quarta-feira, 13 de setembro de 2023

O NÍVEL DO MERCADO DE AÇÕES NA PERSPECTIVA HISTÓRICA (I)


"Quando Alan Greenspan, presidente do Federal Reserve em Washington, usou o termo exuberância irracional para descrever o comportamento dos investidores no mercado de ações em mais um pronunciamento sério, em 5 de dezembro de 1996, o mundo ateu-se àquelas palavras. Os mercados de ações despencaram.

No Japão, o índice Nikkei caiu 3,2%; em Hong Kong, o índice Hang Seng caiu 2,9% e, na Alemanha, o índice DAX caiu 4%. Em Londres, o índice FT-SE 100 chegou a cair 4% durante o dia e, nos Estados Unidos, o índice Dow Jones caiu 2,3% logo no início dos negócios. A expressão exuberância irracional tornou-se rapidamente a citação mais famosa de Greenspan - um bordão para todos os que acompanham o mercado.

Por que o mundo reagiu tão fortemente a essas palavras? Alguns acham que elas foram consideradas evidência de que o Federal Reserve logo iria endurecer a política monetária e o mundo estava meramente reagindo às novas previsões das prováveis ações do Conselho do FED. Mas isso não pode explicar por que o público ainda se lembra tão bem da exuberância irracional, tantos anos mais tarde.

Acho que a reação a essa expressão reflete a preocupação do público de que os mercados possam ter subido a níveis extremamente altos e insustentáveis, sob a influência da psicologia do mercado. As palavras de Greenspan sugerem a possibilidade de o mercado de ações cair - ou pelo menos se tornar um investimento menos promissor".

Fonte: SHILLER, Robert J. Exuberância Irracional. Tradução: Maria Lucia G. L. Rosa. Título original: Irrational Exuberance. São Paulo: MAKRON Books, 2000. p. 01.

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terça-feira, 12 de setembro de 2023

PROPAGANDA ELEITORAL - QUESTÃO DE CONCURSO

(VUNESP - 2019 - TJ-RO - Juiz de Direito Substituto) No que toca ao processo, campanha e propaganda eleitoral, assinale a alternativa correta.

A) O candidato poderá registrar sua candidatura avulsa, desde que comprove sua filiação partidária.

B) A propaganda eleitoral gratuita em sítios de pessoas jurídicas sem fins lucrativos pode ser veiculada, desde que comprovada perante a Justiça Eleitoral a gratuidade e a inexistência de fins lucrativos da referida pessoa jurídica.

C) A certidão de quitação eleitoral para os condenados ao pagamento de multa eleitoral deve ser expedida somente àqueles que tenham, até a data da formalização do seu pedido de registro de candidatura, quitado a referida multa.

D) A responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral é solidária entre os candidatos e os respectivos partidos, não alcançando outros partidos mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.

E) As mensagens eletrônicas enviadas por candidatos, partidos políticos ou coligações deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, obrigando, no prazo de quarenta e oito horas, o remetente a providenciar o descadastramento e aquelas mensagens enviadas após o descadastramento sujeitarão o responsável à multa de R$ 1.000,00 (mil Reais).


Gabarito: opção D. Todos os enunciados podem ser respondidos com fundamento na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). Vejamos:

A) ERRADA, porque no nosso ordenamento jurídico atual é proibida a chamada candidatura avulsa:

Art. 11 [...] - § 14. É vedado o registro de candidatura avulsa, ainda que o requerente tenha filiação partidária.  

Vale salientar que a própria Constituição Federal traz a filiação partidária como um dos requisitos de elegibilidade (CF, art. 14, § 3º, V).

B) INCORRETA, porque não pode ser veiculada a propaganda eleitoral em sítios de pessoas jurídicas, mesmo sem fins lucrativos. Lembrando também que é vedada qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, salvo algumas exceções: 

Art. 57-C. É vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes.

§ 1º É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios:  

I - de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos;  

II - oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

C) ERRADA, pois a certidão vale também para quem parcelou:

Art. 11 [...] § 7º A certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral.

§ 8º Para fins de expedição da certidão de que trata o § 7º, considerar-se-ão quites aqueles que

I - condenados ao pagamento de multa, tenham, até a data da formalização do seu pedido de registro de candidatura, comprovado o pagamento ou o parcelamento da dívida regularmente cumprido.

D) CORRETA, devendo ser assinalada. De fato, a responsabilidade pelo pagamento das referidas multas é solidária entre os candidatos e os respectivos partidos, mas não alcança os outros partidos da mesma coligação: 

Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária. (Redação dada pela Lei nº 14.211, de 2021) [...]

§ 5º A responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral é solidária entre os candidatos e os respectivos partidos, não alcançando outros partidos mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.

E) FALSA, porque o valor da multa é de cem reais por mensagem: 

Art. 57-G. As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, obrigado o remetente a providenciá-lo no prazo de quarenta e oito horas.

Parágrafo único. Mensagens eletrônicas enviadas após o término do prazo previsto no caput sujeitam os responsáveis ao pagamento de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais), por mensagem.

(A imagem acima foi copiada do link TRE/SC.) 

segunda-feira, 11 de setembro de 2023

SANTO AGOSTINHO - VIDA E OBRA (VIII)

Uma teoria dogmática do conhecimento


O primeiro problema filosófico, focalizado por Agostinho logo após a conversão, foi o dos fundamentos do conhecimento, para o qual necessitava urgente de uma resposta racional. Antes debatera-se dentro dos limites do ceticismo da Nova Academia platônica, dominada pelas análises de Arcesilau (315-241 a.C.) e Carnéades (214-129 a.C.), que sustentavam a tese de que não é possível encontrar um critério de evidência absoluta e indiscutível, o conhecimento limitando-se ao meramente verossímil, provável ou persuasivo.

Mas a verdade religiosa encontrada pelo bispo africano, a partir das palavras de Paulo de Tarso, era sólida e firme. Impunha-se, pois, combater os céticos e para isso o neoconverso usaria as armas do adversário. Para os céticos, a fonte de todo o conhecimento era a percepção sensível, na qual não se poderia encontrar qualquer fundamento para a certeza, já que os sentidos forneciam dados variáveis e, portanto, imperfeitos.

No retiro de Cassicíaco, logo após a conversão, Agostinho pôs-se a meditar sobre o assunto e redigiu o diálogo Contra os Acadêmicos, reabilitando, através de engenhosa argumentação, os sentidos como fonte de verdade. O erro - diz ele - provém dos juízos que se fazem sobre as sensações e não delas próprias. A sensação enquanto tal jamais é falsa. Falso é querer ver nela a expressão de uma verdade externa ao próprio sujeito. 

Assim, nenhum cético pode refutar alguém que afirme simplesmente: "Eu sei que isto me parece branco: limito-me à minha percepção e encontro nela uma verdade que não me pode ser negada". Muito diferente seria afirmar somente: "Isto é branco". Neste caso, o erro torna-se possível, no primeiro não. Assim, existiria pelo menos uma verdade absoluta, que estaria implicada no próprio ato de perceber.

Posteriormente (na Cidade de Deus), Agostinho levou a argumentação às últimas consequências e antecipou a reflexão cartesiana, formulada doze séculos depois: "Se eu me engano, eu sou, pois aquele que não é não pode ser enganado". Com isso atingia a certeza da própria existência.

Essa primeira certeza, além de fundamentar toda uma teoria dogmática do conhecimento, parecia permitir também a revelação da própria essência do ser humano: o homem seria sobretudo um ser pensante e seu pensamento não se confundiria com a materialidade do corpo.   

Fonte: Santo Agostinho. Coleção Os Pensadores. 4 ed. São Paulo: Nova Cultural, 1987.

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domingo, 10 de setembro de 2023

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - QUESTÃO DE CONCURSO PARA TREINAR

(CESPE / CEBRASPE - 2013. TRT/8ª Região: PA e AP - Técnico Judiciário - Área Administrativa) Com relação ao adicional de insalubridade, assinale a opção correta. 

A) Constatado que a atividade é insalubre, o empregado tem direito ao recebimento do adicional respectivo no percentual de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações.

B) O adicional de insalubridade não integra a remuneração para cálculo do FGTS.

C) O adicional de insalubridade não pode ser suprimido, pois implica redução salarial.

D) O adicional de insalubridade é fixado por lei no percentual de 10%, 20% ou 30%, conforme o grau mínimo, médio ou máximo.

E) O direito ao recebimento do adicional de insalubridade cessará com a eliminação do risco à saúde.


Gabarito: alternativa E. De fato, o adicional de insalubridade pode ser suprimido com o fim do risco à saúde. É este o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST):

TST - Súmula nº 80: A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicionalRes. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 

Analisemos as demais assertivas: 

A) Errada. Segundo dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os percentuais do adicional de insalubridade são de 40%, 20% e 10%, respectivamente, do salário-mínimo da região, a depender do grau do agente nocivo a que o obreiro esteja submetido durante sua jornada de trabalho: 

Art. 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.    

B) Incorreta. Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra, sim, a remuneração para cálculo do FGTS:

TST - Súmula nº 139: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 102 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais. (ex-OJ nº 102 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)

C) Falsa. O adicional de insalubridade pode, sim, ser suprimido, e esta supressão não implica redução salarial. Como vimos acima, na explicação da "E", a eliminação da insalubridade exclui a percepção do respectivo adicional (Súm. 80/TST).

D) Errada. Como explicado na letra "A", o adicional de insalubridade é de respectivamente 40%, 20% e 10% do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo a exposição do trabalhador a agente nocivo durante sua jornada de trabalho (CLT, art. 192).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

SANTO AGOSTINHO - VIDA E OBRA (VII)

Fé e razão: a busca da felicidade


À síntese que realizou, ele mesmo deu a denominação de "filosofia cristã". O núcleo em torno do qual gravitam todas as suas ideias é o conceito de beatitude. O problema da felicidade constitui, para Agostinho, toda a motivação do pensar filosófico. Uma das últimas obras que redigiu, a Cidade de Deus, afirma que "o homem não tem razão para filosofar, exceto para atingir a felicidade"

A tese é defendida valendo-se de um manual de Marcus Terentius Varro (116-27 a.C.), onde se encontram definidas 288 diferentes teorias filosóficas, reais e possíveis, tendo todas em comum a mesma questão: como obter a felicidade? A filosofia é, assim, entendida não como disciplina teórica que coloca problemas à estrutura do universo físico ou à natureza dos deuses, mas como uma indagação sobre a condição humana à procura da beatitude.

A beatitude, no entanto, não foi encontrada por Agostinho nos filósofos que conhecera na juventude, mas nas Sagradas Escrituras, quando iluminado pelas palavras de Paulo de Tarso. Não foi fruto de procedimento intelectual, mas ato de intuição e de fé.

Impunha-se, portanto, conciliar as duas ordens de coisas e com isso Agostinho retorna à questão principal da Patrística, ou seja, ao problema das relações entre a razão e a fé, entre o que se sabe pela convicção interior e o que se demonstra racionalmente, entre a verdade revelada e a verdade lógica, entre a religiosidade cristã e a filosofia pagã.

Desde a conversão, Agostinho se propôs a atingir, pela fé nas Escrituras, o entendimento daquilo que elas ensinam, colocando a fé como a via de acesso à verdade eterna. Mas, por outro lado, sustentou que a fé é precedida de certo trabalho da razão. Ainda que as verdades da fé não sejam demonstráveis, isto é, passíveis de prova, é possível demonstrar o acerto de se crer nelas, e essa tarefa cabe à razão.

A razão relaciona-se, portanto, duplamente com a fé: precede-a e é sua consequência. É necessário compreender para crer e crer para compreender ("Intellige ut credas, crede ut inteligas").

Mesmo que essa tese não tenha maior rigor filosófico e soe mais como fórmula retórica do que como argumentação lógica, teve grande força, pois era um claro resultado da história pessoal de Agostinho. Antes da conversão ele andara inquieto pelos caminhos das elaborações racionais dos maniqueus, do ecletismo ciceroniano e do neoplatonismo de Plotino. Todos, especialmente o último, prepararam a explosão mística de iluminação pela fé. Depois desta, utilizou tudo o que sua cultura filosófica lhe fornecia, no sentido de racionalizar os dogmas cristãos.

A filosofia é, para Agostinho, apenas um instrumental auxiliar destinado a um fim que transcende seus próprios limites. Por isso muitos veem nele um teólogo e um místico e não propriamente um filósofo. Todavia, seu pensamento manifesta frequentemente grande penetração filosófica na análise de alguns problemas particulares e a verdade é que Agostinho conseguiu sistematizar uma grandiosa concepção do mundo, do homem e de DEUS, que se tornou, por muito tempo, a doutrina fundamental da Igreja Católica.

Fonte: Santo Agostinho. Coleção Os Pensadores. 4 ed. São Paulo: Nova Cultural, 1987.

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sábado, 9 de setembro de 2023

EQUIPARAÇÃO SALARIAL E PRESCRIÇÃO - QUESTÃO DE PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2010. SERPRO - Administrador) No tocante à equiparação salarial, a prescrição é parcial e alcança somente as diferenças salariais vencidas no período de cinco anos que preceder o ajuizamento de eventual demanda judicial.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Certo. O enunciado da questão está em consonância com o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no que concerne aos requisitos e às condições para a equiparação salarial, bem como as situações que impedem ou limitam esse direito:

TST - Súmula nº 6: EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT  (redação do item VI alterada) – Res. 198/2015, republicada em razão de erro material – DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015

I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. (ex-Súmula nº 06 – alterada pela Res. 104/2000, DJ 20.12.2000)

II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego. (ex-Súmula nº 135 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)

III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação. (ex-OJ da SBDI-1 nº 328 - DJ 09.12.2003)

IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita. (ex-Súmula nº 22 - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970)

V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante. (ex-Súmula nº 111 - RA 102/1980, DJ 25.09.1980)

VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto: a) se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior; b) na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto, considerada irrelevante, para esse efeito, a existência de diferença de tempo de serviço na função superior a dois anos entre o reclamante e os empregados paradigmas componentes da cadeia equiparatória, à exceção do paradigma imediato.

VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos. (ex-OJ da SBDI-1 nº 298 - DJ 11.08.2003)

VIII - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial. (ex-Súmula nº 68 - RA 9/1977, DJ 11.02.1977)

IX - Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento. (ex-Súmula nº 274 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

X - O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana. (ex-OJ da SBDI-1 nº 252 - inserida em 13.03.2002)

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

SANTO AGOSTINHO - VIDA E OBRA (VI)

A Patrística, um instrumento de contestação


A nova fé não era tão nova assim; já tinha quatro séculos de existência, durante os quais transformara-se profundamente. No começo, tal como se encontra no Novo Testamento, era uma doutrina aparentemente simples, constituída por algumas regras de conduta moral e pela crença na salvação através do sacrifício de Cristo.

Não tinha nenhuma fundamentação filosófica, isto é, não se apresentava como um conjunto de ideias produzidas e sistematizadas pela razão em um todo lógico. Era uma religião revelada e não uma filosofia. Mas era também uma religião que servia como instrumento de contestação da ordem imperial vigente e que vivia em permanente conflito com os senhores romanos. Por isso desenvolveu instrumentos de defesa para sobreviver.

As armas foram buscadas no campo do próprio adversário: os filósofos gregos e seus continuadores na época helenística e romana. Esse esforço de conciliação pelos primeiros pensadores cristãos, Padres da Igreja, produziu a chamada filosofia Patrística, que não chegou a formular sistemas completos de filosofia cristã. Os primeiros Padres da Igreja limitaram-se a elaborações parciais de alguns problemas apologéticos e teológicos. Em outros termos, o que se encontra na Patrística são escritos de elogio ao cristianismo e tentativas de mostrá-lo como doutrina não-oposta às verdades racionais do pensamento helênico, tão respeitado pelas autoridades romanas.

São Justino (séc. II), Clemente de Alexandria (séc. II e III) e Orígenes (séc. III) caminharam por essa via e revestiram a revelação cristã de elementos da especulação filosófica grega. Em contraposição, os chamados apologistas latinos reagiram contra essa mistura e defenderam a originalidade da revelação cristã, fundada exclusivamente na fé e nada tendo a ver com a especulação racional.  

Tertuliano (séc. II e III) afirmava crer ainda que isso fosse absurdo. No fundo ele tinha razão, pois muitos séculos depois se comprovaria que o pensar racional dificilmente é compatível com a verdade admitida como fruto de revelação. Mas não foi isso que se evidenciou nos primeiros séculos do cristianismo e cada vez mais a filosofia serviu à teologia, sendo Agostinho o principal adepto dessa maneira de pensar. Para ele confluíram as tendências conflitantes da Patrística e sua função histórica foi sintetizar todos os seu componentes. 

Fonte: Santo Agostinho. Coleção Os Pensadores. 4 ed. São Paulo: Nova Cultural, 1987.

(A imagem acima foi copiada do link Canção Nova.)