terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

DIREITO EMPRESARIAL - DA VERIFICAÇÃO E DA HABILITAÇÃO DE CRÉDITOS (II)

Apontamentos realizados a partir das aulas da disciplina Direito Empresarial III, da UFRN, semestre 2019.2.

(A Lei nº 11.101/2005, Lei de Recuperação e Falência (LRF), trata a verificação e habilitação dos créditos dos artigos 7º ao 20.)

A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7º, § 1º, da Lei de Recuperação e Falência deverá conter:

I - o nome, o endereço do credor e o endereço em que receberá comunicação de qualquer ato do processo;

II - o valor do crédito atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação;

III - os documentos comprobatórios do crédito e a indicação das demais provas a serem produzidas

IV - a indicação da garantia prestada pelo devedor, se houver, e o respectivo instrumento;

V - a especificação do objeto da garantia que estiver na posse do credor.

Os títulos e documentos que legitimam os créditos deverão ser exibidos no original ou por cópias autenticadas se estiverem juntados em outro processo.

Caso não seja observado o prazo estipulado no art. 7º, § 1º, da LRF, qual seja, de 15 (quinze) dias, as habilitações de crédito serão recebidas como retardatárias. Como consequência disso, na recuperação judicial, os titulares de créditos retardatários, com exceção dos titulares de créditos derivados da relação de trabalho, não terão direito a voto nas deliberações da assembleia geral de credores.

Essa regra também se aplica ao processo de falência, a não ser que, na data da realização da assembleia geral, já houver sido homologado o quadro-geral de credores contendo o crédito retardatário.

Na falência, os créditos retardatários perderão o direito a rateios eventualmente realizados e ficarão sujeitos ao pagamento de custas, não se computando os acessórios compreendidos entre o término do prazo e a data do pedido de habilitação. Nesta situação, o credor poderá requerer a reserva de valor para satisfação de seu crédito.

As habilitações de crédito retardatárias, caso apresentadas antes da homologação do quadro-geral de credores, serão recebidas como impugnação e processadas segundo os arts. 13 a 15 da LRF.

Após a homologação do quadro-geral de credores, aqueles que não habilitaram seu crédito poderão, observado, no que couber, o procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), requerer ao juízo da falência ou da recuperação judicial a retificação do quadro-geral para inclusão do respectivo crédito.

Obs.: Para saber mais a respeito do chamado procedimento comum, ver arts. 318 a 512 do CPC.


Aprenda mais em: Lei de Recuperação e Falência, Lei 11.101, de 09 de Fevereiro de 2005;
Código de Processo Civil, Lei 13.105, de 16 de Março de 2015.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020

AI DE QUEM AMA

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Quanta tristeza 
Há nesta vida
Só incerteza
Só despedida

Amar é triste
O que é que existe?
O amor

Ama, canta
Sofre tanta
Tanta saudade
Do seu carinho
Quanta saudade

Amar sozinho
Ai de quem ama
Vive dizendo
Adeus, adeus

Vinicius de Moraes (1913 - 1980):
compositor, diplomata, dramaturgo, jornalista e poeta brasileiro.


(A imagem acima foi copiada do link Templo Cultural Delfos.)

"Uma amizade criada nos negócios é melhor do que negócios criados na amizade".

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John Davison Rockefeller (1839 - 1937): magnata norte-americano, foi dono de inúmeras empresas, fábricas e indústrias. Admirado por alguns, temido e odiado por muitos, Rockefeller ergueu uma fortuna de cerca de U$S 330,000,000,000 (trezentos e trinta bilhões de dólares), tornando-se o primeiro self-made man da história. Apesar de ter passado fome durante a infância tornou-se um dos homens mais ricos de todos os tempos, um verdadeiro ícone do capitalismo.


(A imagem acima foi copiada do link DW.)

PROTOCOLO DE QUIOTO

O que é, para que serve, como funciona

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Protocolo de Quioto: os países signatários estão pintados de verde.

Protocolo de Quioto (Kyoto Protocol) trata-se de um tratado internacional com compromissos mais rígidos, por parte das nações signatárias, para a redução da emissão dos gases poluentes responsáveis pelo efeito estufa, aos níveis de 1990. Esses gases poluentes são a causa atual do chamado aquecimento global. 

O Protocolo foi discutido e negociado na cidade de Quioto, no Japão (daí o nome do protocolo) em 1997. O acordo, na verdade, é resultado de uma série de eventos iniciados anteriormente: Toronto Coference on the Changing Atmosphere (Toronto, Canadá, 1988); IPCC's First Assessment Report (Sundsvália, Suécia, 1990) e Convenção-Quadro das Nações Unidas Sobre a Mudança Climática, acontecida na ECO-92 (Rio de Janeiro, Brasil, 1992).

Em suma, o Protocolo de Quioto pretende reduzir a emissão de gases poluentes aos níveis de 1990. Caso o Protocolo logre êxito em suas pretensões, estima-se que a temperatura no nosso planeta seja reduzida entre 1,4º e 5,8º até o ano de 2100. Em que pese o atingimento dessa meta, alguns especialistas afirmam, categoricamente, que tal redução ainda seria insuficiente para a mitigação do aquecimento global.

As metas de redução dessas emissões não são iguais para todos os países. Nações em processo de desenvolvimento, como Argentina, Brasil, Índia e México não receberam, pelo menos momentaneamente, metas de redução. Já os Estados Unidos (maior nação poluente do mundo), sob a administração do então presidente George W. Bush, negaram-se a ratificar o Protocolo.

O Protocolo de Quioto estimula, ainda, as nações signatárias a cooperarem entre si, através de alguns compromissos, tais como:

I - reforma dos setores de energia e transportes;

II - promoção do uso de fontes energéticas renováveis;

III - eliminação de mecanismos financeiros e de mercado inapropriados aos fins do Protocolo; 

IV -  limitação das emissões de metano no gerenciamento de resíduos e dos sistemas energéticos; e,

V - proteção das florestas e outros sumidouros de carbono. 

Atualmente, o Protocolo de Quioto possui 192 Estados signatários.


Fonte: Wikipédia, com adaptações.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

domingo, 16 de fevereiro de 2020

"Quem de dentro de si não sai, vai morrer sem amar ninguém".

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Vinicius de Moraes (1913 - 1980), jornalista, diplomata, dramaturgo, poeta e compositor, um dos mais famosos - e dos melhores - ícones da cultura brasileira. Teve como principais parceiros na música Tom Jobim, Chico Buarque e Toquinho.


(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)

"A liberdade é um dos dons mais preciosos que o céu deu aos homens. Nada a iguala, nem os tesouros que a terra encerra no seu seio, nem os que o mar guarda nos seus abismos. Pela liberdade, tanto quanto pela honra, pode e deve aventurar-se a nossa vida".

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Miguel de Cervantes Saavedra, mais conhecido como Miguel de Cervantes (1547 - 1616): dramaturgo, poeta e romancista espanhol. Sua obra mais conhecida é Dom Quixote, considerado o primeiro romance moderno.


(A imagem foi copiada do link Encyclopaedia Britannica.)

DIREITO EMPRESARIAL - DA VERIFICAÇÃO E DA HABILITAÇÃO DE CRÉDITOS (I)

Apontamentos realizados a partir das aulas da disciplina Direito Empresarial III, da UFRN, semestre 2019.2.



A Lei nº 11.101/2005, Lei de Recuperação e Falência (LRF), trata a verificação e habilitação dos créditos dos artigos 7º ao 20.

A verificação dos créditos será realizada pelo administrador judicial, com base nos livros contábeis e documentos comerciais e fiscais do devedor e nos documentos que lhe forem apresentados pelos credores, podendo contar com o auxílio de profissionais ou empresas especializadas.

Publicado o edital cuja expedição é ordenada pelo juiz (art. 52, § 1º e art. 99, parágrafo único, LRF), os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar ao administrador judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados.

O administrador judicial, com base nas informações e documentos colhidos, fará publicar edital contendo a relação de credores no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contado do fim do prazo de 15 (quinze) dias, previsto no § 1º, art. 7º, da LRF. O edital deverá indicar o local, o horário e o prazo comum em que o "Comitê", qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público terão acesso aos documentos que fundamentaram a elaboração da relação de credores.

No prazo de 10 (dez) dias, contado da publicação da relação de credores referida alhures,  o "Comitê", qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público podem apresentar ao juiz impugnação contra a relação de credores, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado.

impugnação será autuada em separado e processada nos termos dos arts. 13 a 15 da Lei de Recuperação e Falência.


Leia mais em: Lei de Recuperação e Falência, Lei 11.101, de 09 de Fevereiro de 2005.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

"Você não ferra o contrato, o contrato que ferra com você".

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Sheldon e Leonard: colegas de quarto que vivem brigando...

Fala do personagem Sheldon Cooper (Jim Parsons) para Leonard Hofstadter (Johnny Galecki), no seriado The Big Bang Theory (Big Bang - A Teoria). Episódio: A implementação da Escadaria.


(A imagem acima foi copiada do link TV Line.)

sábado, 15 de fevereiro de 2020

"No reino do espírito, busque clareza; no mundo material, busque utilidade".


Gottfried Wilhelm Leibniz (1646 - 1716): arquivista, bibliotecário, biólogo, diplomata, engenheiro, escritor, geólogo, historiador, jurista, filósofo, físico, matemático, musicólogo, poeta, tradutor e zoólogo alemão. Como se percebe, Leibniz era um polímata, ou seja, dominava várias áreas do conhecimento humano. Um gênio!!!


(A imagem acima foi copiada do link Yahoo! Images.)

CINCO CONSELHOS NÃO CLICHÊS PARA QUEM VAI COMEÇAR A ADVOGAR

Dicas valiosas para quem está ingressando no maravilhoso mundo da advocacia
1. Dedicar-se ao escritório que você trabalha é ótimo, mas não se torne coadjuvante da sua própria jornada: Muitos advogados dedicam-se por anos a fio ao mesmo local de trabalho, no anseio de construírem seus nomes e carreiras. Eles são excelentes profissionais, mas se esquecem de construírem sua própria marca, sua própria identidade e seu próprio legado no meio do caminhoO tempo vai passando, e você até pode ser reconhecido internamente como uma pessoa proativa e eficaz. Mas a empresa/escritório nem sempre tomará os rumos que você imagina e gostaria, e isso pode gerar grandes frustrações. Aquela promoção pretendida, que você tanto almeja pode não vir, ou demorar muito mais tempo para acontecer do que você previa; você pode não ser reconhecido financeiramente como gostaria ou ainda não se sentir satisfeito com a gerência. Quando você incorpora totalmente a camisa da empresa e esquece de vestir a camisa do seu próprio time, você se coloca como coadjuvante da principal jornada de todas: a sua.
2. Não espere o início da carreira para começar a fazer network: Depois de sair da faculdade você poderá ver com mais claridade o quão frutífera ela pode ser, mesmo depois da graduação, se plantadas as sementes certas. Faça amizade com professores, participe de iniciações científicas, monitorias, palestras, seja o aluno mais ativo que conseguir. Além de conhecer pessoas que podem ser parceiras ou clientes no futuro, você poderá sempre contar com os professores para dar opiniões mais experientes quando as primeiras dúvidas na advocacia surgirem. Além disso, aumentar seu ciclo de convivência dentro da sua área irá colaborar diretamente com seu marketing e na construção da sua autoridade profissional. E isso você pode começar hoje, não precisa esperar terminar a faculdade ou passar no exame da OAB.
3. Não se limite a estudar ‘apenas’ direito: A faculdade de direito é essencialmente longa. Cinco anos de estudos intermináveis e, mesmo assim, sabemos que saímos da graduação com nada menos que o básico para começar a advogar. Se a faculdade não é capaz de nos preparar totalmente sequer para a própria advocacia, quiçá para as demais áreas que todo advogado deve saber para se destacar no mercado? Por isso, comece cedo a estudar, sempre que puder, áreas que os advogados empreendedores devem conhecer: o básico de gestão financeira, marketing e tecnologia. Acredite, conhecimento técnico jurídico por si só NÃO é o suficiente para ter sucesso na advocacia. O assim chamado advogado 4.0 conhece os fundamentos do marketing (à luz do código de ética, obviamente), de gestão financeira e sabe como usar a tecnologia a seu favor.
4. Não se apegue aos velhos paradigmas jurídicos: O mundo jurídico é rodeado de estereótipos e paradigmas, muitos deles fúteis e mesquinhos. É visto como um ambiente resistente às mudanças e apegado à tradição. Alguns ainda associam a ideia do trabalho do advogado como alguém sentado numa mesa, rodeado por uma suntuosa biblioteca de livros jurídicos. Entretanto, essa ideia caiu por terra na contemporaneidade. Cada vez mais leva-se em consideração a praticidade, a modernidade e a objetividade em qualquer prestação de serviço. Os clientes se preocupam mais em ter um atendimento rápido, moderno e de qualidade do que no seu terno chique, ou se a logomarca do seu escritório na parede é feito de mármore. 
5. Produza conteúdo relevante para se tornar uma autoridade na sua área: O marketing de conteúdo é o caminho mais eficaz e barato para quem deseja ser visto, desenvolver sua autoridade no meio digital dentro da sua área e, com isso, prospectar clientes. Produzir conteúdo de qualidade, que demonstre seus conhecimentos e agreguem valor ao leitor é uma via de mão dupla muito eficaz! O direito é uma das áreas mais engessadas quando o assunto é marketing, onde existem as rédeas do código de ética. Por isso, a criação de conteúdo de qualidade sobre os temas que você domina é uma maneira de se tornar uma autoridade sem infringir as regras da classe. Gosta de estudar determinada área? Escreva artigos sobre ela e publique-os. Percebe muitas pessoas com dúvidas sobre determinados assuntos que envolvem seu trabalho? Escreva sobre eles e os instiguem a procurá-lo quando tiverem esse problema, mostrando seu domínio sobre ele. Isso se chama marketing de conteúdo.

Fonte: JusBrasil, adaptado.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)