terça-feira, 19 de março de 2024

"Se você criar seus filhos, poderá mimar seus netos; mas se mimar seus filhos, terá que criar seus netos".


Autor desconhecido.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - OUTRA QUESTÃO DE PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2024 - INPI - Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial – Área: A1 – Gestão e Suporte – Formação: Administração) À luz do disposto na Lei n.º 14.133/2021, julgue o item a seguir. 

As disposições da Lei n.º 14.133/2021 são aplicáveis às empresas públicas, uma vez que o governo detém parte do capital social destas ou a sua totalidade. 

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Errado. Esta é uma das primeiras coisas que o candidato deve aprender: as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias não são abrangidas pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021). Temos algumas ressalvas, que veremos a seguir: 

Art. 1º - Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:

I - os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa;

II - os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.

§ 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei.

O art. 178, da Lei nº 14.133/2021 trata DOS CRIMES EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. Como é muito extenso, traremos ele outro momento. Por ora, importa ressaltar que referido artigo alterou o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), acrescendo ao Título XI, da Parte Especial, o Capítulo II-B.   

Ora, e qual Lei as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista e suas subsidiárias seguirão?

Via de regra, seguirão às disposições da chamada Lei das Estatais (Lei 13.303/2016).

Excepcionalmente, as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista e suas subsidiárias seguirão as regras da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), nos casos seguintes:

✓ Critérios de Desempate (Lei 14.133/2021, Art. 60 + Lei 13.303/2016, Art. 55, III);

✓ Pregão (Lei 14.133/2021, Art. 189 + Lei 13.303/2016, Art. 32, IV);

✓ Disposições Penais (Conforme previsto no Art. 178, da Lei 14.133/2021).

Para a postagem não ficar muito longa, não reproduzimos, ipsis litteris, os dispositivos legais do parágrafo anterior. Recomendamos que o leitor faça esta pesquisa por conta própria. 

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LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - JÁ CAIU EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - PGE-ES - Procurador do Estado) De acordo com a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, denomina-se

A) projeto básico.

B) memorial descritivo.

C) matriz de riscos.  

D) termo de referência.  

E) projeto executivo.


Gabarito: assertiva A, devendo ser assinalada, pois está em consonância com as definições dadas pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021):

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: [...] 

XXV - projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

Vejamos as demais alternativas:

B) Incorreta, porque memorial descritivo é um elemento integrante do anteprojeto:

Art. 6º [...] XXIV - anteprojeto: peça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração do projeto básico, que deve conter, no mínimo, os seguintes elementos: [...]

j) memorial descritivo dos elementos da edificação, dos componentes construtivos e dos materiais de construção, de forma a estabelecer padrões mínimos para a contratação;

E o que é "memorial descritivo"? É um documento público, com registro em cartório, cuja finalidade é a de detalhar todas as fases de uma obra: objetivos, etapas, recomendações e materiais necessários para sua realização.

C) Errada, porque "matriz de riscos" não é a definição apresentada no enunciado:

Art. 6º [...] XXVII - matriz de riscos: cláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação, contendo, no mínimo, as seguintes informações:

D) Falsa, uma vez que a definição apresentada no enunciado não é "termo de referência":

Art. 6 [...] XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:

E) Incorreta, porque a definição de "projeto executivo" não é a que consta no enunciado: 

Art. 6º [...] XXVI - projeto executivo: conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes;

Adendo: falamos do projeto básico na explicação da "A". Temos, ainda, o chamado projeto executivo:

Art. 6º [...] XXVI - projeto executivo: conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes;

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segunda-feira, 18 de março de 2024

"Vocês nunca conseguirão saber como um piloto se sente quando vence uma prova. O capacete oculta sentimentos incompreensíveis".


Ayrton Senna da Silva (1960 - 1994): empresário, filantropo e piloto de Fórmula 1 brasileiro. Tri-campeão mundial nesta categoria (1988, 1990 e 1991) e um dos melhores pilotos de F1 em todos os tempos. Morto em 1º de Maio de 1994, num trágico acidente automobilístico enquanto disputava o Grande Prêmio de San Marino, em Ímola, na Itália.

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domingo, 17 de março de 2024

LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - TREINANDO PARA PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2024 - MPE-TO - Técnico Ministerial - Área de Atuação: Assistente Administrativo) De acordo com o disposto na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n.º 14.133/2021), julgue o item a seguir, relativo às normas sobre compras públicas.

O planejamento de compras deve obedecer ao princípio do parcelamento ainda que haja possível economia de escala em compra de item do mesmo fornecedor.

Certo     (  )

Errado   (  )


GABARITO: ERRADO. No enunciado, o examinador cobrou a literalidade da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021). De fato, o planejamento de compras deve obedecer ao chamado princípio do parcelamento. Mas tal regra comporta exceções, sendo uma delas a economia de escala em compra de item do mesmo fornecedor: 

Art. 40. O planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar o seguinte: [...]

V - atendimento aos princípios:

a) da padronização, considerada a compatibilidade de especificações estéticas, técnicas ou de desempenho;

b) do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso;

c) da responsabilidade fiscal, mediante a comparação da despesa estimada com a prevista no orçamento.

[...]

§ 3º O parcelamento não será adotado quando:

I - a economia de escala, a redução de custos de gestão de contratos ou a maior vantagem na contratação recomendar a compra do item do mesmo fornecedor;

II - o objeto a ser contratado configurar sistema único e integrado e houver a possibilidade de risco ao conjunto do objeto pretendido;

III - o processo de padronização ou de escolha de marca levar a fornecedor exclusivo.

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"Não sei dirigir de outra maneira que não seja arriscada. Quando tiver de ultrapassar vou ultrapassar mesmo. Cada piloto tem o seu limite. O meu é um pouco acima do dos outros".


Ayrton Senna da Silva (1960 - 1994): empresário, filantropo e piloto de Fórmula 1 brasileiro. Tri-campeão mundial nesta categoria e um dos melhores pilotos de F1 em todos os tempos. Morto em 1º de Maio de 1994, num trágico acidente automobilístico enquanto disputava o Grande Prêmio de San Marino, em Ímola, na Itália.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)