prússia e notável estrategista militar. Principal obra: Da Guerra (Vom Kriege).


(A imagem acima foi copiada do link Esquerda Diário.)

segunda-feira, 7 de novembro de 2016

TEXTO "A POLÍTICA COMO VOCAÇÃO", DE MAX WEBER (II)

Continuação do texto "A Política Como Vocação", de Max Weber (WEBER, Max. A Política como vocação. In: ______. Ensaios de sociologia. 5. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1982. p. 55-64; 79-89.).

"Durante esse processo de expropriação política, (...), surgiram os “políticos profissionais”. (...) Esses homens que, ao contrário do líder carismático, não queriam ser senhores, mas que se colocavam a serviço dos senhores políticos. Na luta da expropriação, eles se colocavam à disposição dos príncipes e, administrando-lhes as políticas, ganhavam, de um lado, a vida e, do outro, um conteúdo de vida ideal. (...) somente no Ocidente encontramos esse tipo de político profissional a serviço de outros poderes além do príncipe".  p. 59

"Há dois modos principais pelos quais alguém pode fazer da política a sua vocação: viver “para” a política, ou viver “da” política. (...) Quem vive “para” a política faz dela a sua vida, num sentido interior. Desfruta a posse pura e simples do poder que exerce, ou alimenta seu equilíbrio interior, seu sentimento íntimo, pela consciência de que sua vida tem sentido a serviço de uma “causa”. (...) Quem luta para fazer da política uma fonte de renda permanente, vive “da” política como vocação".  p. 60

"A burocracia moderna, no interesse da integridade, desenvolveu um elevado senso de honra estamental, sem o qual haveria fatalmente o perigo de uma corrupção terrível e de um vulgar espírito interesseiro. E, sem essa integridade, até mesmo as funções puramente técnicas do aparato estatal seriam postas em risco".  p. 62 

"O aparecimento dos “políticos destacados” se fez juntamente com a ascendência de um funcionalismo especializado (...) esses conselheiros realmente decisivos dos príncipes existiram em todas as épocas e em todo o mundo. No Oriente, a necessidade de afastar do Sultão a responsabilidade pessoal pelo êxito do Governo criou a figura típica do “Grão-Vizir”. No Ocidente, (...) a diplomacia tornou-se a princípio uma arte cultivada conscientemente na época de Carlos V, no tempo de Maquiavel. (...) Os adeptos dessa arte, em geral educados humanisticamente (...). Além dos funcionários e das autoridades mais elevadas, o príncipe cercava-se de pessoas de confiança puramente pessoal – o Gabinete – e através delas tomava suas decisões (...). O monarca, por sua vez, interessava-se em poder nomear os ministros entre os servidores dedicados, à sua discrição".  p. 63

"O desenvolvimento da política numa organização que exigia o treinamento na luta pelo poder (...), determinou a separação dos funcionários públicos em duas categorias que, porém, não são rigidamente separadas, embora sejam distintas. Essas categorias são os funcionários “administrativos”, de um lado, e os funcionários “políticos”, de outro".  p. 64

"(...) a carreira política proporciona uma sensação de poder. Saber que influencia homens, que participa no poder sobre eles, e, acima de tudo, o sentimento de que tem na mão uma fibra nervosa de acontecimentos historicamente importantes, pode elevar o político profissional acima da rotina cotidiana, mesmo quando ele ocupa posições formalmente modestas".   p. 80

"Podemos dizer que três qualidades destacadas são decisivas para o político: paixão, senso de responsabilidade e senso de proporções".  p. 80

"O político pode servir a finalidades nacionais, humanitárias, éticas, sociais, culturais, mundanas ou religiosas. O político pode ser mantido por uma forte crença  no “progresso” (...) ou pode rejeitar friamente esse tipo de crença. Pode pretender estar a serviço de uma ideia ou, rejeitando isso em princípio, pode desejar servir a finalidades externas da vida cotidiana. Alguma forma de fé, porém, deve sempre existir. Se assim não for, é absolutamente certo que a maldição da indignidade da criatura superará até os êxitos políticos externamente mais fortes".   p. 81

"O meio decisivo para a política é a violência".   p. 84

"A ética dos fins últimos evidentemente se desfaz na questão da justificação dos meios pelos fins".  p. 84

"Quem contrata meios violentos para qualquer fim – e todo político o faz – fica exposto às suas consequencias específicas. (...) Quem deseja estabelecer a justiça absoluta na Terra, pela força, necessita de adeptos, de uma “máquina” humana. Deve proporcionar os prêmios necessários, internos e externos, a recompensa celestial ou material, a essa “máquina”, ou ela não funcionará".   p. 86

"Quem deseja dedicar-se à política, e especialmente à política como vocação, tem de compreender esses paradoxos éticos. Deve saber que é responsável pelo que vier a ser sob o impacto de tais paradoxos. Repito: tal pessoa se coloca à mercê de forças diabólicas envoltas na violência. Os grandes virtuosi do amor acósmico da humanidade e bondade, sejam de Nazaré ou Assis, ou dos castelos reais da Índia, não operaram com os meios políticos da violência. Seu reino “não era deste mundo”, e não obstante eles trabalharam e ainda trabalham neste mundo".    p. 87

"A política é feita, sem dúvida, com a cabeça, mas certamente não é feita apenas com a cabeça".  p. 88


(A imagem acima foi copiada do link E-Mancipação.)

terça-feira, 13 de setembro de 2016

"O verdadeiro patriotismo é o que concilia a pátria com a humanidade".

Joaquim Nabuco (1849 - 1910): diplomata, historiador, jurista, jornalista e político brasileiro. Foi um dos fundadores da Academia Brasileira de Letras.









(Imagem copiada do link Folha Uol.)

quinta-feira, 5 de novembro de 2015

ÁGUIA DE HAIA

Conheça um pouco da história de Rui Barbosa


Rui Barbosa (1849 - 1923) foi diplomata, escritor, jurista, político e orador brasileiro.

Um dos intelectuais mais brilhantes do seu tempo, foi membro fundador da Academia Brasileira de Letras e coautor da constituição da Primeira República.

Defensor do abolicionismo e dos direitos e garantias individuais, foi delegado do Brasil, no ano de 1907, na II Conferência da Paz em Haia (Holanda). Nessa conferência, ganhou grande notoriedade ao defender o princípio da igualdade entre os estados. Por causa dessa atuação, recebeu o apelido de "Águia de Haia".

Hoje comemora-se 166 anos do seu nascimento.


(A imagem acima foi copiada do link Mensagens com Amor.)

terça-feira, 27 de outubro de 2015