terça-feira, 14 de fevereiro de 2023

HABEAS DATA - OUTRA QUESTÃOZINHA DE PROVA

(FGV/2014 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XIII - Primeira Fase) A ação de habeas data, como instrumento de proteção de dimensão do direito de personalidade, destina-se a garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou banco de dados de entidades governamentais ou públicas, bem como a garantir a correção de dados incorretos. 

A partir do fragmento acima, assinale a opção correta. 

A) Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou de parente deste até o segundo grau, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou privadas. 

B) Além dos requisitos previstos no Código de Processo Civil para petição inicial, a ação de habeas data deverá vir instruída com prova da recusa ao acesso às informações ou o simples decurso de dez dias sem decisão. 

C) Do despacho de indeferimento da inicial de habeas data por falta de algum requisito legal para o ajuizamento caberá agravo de instrumento. 

D) A ação de habeas data terá prioridade sobre todos os atos judiciais, com exceção ao habeas corpus e ao mandado de segurança.


Gabarito: alternativa D. Outro enunciado que exige do candidato o conhecimento do texto constitucional e da lei. Passemos à análise das alternativas:

A opção A está ERRADA. A previsão constitucional do art. 5°, inciso LXXII, alínea "a" da Constituição não contempla parentes em qualquer grau. Vejamos: 

LXXII - conceder-se-á habeas-data

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

A alternativa B também está ERRADA. Nos termos do artigo 8°, parágrafo único, inciso I, da Lei do Habeas Data (Lei nº 9.507/1997), o prazo deve ser de mais de 10 dias e não simplesmente dez dias:

Art. 8° [...]

Parágrafo único. A petição inicial deverá ser instruída com prova:  

I - da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão;

A letra C está ERRADA, pois o recurso cabível é apelação, nos termos do artigo 10, parágrafo único combinado com o artigo 15, ambos da Lei nº 9.507/1997. In verbis

Art. 10. A inicial será desde logo indeferida, quando não for o caso de habeas data, ou se lhe faltar algum dos requisitos previstos nesta Lei.

[...]

Art. 15. Da sentença que conceder ou negar o habeas data cabe apelação.

A D é a CORRETA. De acordo com a previsão do artigo 19 da Lei 9.507/1997: 

Art. 19. Os processos de habeas data terão prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto habeas-corpus e mandado de segurança. Na instância superior, deverão ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que, feita a distribuição, forem conclusos ao relator.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023

III. O PURO E O IMPURO (XIII)


14 A purificação do leproso (II) - 8 "Aquele que se purifica lavará as roupas, rapará todos os pelos, se lavará com água e ficará puro. Depois disso, poderá entrar no acampamento, mas ficará sete dias fora da sua tenda. 9 No sétimo dia, rapará a cabeça, a barba, as sobrancelhas, bem como todos os pelos. Depois lavará suas roupas, se banhará e ficará puro.

10 No oitavo dia, pegará dois cordeiros sem defeito, uma ovelha sem defeito, doze litros de flor de farinha amassada com azeite para a oblação e um quarto de litro de azeite.

11 O sacerdote que realiza a purificação colocará o homem, que está se purificando, junto com suas ofertas, na entrada da tenda da reunião, diante de Javé. 12 Depois pegará um dos cordeiros e o oferecerá como sacrifício de reparação, juntamente com o quarto de litro de azeite, fazendo com eles o gesto de apresentação diante de Javé.

13 Imolará o cordeiro no lugar santo, onde se imolam as vítimas do sacrifício pelo pecado e do holocausto. Essa vítima de reparação, como o sacrifício pelo pecado, pertence ao sacerdote: é porção sagrada.

14 O sacerdote pegará sangue da vítima e o porá no lóbulo da orelha direita daquele que está se purificando, sobre o polegar da mão direita e sobre o polegar do pé direito. 15 Depois pegará um pouco de azeite e o derramará na palma de sua própria mão esquerda. 16 Molhará o dedo indicador da mão direita no azeite que está na palma da esquerda, e fará com esse dedo sete aspersões diante de Javé.

17 Em seguida colocará um pouco do azeite, que lhe resta na palma da mão, no lóbulo da orelha direita daquele que se purifica, sobre o polegar da mão direita e sobre o polegar do pé direito, em cima do sangue do sacrifício de reparação. 18 Depois, derramará o resto do azeite, que tem na palma da mão, sobre a cabeça daquele que se purifica. Desse modo, terá feito pelo homem o rito pelo pecado diante de Javé.

19 A seguir, o sacerdote fará o sacrifício pelo pecado e realizará o sacrifício por aquele que está se purificando de sua impureza. Depois disso, imolará a vítima do holocausto 20 e oferecerá no altar o holocausto e a oblação. Desse modo, fará o sacrifício pelo pecado desse homem, que ficará puro". 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 14, versículo 08 a 20 (Lv. 14, 08 - 20).

(A imagem acima foi copiada do link Acervo Digital Cristão.) 

domingo, 12 de fevereiro de 2023

AÇÃO POPULAR - QUESTÃO DE PROVA

(FGV/2013 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XI - Primeira Fase) Em atenção às recentes manifestações populares, fora noticiado na TV que determinados deputados estaduais de dado Estado da Federação estavam utilizando a verba do orçamento destinada à saúde para proveito próprio. Marcos, cidadão brasileiro, insatisfeito com a notícia e de posse de documentação que denota indícios de lesão ao patrimônio de seu Estado, ajuíza Ação Popular no Juízo competente em face dos aludidos deputados e do Estado. 

Em atenção ao disciplinado na Lei n. 4.717/65, que trata da Ação Popular, assinale a alternativa incorreta. 

A) Marta, cidadã brasileira, residente e domiciliada no mesmo Estado, pode habilitar-se como litisconsorte de Marcos. 

B) Na mesma linha da ação de Mandado de Segurança, o direito de ajuizá-la decai em 5 (cinco) anos. 

C) O Estado, a juízo de seu representante legal, em se afigurando útil ao interesse público, poderá atuar ao lado de Marcos na condução da ação. 

D) Sendo julgada improcedente a ação movida por Marcos, poderá este recorrer, além do Ministério Público e qualquer outro cidadão.   


Gabarito: letra B. Enunciado que exige do candidato conhecimentos da Lei que regula a Ação Popular (Lei nº 4.717/1965). Passemos à análise das alternativas:

A opção A está correta, pois está de acordo com a referida Lei:

Art. 6º [...]

§ 5º É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.

A B está incorreta, porque o direito de ajuizar a referida ação não decai em 5 (cinco) anos, mas prescreve em 5 (cinco) anos:

Art. 21. A ação prevista nesta lei prescreve em 5 (cinco) anos.

A letra C está correta: 

Art. 6º 

[...] § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

Finalmente, a alternativa D também está correta: 

Art. 19 [...]  

§ 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer cidadão e também o Ministério Público.  


(A imagem acima foi copiada do link Tempo de Política.) 

III. O PURO E O IMPURO (XII)


14 A purificação do leproso (I) - 1 Javé falou a Moisés: 2 "Esta é a lei a ser aplicada ao leproso, no dia da sua purificação: ele será conduzido ao sacerdote, 3 e o sacerdote sairá fora do acampamento. Depois do exame, se verificar que o leproso está curado da lepra, 4 mandará trazer, para o leproso a ser purificado, duas aves vivas e puras, madeira de cedro, púrpura escarlate e hissopo.

5 Em seguida, mandará imolar uma das aves num vaso de argila sobre água corrente. 6 Pegará a ave viva, a madeira de cedro, a púrpura escarlate, o hissopo, e mergulhará tudo, junto com a ave viva, no sangue da ave imolada sobre a água corrente.

7 Fará, então, sete aspersões sobre o homem que está se purificando da lepra e o declarará puro. Depois deixará que a ave viva voe para o campo".

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 14, versículo 01 a 07 (Lv. 14, 01 - 07).

Explicando Levítico 14, 01 - 32.

Todo ritual para a purificação do leproso visava reintroduzir o doente curado na comunidade, da qual fora excluído por causa da doença. O ritual ainda continuava, no tempo de Jesus (cf. Lc 17,11-19). A ação de Jesus é bem diferente da ação dos sacerdotes, pois Jesus liberta a pessoa da doença, enquanto os sacerdotes só declaram se a pessoa está doente ou está curada.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 130

(A imagem acima foi copiada do link Dispensário SantAna.) 

sábado, 11 de fevereiro de 2023

DIREITOS SOCIAIS - QUESTÃOZINHA DE PROVA

(FCC/2022 - TRT - 5ª Região (BA) - Analista Judiciário - Serviço Social) O parágrafo único do art. 6º da Constituição Federal de 1988 apresenta como direito social garantido pelo Estado:

A) Educação e infraestrutura.

B) Proteção à maternidade e à infância e a liberdade de expressão.

C) Assistência aos desamparados e emancipação.

D) Previdência social e meio ambiente.

E) Alimentação e renda básica familiar, garantida em programa permanente de transferência de renda.


Gabarito: opção E. Neste enunciado, o examinador cobrou do candidato um tema relativamente recente, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 114, de 2021: 

CF. Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Parágrafo único. Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 114, de 2021.)

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023

III. O PURO E O IMPURO (XI)


13 O mofo das roupas - 47 "Quando houver lepra numa roupa, tanto de lã como de linho, 48 num tecido ou coberta de lã, de linho, ou de couro, ou numa peça qualquer de couro, 49 e se a mancha da roupa, do couro, do tecido, da coberta, ou do objeto de couro, for esverdeada ou avermelhada, é caso de lepra e deve ser mostrada ao sacerdote. 

50 O sacerdote examinará a mancha e isolará o objeto durante sete dias. 51 No sétimo dia, se observar que a mancha se espalhou sobre a roupa, o tecido, a coberta, o couro ou sobre o objeto feito de couro, trata-se de lepra contagiosa: o objeto está impuro.

52 A roupa, o tecido, a coberta de lã ou de linho, ou o objeto de couro sobre o qual se apresentou a mancha, deverá ser queimado, pois é lepra contagiosa que deve ser destruída pelo fogo. 

53 Contudo, se o sacerdote, examinado, verificar que a mancha não se espalhou sobre a roupa, o tecido, a coberta ou o objeto de couro, 54 então mandará lavar a parte atingida e o isolará outra vez por mais sete dias. 55 Depois da lavagem, examinará a mancha. E se verificar que não mudou de aspecto nem se desenvolveu, é que o objeto está impuro. O sacerdote o queimará, porque está corroído no direito e no avesso.

56 Contudo, se o sacerdote, examinando, verificar que depois da lavagem a mancha ficou embaçada, então arrancará a parte da roupa, do couro, do tecido ou da coberta. 57 Todavia, se a mancha se espalhar sobre a roupa, a coberta ou o objeto de couro, é que o mal continua vivo; então será queimado no fogo aquilo que estiver atacado pela mancha. 

58 A roupa, o tecido, a coberta e qualquer objeto de couro, do qual desapareceu a mancha depois da lavagem, ficará puro depois de lavado pela segunda vez".

59 Essa é a lei para o caso da lepra na roupa de lã ou de linho, no tecido, na coberta ou no objeto de couro, quando se trata de declará-los puros ou impuros.

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 13, versículo 47 a 59 (Lv. 13, 47 - 59).

Explicando Levítico 13, 47 - 59.

As roupas e objetos poderiam tornar-se transmissores da doença. Note-se, porém, que aqui se chama de lepra qualquer mofo ou decomposição orgânica.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 129.

(A imagem acima foi copiada do link Wikipédia.) 

DIREITOS AUTORAIS - QUESTÃO DE PROVA

(VUNESP/2022 - UNESP - Bibliotecário) A Constituição Federal assegura aos autores o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras e estabelece que esse direito

A) é intransmissível. 

B) cessa com a morte do autor. 

C) é transmissível aos herdeiros pelo prazo de 20 anos após a morte do autor. 

D) poderá ser transmitido aos herdeiros, desde que por meio de testamento. 

E) é transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.


Gabarito: alternativa E. De acordo com a CF/1988:

Art. 5º [...]

XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

Por sua vez, a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998), que regula o aludido art 5º, XXVII da CF, dispõe:

Art. 41. Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subsequente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil. 

Parágrafo único. Aplica-se às obras póstumas o prazo de proteção a que alude o caput deste artigo.


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023

III. O PURO E O IMPURO (X)


13 A lei sobre o leproso - 45 "Quem foi declarado leproso, deverá andar com as roupas rasgadas e despenteado, com a barba coberta e gritando: "Impuro! Impuro". 

46 Ficará impuro enquanto durar sua doença. Viverá separado e morará fora do acampamento".   

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 13, versículo 45 a 46 (Lv. 13, 45 - 46).

Explicando Levítico 13, 45 - 46.

Ao homem declarado leproso impunha-se um comportamento especial para que fosse reconhecido e vivesse fora da comunidade. Jesus, no seu projeto de libertação, vai até o leproso, o cura e o reintegra na vida social (cf. Mc 1,40-45 e nota).

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 129.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

XXXV EXAME DE ORDEM (2022.2) - 2ª FASE - DIREITO CONSTITUCIONAL (PEÇA PROFISSIONAL)

O Estado Alfa, com o declarado objetivo de uniformizar a atividade e zelar pela qualidade do serviço de transporte coletivo municipal, de modo a proteger os interesses do consumidor, promulgou a Lei nº XX, que entrará em vigor dentro de 30 (trinta) dias.

De acordo com o Art. 1º desse diploma normativo, o serviço de transporte coletivo municipal prestado em cada Município situado no território do Estado deverá atender ao extenso rol de especificações previstas nos incisos desse preceito, que variavam desde o tamanho e o conforto dos veículos até o número mínimo de linhas e de veículos em circulação nos finais de semana. O Art. 2º dispôs sobre as normas gerais para a licitação do serviço, que poderiam ser suplementadas pelos Municípios, de modo a atender às peculiaridades locais. Por fim, o Art. 3º determinou que o Art. 1º da Lei nº XX deveria ser imediatamente aplicado aos contratos de concessão em curso, realizando-se as adaptações que se fizessem necessárias na prestação do serviço.

O Partido Político Beta, com representação na Câmara dos Deputados e que defende fortemente o liberalismo econômico, fez severas críticas à Lei estadual nº XX, pois, ao seu ver, além de ser flagrantemente inconstitucional, a sua implementação poderia levar à ruína econômica das sociedades empresárias que se dedicam à exploração dessa atividade, que teriam seus custos potencializados e seriam obrigadas a paralisar o seu funcionamento. Com isso, o efeito seria contrário àquele preconizado pelos idealizadores da lei, pois o usuário do serviço, ao invés de ser beneficiado, seria severamente prejudicado. 

Considerando a narrativa acima, na condição de advogado(a) do Partido Político Beta, elabore a peça processual cabível de controle concentrado de constitucionalidade, de modo que seja realizado o cotejo da Lei estadual nº XX com a Constituição da República, perante o órgão constitucional diretamente incumbido de sua guarda. (Valor: 5,00)

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão.  A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação

"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência".

Obs.: resposta formulada pela própria banca.


A peça adequada é a petição inicial de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)

A petição deve ser endereçada ao Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal, órgão jurisdicional competente para processar e julgar a referida ação, conforme o Art. 102, inciso I, alínea a, da CRFB/88 c/c. o Art. 1º da Lei nº 9.868/99.

A ação deve ser proposta pelo Partido Político Beta. A legitimidade do Partido decorre do disposto no Art. 103, inciso VIII, ou no Art. 2º, inciso VIII, ambos da Lei nº 9.868/99.

Deve ser indicado que o ato normativo foi editado com o concurso do Governador e da Assembleia Legislativa do Estado Alfa.

Deve ser informado o teor do ato normativo estadual impugnado, mais especificamente dos Arts. 1º, 2º e 3º da Lei estadual nº XX.

Deve ser justificado o cabimento da ADI, pois se está perante ato normativo estadual dissonante da Constituição da República, conforme previsto no Art. 102, inciso I, alínea a, da CRFB/88.

O examinando deve informar e demonstrar, justificadamente, as normas da CRFB/88 violadas, quais sejam: 

(i) pelos Arts. 1º e 3º da Lei estadual nº XX, o Art. 30, inciso I, que confere competência aos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local; 

(ii) pelos Arts. 1º e 3º da Lei estadual nº XX, o Art. 30, inciso V, que confere competência aos Municípios para organizar os serviços públicos de interesse local, incluindo o de transporte coletivo; 

(iii) pelo Art. 2º da Lei estadual nº XX, o Art. 22, inciso XXVII, que confere competência privativa à União para legislar sobre normas gerais de licitações;

(iv) os três fundamentos acima caracterizam a inconstitucionalidade formal; 

(v) pelo Art. 3º da Lei estadual nº XX, o Art. 5º, inciso XXXVI, segundo o qual a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito; 

(vi) o fundamento acima caracteriza a inconstitucionalidade material. 

Além dos fundamentos de mérito, também deve ser indicado o embasamento da medida cautelar a ser pleiteada, já que, além da patente inconstitucionalidade, há risco na demora, pois a aplicação da Lei estadual nº XX pode inviabilizar a continuidade das sociedades empresárias que se dedicam à exploração dessa atividade, já que os seus custos serão potencializados, o que prejudicará o usuário do serviço

Deve ser formulado pedido de medida cautelar, com fundamento no Art. 10 da Lei 9.868/99, com o objetivo específico de sustar a eficácia da Lei estadual nº XX. 

O pedido principal deve ser a declaração de inconstitucionalidade da Lei estadual nº XX.   

Por fim, deve haver o fechamento da petição com a individualização do advogado.

Distribuição de Pontos

A peça adequada nesta situação é a petição inicial de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

Endereçamento

1. A petição deve ser encaminhada ao Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal (0,10).

2. Autor: a ação deve ser proposta pelo Partido Político Beta (0,10). 

3. Legitimidade ativa: decorre do disposto no Art. 103, inciso VIII da CRFB/88, ou no Art. 2º, inciso VIII, da Lei nº 9.868/99 (0,10). 

4. Deve ser indicado que o ato normativo foi editado com o concurso do Governador (0,20) e da Assembleia Legislativa do Estado Alfa (0,10). 

5. Ato normativo impugnado: Lei estadual nº XX (0,20). 

6. Cabimento da ADI: ato normativo estadual dissonante da Constituição da República (0,20), conforme previsto no Art. 102, inciso I, alínea a, da CRFB/88 (0,10).

Fundamentos de mérito

O examinando deve informar e demonstrar, justificadamente, as normas da CRFB/88 violadas, quais sejam: 

7. O Art. 1º da Lei estadual nº XX viola o Art. 30, inciso I ou inciso V, da CRFB/88 (0,20), que confere competência aos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local ou para organizar e prestar os serviços públicos de interesse local, incluindo o de transporte coletivo (0,40). 

8. O Art. 3ºda Lei estadual nº XX viola o Art. 30, inciso V, da CRFB/88 (0,20), que confere competência aos Municípios para organizar e prestar por meio de concessão os serviços públicos de interesse local, incluindo o de transporte coletivo (0,40). 

9. O Art. 2º da Lei estadual nº XX viola o Art. 22, inciso XXVII, da CRFB/88, (0,20), que confere competência privativa à União para legislar sobre normas gerais de licitações (0,40). 

10. Os vícios dos Arts. 1º, 2º e 3º da Lei estadual nº XX configuram inconstitucionalidade formal (0,10). 

11. O Art. 3º da Lei estadual nº XX  viola  o Art. 5º, inciso XXXVI, da CRFB/88, (0,20), segundo o qual a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito (0,40). 

12. O vício do Art. 3º da Lei estadual nº XX configura inconstitucionalidade material (0,10).

Fundamentos da cautelar 

13. A patente inconstitucionalidade demonstrada nos fundamentos de mérito (0,20).

14. O risco na demora (0,10), pois a aplicação da Lei estadual nº XX pode inviabilizar a continuidade das sociedades empresárias que se dedicam à exploração dessa atividade (0,10), já que os seus custos serão potencializados, o que prejudicará o usuário do serviço (0,10).

Pedidos

15. Pedido cautelar, embasado no Art. 10 da Lei nº 9.868/99 (0,10), com o objetivo específico de sustar a eficácia da Lei estadual nº XX (0,30).

16. Pedido principal, visando à declaração de inconstitucionalidade da Lei estadual nº XX (0,30). 

Fechamento

17. Data..., local ..., Advogado..., OAB... (0,10)

Fonte: JurisWay.

(A imagem acima foi copiada do link MPGO.) 

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023

III. O PURO E O IMPURO (IX)


13 As doença de pele (IV) - 38 "Se aparecerem manchas sobre a pele de um homem ou mulher, e as manchas forem brancas, 39 o sacerdote as examinará. 

Se verificar que as manchas na pele são de um branco embaçado, trata-se de erupção da pele: o enfermo está puro.

40 Se um homem perde os cabelos da cabeça, trata-se de calvície da cabeça, e está puro.

41 Se perde cabelos na parte da frente da cabeça, trata-se de calvície da fronte, e está puro.

42 Mas, se na cabeça ou na parte da frente houver chagas de cor vermelha clara, trata-se de lepra que se desenvolveu na cabeça ou na fronte desse homem.

43 O sacerdote o examinará. Se observar na calvície ou na fronte um tumor vermelho claro, com o mesmo aspecto da lepra da pele, 44 então o homem está leproso: é impuro.

O sacerdote o declarará impuro, pois está com lepra na cabeça".  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 13, versículo 38 a 44 (Lv. 13, 38 - 44).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)