quinta-feira, 1 de junho de 2023

"O segredo da existência humana reside não só em viver, mas também em saber para que se vive".


Fiódor Dostoiévski (1821 - 1881): escritor, filósofo e jornalista do Império Russo, cujas ideias influenciaram diretamente inúmeras áreas do conhecimento humano como a Filosofia, a Literatura, a Psicologia e a Teologia. Gênio brilhante, é considerado o pai do chamado existencialismo literário. Produziu inúmeras obras, sendo as mais conhecidas, Crime e Castigo (Преступление и наказание) e Os Irmãos Karamazov (Братья Карамазовы). 

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DIREITO ELEITORAL - DAS COLIGAÇÕES

Estudaremos hoje a Lei nº 9.504/1997. O candidato deve ficar atento, pois alguns dispositivos são relativamente recentes, tendo sido incluídos pela Lei nº 14.211, de 2021. O assunto a seguir também já caiu em prova de concurso


Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária. 

(O sistema majoritário é usado na eleição para a Presidência da República, para os governos estaduais e do Distrito Federal e para o Senado Federal.)

§ 1º A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral, e devendo funcionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários.

§ 1º-A.  A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político.  

§ 2º Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.

(O sistema proporcional é usado na eleição para os cargos de deputado federal, estadual e distrital e para vereador.)

§ 3º Na formação de coligações, devem ser observadas, ainda, as seguintes normas:

I - na chapa da coligação, podem inscrever-se candidatos filiados a qualquer partido político dela integrante;

II - o pedido de registro dos candidatos deve ser subscrito pelos presidentes dos partidos coligados, por seus delegados, pela maioria dos membros dos respectivos órgãos executivos de direção ou por representante da coligação, na forma do inciso III;

III - os partidos integrantes da coligação devem designar um representante, que terá atribuições equivalentes às de presidente de partido político, no trato dos interesses e na representação da coligação, no que se refere ao processo eleitoral;

IV - a coligação será representada perante a Justiça Eleitoral pela pessoa designada na forma do inciso III ou por delegados indicados pelos partidos que a compõem, podendo nomear até:

a) três delegados perante o Juízo Eleitoral;

b) quatro delegados perante o Tribunal Regional Eleitoral;

c) cinco delegados perante o Tribunal Superior Eleitoral.

§ 4º O partido político coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos.

§ 5º A responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral é solidária entre os candidatos e os respectivos partidos, não alcançando outros partidos mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.

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PROPAGANDA ELEITORAL - QUESTÃO DE CONCURSO

(VUNESP - 2022 - Câmara de Olímpia - SP - Analista Legislativo) Rômulo e Remo são candidatos em determinada eleição política. O primeiro concorreu pelo partido “X”, e o segundo, pelo partido “Y”, que fazem parte de uma coligação com outros partidos políticos. Os dois candidatos praticaram propaganda eleitoral ilegal sujeita à multa. Conforme o disposto na Lei nº 9.504/1997 (que estabelece normas para as eleições), é correto afirmar que a responsabilidade pelo pagamento da referida multa cabe 

A) aos candidatos apenas, não alcançando os seus partidos nem os demais partidos da coligação partidária.

B) aos candidatos, aos seus respectivos partidos e aos demais partidos da coligação, solidariamente. 

C) aos candidatos, aos seus respectivos partidos, solidariamente, e aos demais partidos da coligação, subsidiariamente.

D) aos candidatos e aos respectivos partidos, de forma solidária, não alcançando os outros partidos da coligação.

E) aos candidatos, aos seus respetivos partidos, de forma subsidiária, não alcançando os partidos da coligação.  


Gabarito: opção D, que está em consonância com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997):

Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária. 

[...]

§ 5  A responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral é solidária entre os candidatos e os respectivos partidos, não alcançando outros partidos mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.

Lembrando que o caput do citado artigo é relativamente recente, tendo sua redação dada pela Lei nº 14.211, de 2021. Fique atento, candidato!

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domingo, 28 de maio de 2023

TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS - QUESTÃOZINHA DE CONCURSO

(VUNESP - 2022 - Câmara de Olímpia - SP - Analista Legislativo) Considerando o disposto na Constituição Federal acerca dos tribunais e juízes eleitorais, assinale a alternativa correta.

A) O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, sendo dois advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil.

B) Todos os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, gozarão da garantia da vitaliciedade, independência e inamovibilidade.

C) Lei ordinária da União, dos Estados e do Distrito Federal disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

D) Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais não caberá recurso, entre outros casos, quando denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

E) São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem a Constituição Federal e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.    


Gabarito: assertiva E. Analisemos o enunciado detalhadamente:

a) Incorreta. São seis advogados indicados pelo STF. A Constituição Federal assim dispõe:

Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

I - mediante eleição, pelo voto secreto:

a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; 

b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça; 

II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

DICA: TSE: Todos somos SEte

b) Incorreta. Não é o que preceitua a CF/1988 pois, devido às suas peculiaridades, somente a inamovibilidade se amolda à Justiça Eleitoral: 

Art. 121 [...] § 1º - Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.

§ 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria. (ou seja, NÃO TEM VITALICIEDADE)

c) Incorreta. É lei complementar, e não lei ordinária.

CF - Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

d) Incorreta. Caberá, sim, recurso, quando denegarem habeas corpus, habeas data, mandado de segurança ou mandado de injunção:

CF, art. 121. [...] § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

e) CORRETA, devendo ser assinalada. Vejamos:

CF - Art. 121. [...] § 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

A título de curiosidade, o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), também dispõe a respeito:

Art. 281. São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de "habeas corpus" ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três) dias.

(A imagem acima foi copiada do link Rabisco da História.) 

IV. A LEI DE SANTIDADE (XV)


22 Os alimentos sagrados (I) - 1 Javé falou a Moisés: 2 "Mande que Aarão e seus filhos tratem com respeito as porções sagradas que os filhos de Israel me consagraram, e assim não profanem o meu santo nome. Eu sou Javé.

3 Diga para eles: Nas gerações futuras, qualquer um da descendência de Aarão que, em estado de impureza, se aproximar das porções sagradas, que tenham sido consagradas a Javé pelos filhos de Israel, tal pessoa será eliminada da minha presença. Eu sou Javé.

4 Nenhum homem da descendência de Aarão que sofra de lepra ou gonorreia, poderá comer das porções sagradas, enquanto não for purificado. 

Toda pessoa que tocar alguma coisa que um cadáver tornou impura, ou aquele que teve uma polução, 5 ou que tiver tocado em algum tipo de réptil ou em homem que possa contaminá-lo com impureza de qualquer tipo, 6 ficará impuro até à tarde e não poderá comer das porções sagradas, mas tomará banho, e ao pôr-do-sol ficará puro. 7 Então, poderá comer da porção sagrada, porque é o seu alimento.

8 Não comerá animal morto ou dilacerado por uma fera, pois ficaria impuro. Eu sou Javé.

9 Todos observarão as minhas proibições, para não cometer pecado que lhes traga a morte por se haverem profanado. Eu sou Javé, que os santifico". 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 22, versículo 01 a 09 (Lv. 22, 01 - 09).

Explicando Levítico 22, 01 - 33.

Os sacerdotes se alimentavam com partes das ofertas levadas pelo povo ao santuário. Essa alimentação era proibida para os sacerdotes em estado de impureza e também para as pessoas estranhas ao serviço do culto. Os vv. 17-33 prescrevem a oferta de animais sem defeito; caso contrário, haveria o risco de o povo oferecer animais doentes e defeituosos (cf. Ml 1,13-14).

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 139.

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REGULARIDADE DAS CONTAS DE CAMPANHA ELEITORAL - QUESTÃO DE PROVA

(FCC - 2022 - TCE-GO - Analista de Controle Externo Especialidade Controle Externo) Consoante dispõe a Lei nº 9.504/1997, a Justiça Eleitoral verificará a regularidade das contas de campanha, podendo, para esse fim, requisitar técnicos do Tribunal de Contas do Estado de Goiás,

A) limitado a 30 dias, improrrogáveis.

B) limitado a 30 dias úteis, prorrogáveis por igual período.

C) limitado a 60 dias úteis, improrrogáveis.

D) limitado a 60 dias, prorrogáveis por igual período.

E) pelo tempo que for necessário.  


Gabarito: Alternativa E, consoante disposição da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997): 

Art. 30.  A Justiça Eleitoral verificará a regularidade das contas de campanha, decidindo:   

I - pela aprovação, quando estiverem regulares;   

II - pela aprovação com ressalvas, quando verificadas falhas que não lhes comprometam a regularidade;  

III - pela desaprovação, quando verificadas falhas que lhes comprometam a regularidade;   

IV - pela não prestação, quando não apresentadas as contas após a notificação emitida pela Justiça Eleitoral, na qual constará a obrigação expressa de prestar as suas contas, no prazo de setenta e duas horas.  [...]   

§ 3º Para efetuar os exames de que trata este artigo, a Justiça Eleitoral poderá requisitar técnicos do Tribunal de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, pelo tempo que for necessário.

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IV. A LEI DE SANTIDADE (XIV)


21 Santidade dos sacerdotes (II) - 10 "O sumo sacerdote, escolhido entre seus irmãos, sobre cuja cabeça foi derramado o óleo da unção e foi consagrado com a investidura das vestes sagradas, não andará despenteado nem esfarrapado.

11 Não se aproximará de nenhum cadáver, porque não deverá tornar-se impuro, nem mesmo por seu pai ou por sua mãe; 12 não sairá do santuário e não profanará o santuário do seu DEUS, porque está consagrado com o óleo da unção do seu DEUS. Eu sou Javé.

13 Ele tomará por esposa uma virgem; 14 não se casará com viúva ou com mulher repudiada, desonrada ou prostituta, mas se casará com uma virgem do seu povo, 15 para não profanar seus filhos no meio do povo, porque eu sou Javé, que o santifico". 

16 Javé falou a Moisés: 17 "Diga a Aarão: Nenhum de seus descendentes, nas futuras gerações, se tiver algum defeito corporal, poderá oferecer o alimento do seu DEUS.

18 Não poderá apresentar-se ninguém defeituoso, que seja cego, coxo, atrofiado, deformado, 19 que tenha perna ou braço fraturado, 20 que seja corcunda, anão, que tenha defeito nos olhos ou catarata, que tenha pragas pustulentas, ou que seja eunuco.

21 Nenhum dos descendentes do sacerdote Aarão se apresente, com algum defeito, para apresentar ofertas queimadas a Javé. É que tem defeito e, por isso, não se apresentará para oferecer o alimento do seu DEUS.

22 Ele poderá comer das porções sagradas e santíssimas, 23 mas não ultrapassará o véu, nem se aproximará do altar: ele tem defeito corporal, e não deverá profanar as minhas coisas sagradas, porque eu sou Javé, que as santifico".

24 Moisés falou tudo isso a Aarão e seus filhos, e a todos os filhos de Israel.   

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 21, versículo 10 a 24 (Lv. 21, 10 - 24).

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sábado, 27 de maio de 2023

DIREITO ELEITORAL - QUESTÃO DE PROVA PARA PRATICAR

(INSTITUTO AOCP - 2022 - MPE-MS - Promotor de Justiça Substituto) Sobre as disposições constitucionais e infraconstitucionais de direito eleitoral, assinale a alternativa INCORRETA.

A) A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com igual valor para todos, sendo o alistamento eleitoral e o voto obrigatórios aos maiores de dezoito anos, sendo facultativos aos analfabetos, aos maiores de setenta anos e aos maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

B) Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade além dos previstos na Constituição Federal e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. 

C) Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo eleito pelo sistema majoritário ou proporcional que se desfiliar, sem justa causa, de partido que integra a federação.

D) Os parlamentares que tiverem os seus mandatos cassados por infringência às normas do artigo 54 da Constituição Federal ou em decorrência de quebra do decoro parlamentar (artigo 55 da CF) são inelegíveis pelo período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e pelos 8 (oito) anos subsequentes.

E) Os condenados, por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, pela prática de qualquer dos crimes listados pelo artigo 1º, inciso I, alínea “e”, da Lei das Inelegibilidades, são inelegíveis pelo prazo de 8 (oito) anos, após o cumprimento da pena, seja privativa de liberdade, restritiva de direito ou multa.  


RESPOSTA: C. Analisemos cada assertiva:

(A) CORRETA, conforme dispõe expressamente o texto constitucional:

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei [...]

§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

II - facultativos para:

a) os analfabetos;

b) os maiores de setenta anos;

c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

(B) CORRETA, é a literalidade do art. 14, § 9º, da Carta da República.

(C) INCORRETA, devendo ser assinalada. A Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) estabelece:

Art. 11-A. Dois ou mais partidos políticos poderão reunir-se em federação, a qual, após sua constituição e respectivo registro perante o Tribunal Superior Eleitoral, atuará como se fosse uma única agremiação partidária.        (Vide ADI Nº 7021)

§ 1º Aplicam-se à federação de partidos todas as normas que regem o funcionamento parlamentar e a fidelidade partidária.     [...]

§ 9º Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, de partido que integra federação.   

(Atentar que tais dispositivos legais são relativamente recentes, tendo sido incluídos pela Lei nº 14.208, de 2021).

No entanto, o detentor de cargo eletivo eleito pelo sistema majoritário (Presidente da República, Governador, Senador, Prefeito) não se submete à fidelidade partidária, razão pela qual o disposto no § 9º, supra mencionado, se aplica somente aos detentores de cargo eletivo eleitos pelo sistema proporcional (Deputado Federal, Deputado Estadual/Distrital, Vereador). 

Este entendimento já foi sumulado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE):

Súmula TSE nº 67: A perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário.

(D) CORRETA, nos moldes da Lei de Inelegibilidades (LC nº 64/1990): 

Art. 1º São inelegíveis:

I - para qualquer cargo: [...]

b) os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa e das Câmaras Municipais, que hajam perdido os respectivos mandatos por infringência do disposto nos incisos I e II do art. 55 da Constituição Federal, dos dispositivos equivalentes sobre perda de mandato das Constituições Estaduais e Leis Orgânicas dos Municípios e do Distrito Federal, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subsequentes ao término da legislatura;

(E) CORRETA, de acordo com o disposto na Lei de Inelegibilidades (LC nº 64/1990):

Art. 1º São inelegíveis:

I - para qualquer cargo: [...]  

e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: 

1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; 

2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; 

3. contra o meio ambiente e a saúde pública;  

4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;     

5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; 

6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; 

7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;     

8. de redução à condição análoga à de escravo; 

9. contra a vida e a dignidade sexual; e     

10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

 

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IV. A LEI DE SANTIDADE (XIII)


21 Santidade dos sacerdotes (I) - 1 Javé falou a Moisés: "Diga aos sacerdotes, filhos de Aarão: O sacerdote não se contaminará com o cadáver de um parente, 2 a não ser que se trate de parente muito chegado: mãe, pai, filho, filha, irmão.

3 Também por sua irmã solteira que vive com ele; por causa dela poderá expor-se à impureza. 4 Não se inclui a parente casada, pois ele ficaria profanado.

5 Os sacerdotes não raparão a cabeça, não apararão a barba, nem farão incisões no corpo. 

6 Serão consagrados ao seu DEUS e não profanarão o nome do seu DEUS, porque são eles que apresentam a Javé as ofertas queimadas, o alimento do seu DEUS. Devem ser santos.

7 Não se casarão com prostituta ou mulher desonrada, ou ainda mulher que tenha sido repudiada por seu marido, porque o sacerdote está consagrado ao seu DEUS.

8 Você tratará o sacerdote como santo, porque ele é o encarregado de oferecer o alimento do seu DEUS. Ele será santo para você, porque eu, Javé que santifico vocês, sou santo.

9 Se a filha de um sacerdote se profana através da prostituição, está profanando também o seu pai. Deve ser queimada".     

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 21, versículo 01 a 09 (Lv. 21, 01 - 09).

Explicando Levítico 21, 01 - 24.

As instruções sobre a vida e o comportamento dos sacerdotes se baseiam numa concepção da transcendência e distância de DEUS em relação ao mundo. Por isso, o sacerdote é considerado alguém separado do mundo e purificado pela sua maior proximidade com DEUS.

No decorrer do tempo, essa maneira de pensar gerou privilégios para os sacerdotes, que acabaram se tornando uma casta opressora, fazendo que o povo dependesse deles para se aproximar de DEUS. Jesus inverte essa concepção, mostrando que DEUS é que vem ao encontro dos que dele precisam (cf. Mc 2,17; Lc 15).  

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 138.

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