segunda-feira, 4 de dezembro de 2023

PAGAMENTO INDEVIDO FEITO AO SERVIDOR - JÁ CAIU EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2005 - MEC - Contador) Acerca da Lei n.º 8.112/1990 e suas atualizações, julgue o seguinte item. 

Far-se-á, imediatamente, em uma única parcela, a reposição ao erário quando constatado o pagamento indevido no mês anterior ao processamento da folha.

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: Certo. Segundo ensina a Lei nº 8.112/1990, a qual dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, ao abordar a matéria, temos:

Art. 46. As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas a pedido do interessado.

§ 1º O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração, provento ou pensão;

§ 2º Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela.

§ 3º  Na hipótese de valores recebidos em decorrência de cumprimento a decisão liminar, a tutela antecipada ou a sentença que venha a ser revogada ou rescindida, serão eles atualizados até a data da reposição.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

"Para ganhar conhecimento, adicione coisas todos os dias. Para ganhar sabedoria, elimine coisas todos os dias".


Lao Tsé, também conhecido como Lao Zi ou Lao-Tzu (571 a.C - 531 a.C): escritor e filósofo da Antiga China. Conhecido por ser o fundador do taoísmo, é personagem-chave na cultura chinesa.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

domingo, 3 de dezembro de 2023

"Erros são normais e humanos. Diminua-os, aceite-os, corrija-os e esqueça-os".


Carlos Slim Helú (1940 - ): empresário mexicano. Magnata de sucesso, seus investimentos estão concentrados na holding Grupo Carso. Com uma fortuna estimada em cerca de US$ 95 bilhões (noventa e cinco bilhões de dólares), ele já foi o homem mais rico do mundo por três anos consecutivos (2010, 2011 e 2012). As empresas de Slim respondem por quase metade do Produto Interno Bruto (PIB) mexicano. 

(A imagem acima foi copiada do link Wikipédia.) 

sábado, 2 de dezembro de 2023

"Tudo que me interessa é promover minhas marcas, nunca me promover".


Bernard Arnault (1949 -): empresário francês, atual diretor executivo e presidente da LVMH (Louis Vuitton Moët Hennessy), a maior empresa de artigos de luxo do mundo. Em 2019 a revista Forbes o classificou Arnault como a quarta pessoa mais rica do mundo, dono de uma fortuna pessoal de US$ 76 bilhões (setenta e seis bilhões de dólares). 

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

"Por vezes sentimos que aquilo que fazemos não é senão uma gota de água no mar. Mas o mar seria menor se lhe faltasse uma gota".


Madre Teresa de Calcutá (1910 - 1997): freira católica, fundou a congregação das Missionárias da Caridade. De origem albanesa, naturalizou-se indiana.

(A imagem acima foi copiada do link Canção Nova.) 

sexta-feira, 1 de dezembro de 2023

DIREITO DAS OBRIGAÇÕES - ANÁLISE DE CASO QUE JÁ CAIU EM PROVA

(FGV - 2023 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área II - Tarde) No dia 30 de agosto, Antônio, empresário, residente em São Paulo, contratou Helena, artista plástica, residente no Rio de Janeiro, para pintar uma tela que ele queria dar de presente à sua mulher, no aniversário desta, em 30 de setembro, por R$ 50.000,00. Foi ajustado o prazo de trinta dias para a realização do serviço, e multa de 40% sobre o valor da remuneração na hipótese de inadimplemento. Combinou-se, também, que a entrega ocorreria no escritório de Antônio, em São Paulo.

Ocorre que Fábio, assistente de Helena, confundiu-se sobre a contagem do prazo. Equivocadamente, Fábio concluiu que o prazo de Helena venceria no dia 30 de setembro, e agendou a viagem de Helena para São Paulo em tal data, no primeiro voo. Para infelicidade de Helena, após pousar no Aeroporto de Congonhas, na manhã do dia 30 de setembro, a artista teve a ingrata surpresa de descobrir que sua bagagem, contendo a tela, havia sido extraviada.

Ao explicar a Antônio o ocorrido, que Helena considerou um caso fortuito ou de força maior, os contratantes se desentenderam, e Antônio disse que cobraria judicialmente a multa. Helena afirmou que não pagaria, sobretudo por se tratar de multa abusiva.

Com base nos fatos narrados, assinale a afirmativa correta.

A) Assiste razão a Helena, vez que a impossibilidade do cumprimento da obrigação decorreu de caso fortuito ou de força maior.

B) Assiste razão a Antônio, vez que Helena, no caso, responde até mesmo pela impossibilidade decorrente de caso fortuito ou força maior, e a multa está dentro do limite legal.

C) A cobrança da multa contratual depende de prova de efetivo prejuízo.

D) Assiste razão a Helena, vez que a tela ainda pode ser recuperada e entregue a Antônio.

E) Helena, no caso, responde até mesmo pela impossibilidade decorrente de caso fortuito ou força maior, porém a multa contratual estabelecida excede o limite legal.

Gabarito: alternativa B. De início, vale lembrar que o mês de agosto tem 31 dias, logo o quadro deveria ter sido entregue dia 29 de setembro. Sendo assim, dia 30 de setembro a artista plástica já estava em mora. De acordo com o Código Civil (Lei nº 10.406/2002): 

Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

Feitas estas considerações, assiste razão a Antônio, vez que Helena estava em mora. Além do mais, a multa estipulada também está dentro do limite legal (art. 412. Vejamos o que o Código Civilista dispõe: 

Art. 408. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.

Art. 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.

Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.

Art. 411. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal.

Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

Art. 413. A penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

Assim, a assertiva "A" está errada; não assiste razão a Helena, vez que a impossibilidade do cumprimento da obrigação não decorreu de caso fortuito ou de força maior. A artista considerou que houve caso fortuito ou força maior, mas pela análise do enunciado, podemos depreender que tais institutos não aconteceram.  

A "C" está incorreta, porque o Código Civil não exige prova de efetivo prejuízo; basta que o devedor, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora. 

A "D" não está certa porque não assiste razão a Helena; ainda que a tela possa ser recuperada e entregue a Antônio, já houve o inadimplemento contratual (mora).

Finalmente, a "E" está 

(A imagem acima foi copiada do link)