1.
(Cespe-2010. Promotor de Justiça-MPE/ES) Antes do Decreto
Legislativo 4.682, de 24/1/1923, conhecido como Lei Eloy Chaves, não
existia nenhuma legislação em matéria previdenciária no Brasil.
Por esse motivo, o dia 24 de janeiro é considerado oficialmente o
dia da previdência social.
2.
(Cespe-2009. Procurador do Estado de Alagoas) A doutrina majoritária
considera como marco inicial da previdência social brasileira a
publicação do Decreto Legislativo 4.682/1923, mais conhecido como
Lei Eloy Chaves, que criou as caixas de aposentadoria e pensões nas
empresas de estradas de ferro existentes, sistema mantido e
administrado pelo Estado, sendo certo que, antes da referida norma,
não havia no Brasil diploma legislativo instituidor de
aposentadorias e pensões.
Gabarito:
1 Falsa, 2 Falsa. A banca examinadora considerou as duas assertivas
FALSAS, pelo mesmo motivo: em que pese ser considerada, pela doutrina
majoritária, como marco inicial da previdência social no nosso
país, a famosa Lei Eloy Chaves não foi o primeiro diploma legal
sobre Previdência Social no Brasil.
É muito comum, em provas de Direito Previdenciário nos concursos
públicos, ser cobrada a Lei Eloy Chaves. Ao resolver tais
enunciados, o candidato deve ficar atento. Caso a questão afirme que
antes dessa lei não existia nenhuma legislação em matéria
previdenciária no Brasil, deve-se considerar a assertiva como
incorreta.
No nosso país, as primeiras formas de proteção social deram-se
através das chamadas Santas Casas de Misericórdia, sendo a de
Santos/SP, fundada em 1543, a mais antiga de todas.
Também vale salientar a criação do Montepio para a Guarda Pessoal
de D. João VI (1808) e do Montepio Geral dos Servidores do Estado –
Mongeral (1835).
Com relação ao Decreto Legislativo 4.682, de 24/01/1923 – Lei
Eloy Chaves –, a doutrina majoritária a considera como marco
inicial da Previdência Social no Brasil. Entretanto, como visto
alhures, não foi o primeiro diploma legal a regular a matéria em
nosso país.
Antes dela, já havia o Decreto Legislativo 3.724, de 1919, sobre o
seguro obrigatório de acidente de trabalho. Já existiam, também,
algumas leis concedendo aposentadorias para algumas categorias
específicas de trabalhadores (empregados dos Correios, professores,
servidores públicos etc.).
A Eloy Chaves instituiu as Caixas de Aposentadoria e Pensões (CAPs)
para os ferroviários assegurando, para esses trabalhadores: os
benefícios de aposentadoria por invalidez; aposentadoria ordinária
(equivalente à aposentadoria por tempo de contribuição atual);
pensão por morte e assistência médica.
Os beneficiários de tais institutos eram os empregados e diaristas
que executavam serviços de caráter permanente nas empresas de
estradas de ferro existentes no Brasil.
Em alusão à Lei Eloy Chaves, o aniversário da Previdência Social
Brasileira é comemorado, atualmente, no dia 24 de janeiro.
Fonte: GOES, Hugo Medeiros. Manual de Direito Previdenciário: teoria e questões. 10. ed. - Rio de Janeiro: Ed. Ferreira, 2015. 864 p.
(A imagem acima foi copiada do link TRT/8.)