quinta-feira, 25 de maio de 2023

IV. A LEI DE SANTIDADE (XII)


20 Mantenham a originalidade - 22 "Guardem e coloquem em prática todos os meus estatutos e normas. Desse modo, a terra para onde eu conduzo vocês, para nela habitarem, não os vomitará. 

23 Não sigam os estatutos das nações que eu vou expulsar da frente de vocês, pois elas fazem coisas que são abomináveis para mim.

24 Já lhes disse: 'Vocês tomarão posse da terra delas, que eu lhes dou como propriedade, uma terra onde corre leite e mel'. Eu sou Javé, o DEUS de vocês. Eu os separei desses povos.

25 Separem também os animais puros dos impuros, as aves puras das impuras, e não se contaminem com animais, aves ou répteis que eu separei como impuros.

26 Sejam santos para mim, porque eu, Javé, sou santo. Eu separei vocês de todos os povos, para que vocês pertençam a mim.

27 O homem ou a mulher que pratica a necromancia ou adivinhação, é réu de morte. Será apedrejado, e o seu sangue cairá sobre ele". 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 20, versículo 22 a 27 (Lv. 20, 22 - 27).

Explicando Levítico 20, 22 - 27.

Israel é um povo em aliança com Javé. Por isso, não pode viver segundo os projetos de outros povos. Pelo contrário, deve manter essa originalidade e dedicar-se inteiramente ao projeto de sociedade desejado por Javé.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 138.

(A imagem acima foi copiada do link Patrícia Alves.) 

terça-feira, 23 de maio de 2023

PRINCÍPIO DA ANTINOMIA ELEITORAL - QUESTÃOZINHA DE CONCURSO

(Instituto Consulplan - 2022 - PGE-SC - Assistente Jurídico - Edital nº 2) Assinale afirmativa que evidencia o princípio da antinomia eleitoral.

A) São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. 

B) A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos.

C) A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de Justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

D) A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.  

E) O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.  

 

Gabarito: alternativa D.   

O candidato deve atentar que, em que pese as alternativas A, B, C e E apresentarem enunciados que, isoladamente, estão corretos, não guardam relação com o princípio da antinomia eleitoral.

A) CF, art. 14, § 4º.

B) CF, art. 14, caput.

C) CF, art. 14, § 11.

D) CORRETA, devendo ser assinalada. A CF, art. 16. trata do chamado princípio da anualidade eleitoral. Ora, inúmeros são os nomes dados a este princípio: princípio da anualidade em matéria constitucional, princípio da anterioridade eleitoral, princípio da antinomia eleitoral ou anterioridade constitucional em matéria eleitoral. Apesar das inúmeras definições, diante de quaisquer deles, estamos tratando do mesmo assunto.

Em conformidade com a Carta da República, os conceitos de segurança jurídica, de eficácia normativa e de processo eleitoral estão intimamente ligados ao princípio da anterioridade/antinomia eleitoral.

Para José Jairo Gomes (2011, p. 210): 

“essa restrição tem em vista impedir mudanças casuísticas na legislação eleitoral que possam surpreender os participantes do certame que se avizinha, beneficiando ou prejudicando candidatos”

Vale salientar que o art. 16, da CF/1988, trata de lei, em sentido amplo, capaz de inovar o ordenamento jurídico. Excluem-se daí os regulamentos, os quais são editados unicamente para promover a fiel execução da lei, não podendo extrapolar os limites da mesma. 

A consequência prática disso é a inaplicabilidade do princípio da anterioridade/antinomia eleitoral ao poder normativo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Assim, as resoluções do TSE, editadas para dar bom andamento às eleições, podem ser expedidas há menos de um ano do pleito eleitoral. É o que dispõe a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997):

Art. 105.  Até o dia 5 de março do ano da eleição, o Tribunal Superior Eleitoral, atendendo ao caráter regulamentar e sem restringir direitos ou estabelecer sanções distintas das previstas nesta Lei, poderá expedir todas as instruções necessárias para sua fiel execução, ouvidos, previamente, em audiência pública, os delegados ou representantes dos partidos políticos.

 E) CF, art. 14, § 10.

(A imagem acima foi copiada do link Carta Capital.) 

IV. A LEI DE SANTIDADE (XI)


20 Respeitem a família - "8 Guardem e pratiquem meus estatutos, porque eu sou Javé, aquele que santifica vocês. 9 Portanto: quem amaldiçoar o pai ou a mãe será réu de morte. Dado que amaldiçoou o pai ou a mãe, o sangue dele cairá sobre ele mesmo.

10 O homem que cometer adultério com a mulher do seu próximo se tornará réu de morte, tanto ele como a sua cúmplice. 11 O homem que se deitar com a concubina de seu pai estará ofendendo seu próprio pai: ambos serão réus de morte, e o sangue deles cairá sobre eles mesmos. 12 O homem que se deitar com a sua nora será morto juntamente com ela. Estão contaminados, e o sangue deles cairá sobre  eles mesmos.

13 O homem que se deita com outro homem, como se fosse mulher, está cometendo uma abominação. Os dois serão réus de morte, e o sangue deles cairá sobre eles mesmos.

14 O homem que toma por esposa, ao mesmo tempo, uma mulher e a mãe dela, comete coisa abominável. Os três serão queimados, para que não haja coisa abominável entre vocês.

15 O homem que tem relações sexuais com animal torna-se réu de morte, e o animal também deve ser morto. 16 Se uma mulher se oferece para ter relação sexual com animal, tanto ela como o animal devem ser mortos: são réus de morte, e o sangue deles cairá sobre eles mesmos.

17 Se um homem tem relações sexuais com uma irmã por parte de pai ou de mãe, isso é uma infâmia. Serão publicamente eliminados do seu povo, e, por ter tido relações com sua irmã, carregará o peso da própria falta. 

18 Se um homem dormir  com uma mulher durante a menstruação, e tiver relações sexuais, descobrindo a fonte do sangue, os dois serão eliminados do seu povo.

19 Não tenha relações sexuais com uma tia materna ou paterna. Por ter tido relações sexuais com alguém do próprio sangue, carregarão o peso da sua falta. 20 Se alguém se deitar com a cunhada do seu pai, estará ofendendo o próprio tio. Carregarão o peso de sua falta, e morrerão sem filhos. 21 Se alguém tomar como esposa a própria cunhada, estará cometendo uma torpeza. Terá ofendido o seu próprio irmão, e morrerão sem filhos".      

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 20, versículo 08 a 21 (Lv. 20, 08 - 21).

Explicando Levítico 20, 08 - 21.

Aqui vêm as penas que se referem às proibições sexuais já apresentadas em Lv 18. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 138.

(A imagem acima foi copiada do link Patrícia Alves.) 

segunda-feira, 22 de maio de 2023

IV. A LEI DE SANTIDADE (X)


20 Não adorem o deus da morte - 1 Javé falou a Moisés: 2 "Diga aos filhos de Israel: Todo filho de Israel ou imigrante residente em Israel, que entregar um de seus filhos a Moloc, será réu de morte,

O povo da terra o apedrejará, 3 e eu me voltarei contra esse homem e o eliminarei do seu povo, pois, entregando um de seus filhos a Moloc, contaminou o meu santuário e profanou o meu santo nome.

4 Se o povo da terra fechar os olhos a respeito do homem que entregou um de seus filhos a Moloc, e não o matar, 5 eu esmo me voltarei contra esse homem e contra o seu clã. Eu os eliminarei do seu povo, tanto a ele como aos que com ele se prostituíram com Moloc.

6 Quem recorrer aos necromantes e adivinhos, para se prostituir com eles, eu me voltarei contra esse homem e o eliminarei do seu povo.

7 Quanto a vocês, santifiquem-se e sejam santos, porque eu sou Javé, o DEUS de vocês".

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 20, versículo 01 a 07 (Lv. 20, 01 - 07).

Explicando Levítico 20, 01 - 07.

Moloc era uma divindade antiga, à qual se sacrificavam crianças. Javé, porém, é o DEUS da vida, e pune com a morte aqueles que adoram o deus da morte. Certos sistemas sociais modernos são verdadeiros Moloques, que devoram a vida do povo (cf. Jr 32,35 e nota).

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 137.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

PRINCÍPIOS DO DIREITO ELEITORAL - COMO CAI EM PROVA

(VUNESP - 2020 - Prefeitura de Morro Agudo - SP - Analista Legislativo) A necessidade de que, de tempos em tempos, os mandatos políticos devem ser revogados com a realização de novas eleições tem por fundamento o denominado princípio eleitoral

A) da legalidade.

B) da moralidade.

C) republicano.

D) da separação de poderes.

E) do pluralismo político.  

 

Gabarito: opção C. De fato, o princípio republicano é considerado um princípio constitucional fundamental, e possui condição de cláusula pétrea. Vem expresso logo no caput do artigo 1º da nossa Carta Magna de 1988, representando a forma de governo adotada no país:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: 

I - a soberania;

II - a cidadania

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;            

V - o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

O princípio republicano implica na necessária legitimidade popular do Presidente da República (CF, art. 77 e 82), dos Governadores de Estados (CF, art. 28), do Governador do Distrito Federal (CF, 32, §2º) e dos Prefeitos Municipais (CF, 29, I). Essa legitimidade popular acontece através das eleições periódicas por tempo determinado, ou seja, na temporariedade dos mandatos eletivos e na consequente não vitaliciedade dos cargos políticos.

O referido princípio também está intimamente relacionado ao regime político republicano. Em virtude disso, os eleitos devem exercer suas funções políticas em representação ao povo; devem, portanto, decidir sempre em nome e para o bem do povo, cumprindo assim o mandato que lhes foram outorgados.

No âmbito específico do Direito Eleitoral, salutar entender os fundamentos da república, entre eles: a eletividade, a temporalidade no exercício do mandato e a alternância das autoridades no Estado.

Segundo a doutrina, aqui representada por José Jairo Gomes: 

"por força do princípio republicano, de tempos em tempos devem os mandatos ser revogados coma realização de novas eleições. Nesse sentido, reza o artigo 83 da Constituição Federal que o mandato do Presidente da República é de quatro anos e terá início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao de sua eleição. No mesmo sentido, o mandato de Governador (CF, art 28), de Prefeito (CF, art 29, I), de Deputado Estadual (CF, art 27, §1º), de Vereador (CF, art 29, I), de Deputado Federal (CF, art 44, parágrafo único) e de Senador, cujo mandato é de oito anos (CF, art 46, §1º)” (GOMES, 2008, p. 33).

DICA:  caraterísticas da forma de governo República: Temporariedade, Responsabilidade e Eletividade para os cargos públicos; características da Monarquia: Hereditariedade, Irresponsabilidade e Vitaliciedade no poder.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)

IV. A LEI DE SANTIDADE (IX)


19 Um povo santo como o seu DEUS (IV) - 28 "Não façam incisões no corpo por algum morto, nem façam tatuagens. Eu sou Javé.

29 Não profane a sua filha, fazendo com que ela se prostitua. Que o país não seja prostituído, nem se torne depravado.

30 Guardem os meus sábados e respeitem o meu santuário. Eu sou Javé.

31 Não se dirijam aos necromantes, nem consultem adivinhos, porque eles tornariam vocês impuros. Eu sou Javé, o DEUS de vocês.

32 Levante-se diante de uma pessoa de cabelos brancos e honre o ancião: tema o seu DEUS. Eu sou Javé.

33 Quando um imigrante habitar com vocês no país, não o oprimam. 34 O imigrante será para vocês um concidadão: você o amará como a si mesmo, porque vocês foram imigrantes na terra do Egito. Eu sou Javé, o DEUS de vocês.

35 Não cometam injustiças no julgamento, nem cometam injustiças no peso e nas medidas. 36 Tenham balanças, pesos e medidas exatas. Eu sou Javé, o DEUS de vocês, que os tirei da terra do Egito.

37 Observem todos os meus estatutos e normas, praticando-os. Eu sou Javé".  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 19, versículo 28 a 37 (Lv. 19, 28 - 37).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

DIREITO ELEITORAL - OUTRA PARA TREINAR

(CESPE - 2019 - MPE-PI - Promotor de Justiça Substituto) O princípio que sustenta a ideia de que o intérprete da norma deve manter a aplicação da lei estritamente vinculada às limitações por ela impostas a candidatos e eleitores é o da

A) vedação da restrição de direitos políticos.

B) democracia partidária.

C) responsabilidade solidária.

D) periodicidade da investidura.

E) celeridade da justiça eleitoral.  


Gabarito: letra A. De fato, o chamado Princípio da vedação da restrição de direitos políticos, também conhecido princípio da atipicidade eleitoral, princípio da estrita legalidade eleitoral, ou princípio do aproveitamento do voto, é especificamente dirigido ao intérprete em matéria eleitoral, proibindo-o de fazer interpretações ampliativas (buscando enquadrar o máximo de situações possíveis) que implicaria em restrição aos direitos políticos.

Ou seja, o intérprete não pode se socorrer de técnicas de interpretação com o propósito de restringir os direitos políticos. Isso representaria medida tão grave e agressiva, que só poderia se concretizar por força de disposição normativa, e não por atividade exclusiva do intérprete. Resumindo: onde não há restrição de direitos políticos, o intérprete não deve fazê-lo.

Esse princípio é fundamental, também se constituindo em norma de aplicação geral. Podemos chamá-lo de in dubio pro candidato ou in dubio pro eleitor (corresponde ao in dubio pro reo do Direito Processual Penal), ou seja, havendo dúvida, deve o juiz ou Tribunal sempre priorizar a não restrição de direitos políticos.

Nesse diapasão, a atuação da Justiça Eleitoral deve pautar-se no sentido de preservar a soberania popular, a apuração do voto e a diplomação dos eleitos. O princípio da vedação da restrição de direitos políticos vem disciplinado no art. 219 do Código Eleitoral:

Art. 219. Na aplicação da lei eleitoral o juiz atenderá sempre aos fins e resultados a que ela se dirige, abstendo-se de pronunciar nulidades sem demonstração de prejuízo.

A "B" está incorreta, pois não tem relação com o princípio da vedação da restrição de direitos políticos. "Democracia partidária", como o próprio nome diz, tem a ver com os partidos políticos, atores diretos, inafastáveis e fundamentais do processo eleitoral. Como veremos futuramente, a participação do partido político nas eleições deve ser democrática, universal e aberta a todos os que preencham os requisitos legais.  

A "C" está errada, pois não se relaciona com o princípio em epígrafe. Prevista no Código Civil, a "responsabilidade solidária", de maneira resumida, é, ao mesmo tempo, uma garantia e uma ferramenta que o credor poderá lançar mão para cobrar determinado valor devido a ele. Havendo uma pluralidade de devedores, o credor poderá cobrar a dívida em sua totalidade a qualquer uma das partes.

A "D" também está incorreta, pois não guarda consonância com o princípio da vedação da restrição de direitos políticos. A "periodicidade da investidura" das funções eleitorais reveste-se de grandeza constitucional, estando presente no art. 121, § 2º da CF: 

Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.    

Tal princípio tem por finalidade a preservação da imparcialidade do Poder Judiciário, e afastar a possibilidade de ingerências políticas nos Tribunais Eleitorais:

A fim de preservar a imparcialidade do Judiciário, e afastar possibilidade de ingerências políticas nos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, seus membros servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria. (MORAES, 2007, p. 560).

A "E" está errada. A "celeridade da justiça eleitoral" é um princípio que diz respeito à necessidade de rapidez e agilidade do processo eleitoral, com o objetivo de buscar a prestação jurisdicional no menor tempo possível. Isso acontece porque a Justiça Eleitoral tem de trabalhar com prazos mais exíguos que os demais ramos do Poder Judiciário, de modo a prevenir eventual demora na tomada de decisões.

De acordo com a Lei Complementar nº 64/1990, os prazos processuais para feitos que envolvem controvérsia eleitoral passam a contar de forma ininterrupta nessa etapa do processo. Dessa feita, requerimentos, representações, recursos, entre outros, podem ser recebidos em qualquer dia da semana, inclusive aos sábados e domingos, diferentemente do que acontece fora do período eleitoral:

Art. 16. Os prazos a que se referem o art. 3º e seguintes desta lei complementar são peremptórios e contínuos e correm em secretaria ou Cartório e, a partir da data do encerramento do prazo para registro de candidatos, não se suspendem aos sábados, domingos e feriados.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

domingo, 21 de maio de 2023

IV. A LEI DE SANTIDADE (VIII)


19 Um povo santo como o seu DEUS (III) - 19 "Observem os meus estatutos.

Não emparelhe no seu rebanho dois animais de espécie diferente. Não semeie no seu campo duas espécies diferentes de sementes. Não use roupa de duas espécies de tecido.

20 O homem que se unir a uma mulher que é escrava concubina de outro homem, sem que ela tenha sido resgatada nem alforriada, pagará uma multa. Eles não serão mortos, pois a mulher não era livre.

21 Oferecerá a Javé, na entrada da tenda da reunião, um cordeiro como sacrifício de reparação.

22 Com o cordeiro do sacrifício de reparação, o sacerdote fará sobre o homem o rito de sacrifício pelo pecado, diante de Javé, e o pecado dele será perdoado.

23 Quando vocês tiverem entrado na terra e tiverem plantado árvores frutíferas, considerem os frutos como incircuncisos. Durante três anos vocês os considerem como coisa incircuncisa, e não os comam.

24 No quarto ano, todos os frutos serão consagrados a Javé como dom festivo.

25 E no quinto ano, vocês poderão comer os frutos dessas árvores. Desse modo, elas continuarão a dar frutos para vocês. Eu sou Javé, o DEUS de vocês.

26 Não comam nada com sangue. Não pratiquem adivinhações nem magia.

27 Não cortem as pontas dos cabelos em redondo e não aparem a barba".

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 19, versículo 19 a 27 (Lv. 19, 19 - 27).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

ANUALIDADE OU ANTERIORIDADE DA LEI ELEITORAL - QUESTÃO DE PROVA

(CONSULPLAN - 2018 - TJ-MG - Juiz de Direito Substituto) Avalie as seguintes asserções e a relação proposta entre elas.

I. “É absoluta, plena ou de eficácia total, e de aplicabilidade imediata, sem quaisquer exceções, o princípio da anualidade ou anterioridade da lei eleitoral”.

PORQUE

II. “ O princípio foi pensado pelo constituinte com o propósito de impedir mudanças repentinas, de última hora, no processo de escolha dos agentes políticos que emergem das eleições.”

A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta.

A) A segunda afirmativa é falsa e a primeira verdadeira.

B) A primeira afirmativa é falsa e a segunda é verdadeira.

C) As duas afirmativas são verdadeiras e a segunda justifica a primeira.

D) As duas afirmativas são verdadeiras, mas a segunda não justifica a primeira. 

Gabarito: opção B


A alternativa I é FALSA. O princípio da anualidade ou anterioridade da lei eleitoral não têm eficácia absoluta, comportando sim exceções. Ora, se a alteração romper a igualdade de participação no processo eleitoral, aplica-se o princípio da anualidade. Por outro lado, se tratar de normas meramente instrumentais, auxiliares do processo e que não possuam o condão de interferir no equilíbrio das eleições, não são abrangidas pelo princípio em epígrafe. 

Na visão da jurisprudência, só haveria comprometimento do principio da anualidade quando presentes os seguintes requisitos (ADI 3.741; RE 633.703):

1) ocorrer rompimento de igualdade de participação de partidos e candidatos no processo eleitoral;

2) deformação que afetasse a normalidade das eleições;

3) introdução de fator de perturbação do pleito; e,

4) propósito casuístico.

A alternativa II é VERDADEIRA. De fato, o princípio da anualidade ou anterioridade da lei eleitoral visa proteger as “regras do jogo”, ou seja, evitar que as normas referentes ao processo eleitoral não sejam modificadas perto da disputa eleitoral. Com isso, preserva-se tanto a igualdade de participação no pleito quanto a própria segurança jurídica. 

Mesmo diante de divergências, é perfeitamente possível se afirmar que a jurisprudência majoritária, embora não pacífica, adotada pelo TSE na consulta 1041 e pelo STF nas ADins 3345, 3365, 3741 e 3742 e 3743, é no sentido de que o objetivo do princípio supra mencionado é evitar a desigualdade e a deformidade das eleições. (Sinopse de Direito Eleitoral, Jaime Barreiros Neto, vol. 40).

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FÉRIAS - COMO CAI EM CONCURSO

(CESGRANRIO - 2013 - LIQUIGÁS - Profissional Júnior - Direito) Carlos, funcionário de uma empresa do ramo de calçados, completou o seu período anual de trabalho, fazendo jus, então, às merecidas férias. Dirigiu-se ao Departamento de Recursos Humanos, onde a gerente lhe apresentou uma planilha com a anotação das faltas ao trabalho no ano aquisitivo. Lá constava um dia para visitar uma irmã em Barbacena; dois dias para acompanhar sua mãe ao dentista e onze dias de licença médica, pelo INSS.

Após esse levantamento, consoante a legislação celetista, a quantos dias de férias Carlos teria direito?

A) 30

B) 24

C) 18

D) 16

E) 14


Gabarito: alternativa A. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não será considerada falta ao serviço a licença médica atestada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ainda de acordo com o enunciado, as outras ausências do funcionário totalizaram 3 (três) faltas. Dessa forma, como o próprio diploma celetista dispõe, será de 30 (trinta) dias as férias do empregado que não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes:

Art. 129 - Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.

Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção

I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes

II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; 

III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;  

IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas

👆 Obs. 1: Caso tenha mais de 32 (trinta e duas) faltas, o empregado perde o direito ao gozo de férias, devendo aguardar completar novo período aquisitivo.

👆 Obs. 2: Percebam também que os dias corridos pulam de 6 em 6 (30, 24, 18 e 12). Já as faltas de 8 em 8 (6 a 14; 15 a 23; e 24 a 32).

De acordo com a CLT, não será considerada falta aos serviço para efeitos de fruição do direito de férias pelo empregado:

Art. 131 - Não será considerada falta ao serviço, para os efeitos do artigo anterior, a ausência do empregado:  

I - nos casos referidos no art. 473;  

II - durante o licenciamento compulsório da empregada por motivo de maternidade ou aborto, observados os requisitos para percepção do salário-maternidade custeado pela Previdência Social; 

III - por motivo de acidente do trabalho ou enfermidade atestada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, excetuada a hipótese do inciso IV do art. 133; 

IV - justificada pela empresa, entendendo-se como tal a que não tiver determinado o desconto do correspondente salário; 

V - durante a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva, quando for impronunciado ou absolvido; e 

VI - nos dias em que não tenha havido serviço, salvo na hipótese do inciso III do art. 133.

A título de curiosidade, vale mencionar a Súmula nº 46, do Tribunal Superior do Trabalho (TST):

TST - Súmula nº 46: ACIDENTE DE TRABALHO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 

As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina.

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