segunda-feira, 10 de janeiro de 2022

RELAÇÕES DE TRABALHO AO LONGO DA HISTÓRIA (III)


As modernas organizações corporativas da atualidade, mesmo tendo a seu alcance a tecnologia mais avançada que a humanidade já conheceu, ainda baseiam seu modelo de administração e de gestão numa estrutura hierarquizada que remonta aos primórdios do capitalismo industrial. 

Apesar das conquistas trabalhistas, fruto das lutas operárias históricas, tal modelo de gestão não é o ideal, pois se mostra opressor e hostil, gerando uma verdadeira atmosfera de terror dentro das corporações, haja vista trazer em seu bojo a exploração do homem pelo homem.

E, por mais paradoxal que possa parecer, as relações laborais de hoje em muito se assemelham àquelas dos primórdios do trabalho assalariado: ambiente de trabalho insalubre e perigoso, que coloca em risco a saúde e a integridade física e mental do obreiro; jornadas de trabalho extenuantes; falta de estabilidade no emprego; pressão por metas, quase sempre abusivas; assédio moral

Somado a isso tudo, temos ainda a chamada flexibilização e a desregulamentação trabalhistas, que fragilizam as relações laborais, em detrimento do trabalhador. Segundo Maurício Godinho Delgado:

Por flexibilização trabalhista entende-se a possibilidade jurídica, estipulada por norma estatal ou por norma coletiva negociada, de atenuação da força imperativa das normas componentes do Direito do Trabalho, de modo a mitigar a amplitude de seus comandos e/ou os parâmetros próprios para a sua incidência. Ou seja, trata-se da diminuição da imperatividade das normas justrabalhistas ou da amplitude de seus efeitos, em conformidade com autorização fixada por norma heterônoma estatal ou por norma coletiva negociada. Pela flexibilização, o preceito legal trabalhista é atenuado em seus comandos e efeitos abstratamente estabelecidos (...) A desregulamentação trabalhista consiste na retirada, por lei, do manto normativo trabalhista clássico sobre determinada relação socioeconômica ou segmento das relações de trabalho, de maneira a permitir o império de outro tipo de regência normativa. (...) Nessa medida, a ideia de desregulamentação é mais extremada do que a ideia de flexibilização, pretendendo afastar a incidência do Direito do Trabalho sobre certas relações socioeconômicas de prestação de labor. (DELGADO, 2019.)

Tanto a flexibilização, quanto a desregulamentação trabalhista tolhem cada vez mais os já combalidos direitos dos trabalhadores. Apesar de apresentadas para a sociedade como uma saída para o desemprego, tais institutos são mais nocivos do que benéficos aos obreiros. “Embora se fale, eufemisticamente, em simplificação, desburocratização, racionalização e modernização (...) o fato é: as inovações, em sua vasta maioria, debilitam, direta ou indiretamente, os direitos e garantias trabalhistas” (DELGADO, 2019, p. 122).  

Como não poderia deixar de ser, o ataque aos direitos, conquistados por lutas ao longo da história, gera nos empregados o medo da demissão. Somado a isso, a globalização econômica predatória e sua busca incansável por lucro, bem como o atual modelo de gestão na organização do trabalho, marcada pela competição agressiva e pela opressão dos trabalhadores, criam no ambiente laboral um clima de ansiedade, angústia, medo, e tensão constantes.

O novo paradigma é o “sujeito produtivo”, ou seja, o trabalhador que ultrapassa metas, deixando de lado a sua dor ou a de terceiro. É a valorização do individualismo em detrimento do grupo de trabalho. A valorização do trabalho em equipe assume um valor secundário, já que a premiação pelo desempenho é só para alguns trabalhadores, ou seja, os que atingem as metas estabelecidas, esquecendo-se que o grupo também é o responsável pelos resultados da empresa.  O individualismo exacerbado reduz as relações afetivas e sociais no local de trabalho, gerando uma série de atritos, não só entre as chefias e os subordinados, como também entre os próprios subordinados. (CAVALCANTE; NETO, 2005.)

Neste cenário de terror são gestadas algumas das causas responsáveis pelo assédio moral, uma espécie de violência contra o trabalhador cada vez mais corriqueira no mundo do trabalho moderno, porém, ainda ignorada ou até mesmo tratada como tabu no seio das corporações. Por ser o setor bancário um ambiente de extrema rotatividade no emprego e alvo de constantes avanços tecnológicos, que por sua vez causa a informatização do atendimento e tolhe os postos de trabalho, o assédio moral é um traço marcante deste nicho laboral.

Fonte: CAVALCANTE, Jouberto de Quadros Pessoa; NETO, Francisco Ferreira Jorge: O Direito do Trabalho e o assédio moral

DELGADO, Maurício Godinho: Curso de Direito do Trabalho: obra revista e atualizada conforme a lei da reforma trabalhista e inovações normativas e jurisprudências posteriores - 18. ed., São Paulo: LTr, 2019. Livro em PDF.  

(A imagem acima foi copiada do link Biffi Advocacia Resolutiva.) 

domingo, 9 de janeiro de 2022

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (LXXXIV)

HISTÓRIA DE JOSÉ E SEUS IRMÃOS


44 Defender a fraternidade (I) - 1 José deu esta ordem ao mordomo: "Coloque tudo o que puder de mantimentos dentro das sacas desses homens e ponha o dinheiro de cada um na boca das sacas. 2 Na boca da saca do mais novo, junto com o dinheiro do trigo, coloque também a minha taça, a taça de prata". E o mordomo assim fez. 

3 Ao amanhecer, os homens se despediram e partiram com seus jumentos. 4 Logo que eles saíram da cidade e ainda não estavam longe, José disse ao mordomo: "Persiga esses homens e, quando os alcançar, diga a eles: 'Por que vocês pagaram o bem com o mal? 5 Por que roubaram a taça de prata que meu senhor usa para beber e fazer adivinhações? Vocês se comportaram mal'".

6 O mordomo os alcançou e lhes repetiu isso. 7 Mas eles responderam: "Por que o meu senhor está falando assim? Seus servos nunca fariam isso! 8 Veja! O dinheiro que tínhamos encontrado na boca das sacas de trigo, nós tornamos a trazê-lo da terra de Canaã. Por que iríamos roubar ouro ou prata da casa de seu amo? 9 Se o senhor encontrar a taça com um de seus servos, que ele morra e nós nos tornaremos escravos de se seu amo".

10 O mordomo respondeu: "De acordo. Aquele com quem for encontrada a taça será meu escravo, e os outros ficarão livres".

11 Cada um colocou depressa depressa sua saca de trigo no chão e a abriu. 12 O mordomo se pôs a examiná-los, começando pelo mais velho e terminando pelo mais novo, e encontrou a taça na saca de Benjamim. 13 Então eles rasgaram as roupas, carregaram de novo os jumentos e voltaram à cidade. 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 44, versículos 01 a 13 (Gn. 44, 01-13)

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)  

sábado, 8 de janeiro de 2022

RELAÇÕES DE TRABALHO AO LONGO DA HISTÓRIA (II)


Durante a época conhecida como período feudal (séc. V – séc. XV), temos notícias dos primeiros grupos de indivíduos os quais, fugindo do julgo dos senhores feudais, deixaram as terras de propriedade dos nobres e fixaram-se nas chamadas urbes ou burgos. Nestes locais, tais indivíduos juntaram-se em grupos menores, pela similitude de ofícios entre eles, originando as famosas corporações de ofício ou guildas.

A transição da Idade Média para a Idade Moderna (1453 – 1789) marcou a derrocada do feudalismo e a ascensão de um novo modelo econômico que, embora solapado por crises cíclicas, ainda permanece vivo até hoje: o capitalismo. Foi também quando nasceram os Estados Nacionais Modernos e surgiram, ainda, as bases sociais e econômicas da sociedade contemporânea e, como não poderia deixar de ser, o profundo e aparentemente intransponível abismo social que separa ricos e pobres, patrões e empregados, na atualidade.

Cerca de três séculos mais adiante, desponta o modelo de trabalho tal qual conhecemos hoje. Isso aconteceu na transição do Estado Moderno para o Estado Contemporâneo, a partir da Revolução Industrial ocorrida na Inglaterra (1760 – 1860/40). Naquela época a mecanização da produção, através de teares e máquinas movidas a vapor, estabeleceu uma separação entre os agentes detentores dos meios de produção (patrões) e aqueles que nada detinham, a não ser sua força de trabalho (operários). Com o tempo, esta divisão colocou em lados opostos patrões e operários, criando, no chão da fábrica, uma relação de hierarquia e subordinação, engendrando um abismo social quase intransponível.

Foi com a Revolução Industrial que surgiu o trabalho assalariado nos moldes como conhecemos hoje. Mas ela trouxe, também, a exploração do proletariado: as condições de trabalho no chão da fábrica eram insalubres e as mais precárias possíveis, quase desumanas; os salários eram baixíssimos; a jornada diária de trabalho considerada “normal” ultrapassava as dez horas laborais.

Tais condições beiravam a escravidão, e fomentaram as lutas operárias ao longo dos séculos XIX e XX. Além de melhores condições nas relações trabalhistas, o movimento operário também deu origem ao Direito do Trabalho, no século XIX.

Em que pese ser uma conquista do movimento operário, vale salientar que o Direito do Trabalho é produto do capitalismo, atado à evolução histórica desse sistema. Entretanto, o Direito do Trabalho não apenas serviu ao sistema capitalista, pelo contrário. Na verdade, ele retificou distorções econômico-sociais deste sistema, conferindo-lhe certa medida de civilidade, “buscando eliminar as formas mais perversas de utilização da força de trabalho pela economia” (DELGADO, 2019, p. 96).

Fonte: COTRIM, Delgado: História Global – Brasil e Geral – volume único – 8. ed., São Paulo: Saraiva. 2005; 

DELGADO, Maurício Godinho: Curso de Direito do Trabalho: obra revista e atualizada conforme a lei da reforma trabalhista e inovações normativas e jurisprudências posteriores - 18. ed., São Paulo: LTr, 2019. Livro em PDF.

(A imagem acima foi copiada do link Angelina Wittmann.) 

quarta-feira, 5 de janeiro de 2022

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (LXXXIII)

HISTÓRIA DE JOSÉ E SEUS IRMÃOS


43 Ser irmão é responsabilizar-se pelo outro (III) - 24 O mordomo os fez entrar na casa de José, levou água para que lavassem os pés e deu forragem aos seus jumentos. 25 Eles prepararam o presente, esperando que José viesse ao meio-dia, porque souberam que iam almoçar aí.

26 Quando José entrou em casa, eles lhe ofereceram o presente que tinham consigo, e se prostraram por terra. 27 José, porém, saudou-os amigavelmente e perguntou: "Como está o velho pai de vocês, de quem me falaram? Ele ainda vive?"

28 Eles responderam: "Seu servo, nosso pai, está bem. Ele ainda vive". E se inclinaram e se prostraram.

29 Erguendo os olhos, José viu seu irmão Benjamim, filho de sua mãe, e perguntou: "É este o irmão mais novo, de quem vocês me falaram?" E disse a Benjamim: "Que DEUS lhe conceda graça, meu filho".

30 Em seguida, José saiu depressa, porque ficou comovido por seu irmão, e as lágrimas lhe vinham aos olhos. Entrou em seu quarto, e chorou.

31 Depois lavou o rosto, voltou e, contendo-se, ordenou: "Sirvam o almoço".

32 Serviram José à parte, os irmãos à parte, e de outro lado os egípcios que comiam com ele, pois os egípcios não podem comer com os hebreus: isso seria um sacrilégio. 

33 Os irmãos estavam colocados diante de José, cada qual em seu lugar, do mais velho ao mais novo: eles se olhavam espantados. 34 José lhes mandava porções de sua mesa, e a porção de Benjamim era cinco vezes maior. Eles beberam e se alegraram em companhia de José.  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 43, versículos 24 a 34 (Gn. 43, 24-34).

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

terça-feira, 4 de janeiro de 2022

RELAÇÕES DE TRABALHO AO LONGO DA HISTÓRIA (I)

Desde os primórdios da raça humana as pessoas procuraram se organizar em grupos objetivando, dentre outras coisas, se proteger das feras selvagens, buscar alimentos e abrigo, ou para se defender de outros grupos humanos.

Nessa época da humanidade, os seres humanos ainda não produziam seu próprio alimento. Viviam como nômades, caçando, pescando e coletando vegetais e raízes. Eram conhecidos, portanto, como caçadores-coletores e nômades, pois ainda não dominavam a agricultura e a pecuária, e ainda não haviam se estabelecido em assentamentos, comunidades ou tribos (sedentarismo).

Para garantir a sobrevivência do grupo começaram a ser estabelecidas formas de cooperações e divisões de tarefas entre os membros. Nascia, então, uma incipiente divisão do trabalho, baseada no gênero: os homens caçavam, pescavam e cuidavam da segurança do grupo; as mulheres coletavam vegetais, preparavam os alimentos e cuidavam das crianças.

À medida que estes grupos humanos foram se fixando em determinadas regiões, a vida sedentária foi sendo adotada aos poucos, consolidando não apenas a agricultura e a pecuária, mas também a cerâmica e a metalurgia. O alimento, a terra e o rebanho eram propriedades coletivas da comunidade mas, como novas técnicas de produção foram desenvolvidas, começou a existir um excedente de produção.

Este excedente criou um acúmulo desigual de bens materiais entre os indivíduos, originando a propriedade privada. Em consequência, a cooperação que imperava no grupo, baseada nos laços de parentesco, cedeu espaço à competição social. O acúmulo desigual de bens materiais (terras, grãos, rebanhos) passou a diferenciar as pessoas, surgindo a dicotomia entre ricos e pobres que perdura até os dias atuais.

Com o surgimento das grandes civilizações egípcia e mesopotâmica, criou-se o Estado governado por uma minoria (elite), a qual detinha os poderes econômico (riqueza), político (força) e ideológico (saber). Ao longo da evolução da humanidade,  essa minoria também passou a ser detentora dos chamados meios de produção, enquanto que a grande massa da população vendia sua força de trabalho para manter a própria subsistência e de suas respectivas famílias.

Como não era desempenhado pelos membros da elite dominante, o trabalho passou a ser considerado, em determinada fase da História (Antiguidade Clássica), como uma ocupação abjeta, relegada a um plano inferior e, por causa disso, destinada a indivíduos excluídos das “classes privilegiadas”.

É atribuída, inclusive, ao filósofo grego Aristóteles (384 a.C. - 322 a. C.) a ideia de que, para se adquirir cultura era necessário o ócio, razão pela qual deveria existir o escravo, para que o dono deste ficasse com tempo livre para “pensar”. Em virtude disso, muitos estudiosos argumentam que se origina da época clássica a etimologia do vocábulo ‘trabalho’, derivado do latim ‘tripalium’. Tripalium significa castigo e durante a Idade Média (476 – 1453) era o nome dado a uma estaca que, fincada ao solo, servia de tronco onde os escravos recebiam castigos físicos.

Fonte: COTRIM, Delgado: História Global – Brasil e Geral – volume único – 8. ed., São Paulo: Saraiva. 2005;

DIREITO PREVIDENCIÁRIO – O Estado e a Proteção Social ao Trabalhador (I). Disponível em: <http://oficinadeideias54.blogspot.com/2020/07/blog-post_22.html>.

(A imagem acima foi copiada do link Pagina Cinco.) 

terça-feira, 21 de dezembro de 2021

DESAFIOS PARA UM NOVO ANO


Hoje venho te propor um desafio.

Seus projetos, sonhos, metas e objetivos parecem distantes?

Então, que tal fazer isso:

Não consegue estudar? Leia 3 páginas por dia, em um ano você terá lido 1.095 páginas.

Se ler 5 por dia, serão 1.825 p.

Não consegue fazer atividade física ou não tem tempo para frequentar uma academia? Tente correr ou caminhar 1 quilômetro por dia. Ao final de um ano, terá percorrido 365 km, mais que a distância entre Osasco (SP) e Curitiba (PR).

Se fizer 2 quilômetros diariamente, serão 730 km em um ano. É mais que a distância entre Fortaleza (CE) e Recife (PE).

Não consegue guardar dinheiro?

Que tal economizar cerca R$ 3,33 por dia. Parece pouco, mais isso dá R$ 100 por mês. Ao final de um ano, você terá guardado R$ 1.215,45, fora os juros.

Se juntar R$ 6 por dia, sua poupança será de R$ 180 num mês, ou R$ 2.160 ao ano, fora os juros.

Dê um passo de cada vez.

E, daqui a um ano nos falamos novamente.

Você verá que podemos fazer coisas incríveis, com pequenas atitudes.

Fica a dica.

Um feliz e abençoado 2022 para todos.


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (LXXXII)

HISTÓRIA DE JOSÉ E SEUS IRMÃOS


43 Ser irmão é responsabilizar-se pelo outro (II) - 11 Então seu pai Jacó lhes disse: "Se é necessário, então façam assim. Coloquem em suas bagagens os melhores produtos do país e levem como presente para aquele homem: um pouco de bálsamo, um pouco de mel, especiarias, resina, terebinto e amêndoas.

12 Levem com vocês o dobro do dinheiro para devolver o que foi posto nas sacas, pois talvez tenha sido um descuido. 13 Tomem o irmão de vocês e voltem a visitar aquele homem. 14 Que o Todo-poderoso faça aquele homem ter compaixão de vocês, solte o irmão de vocês e não prenda Benjamim. Quanto a mim, se eu tiver que ficar sem meus filhos, paciência!"

15 Então eles tomaram consigo os presentes, dinheiro em dobro e Benjamim, desceram ao Egito e se apresentaram a José.

16 Quando José viu seus irmãos com Benjamim, disse ao mordomo: "Leve esses homens para minha casa, faça abater um animal e prepare-o, porque esses homens vão almoçar comigo".

17 O mordomo fez o que José mandou, e os levou para a casa de José. 18 Os homens ficaram com medo, porque estavam sendo conduzidos à casa de José, e disseram: "Estão nos levando por causa do dinheiro que voltou em nossas sacas de trigo na primeira vez: vão nos agarrar, cair sobre nós e nos tomar como escravos com nossos jumentos".

19 Eles se aproximaram do mordomo de José e lhe falaram na porta da casa: 

20 "Veja, senhor! Nós descemos uma vez aqui para comprar mantimentos. 21 Quando chegamos de noite no acampamento, abrimos nossas sacas de trigo e encontramos na boca das sacas o dinheiro que havíamos pagos, e o trouxemos de volta 22 com outra quantia igual para comprar mantimentos. Não sabemos quem colocou o nosso dinheiro nas sacas de trigo".

23 O mordomo respondeu: "Fiquem tranquilos e não tenham medo. Foi o DEUS de vocês e o DEUS do pai de vocês quem lhes colocou um tesouro nas sacas de trigo. Eu recebi o dinheiro de vocês". E levou Simeão até eles.   

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 43, versículos 11 a 23 (Gn. 43, 11-23).

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

sábado, 18 de dezembro de 2021

RESSARCIMENTO POR DANO CAUSADO À FAZENDA PÚBLICA - QUESTÃO DE PROVA

(Ano: 2021. Banca: CESPE / CEBRASPE. PGE/CE - Procurador do Estado.) Conforme a posição majoritária e atual do STF a respeito da prescrição das ações de ressarcimento por dano causado à fazenda pública,  

A) são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato culposo ou doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.   

B) para os atos ocorridos após a promulgação da Emenda Constitucional n.º 103/2019, não há mais hipótese de imprescritibilidade da ação de regresso por dano ao erário. 

C) são imprescritíveis as ações de reparação de danos à fazenda pública decorrentes de ilícito penal ou civil. 

D) a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de tribunal de contas é, em regra, prescritível.


Gabarito oficial: Alternativa D. Questãozinha excelente e que serve para testar se o candidato está "antenado" nas decisões das nossas Cortes Superiores.

A questão se refere ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, do Recurso Extraordinário (RE) 636886, realizado em sessão virtual, com repercussão geral reconhecida (Tema 899).  

No caso concreto, a ex-presidenta da Associação Cultural Zumbi, em Alagoas, deixou de prestar contas de recursos recebidos do Ministério da Cultura para aplicação no projeto Educar Quilombo. Em virtude disso, o Tribunal de Contas da União (TCU) ordenou a restituição aos cofres públicos dos valores recebidos.  

Como a quitação do débito não aconteceu, a União propôs a execução de título executivo extrajudicial. A ocorrência da prescrição foi reconhecida pelo juízo de 1º grau, que extinguiu o processo. Decisão mantida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).  

De acordo com o Ministro Alexandre de Moraes, relator do recurso, o STF concluiu, no julgamento do RE 852475, com repercussão geral (tema 897), que somente são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário com base na prática de ato de improbidade administrativa doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).  

O Ministro salientou que, em relação aos demais atos ilícitos, inclusive àqueles não dolosos atentatórios à probidade da administração e aos anteriores à edição da norma, aplica-se o decidido pelo Supremo no RE 669069; é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil – tema de repercussão geral nº 666.  

No caso da Associação Cultural Zumbi, de Alagoas, o relator disse que não ocorreu a imprescritibilidade, haja vista as decisões dos tribunais de contas que resultem imputação de débito ou multa possuírem eficácia de título executivo. 

Desta feita, é prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário baseada nessas decisões, uma vez que a Corte de Contas, em momento algum, analisa a existência ou não de ato doloso de improbidade administrativa. Além do mais, não há decisão judicial caracterizando a existência de ato ilícito doloso, inexistindo contraditório e ampla defesa plenos, pois não é possível ao acusado defender-se no sentido da ausência de elemento subjetivo (dolo ou culpa).

Ainda de acordo com o ministro Alexandre de Moraes, no caso apreciado, deve ser aplicado o disposto no artigo 174 do Código Tributário Nacional (CTN). Referido artigo fixa em cinco anos o prazo para a cobrança do crédito fiscal e para a declaração da prescrição intercorrente.  

No RE, a União alegava que a decisão do TCU configurava ofensa ao artigo 37, parágrafo 5º, da Constituição Federal, porque não se aplica a decretação de prescrição de ofício às execuções de título extrajudicial propostas com base em acórdão do Tribunal de Contas que mostram, em última análise, a existência do dever de ressarcimento ao erário.  

Como decisão, o Plenário desproveu o recurso, mantendo a extinção do processo pelo reconhecimento da prescrição. 

Finalmente, foi fixada a seguinte tese de repercussão geral: 

Tema 899 - Prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas. “É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas”.  

Fonte: Buscador Dizer o DireitoSEDEP e STF

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (LXXXI)

HISTÓRIA DE JOSÉ E SEUS IRMÃOS


43 Ser irmão é responsabilizar-se pelo outro (I) - 1 A fome apertava no país. 2 Quando se acabaram as provisões que haviam trazido do Egito, Jacó disse aos filhos: "Voltem lá para comprar mantimentos".

3 Judá replicou: "Aquele homem nos declarou severamente: 'Não se apresentem diante de mim sem me trazer o seu irmão'. 4 Se o senhor deixar nosso irmão ir conosco, então desceremos e compraremos mantimentos para o senhor. 5 Mas, se o senhor não o deixar, não desceremos, pois aquele homem nos disse: 'Não se apresentem diante de mim sem me trazer o seu irmão'".

6 Israel lhe disse: "Por que vocês me deram esse desgosto, contando para aquele homem que vocês têm outro irmão?"

7 Eles responderam: "Aquele homem perguntou sobre nós e nossa família: 'O pai de vocês ainda vive? Vocês têm outro irmão?' E nós respondemos às perguntas dele. Como poderíamos imaginar que ele fosse exigir que levássemos nosso irmão?".

8 Então Judá disse a seu pai Israel: "Deixe o menino ir comigo, porque indo poderemos salvar nossa vida; do contrário, morreremos todos: nós, o senhor e nossos filhos. 9 Eu fico responsável por ele, e o senhor pedirá contas dele para mim: se eu não o trouxer de volta e não o puser diante do senhor, serei culpado diante do senhor durante toda a minha vida. 10 Se não tivéssemos demorado tanto, já estaríamos de volta pela segunda vez". 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 43, versículos 01 a 10 (Gn. 43, 01-10).

Explicando Gênesis 43, 01 - 34.

O teste de fraternidade a que José submete os irmãos começa a surtir efeito: Judá se responsabiliza por Benjamim. A boa acolhida de José causa espanto nos irmãos e prepara o ponto máximo do encontro.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 58.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

quarta-feira, 15 de dezembro de 2021

PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA DA PENA - QUESTÃO DE PROVA

(Ano: 2021. Banca: FGV. Órgão: OAB - Exame de Ordem Unificado XXXIII - Primeira Fase) A União, com o objetivo de recrudescer o combate aos crimes contra o patrimônio, insere, por meio da Lei Ordinária federal X, um novo artigo no Título II da Parte Especial do Código Penal, dispondo que “as penas de prestação de serviços à comunidade, se não forem cumpridas em até 10 (dez) dias após o trânsito em julgado da condenação, comunicam-se, desde que maiores de 18 (dezoito) e menores de 60 (sessenta) anos, aos parentes em linha reta dos condenados.”    

Sobre a hipotética situação narrada, com base no ordenamento constitucional vigente, assinale a afirmativa correta.   

A) A Lei X é formal e materialmente constitucional, pois compete à União legislar privativamente sobre direito penal e processual.  

B) A Lei X é inconstitucional, porque, apesar de a edição de normas com conteúdo penal estar inserida no rol de competências privativas da União, normas que impliquem em situação mais gravosa aos apenados demandam lei complementar. 

C) A Lei X é formal e materialmente constitucional, pois o princípio da intransmissibilidade da pena, inserido no rol de direitos e garantias fundamentais, restringe-se às sanções que impliquem em privação ou restrição à liberdade. 

D) A Lei X é materialmente inconstitucional, pois as penas de prestação de serviços não podem transcender a pessoa do condenado, sob pena de ofensa ao princípio da pessoalidade ou intransmissibilidade da pena. 


Gabarito: opção D. Consoante o que dispõe a Constituição Federal, art. 5º, XLV. Verbis:

XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

Trata-se do chamado princípio da intranscendência ou intransmissibilidade da pena, também conhecido como princípio da pessoalidade ou personalidade. De acordo com tal princípio, não é possível que a pena de um condenado seja transferida para outrem.

Tal garantia é de suma importância para a sociedade, haja vista não fazer sentido que alguém inocente, e que não cometeu qualquer delito, respondesse pelos atos ilícitos de terceiro. 


Fonte: BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988, 292 p.

Politize!.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)