segunda-feira, 19 de dezembro de 2022

IV. AS BASES DE UMA NOVA SOCIEDADE (LXXXI)

7. Execução das leis do santuário


39 O sinal da consagração - 30 Em seguida, fizeram de ouro puro a flor, sinal da santa consagração, e nela gravaram como num selo: "Consagrado a Javé".

31 Amarraram a flor com um cordão de púrpura violeta, de modo que ficasse sobre o turbante, na parte da frente, conforme Javé tinha ordenado a Moisés.

32 Desse modo, terminaram os trabalhos do santuário e da tenda da reunião. E os filhos de Israel fizeram tudo o que Javé tinha ordenado a Moisés. 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 39, versículo 30 - 32 (Ex. 39, 30 - 32).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

domingo, 18 de dezembro de 2022

OAB - XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (XXXV)

Breno, policial civil, estressado em razão do trabalho, resolveu acampar em local deserto, no meio de uma trilha cercada apenas por vegetação. Após dois dias, já sentindo o tédio do local deserto, longe de qualquer residência, para distrair a mente, pegou sua arma de fogo, calibre permitido, devidamente registrada e cujo porte era autorizado, e efetuou um disparo para o alto para testar a capacidade da sua mão esquerda, já que, a princípio, seria destro.  

Ocorre que, em razão do disparo, policiais militares realizaram diligência e localizaram o imputado, sendo apreendida sua arma de fogo e verificado que um dos números do registro havia naturalmente se apagado em razão do desgaste do tempo. Confirmados os fatos, Breno foi denunciado pelos crimes de porte de arma de fogo com numeração suprimida e disparo de arma de fogo (Art. 15 e Art. 16, §1º, inciso IV, ambos da Lei nº 10.826/03, em concurso material).  

Após a instrução, provados todos os fatos acima narrados, você, como advogado(a) de Breno, deverá requerer, sob o ponto de vista técnico, em sede de alegações finais,   

A) a absolvição em relação ao crime de porte de arma com numeração suprimida, restando apenas o crime de disparo de arma de fogo, menos grave, que é expressamente subsidiário.    

B) a absorção do crime de disparo de arma de fogo pelo de porte de arma de fogo com numeração suprimida, considerando que é expressamente subsidiário.    

C) o reconhecimento do concurso formal de delitos, afastando-se o concurso material.    

D) a absolvição em relação a ambos os delitos.


Gabarito: letra D. Para essa questão, exige-se do candidato conhecimentos do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003):

Disparo de arma de fogo

Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime: 

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

[...]

Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito          

Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)          

Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:

[...] 

IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;

Analisando a situação hipotética apresentada, à luz do Estatuto do Desarmamento, a absolvição do agente de ambos os delitos se faz imperativa, haja vista, conforme o dispositivo legal acima, não ter sido praticada nenhuma conduta típica. 

O agente estava longe de qualquer residência e utilizou sua arma de fogo, cujo calibre era permitido, estava devidamente registrada e o porte era autorizado.

Finalmente, o número de registro da arma de fogo, como o próprio enunciado nos informou, foi apagado devido ao desgaste do tempo, e não por uma ação delibera do agente.

 

(A imagem acima foi copiada do link Instituto Aurora.) 

sexta-feira, 16 de dezembro de 2022

IV. AS BASES DE UMA NOVA SOCIEDADE (LXXX)

7. Execução das leis do santuário


39 As vestes dos sacerdotes - 27 Para Aarão e seus filhos fizeram também túnicas tecidas de linho fino, 28 turbante e gorros com enfeites, e calções de linho fino retorcido.

29 O cinto era de linho fino retorcido, púrpura violeta, vermelha e escarlate, conforme Javé tinha ordenado a Moisés. 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 39, versículo 27 - 29 (Ex. 39, 27 - 29).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

OAB - XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (XXXIV)

No dia 31/12/2020, na casa da genitora da vítima, Fausto, com 39 anos, enquanto conversava com Ana Vitória, de 12 anos de idade, sem violência ou grave ameaça à pessoa, passava as mãos nos seios e nádegas da adolescente, conduta flagrada pela mãe da menor, que imediatamente acionou a polícia, sendo Fausto preso em flagrante.  

Preocupada com eventual represália e tendo interesse em ver o autor do fato punido, em especial porque sabe que Fausto cumpre pena em livramento condicional por condenação com trânsito em julgado pelo crime de latrocínio, a família de Ana Vitória procura você, na condição de advogado(a), para esclarecimento sobre a conduta praticada.  

Por ocasião da consulta jurídica, deverá ser esclarecido que o crime em tese praticado por Fausto é o de

A) estupro de vulnerável (Art. 217-A do CP), não fazendo jus Fausto, em caso de eventual condenação, a novo livramento condicional.    

B) importunação sexual (Art. 215-A do CP), não fazendo jus Fausto, em caso de eventual condenação, a novo livramento condicional.    

C) estupro de vulnerável (Art. 217-A do CP), podendo Fausto, em caso de condenação, após cumprimento de determinado tempo de pena e observados os requisitos subjetivos, obter novo livramento condicional.    

D) importunação sexual (Art. 215-A do CP), podendo Fausto, em caso de condenação, após cumprimento de determinado tempo de pena e observados os requisitos subjetivos, obter novo livramento condicional.


Gabarito: opção A. Para resolver o enunciado, o candidato deve ter conhecimentos a respeito do posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a respeito do assunto, do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e da Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990). 

De acordo com o enunciado, podemos constatar que o agente cometeu estupro de vulnerável, e não importunação sexual. No caso apresentado, vimos que o agente passava as mãos nos seios e nádegas da vítima de 12 anos de idade, enquanto conversava com a mesma, sem violência ou grave ameaça à pessoa. 

Tais informações levam a crer que o episódio foi consensual, mas isso não descaracteriza a violência, como veremos mais adiante. 

De acordo com o Código Penal:

Estupro de vulnerável (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)  

Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: 

Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

Importunação sexual (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)  

Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:  

Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.

No que diz respeito à caracterização de estupro de vulnerável o STJ já se posicionou no seguinte sentido:

DIREITO PENAL. CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ). TEMA 918Para a caracterização do crime de estupro de vulnerável previsto no art. 217-A, caput, do Código Penal, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos; o consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime


O tema originou a Súmula 593/STJ:

O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente

Com relação ao livramento condicional, o CP ensina:

Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:

[...]

V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016).

O estupro de vulnerável é considerado crime hediondo, assim como o crime de latrocínio. De acordo com a Lei nº 8.072/1990:

Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

[...]

II - roubo:

[...]

c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º); (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019).

[...]

VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1º, 2º, 3º e 4º); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) 

Como o agente já estava cumprindo pena em livramento condicional pela prática de um crime hediondo (latrocínio), ao ser condenado por outro crime hediondo (estupro de vulnerável), não poderá ser agraciado com o benefício do livramento condicional.


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

quinta-feira, 15 de dezembro de 2022

IV. AS BASES DE UMA NOVA SOCIEDADE (LXXIX)

7. Execução das leis do santuário


39 O manto - 22 Depois fizeram o manto do efod; era todo tecido de púrpura violeta.

23 Havia uma abertura no meio do manto, como a abertura de um colete. A abertura tinha à sua volta uma barra que não se rasgava.

24 Na parte inferior do manto colocaram romãs de púrpura violeta, vermelha e escarlate, e de linho fino retorcido.

25 Fizeram também campainhas de ouro e colocaram as campainhas entre as romãs.

26 Havia uma campainha entremeada com uma romã em toda a volta, na parte inferior do manto que se usava para o serviço religioso, conforme Javé tinha ordenado a Moisés. 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 39, versículo 22 - 26 (Ex. 39, 22 - 26).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

quarta-feira, 14 de dezembro de 2022

OAB - XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (XXXIII)

Paulo foi condenado, com trânsito em julgado pela prática do crime de lesão corporal grave, à pena de 1 ano e oito meses de reclusão, tendo o trânsito ocorrido em 14 de abril de 2016. Uma vez que preenchia os requisitos legais, o magistrado houve, por bem, conceder a ele o benefício da suspensão condicional da pena pelo período de 2 anos.  

Por ter cumprido todas as condições impostas, teve sua pena extinta em 18 de abril de 2018. No dia 15 de maio de 2021, Paulo foi preso pela prática do crime de roubo.  

Diante do caso narrado, caso Paulo venha a ser condenado pela prática do crime de roubo, deverá ser considerado  

a) reincidente, na medida em que, uma vez condenado com trânsito em julgado, o agente não recupera a primariedade.  

b) reincidente, em razão de não ter passado o prazo desde a extinção da pena pelo crime anterior.  

c) primário, em razão de ter cumprido o prazo para a recuperação de primariedade.  

d) primário, em razão de a reincidência exigir a prática do mesmo tipo penal, o que não ocorreu no caso de Paulo.


Gabarito: alternativa C. Nessa questão, o examinador quis testar os conhecimentos do candidato sobre o instituto da reincidência. De acordo com o Código Penal:

Reincidência 

Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. 

Art. 64 - Para efeito de reincidência: 

I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;

In casu, Paulo não pode ser considerado reincidente porque não cometeu novo crime depois de transitar em julgado a sentença condenatória. Além do mais, o Código Penal determina que não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período superior a 05 anos. 

Na situação hipotética apresentada, o benefício da suspensão condicional da pena (de 02 anos) foi devidamente cumprido. Assim, o prazo para efeito de reincidência começa a correr do trânsito em julgado, quando foi concedido o benefício da suspensão condicional da pena, em 14/04/2016, e não da extinção da pena, ocorrida em 18/04/2018.

Desta forma, como o prazo de 05 anos ocorreu em 14/04/2021, em 15/05/2021 quando foi preso pela prática do crime de roubo, Paulo já havia recuperado a primariedade.  

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

terça-feira, 13 de dezembro de 2022

IV. AS BASES DE UMA NOVA SOCIEDADE (LXXVIII)

7. Execução das leis do santuário


39 O peitoral - 8 Fizeram artisticamente o peitoral, bordado como o efod: de ouro, de púrpura violeta, vermelha e escarlate, e de linho fino retorcido.

9 Era quadrado e duplo, com um palmo de comprimento e um de largura.

10 Colocaram nele engastes de pedras, dispostos em quatro filas: na primeira fila, uma sardônica, um topázio e uma esmeralda; 11 na segunda fila, um carbúnculo, uma safira e um diamante; 12 na terceira fila, um jacinto, uma ágata e uma ametista; 13 na quarta, um berilo, um ônix e um jaspe.

As pedras eram guarnecidas de ouro nos seus engastes.

14 Elas correspondiam aos doze nomes dos filhos de Israel. Cada pedra era gravada como um selo, com o nome de cada uma das doze tribos.

15 Fizeram também, para o peitoral, correntes de ouro puro, trançadas como cordões, 16 e também dois engastes e duas argolas de ouro; e as fixaram nas extremidades do peitoral.

17 Passaram as duas correntes de ouro pelas duas argolas, nas extremidades do peitoral.

18 Nos dois engastes, fixaram as duas pontas das correntes, e as colocaram nas ombreiras do efod, na parte da frente.

19 Fizeram duas argolas de ouro e as colocaram nas duas pontas inferiores do peitoral, junto ao efod.

20 Fizeram também duas argolas de ouro e as colocaram nas duas ombreiras do efod, na parte inferior dianteira, perto de sua juntura, sobre o cinto do efod.

21 Juntaram o peitoral, através de suas argolas, com as argolas do efod com um cordão de púrpura violeta, para que ficasse por cima do cinto do efod e não se desprendesse do efod, conforme Javé tinha ordenado a Moisés.   

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 39, versículo 08 - 21 (Ex. 39, 08 - 21).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

domingo, 11 de dezembro de 2022

OAB - XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (XXXII)

Natan, com 21 anos de idade, praticou, no dia 03 de fevereiro de 2020, crime de apropriação indébita simples. Considerando a pena do delito e a primariedade técnica, já que apenas respondia outra ação penal pela suposta prática de injúria racial, foi oferecida pelo Ministério Público proposta de acordo de não persecução penal, que foi aceita pelo agente e por sua defesa técnica.   

Natan, 15 dias após o acordo, procura seu(sua) advogado(a) e demonstra intenção de não cumprir as condições acordadas, indagando sobre aspectos relacionadas ao prazo prescricional aplicável ao Ministério Público para oferecimento da denúncia.   

O(A) advogado(a) de Natan deverá esclarecer, sobre o tema, que  

A) enquanto não cumprido o acordo de não persecução penal, não correrá o prazo da prescrição da pretensão punitiva.   

B) será o prazo prescricional da pretensão punitiva pela pena em abstrato reduzido pela metade, em razão da idade de Natan.   

C) poderá, ultrapassado o prazo de 03 anos, haver reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva com base na pena ideal ou hipotética.   

D) poderá, ultrapassado o prazo legal, haver reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva entre a data dos fatos e do recebimento da denúncia, considerando pena em concreto aplicada em eventual sentença.


Gabarito: letra A. A fundamentação legal para responder o enunciado encontramos no Código Penal:

Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre:

[...]

IV - enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de não persecução penal. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019).

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

sexta-feira, 9 de dezembro de 2022

IV. AS BASES DE UMA NOVA SOCIEDADE (LXXVII)

7. Execução das leis do santuário


39 As vestes sacerdotais - 1 Fizeram os ornamentos sagrados para o serviço do santuário com púrpura violeta, vermelha e escarlate, e com linho fino retorcido.

Do mesmo material fizeram as vestes sagradas para Aarão, conforme Javé tinha ordenado a Moisés. 

O efod - 2 Fizeram o efod de ouro, de púrpura violeta, vermelha e escarlate, e de linho fino retorcido.

3 Bateram o ouro em lâminas finas e as cortaram em tiras para trançá-las com a púrpura violeta, vermelha e escarlate, e com o linho fino retorcido, num trabalho artístico.

4 Tinha duas ombreiras unidas pelas extremidades.

5 O cinto que estava por cima para amarrá-lo, formando uma única peça com ele, era da mesma confecção: ouro, púrpura violeta, vermelha e escarlate, e linho fino retorcido, conforme Javé tinha ordenado a Moisés.

6 Prepararam as pedras de ônix engastadas em ouro e gravaram nelas, como num selo, o nome dos filhos de Israel.

7 E as colocaram sobre as ombreiras do efod, como símbolo dos filhos de Israel, conforme Javé tinha ordenado a Moisés.

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 39, versículo 01 - 07 (Ex. 39, 01 - 07).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

terça-feira, 6 de dezembro de 2022

OAB - XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (XXXI)

Caio, primário e de bons antecedentes, sem envolvimento pretérito com o aparato policial ou judicial, foi denunciado pela suposta prática do crime de tráfico de drogas.  Em sua entrevista particular com seu advogado, esclareceu que, de fato, estaria com as drogas, mas que as mesmas seriam destinadas ao seu próprio uso. Indagou, então, à sua defesa técnica sobre as consequências que poderiam advir do acolhimento pelo magistrado de sua versão a ser apresentada em interrogatório.  

Considerando apenas as informações expostas, o(a) advogado(a) deverá esclarecer ao seu cliente que, caso o magistrado entenda que as drogas seriam destinadas apenas ao uso de Caio, deverá o julgador   

A) condenar o réu, de imediato, pelo crime de porte de drogas para consumo próprio, aplicando o instituto da mutatio libelli   

B) condenar o réu, de imediato, pelo crime de porte de drogas para consumo próprio, aplicando o instituto da emendatio libelli.    

C) reconhecer que não foi praticado o crime de tráfico de drogas e encaminhar os autos ao Ministério Público para analisar eventual proposta de transação penal.    

D) reconhecer que não foi praticado o crime de tráfico de drogas e encaminhar os autos ao Ministério Público para analisar proposta de suspensão condicional do processo, mas não transação penal, diante do procedimento especial previsto na Lei de Drogas.


Gabarito: alternativa C. Boa questão. Para resolvê-la, o candidato precisa ter conhecimentos do CPP, do entendimento do STJ e da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei nº 9.099/1995). 

Vejamos:

CPPArt. 383.  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequencia, tenha de aplicar pena mais grave.

§ 1o  Se, em conseqeência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o disposto na lei.

Súmula nº 337/STJ: É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.

Lei nº 9.099/1995: Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

Por sua vez, o art. 77 do Código Penal dispõe:

Requisitos da suspensão da pena. Art. 77. A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:

I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;   

II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;       

III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.

§ 1º - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.        

§ 2º - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão. 

Acertei no chute... 

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)