domingo, 5 de julho de 2020

ANTES DE VOCÊ

Se detém o verão
seu verdor enfeitiçado:
Para que resplandeças
o Sol se retirou.

Erguida.
Transparente.
Estátua dos vivos.

Mais real,
mais desnuda:
você acredita em si mesma
no final do dia.


Livio Ramírez (1943 - ): autor e poeta hondurenho.







(Imagem copiada do link Antonio Miranda.)

O LIVRO DO GÊNESIS (VI)

EXPLICANDO O ROMPIMENTO DA FRATERNIDADE. (Gn 4, 1 - 16)

PINTURAS DE EPISÓDIOS BÍBLICOS - CAIM E ABEL | Caim e abel ...
Caim tira a vida de Abel, seu irmão: é a primeira vez que a palavra 'pecado' aparece nas Sagradas Escrituras.

O relacionamento entre os irmãos Caim e Abel é o oposto daquilo que Javé espera do relacionamento entre os homens: a fraternidade, em que cada um é protetor do seu próximo.

A auto-suficiência introduz a rivalidade e a competição nesse relacionamento: a fraternidade é destruída e, em vez de proteger, o homem fere e mata o seu próximo.

A primeira vez que a palavra pecado aparece na Bíblia é num contexto social (Gn 4, 7).

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 17.




(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

sábado, 4 de julho de 2020

OS VIAJANTES E O URSO


Um dia, dois viajantes deram de cara com um urso. O primeiro se salvou escalando uma árvore, mas o outro, sabendo que não ia conseguir vencer sozinho o urso, se jogou no chão e fingiu-se de morto. 

O urso se aproximou dele e começou a cheirar sua orelha, mas, convencido de que estava morto, foi embora. O amigo começou a descer da árvore e perguntou:

- O que o urso estava cochichando em seu ouvido?

- Ora, ele só me disse para pensar duas vezes antes de sair por aí viajando com gente que abandona os amigos na hora do perigo.


Moral da história: A desgraça põe à prova a sinceridade da amizade. 


Esopo (620 a.C. - 564 a.C.): autor, escritor, fabulista e mitógrafo da Grécia antiga. A ele é atribuída a paternidade das fábulas como gênero literário.

Fonte: Pensador.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

A IMPORTÂNCIA DA 'ERA DO PT' PARA O SISTEMA ENERGÉTICO NACIONAL

Apontamentos relevantes que devem ser conhecidos por quem ama o Brasil e quer que nosso país cresça e se desenvolva.

A verdade sobre a política de preços do PT na Petrobras: subsidio ...
Presidente Lula lambuza Dilma de petróleo: na chamada "Era do PT" foram aprovadas importantes leis para o setor energético nacional. Bons tempos aqueles...

Prólogo: o leitor mais atento e inteligente, independentemente de partido político ou posicionamento ideológico, perceberá que os Governos do Presidente Lula e da Presidenta Dilma, ambos do Partido dos Trabalhadores (PT) deram grandes avanços na chamada Política Energética Nacional.

São fatos. Não há o que se discutir. Ainda que tenha algum crítico, recalcado, querendo fazer 'mimimi', basta que saiba ler e estude um pouco da História recente do nosso país, para concluir por meios próprios que os Governos Petistas fizeram grandes avanços na exploração sustentável e defesa de nossas riquezas naturais.

Ora, a Política Energética Nacional, em que pese representar um assunto de suma importância, estratégico para qualquer país que queira crescer e se desenvolver - além de ser matéria de interesse de segurança nacional - apenas num governo considerado "de esquerda" e "comunista", o tema recebeu a devida importância. Já pensou!?... 

Mas chega de conversa. Vamos aos fatos.


Algumas leis importantes para o setor energético nacional, sancionadas na Era do PT

Lei nº 10.848/2004. Sancionada pelo Presidente Lula, que na época tinha Dilma Rousseff como Ministra de Minas e Energia, esta lei, além de outras providências: dispõe sobre a comercialização de energia elétrica; e altera as Leis nºs. 5.655/1971, 8.631/1993, 9.074/1995; 9.427/1996, 9.478/1997, que trata da Política Energética Nacional, 9.648/1998, 9.991/2000 e 10.438/2002.

Lei nº 11.097/2005, também sancionada pelo Presidente Lula. Esta lei, entre outras providências: dispõe sobre a introdução do biodiesel na matriz energética brasileira; e altera as Leis nºs. 9.478/1997, 9.847/1999, que dispõe sobre a política e a fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis, e 10.636/2002.

Lei nº 11.909/2009. Outra sancionada pelo Presidente Lula, esta lei, dentre outras coisas: dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural, de que se refere o art. 177, da CF/1988; dispões a respeito das atividades de tratamento, processamento, estocagem, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural; e, altera a Lei nº 9.478/1997.

Lei nº 12.351/2010. Mais uma sancionada pelo Presidente Lula, esta lei, dentre outras providências: dispõe sobre a exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, sob o regime de partilha de produção, em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas; cria o chamado Fundo Social (FS) e dispõe a respeito de sua respectiva estrutura e fontes de recursos; e, altera dispositivos da Lei nº 9.478/1997.

Lei nº 12.490/2011, sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff. O diploma legal, dentre outras coisas: altera as Leis nºs. 9.478/1997, 9.847/1999, o § 1º do art. 9º, da Lei nº 8.723/1993, que dispõe sobre a redução de emissão de poluentes por veículos automotores, 10.336/2001, 10.683/2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e 12.249/2010; altera também o Decreto-Lei nº 509/1969, que dispõe a respeito da transformação do Departamento dos Correios e Telégrafos em empresa pública; e revoga a Lei nº 7.029/1982.

Lei 12.783/2013, também sancionada pela Presidenta Dilma Rousseffdentre outras providências: altera as Leis nºs. 9.427/1996, 9.648/1998, 10.438/2002, 10.848/2004 e 12.111/2009; revoga dispositivo da Lei nº 8.631/1993; e dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, bem como a respeito da redução dos encargos setoriais e sobre a modicidade tarifária.

Lei nº 13.033/2014. Outra sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff, a referida lei, dentre outras providências: dispõe sobre a adição obrigatória de biodiesel ao óleo diesel comercializado com o consumidor final; altera as Leis nºs. 9.478/1999 e 8.723/1993; e revoga dispositivos da Lei nº 11.097/2005.

Lei nº 13.203/2015. Mais uma sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff esta lei, dentre outras providências: dispõe a respeito da chamada repactuação do risco hidrológico de geração de energia elétrica; e altera as Leis nºs. 9.427/1996, que disciplina o regime de concessões de serviços públicos de energia elétrica, 9.478/1997, que institui o Conselho Nacional de Política Energética, 9.991/2000, que dispõe sobre realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética por parte das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica, 10.438/2002, 10.848/2004, que dispõe sobre a comercialização de energia elétrica, 11.488/2007, e 12.783/2013, que dispõe a respeito das concessões de energia elétrica, que equipara a autoprodutor o consumidor que atenda a requisitos que especifica.

Mas é bom que as pessoas saibam disso: Infelizmente, o atual Presidente da República está destruindo, sucateando e regredindo nas conquistas energéticas conseguidas com a gloriosa "Era do PT". O atual Presidente quer entregar nossas riquezas naturais e nossas fontes energéticas ao capital estrangeiro internacional. Seria um retrocesso, verdadeira catástrofe econômica e social. Lamentável... 


Fonte: BRASIL. Política Energética Nacional, Lei nº 9.478, de 06 de Agosto de 1997;
BRASIL. Lei 10.848, de 15 de Março de 2004; 
BRASIL. Lei do Biodiesel. Lei 11.097, de 13 de Janeiro de 2005;
BRASIL. Lei 11.909, de 04 de Março de 2009;
BRASIL. Camada Pré-Sal, Lei 12.351, de 22 de Dezembro de 2010;
BRASIL. Lei 12.490, de 16 de Setembro de 2011;
BRASIL. Concessões de Energia Elétrica, Lei 12.783, de 11 de Janeiro de 2013; 
BRASIL. Lei 13.033, de 24 de Setembro de 2014
BRASIL. Repactuação do Risco Hidrológico de Geração de Energia Elétrica, Lei 13.203, de 08 de Dezembro de 2015.


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"A humanidade precisa, antes de tudo, se libertar da submissão a slogans absurdos e voltar a confiar na sensatez da razão".

LVM lançará obras de Mises roubadas e escondidas por nazistas e ...

Ludwig von Mises (1881 - 1973):  economista nascido no extinto Império Austro-Húngaro, foi membro da chamada Escola Austríaca de pensamento econômico. Filho de pais judeus, defendeu incansavelmente o liberalismo clássico. Seus trabalhos no campo econômico tratavam, dentre outros temas, das diferenças entre economias planificadas e livre mercado; e economia monetária e inflação. Introduziu o termo praxeologia na economia, metodologia que tenta explicar a estrutura lógica da ação humana que leva as pessoas a atingirem seus propósitos. 

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LEI Nº 9.478/1997 - APONTAMENTOS (II)

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, compiladas da Lei nº 9.478/1997.


Presidenta Dilma Rousseff: quando chefiava o Poder Executivo Federal sancionou importantes leis para o sistema energético nacional.

Do Conselho Nacional de Política Energética

Fica criado o Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, vinculado à Presidência da República e presidido pelo Ministro de Estado de Minas e Energia, com a atribuição de propor ao Presidente da República políticas nacionais e medidas específicas que se destinem a: 

I - promover o aproveitamento racional dos recursos energéticos do País, em conformidade com os princípios enumerados no Capítulo I (da própria Lei 9.478/1997) e com o disposto na legislação aplicável;

II - assegurar, em função das características regionais, o suprimento de insumos energéticos às áreas mais remotas ou de difícil acesso do País, submetendo as medidas específicas ao Congresso Nacional (CN), quando implicarem criação de subsídios;

III - rever periodicamente as matrizes energéticas aplicadas às diversas regiões do País, considerando as fontes convencionais e alternativas e as tecnologias disponíveis;

IV - estabelecer diretrizes para programas específicos, como os de uso do gás natural, do carvão, da energia termonuclear, dos biocombustíveis, da energia solar, da energia eólica e da energia proveniente de outras fontes alternativas (Obs. 1: Redação dada pela Lei nº 11.097/2005, sancionada pelo Presidente Lula.); 

V - estabelecer diretrizes para a importação e exportação, de maneira a atender às necessidades de consumo interno de petróleo e seus derivados, biocombustíveis, gás natural e condensado, e assegurar o adequado funcionamento do Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e o cumprimento do Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis, de que se refere o art. 4º, da Lei nº 8.176/1991 (Esta lei define crimes contra a ordem econômica e cria o Sistema de Estoques de Combustíveis.) (Obs. 2: A redação deste inciso foi dada pela Lei nº 12.490/2011, sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff.);

VI - sugerir a adoção de medidas imprescindíveis para garantir o atendimento à demanda nacional de energia elétrica, considerando o planejamento de longo, médio e curto prazos, podendo indicar empreendimentos que devam ter prioridade de licitação e implantação, tendo em vista seu caráter estratégico e de interesse público, de forma que tais projetos venham assegurar a otimização do binômio modicidade tarifária e confiabilidade do Sistema Elétrico (Obs. 3: Este inciso não constava da redação original, foi incluído pela Lei nº 10.848/2004. Sancionada pelo Presidente Lula, que na época tinha Dilma Rousseff como Ministra de Minas e Energia.);

VII - estabelecer diretrizes para o uso de gás natural como matéria-prima em processos produtivos industriais, mediante a regulamentação de condições e critérios específicos, que visem a sua utilização eficiente e compatível com os mercados interno e externos (Obs. 4: Incluído pela Lei nº 11.909/2009. Sancionada pelo Presidente Lula.);

VIII - definir os blocos a serem objeto de concessão ou partilha de produção (Obs. 5: Inciso incluído pela Lei nº 12.351/2010. Outra sancionada pelo Presidente Lula.);

IX - definir a estratégia e a política de desenvolvimento econômico e tecnológico da indústria de petróleo, de gás natural, de outros hidrocarbonetos fluidos e de biocombustíveis, bem como da sua cadeia de suprimento (Obs. 6: Inciso com redação dada pela Lei nº 12.490/2011, também sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff.);

X - induzir o incremento dos índices mínimos de conteúdo local de bens e serviços, a serem observados em licitações e contratos de concessão e de partilha de produção, observado o disposto no inciso IX, acima (Obs. 7: Inciso incluído pela Lei nº 12.351/2010, a qual foi sancionada pelo Presidente Lula.);

XI - definir diretrizes para comercialização e uso de biodiesel e estabelecer, em caráter autorizativo, quantidade superior ao percentual de adição obrigatória fixado em lei específica (Obs. 8: Texto incluído pela Lei nº 13.033/2014. Sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff.);

XII - estabelecer os parâmetros técnicos e econômicos das licitações de concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, do qual se refere o art. 8º, da Lei nº 12.783/2013. (sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff) (Obs. 9: A redação deste inciso foi dada pela Lei nº 13.203/2015. Sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff.); e,

XIII - definir a estratégia e a política de desenvolvimento tecnológico do setor de energia elétrica (Obs. 10: Inciso incluído pela Lei nº 13.203/2015, que foi sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff).  


Fonte: BRASIL. Política Energética Nacional, Lei nº 9.478, de 06 de Agosto de 1997;
BRASIL. Lei 10.848, de 15 de Março de 2004; 
BRASIL. Lei do Biodiesel. Lei 11.097, de 13 de Janeiro de 2005;
BRASIL. Lei 11.909, de 04 de Março de 2009;
BRASIL. Camada Pré-Sal, Lei 12.351, de 22 de Dezembro de 2010;
BRASIL. Lei 12.490, de 16 de Setembro de 2011;
BRASIL. Concessões de Energia Elétrica, Lei 12.783, de 11 de Janeiro de 2013; 
BRASIL. Lei 13.033, de 24 de Setembro de 2014
BRASIL. Repactuação do Risco Hidrológico de Geração de Energia Elétrica, Lei 13.203, de 08 de Dezembro de 2015.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

"Revoltarmo-nos contra a tirania é obedecer a DEUS".

The Historical Enigma of Thomas Jefferson | Adelphi University

Thomas Jefferson (1743 - 1826): advogado e político norte-americano que se tornou o terceiro presidente dos Estados Unidos. Principal autor da declaração de independência norte-americana (1776), foi também um dos mais influentes Founding Fathers ("Pais Fundadores" da nação). Homem com ideias iluministas Thomas Jefferson visualizava os Estados Unidos como a força por trás de um grande "Império de Liberdade", o qual poderia fazer frente ao Império Britânico. Como principais acontecimentos realizados quando esteve à frente da presidência dos EUA estão a compra da Louisiana (1803) e a famosa Expedição de Lewis e Clark (1804-1806), exploração esta que foi a primeira grande expedição exploratória do continente norte-americano, partindo de Leste e indo em direção ao Oeste.

Interessante: Thomas Jefferson foi um revolucionário que lutou contra a tirania da Inglaterra, potência econômica e militar daquela época. Mas o país que ele ajudou a criar (Estados Unidos) se transformou numa potência (econômica e militar), pior que a Inglaterra, que faz questão de eliminar qualquer revolucionário que não se submeta ao seu poderio. Vai entender... 


(A imagem acima foi copiada do link Adelphi University.)

LEI Nº 9.478/1997 - APONTAMENTOS (I)

'Bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão, compilados da Lei nº 9.478/1997.

Agência Nacional do Petróleo publica informações sobre evolução do ...

Prólogo: A Lei nº 9.478, promulgada em 06 de Agosto de 1997, além de outras providências, dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, e institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo.

Por ser norma especial e bastante específica, geralmente é cobrada em concursos mais especializados, como de Agências Reguladoras, Auditor Fiscal, Receita Federal, Banco Central, Ministério da Fazenda...

Hoje, começaremos falando dos princípios e objetivos da chamada Política Energética Nacional.

As políticas nacionais para aproveitamento racional das fontes de energia visarão aos seguintes objetivos:

I - preservar o interesse nacional; 

II - promover o desenvolvimento, ampliar o mercado de trabalho e valorizar os recursos energéticos;

III - proteger os interesses do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos;

IV - proteger o meio ambiente e promover a conservação de energia;

V - garantir o fornecimento de derivados de petróleo em todo o território nacional, como disposto no § 2º, do art. 177, da CF;

VI - incrementar, em bases econômicas, a utilização do gás natural;

VII - identificar as soluções mais adequadas para o suprimento de energia elétrica nas diversas regiões do País;

VIII - utilizar fontes alternativas de energia, mediante o aproveitamento econômico dos insumos disponíveis e das tecnologias aplicáveis;

IX - promover a livre concorrência;

X - atrair investimentos na produção de energia;

XI - ampliar a competitividade do País no mercado internacional;

XII - incrementar, em bases econômicas, sociais e ambientais, a participação dos biocombustíveis na matriz energética nacional (Obs. 1: Este inciso não constava da redação original, tendo sido incluído pela Lei nº 11.097/2005. Sancionada pela Dilma Rousseff, esta lei, dentre outras providências, dispõe sobre a introdução do biodiesel na matriz energética brasileira; e altera as Leis nºs. 9.478/1997, 9.847/1999 e 10.636/2002.);

XIII - garantir o fornecimento de biocombustíveis em todo o território nacional (Obs. 2: Inciso incluído pela Lei nº 12.490/2011, sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff, assim como os demais incisos a seguir.); 

XIV - incentivar a produção de energia elétrica a partir da biomassa e de subprodutos da produção de biocombustíveis, em razão do seu caráter limpo, renovável e complementar à fonte hidráulica;

XV - promover a competitividade do País, no mercado internacional de biocombustíveis;

XVI - atrair investimentos em infraestrutura para transporte e estocagem de biocombustíveis;

XVII - fomentar a pesquisa e o desenvolvimento relacionados à energia renovável; e,

XVIII - mitigar as emissões de gases causadores de efeito estufa e de poluentes nos setores de energia e de transportes, inclusive com o uso de biocombustíveis.    



Fonte: BRASIL. Política Energética Nacional, Lei nº 9.478, de 06 de Agosto de 1997;
BRASIL. Lei do Biodiesel. Lei 11.097, de 13 de Janeiro de 2005;
BRASIL. Lei 12.490, de 16 de Setembro de 2011. 

(A imagem acima foi copiada do link Click Petróleo e Gás.)

sexta-feira, 3 de julho de 2020

"Muitas vezes erra não apenas quem faz, mas também quem deixa de fazer alguma coisa".

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Marco Aurélio (121 - 180): imperador romano, lembrado como um governante culto e bem-sucedido. Dedicou-se à Filosofia, mormente a corrente filosófica do estoicismo, e escreveu o livro Meditações, obra lida até os dias atuais. Seu reinado iniciou-se em 161 e estendeu-se até sua morte, e foi marcado por guerras em vários pontos das fronteiras do império. Marco Aurélio foi considerado o último dos "cinco bons imperadores", segundo o filósofo Maquiavel. Também é lembrado como o imperador filósofo.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)