sábado, 24 de dezembro de 2022

IV. AS BASES DE UMA NOVA SOCIEDADE (LXXXIV)

7. Execução das leis do santuário


40 Execução das ordens - 16 Moisés fez tudo conforme Javé lhe tinha ordenado.

17 No dia primeiro do primeiro mês do segundo ano, construíram o santuário.

18 Moisés construiu o santuário, colocou as bases, fixou as tábuas com as travessas, e ergueu as colunas.

19 Estendeu a tenda sobre o santuário e colocou por cima a cobertura da tenda, conforme Javé lhe tinha ordenado.

20 Colocou o documento da aliança na arca; colocou os varais na arca e a placa de ouro em cima da arca.

21 Introduziu a arca no santuário e colocou o véu para ocultar a arca da aliança, conforme Javé lhe tinha ordenado.

22 Colocou a mesa na tenda da reunião, na parte norte do santuário e do lado de fora do véu, 23 e colocou sobre ela os pães oferecido a DEUS, conforme Javé lhe tinha ordenado.

24 Colocou o candelabro na tenda da reunião, na parte sul do santuário, diante da mesa; 25 acendeu as lâmpadas na presença de Javé, conforme Javé lhe tinha ordenado.

26 Colocou o altar de ouro na tenda da reunião, diante do véu, 27 e em cima dele queimou o incenso aromático, conforme Javé lhe tinha ordenado. 

28 Depois, colocou o véu na entrada do santuário.

29 Colocou o altar dos holocaustos na entrada do santuário da tenda da reunião, e sobre ele ofereceu o holocausto e a oferta, conforme Javé lhe tinha ordenado.

30 Colocou a bacia entre a tenda da reunião e o altar, enchendo-a com água para as abluções.

31 Moisés, com Aarão e os filhos deste, lavavam as mãos e os pés, 32 quando entravam na tenda da reunião ou quando se aproximavam do altar, conforme Javé tinha ordenado a Moisés.

33 Ao redor do santuário e do altar, Moisés levantou o átrio; e colocou a cortina na entrada. Desse modo, Moisés terminou os trabalhos. 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 40, versículo 16 - 33 (Ex. 40, 16 - 33).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

OAB - XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (XXXVIII)

Véspera de Natal, mas a preparação acadêmica continua...

Proposta uma demanda judicial com a presença de 150 autores no polo ativo, a parte ré, regularmente citada, peticiona nos autos apenas e exclusivamente no sentido de que seja limitado o número de litigantes, informando, ainda, que sua contestação será apresentada no momento oportuno. A parte autora, então, se antecipando à conclusão dos autos ao magistrado competente, requer que o réu seja considerado revel, por não ter apresentado sua contestação no momento oportuno.  

Com base no Código de Processo Civil, é correto afirmar que   

A) o juiz pode limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes nas fases de conhecimento ou de liquidação de sentença, sendo vedada tal limitação na execução, por esta pressupor a formação de litisconsórcio necessário.    

B) o requerimento de limitação do litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que solucionar a questão. 

C) o fato de o réu não ter apresentado sua contestação no prazo regular tem como consequência a incidência de pleno direito da revelia material, que pode ser revertida caso acolhido o requerimento de limitação do litisconsórcio.    

D) apresentado requerimento de limitação do número de litigantes com base apenas no potencial prejuízo ao direito de defesa do réu, deve o magistrado limitar sua análise a tal argumento, sendo vedado decidir com base em fundamento diverso, ainda que oportunizada a manifestação prévia das partes.


Gabarito: opção B. Outro enunciado cuja resolução exige o conhecimento da Lei, no caso, o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015): 

Art. 113.

[...]

§ 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.  

§ 2º O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.

Este assunto é bem chatinho...

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

sexta-feira, 23 de dezembro de 2022

IV. AS BASES DE UMA NOVA SOCIEDADE (LXXXIII)

7. Execução das leis do santuário


40 Consagração do santuário - 1 Javé falou a Moisés: 2 "No dia primeiro do primeiro mês, construa o santuário da tenda da reunião.

3 Coloque nele a arca da aliança e feche com o véu. 4 Coloque a mesa e nela os pães. Coloque o candelabro e acenda as lâmpadas.

5 Coloque o altar de ouro diante da arca da aliança, e instale o véu na entrada do santuário.

6 Coloque o altar dos holocaustos diante da entrada do santuário da tenda da reunião.

7 Coloque a bacia entre a tenda da reunião e o altar; depois encha com água.

8 Coloque o átrio ao redor e a cortina na entrada do átrio.

9 Pegue o óleo da unção e unja o santuário e tudo o que está dentro dele; consagre o santuário e todos os seus utensílios, e ele ficará consagrado.

10 Unja o altar dos holocaustos com seus utensílios, e o altar ficará santíssimo.

11 Unja a bacia e a sua base, consagrando-as.

12 Depois, faça com que Aarão e seus filhos se aproximem da entrada da tenda da reunião. Lave-os com água 13 e vista Aarão com as vestes sagradas. Unja-o e consagre-o, para que exerça o meu sacerdócio.

14 Faça os filhos dele se aproximarem e vista-os com as túnicas.

15 Unja-os, como você ungiu o pai deles, para que exerçam o meu sacerdócio. A unção lhes conferirá o sacerdócio perpétuo em todas as suas gerações". 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 40, versículo 01 - 15 (Ex. 40, 01 - 15).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

quinta-feira, 22 de dezembro de 2022

OAB - XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (XXXVII)

Paolo e Ana Sávia, casados há mais de 10 anos, sob o regime de comunhão parcial de bens, constituíram, ao longo do casamento, um enorme patrimônio que contava com carros de luxo, mansões, fazendas, dentre outros bens.  

Certo dia, por conta de uma compra e venda realizada 5 anos após o casamento, Paolo é citado em uma ação que versa sobre direito real imobiliário.  

Ana Sávia, ao saber do fato, vai até seu advogado e questiona se ela deveria ser citada, pois envolve patrimônio familiar.  Sobre o assunto, o advogado responde corretamente que, no caso em apreço,   

A) Ana Sávia deve ser citada, pois existe litisconsórcio passivo necessário entre os cônjuges em ação que verse sobre direito real imobiliário, mesmo que casados sob o regime de separação absoluta de bens.    

B) Ana Sávia não deve ser citada, pois existe litisconsórcio passivo facultativo entre os cônjuges em ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.    

C) Ana Sávia não deve ser citada, pois não existe litisconsórcio passivo necessário entre os cônjuges em ação que verse sobre direito real imobiliário.    

D) Ana Sávia deve ser citada, pois existe litisconsórcio passivo necessário entre os cônjuges em ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.


Gabarito: letra D. Para respondermos a este enunciado, recorreremos ao Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Vejamos:

Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.  

§ 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

quarta-feira, 21 de dezembro de 2022

IV. AS BASES DE UMA NOVA SOCIEDADE (LXXXII)

7. Execução das leis do santuário


39 Apresentação da obra de Moisés - 33 Apresentaram a Moisés o santuário, a tenda e todos os seus acessórios: argolas, tábuas, travessas, colunas e bases; 34 a cobertura de pele de carneiro curtida, a cobertura de couro fino e o véu protetor; 35 a arca da aliança com os varais e a placa; 36 a mesa com seus utensílios e com os pães oferecidos a DEUS; 37 o candelabro de ouro puro com as lâmpadas em ordem, com seus acessórios e com o azeite para as lâmpadas; 38 o altar de ouro, o óleo da unção, o incenso aromático e o véu para a entrada da tenda; 39 o altar de bronze com a grelha de bronze, os varais com todos os seus acessórios; a bacia com sua base; 40 as cortinas do átrio com suas colunas e bases; o véu para a entrada do átrio com suas cordas e estacas, e com todos os utensílios para o serviço no santuário da tenda da reunião; 41 as vestes sagradas para oficiar no santuário e as vestes sagradas para o sacerdote Aarão e seus filhos exercerem o sacerdócio.

42 Os filhos de Israel fizeram todos os trabalhos conforme Javé tinha ordenado a Moisés.

43 Moisés examinou todo o trabalho e viu que tinham feito conforme Javé tinha ordenado. E Moisés os abençoou. 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 39, versículo 33 - 43 (Ex. 39, 33 - 43).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

terça-feira, 20 de dezembro de 2022

OAB - XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (XXXVI)

Para satisfazer sentimento pessoal, já que tinha grande relação de amizade com Joana, Alan, na condição de funcionário público, deixou de praticar ato de ofício em benefício da amiga. O supervisor de Alan, todavia, identificou o ocorrido e praticou o ato que Alan havia omitido, informando os fatos em procedimento administrativo próprio.  

Após a conclusão do procedimento administrativo, o Ministério Público denunciou Alan pelo crime de corrupção passiva consumado, destacando que a vantagem obtida poderia ser de qualquer natureza para tipificação do delito.  

Confirmados os fatos durante a instrução, caberá à defesa técnica de Alan pleitear sob o ponto de vista técnico, no momento das alegações finais,   

A) o reconhecimento da tentativa em relação ao crime de corrupção passiva.    

B) a desclassificação para o crime de prevaricação, na forma tentada.    

C) a desclassificação para o crime de prevaricação, na forma consumada.    

D) o reconhecimento da prática do crime de condescendência criminosa, na forma consumada.


Gabarito: alternativa C. A questão trata dos crimes contra a administração pública e, especificamente, dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. A matéria está disciplinada no Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940). Vejamos:

Corrupção passiva          

Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: 

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)          

§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.          

§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:          

Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

Prevaricação          

Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: (Ver ADPF 881).          

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Condescendência criminosa          

Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:          

Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

"De cara", já dá para dizer que é prevaricação, e não corrupção passiva ou condescendência criminosa. Explica-se: logo no início do enunciado o examinador fala que o agente "para satisfazer sentimento pessoal" "deixou de praticar ato de ofício em benefício da amiga". 

No caso apresentado, a prevaricação se consumou no momento em que o agente "deixou de praticar ato de ofício em benefício da amiga". Isso acontece porque este delito é um crime formal, ou seja, de consumação antecipada, que se consuma sem a produção do resultado naturalístico.

Desta feita, mesmo que o "supervisor" tenha identificado o ocorrido e praticado o ato que o agente havia omitido, a prevaricação já restava consumada.   

Não é corrupção passiva, porque o agente não solicitou ou recebeu vantagem indevida para deixar de praticar o ato de ofício em benefício da amiga.

Também não é condescendência criminosa porque este delito poderia ter sido imputado não ao agente, mas ao seu supervisor. Contudo, como o enunciado deixou claro, o supervisor não se omitiu. Ao contrário, informou os fatos em procedimento administrativo próprio. 


(A imagem acima foi copiada do link Agnaldo Bastos.) 

segunda-feira, 19 de dezembro de 2022

IV. AS BASES DE UMA NOVA SOCIEDADE (LXXXI)

7. Execução das leis do santuário


39 O sinal da consagração - 30 Em seguida, fizeram de ouro puro a flor, sinal da santa consagração, e nela gravaram como num selo: "Consagrado a Javé".

31 Amarraram a flor com um cordão de púrpura violeta, de modo que ficasse sobre o turbante, na parte da frente, conforme Javé tinha ordenado a Moisés.

32 Desse modo, terminaram os trabalhos do santuário e da tenda da reunião. E os filhos de Israel fizeram tudo o que Javé tinha ordenado a Moisés. 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 39, versículo 30 - 32 (Ex. 39, 30 - 32).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

domingo, 18 de dezembro de 2022

OAB - XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (XXXV)

Breno, policial civil, estressado em razão do trabalho, resolveu acampar em local deserto, no meio de uma trilha cercada apenas por vegetação. Após dois dias, já sentindo o tédio do local deserto, longe de qualquer residência, para distrair a mente, pegou sua arma de fogo, calibre permitido, devidamente registrada e cujo porte era autorizado, e efetuou um disparo para o alto para testar a capacidade da sua mão esquerda, já que, a princípio, seria destro.  

Ocorre que, em razão do disparo, policiais militares realizaram diligência e localizaram o imputado, sendo apreendida sua arma de fogo e verificado que um dos números do registro havia naturalmente se apagado em razão do desgaste do tempo. Confirmados os fatos, Breno foi denunciado pelos crimes de porte de arma de fogo com numeração suprimida e disparo de arma de fogo (Art. 15 e Art. 16, §1º, inciso IV, ambos da Lei nº 10.826/03, em concurso material).  

Após a instrução, provados todos os fatos acima narrados, você, como advogado(a) de Breno, deverá requerer, sob o ponto de vista técnico, em sede de alegações finais,   

A) a absolvição em relação ao crime de porte de arma com numeração suprimida, restando apenas o crime de disparo de arma de fogo, menos grave, que é expressamente subsidiário.    

B) a absorção do crime de disparo de arma de fogo pelo de porte de arma de fogo com numeração suprimida, considerando que é expressamente subsidiário.    

C) o reconhecimento do concurso formal de delitos, afastando-se o concurso material.    

D) a absolvição em relação a ambos os delitos.


Gabarito: letra D. Para essa questão, exige-se do candidato conhecimentos do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003):

Disparo de arma de fogo

Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime: 

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

[...]

Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito          

Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)          

Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:

[...] 

IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;

Analisando a situação hipotética apresentada, à luz do Estatuto do Desarmamento, a absolvição do agente de ambos os delitos se faz imperativa, haja vista, conforme o dispositivo legal acima, não ter sido praticada nenhuma conduta típica. 

O agente estava longe de qualquer residência e utilizou sua arma de fogo, cujo calibre era permitido, estava devidamente registrada e o porte era autorizado.

Finalmente, o número de registro da arma de fogo, como o próprio enunciado nos informou, foi apagado devido ao desgaste do tempo, e não por uma ação delibera do agente.

 

(A imagem acima foi copiada do link Instituto Aurora.) 

sexta-feira, 16 de dezembro de 2022

IV. AS BASES DE UMA NOVA SOCIEDADE (LXXX)

7. Execução das leis do santuário


39 As vestes dos sacerdotes - 27 Para Aarão e seus filhos fizeram também túnicas tecidas de linho fino, 28 turbante e gorros com enfeites, e calções de linho fino retorcido.

29 O cinto era de linho fino retorcido, púrpura violeta, vermelha e escarlate, conforme Javé tinha ordenado a Moisés. 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 39, versículo 27 - 29 (Ex. 39, 27 - 29).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

OAB - XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (XXXIV)

No dia 31/12/2020, na casa da genitora da vítima, Fausto, com 39 anos, enquanto conversava com Ana Vitória, de 12 anos de idade, sem violência ou grave ameaça à pessoa, passava as mãos nos seios e nádegas da adolescente, conduta flagrada pela mãe da menor, que imediatamente acionou a polícia, sendo Fausto preso em flagrante.  

Preocupada com eventual represália e tendo interesse em ver o autor do fato punido, em especial porque sabe que Fausto cumpre pena em livramento condicional por condenação com trânsito em julgado pelo crime de latrocínio, a família de Ana Vitória procura você, na condição de advogado(a), para esclarecimento sobre a conduta praticada.  

Por ocasião da consulta jurídica, deverá ser esclarecido que o crime em tese praticado por Fausto é o de

A) estupro de vulnerável (Art. 217-A do CP), não fazendo jus Fausto, em caso de eventual condenação, a novo livramento condicional.    

B) importunação sexual (Art. 215-A do CP), não fazendo jus Fausto, em caso de eventual condenação, a novo livramento condicional.    

C) estupro de vulnerável (Art. 217-A do CP), podendo Fausto, em caso de condenação, após cumprimento de determinado tempo de pena e observados os requisitos subjetivos, obter novo livramento condicional.    

D) importunação sexual (Art. 215-A do CP), podendo Fausto, em caso de condenação, após cumprimento de determinado tempo de pena e observados os requisitos subjetivos, obter novo livramento condicional.


Gabarito: opção A. Para resolver o enunciado, o candidato deve ter conhecimentos a respeito do posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a respeito do assunto, do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e da Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990). 

De acordo com o enunciado, podemos constatar que o agente cometeu estupro de vulnerável, e não importunação sexual. No caso apresentado, vimos que o agente passava as mãos nos seios e nádegas da vítima de 12 anos de idade, enquanto conversava com a mesma, sem violência ou grave ameaça à pessoa. 

Tais informações levam a crer que o episódio foi consensual, mas isso não descaracteriza a violência, como veremos mais adiante. 

De acordo com o Código Penal:

Estupro de vulnerável (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)  

Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: 

Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

Importunação sexual (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)  

Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:  

Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.

No que diz respeito à caracterização de estupro de vulnerável o STJ já se posicionou no seguinte sentido:

DIREITO PENAL. CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ). TEMA 918Para a caracterização do crime de estupro de vulnerável previsto no art. 217-A, caput, do Código Penal, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos; o consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime


O tema originou a Súmula 593/STJ:

O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente

Com relação ao livramento condicional, o CP ensina:

Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:

[...]

V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016).

O estupro de vulnerável é considerado crime hediondo, assim como o crime de latrocínio. De acordo com a Lei nº 8.072/1990:

Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

[...]

II - roubo:

[...]

c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º); (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019).

[...]

VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1º, 2º, 3º e 4º); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) 

Como o agente já estava cumprindo pena em livramento condicional pela prática de um crime hediondo (latrocínio), ao ser condenado por outro crime hediondo (estupro de vulnerável), não poderá ser agraciado com o benefício do livramento condicional.


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)