sexta-feira, 1 de dezembro de 2023

DIREITO DAS OBRIGAÇÕES - ANÁLISE DE CASO QUE JÁ CAIU EM PROVA

(FGV - 2023 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área II - Tarde) No dia 30 de agosto, Antônio, empresário, residente em São Paulo, contratou Helena, artista plástica, residente no Rio de Janeiro, para pintar uma tela que ele queria dar de presente à sua mulher, no aniversário desta, em 30 de setembro, por R$ 50.000,00. Foi ajustado o prazo de trinta dias para a realização do serviço, e multa de 40% sobre o valor da remuneração na hipótese de inadimplemento. Combinou-se, também, que a entrega ocorreria no escritório de Antônio, em São Paulo.

Ocorre que Fábio, assistente de Helena, confundiu-se sobre a contagem do prazo. Equivocadamente, Fábio concluiu que o prazo de Helena venceria no dia 30 de setembro, e agendou a viagem de Helena para São Paulo em tal data, no primeiro voo. Para infelicidade de Helena, após pousar no Aeroporto de Congonhas, na manhã do dia 30 de setembro, a artista teve a ingrata surpresa de descobrir que sua bagagem, contendo a tela, havia sido extraviada.

Ao explicar a Antônio o ocorrido, que Helena considerou um caso fortuito ou de força maior, os contratantes se desentenderam, e Antônio disse que cobraria judicialmente a multa. Helena afirmou que não pagaria, sobretudo por se tratar de multa abusiva.

Com base nos fatos narrados, assinale a afirmativa correta.

A) Assiste razão a Helena, vez que a impossibilidade do cumprimento da obrigação decorreu de caso fortuito ou de força maior.

B) Assiste razão a Antônio, vez que Helena, no caso, responde até mesmo pela impossibilidade decorrente de caso fortuito ou força maior, e a multa está dentro do limite legal.

C) A cobrança da multa contratual depende de prova de efetivo prejuízo.

D) Assiste razão a Helena, vez que a tela ainda pode ser recuperada e entregue a Antônio.

E) Helena, no caso, responde até mesmo pela impossibilidade decorrente de caso fortuito ou força maior, porém a multa contratual estabelecida excede o limite legal.

Gabarito: alternativa B. De início, vale lembrar que o mês de agosto tem 31 dias, logo o quadro deveria ter sido entregue dia 29 de setembro. Sendo assim, dia 30 de setembro a artista plástica já estava em mora. De acordo com o Código Civil (Lei nº 10.406/2002): 

Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

Feitas estas considerações, assiste razão a Antônio, vez que Helena estava em mora. Além do mais, a multa estipulada também está dentro do limite legal (art. 412. Vejamos o que o Código Civilista dispõe: 

Art. 408. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.

Art. 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.

Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.

Art. 411. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal.

Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

Art. 413. A penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

Assim, a assertiva "A" está errada; não assiste razão a Helena, vez que a impossibilidade do cumprimento da obrigação não decorreu de caso fortuito ou de força maior. A artista considerou que houve caso fortuito ou força maior, mas pela análise do enunciado, podemos depreender que tais institutos não aconteceram.  

A "C" está incorreta, porque o Código Civil não exige prova de efetivo prejuízo; basta que o devedor, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora. 

A "D" não está certa porque não assiste razão a Helena; ainda que a tela possa ser recuperada e entregue a Antônio, já houve o inadimplemento contratual (mora).

Finalmente, a "E" está 

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quarta-feira, 29 de novembro de 2023

RESPONSABILIDADE CIVIL, DANO E REPARAÇÃO - QUESTÃO DE PROVA

(MPE-PR - 2023 - Promotor Substituto) Assinale a alternativa correta:

A) São também responsáveis pela reparação civil, desde que apurada sua culpa, dentre outras hipóteses, os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia, bem como o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.

B) Mesmo que a autoria ou a existência do fato se acharem decididas no juízo criminal, é possível seu questionamento no âmbito civil, diante da independência entre a responsabilidade civil e a criminal.

C) Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ficará obrigado a pagar ao devedor o dobro do que houver cobrado, independentemente de prescrição.

D) Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.

E) A responsabilidade dos donos de hotéis pelos seus hóspedes é subsidiária.


Gabarito: letra D. Analisemos cada assertiva, à luz do Código Civil (Lei nº 10.406/2002):

A) Incorreta. Não precisa ser apurada sua culpa. Os pais responderão pelos atos praticados, ainda que não haja culpa de sua parte, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia. O mesmo se aplica ao empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele:

Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: 

I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia; 

II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições; 

III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele; 

IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos; 

V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia. 

Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos

B) Falsa. Em que pese a independência entre as searas administrativa, civil e criminal, quando as questões relacionadas à existência do fato ou de autoria já estiverem decididas no juízo criminal, não mais se poderá questionar a responsabilidade civil:  

Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

C) Errada. Pagará o dobro do que tiver cobrado apenas pela dívida já paga no todo:

Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

D) CORRETA, devendo ser assinalada, pois está em consonância com o Código Civilista: 

Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.

E) Falsa. A responsabilidade dos donos de hotéis pelos seus hóspedes é solidária, conforme visto no comentário da opção "A":

Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: [...]

IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;  

[...]

Art. 942. [...] Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.

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terça-feira, 28 de novembro de 2023

DANO CAUSADO POR ANIMAL - QUESTÃO DE CONCURSO

(Avança SP - 2023 - Prefeitura de Morungaba - SP - Procurador Jurídico) Tício caminhava normalmente pela rua de seu bairro quando de repente foi mordido por um cachorro do vizinho que escapou da coleira. Considerando o enunciado, assinale a alternativa correta.

A) O vizinho enquanto dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa de Tício ou força maior. 

B) O vizinho enquanto dono, ou detentor, do animal somente poderá ser responsabilizado se Tício provar a culpa dele pelo dano. 

C) Em nenhuma hipótese Tício poderá ser ressarcido pelo vizinho, tendo que suportar o dano por ter o cachorro escapado da coleira.

D) O vizinho enquanto dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, mesmo se restar provada a culpa exclusiva de Tício ou força maior.

E) Nenhum dos itens é verdadeiro. 


Gabarito: opção A. De acordo com o Código Civil (Lei nº 10.406/2002), a responsabilidade pelo ressarcimento será do dano será do proprietário do animal, caso não prove culpa da vítima ou força maior:  

Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

Isso posto, podemos concluir que a obrigação do dono do animal, em ressarcir o dano por este causado, não é absoluta. Quanto a isso temos, inclusive, entendimento do Conselho da Justiça Federal (CJF) que já se posicionou a respeito:

CJF/Enunciado 452: A responsabilidade civil do dono ou detentor do animal é objetiva, admitindo a excludente do fato exclusivo de terceiro.

Vejamos as demais assertivas:

B) Errada. Na verdade, o vizinho já será responsabilizado pelo dano; isso só não acontecerá se for provado que a culpa foi de Tício.

C) Incorreta. Como visto, a regra é Tício ser ressarcido pelo vizinho, salvo duas excludentes: culpa da vítima (Tício) ou força maior. 

D) Falsa. Se restar provada a culpa exclusiva de Tício ou força maior, o vizinho enquanto dono, ou detentor, do animal não ressarcirá o dano por este causado.    

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segunda-feira, 27 de novembro de 2023


PERSONALIDADE E CAPACIDADE DAS PESSOAS NATURAIS - QUESTÃO DE CONCURSO

(IBFC - 2023 - SAEB-BA - Analista Técnico - Jurídico) Considerando a personalidade e a capacidade das pessoas naturais no Código Civil de 2002, assinale a alternativa correta.

A) Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência, entre outros, se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dez meses após o término da guerra

B) Os pródigos são incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer

C) É vedada a declaração da morte presumida, sem decretação de ausência, ainda que for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida 

D) A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil e a incapacidade não cessará, para os menores, pelo casamento


GABARITO: opção B. De fato, de acordo com o Código Civil (Lei nº 10.406/2002), os pródigos são relativamente incapazes:

Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; 

II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

IV - os pródigos. 

Bizus: 1) a incapacidade relativa dos maiores de 16 e menores de 18 anos leva em conta um critério meramente etário.

2) os ébrios habituais são os alcoólatras; os viciados em tóxicos são dependentes químicos.

3) "aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade": são pessoas que por alguma doença/enfermidade, por exemplo, não conseguem exprimir sua vontade. No caso de portador de deficiência, esta deve impedir a manifestação da vontade, para que o agente seja considerado relativamente incapaz.

4) os pródigos são aqueles que estão dilapidando seu patrimônio. Trata-se de um desvio de personalidade no qual o indivíduo esbanja seus bens, gastando muito mais do que o necessário.

5) A.I.R.: Absolutamente Incapaz = Representado;

6) R.I.A.: Relativamente Incapaz = Assistido.

Analisemos as demais assertivas, à luz do Código Civil:

A) Falsa. O prazo para tanto é de até dois anos: 

Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: [...]

II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

DICA: O fim da personalidade ocorrerá, via de regra, com a morte (real). Entretanto, temos mais hipóteses. Vejamos:

Morte real: Pressupõe um corpo (morte encefálica);

Morte Civil: A pessoa viva é tratada como se morta fosse. Tal hipótese não é mais aplicada, apesar de existir alguns resquícios (ex: CC, Art. 1.816);

Morte presumida: Não há um corpo. Pode ser de duas formas: Com decretação de ausência (CC, Art. 6); Sem decretação de ausência (CC, Art. 7).

C) Incorreta. Não é vedada no caso apresentado:  

Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

D) Errada. A incapacidade civil cessará, para os menores, pelo casamento:

Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade

I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; 

II - pelo casamento

III - pelo exercício de emprego público efetivo; 

IV - pela colação de grau em curso de ensino superior; 

V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)