quarta-feira, 30 de agosto de 2023

EXUBERÂNCIA IRRACIONAL - PREFÁCIO (I)


"Por que o mercado de ações norte-americano alcança níveis tão elevados na virada do milênio? O que mudou para que o mercado ficasse tão valorizado? O que essas mudanças significam para a visão geral do mercado nas primeiras décadas do novo milênio? Os fatores fundamentais estão funcionando para manter o mercado em alta como está ou para provocar uma alta ainda maior, mesmo que haja uma correção para baixo? Ou o mercado está em alta simplesmente devido à exuberância irracional - às elevadas expectativas dos investidores, que nos impedem de enxergar nossa situação real?"

As respostas a essas questões são de importância crítica para os interesses públicos e privados. A maneira como valorizamos o mercado de ações agora e no futuro influencia importantes decisões da política social e econômica que afetam não apenas os investidores, mas também a sociedade como um todo, e mesmo o mundo.

Se exageramos o valor atual e futuro do mercado de ações, então, como sociedade, podemos investir demais na abertura de novas empresas e em expansões, e fazer investimentos insuficientes na infra-estrutura, na educação e em outras formas de capital humano

Se pensamos que o mercado tem um valor maior do que o que possui na realidade, podemos nos tornar complacentes nos planos de pensão que fazemos, na manutenção de nossos índices de poupança, na legislação de um sistema de seguridade social aprimorado e no fornecimento de outras formas de seguro social.

Podemos, ainda, perder a oportunidade de usar nossa tecnologia financeira em expansão para conceber novas soluções aos riscos genuínos - nossos lares, cidades e sobrevivência - que enfrentamos.

Para responder a essas perguntas sobre o mercado de ações de hoje, colhi informações relevantes de áreas de consultas diversas - e, alguns diriam, remotas. Insights provenientes desses campos muitas vezes passam despercebidos pelos analistas de mercado, mas estes se têm provado fundamentais na definição de episódios similares de mercado no decorrer da história, bem como em outros mercados em todo o mundo.  

Essas áreas incluem economia, psicologia, demografia, sociologia e história. Além de modos mais convencionais de análise financeira, trazem esclarecimentos importantes para dar sustentação às questões existentes. Grande parte das evidências são extraídas do campo emergente de finanças comportamentais, que, com o passar dos anos, está se parecendo cada vez menos com um campo secundário das finanças e passando a ser um pilar central da teoria financeira.

Apresento os insights mais importantes oferecidos pelos pesquisadores nessas áreas. Tomados como um todo, eles sugerem que o atual mercado de ações exibe os aspectos clássicos de uma bolha especulativa: uma situação em que preços temporariamente altos são sustentados em grande parte pelo entusiasmo dos investidores, e não por uma estimativa consistente do valor real.

Sob essas condições, embora o mercado possa manter ou mesmo aumentar substancialmente seu nível de preços, a visão geral do mercado de ações nos próximos 10 ou 20 anos será bem pobre - e talvez até mesmo perigosa".

Fonte: SHILLER, Robert J. Exuberância Irracional. Tradução: Maria Lucia G. L. Rosa. Título original: Irrational Exuberance. São Paulo: MAKRON Books, 2000. prefácio.

(A imagem acima foi copiada do link Shanghai Forum.) 

DIREITOS POLÍTICOS - CONCEITO

Outras dicas para cidadãos e concurseiros de plantão.


A expressão Direitos Políticos possui mais de uma acepção e traz consigo alta carga de simbolismo, haja vista não poder ser desvinculada dos processos históricos, através dos quais as pessoas, em diversos países ao redor do mundo, ganharam voz e vez frente ao arbítrio estatal. 

Não é à toa que os Direitos Políticos foram elevados à categoria de direitos fundamentais do ser humano, estando, inclusive, intimamente ligados à própria dignidade dos indivíduos. Aqui no Brasil, são objeto de proteção constitucional (CF/1988, arts. 14 a 16); no mundo, deram origem a pactos internacionais, como a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, mais conhecida como Pacto de San José da Costa Rica.

Pela pluralidade de pontos de vista envolvidos, podemos imaginar que toda discussão envolvendo a restrição de Direitos Políticos encontra discursos proferidos com certo grau de paixão.

Dito isso, é importante termos em mente que os Direitos Políticos podem ser concebidos em duas vertentes: uma mais ampla, outra mais restrita.

Em sentido amplo (lato sensu), Direitos Políticos compreendem a utilização, pelo cidadão, dos direitos fundamentais assegurados pela democracia. Isso inclui a estrutura "dinâmica da organização política e suas relações com a sociedade, a ordem e a atividade política, incorporando o método sociológico e político, sem abandonar o jurídico" (NOBRE JUNIOR, Edilson Pereira).

Os Direito Políticos também constituem "o poder que os cidadãos ativos têm de participar direta ou indiretamente das decisões do seu Estado" (PEDRA, Adriano Sant' Ana). Sob este ponto de vista, podemos afirmar que os Direitos Políticos são um apanhado de normas, constitucionais e legais, as quais regem o direito democrático de participação do povo no governo, através de seus representantes.

Esta definição, nas lições de José Afonso da Silva, é desdobramento do princípio constitucional, insculpido no art. 1º, parágrafo único, da Carta da República:

"Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição"

Partindo dessa linha de raciocínio, os Direitos Políticos podem ser entendidos como sendo o conjunto dos direitos atribuídos ao cidadão, que lhe permite, por meio do voto, do exercício de cargos públicos ou lançando mão de outros instrumentos constitucionais e legais, ter participação efetiva e influência nas atividades de governo (Teori Zavascki).

Ou seja, são o conjunto de direitos incumbidos ao cidadão que lhe permite, através de diversos meios e modos (ação popular, audiências públicas, eleições e voto, plebiscito, referendo, iniciativa popular) participar e gerir o governo, afinal de contas, a democracia é o governo do povo e para o povo - embora, na prática, seja bem diferente...  

Essa concepção, de participação do cidadão nos assuntos do governo, parece também ter sido adotada pelo já citado Pacto de San José da Costa Rica. Este pacto foi inserido no nosso ordenamento jurídico pátrio através do Decreto nº 678, de 06 de novembro de 1992, e afirma em seu artigo 23, ao tratar dos Direitos Políticos:

1. Todos os cidadãos devem gozar dos seguintes direitos e oportunidades:

a) de participar da direção dos assuntos públicos, diretamente ou por meio de representantes livremente eleitos;

b) de votar e ser eleitos em eleições periódicas autênticas, realizadas por sufrágio universal e igual e por voto secreto que garanta a livre expressão da vontade dos eleitores; e

c) de ter acesso, em condições gerais de igualdade, às funções públicas de seu país.   

Sob esta perspectiva, temos uma gama de Direitos Políticos, a saber: direito de votar e se votado; de propor ação popular; de exercer a chamada iniciativa popular de lei; de fundar e participar de partido político; de participar da campanha e do processo eleitorais; de prover cargo público; de contratar com a administração pública; de representar aos órgãos públicos, bem como peticionar aos mesmos a fim de obter informações de interesse pessoal ou coletivo etc.

Por outro lado, numa visão mais restrita (stricto sensu), os Direitos Políticos consistiriam na chamada juridicização do direito de voto pelos cidadãos na qualidade de titulares da soberania e compreenderia a cidadania ativa (direito de votar) e a cidadania passiva (direito de ser votado). 

Dentro dessa visão mais restrita há quem defenda, ainda, a concepção ultrarrestritiva do termo. Os defensores da referida vertente baseiam-se na Constituição Federal, e afirmam que o "pleno exercício dos direitos políticos" (art. 14, § 3º, II) é listado como requisito para se atingir a elegibilidade.  

Assim, o direito de ser votado não poderia ser incluído dentro do conceito de "direitos políticos", pois este seria anterior àquele.

Em que pese os Direitos Políticos não poderem ser limitados simplesmente ao direito de votar e ser votado, ao que tudo indica, parece ser neste sentido que a expressão foi usada pelo legislador constituinte originário ao nomear o Capítulo IV, do título II, da Carta da República. Podemos chegar a esta conclusão pela análise da natureza das normas que compõe o referido trecho da CF/1988.    

JORGE, Flávio Cheim; LIBERATO, Ludgero e RODRIGUES, Marcelo Abelha. Curso de Direito Eleitoral. 2ª ed. rev., atual. e ampl. - Salvador: Ed. JusPodivm, 2017, p. 81-83.

(A imagem acima foi copiada do link Politize!

terça-feira, 29 de agosto de 2023

O QUE OS INVESTIDORES DEVERIAM FAZER AGORA? (II)


"As faculdades e fundações com recursos investidos em ações podem achar que sua habilidade de perseguir suas missões propostas de repente foi reduzida. Considere, por exemplo, a Ford Foundation, que publicou um relatório influente em 1969, próximo ao pico do mercado de ações, sugerindo fortemente que as dotações de recursos educacionais deveriam ser investidas mais em ações para tirar vantagem de seus elevados retornos. A fundação seguiu seu próprio conselho nos investimentos.

Depois da quebra do mercado acionário em 1974, ela perdeu tanto no mercado de ações que sua dotação caiu de 4,1 bilhões de dólares para 1,7 bilhão de dólares. A fundação cortou suas concessões anuais de 177 milhões de dólares em 1973 para 76 milhões de dólares em 1979. Embora continuasse a financiar programas contra a pobreza, a fundação cortou drasticamente concessões a universidades para pesquisa, para programas de intercâmbio entre acadêmicos e para as artes.

A Universidade de Rochester, que fora elogiada no relatório de 1969 por sua postura agressiva no mercado acionário, tomou um golpe similar, perdendo mais da metade de sua dotação entre 1973 e 1974. O mesmo ou pior poderia acontecer hoje às fundações e universidades que têm investido uma parte grande demais de suas carteiras no mercado de ações.

Assim, o que os investidores deveriam fazer agora? O primeiro passo natural talvez seja, dependendo das ações que se tem e das circunstâncias específicas, reduzir a posse de ações norte-americanas. Certamente, a noção que se costuma ter de que não se deveria depender abertamente de qualquer investimento é verdadeira como nunca. Deve-se pelo menos diversificar totalmente.

Mas há uma dificuldade fundamental em aconselhar indivíduos e instituições a sair do mercado acionário. Se tal conselho de repente fosse aceito por inúmeros investidores, isso causaria uma queda imediata no nível do mercado. 

De fato, não podemos todos sair do mercado. Podemos apenas vender nossas ações a outros. Alguém precisa ficar com as ações em circulação. Como grupo, aquelas pessoas desafortunadas que compraram quando o mercado estava em alta já cometeram um erro, e não podemos corrigir isso para elas como grupo, depois de o terem feito.

Então, uma medida importante que todos os investidores podem adotar agora é diminuir sua dependência do mercado de ações ao tomar suas decisões econômicas continuamente. Os indivíduos deveriam considerar aumentar suas taxas de poupança. As fundações e faculdades deveriam considerar a redução da taxa de distribuição de suas dotações.

O otimismo representado pelo mercado acionário em alta coincidiu com uma taxa de poupança pessoal bem mais baixa nos Estados Unidos - de fato, hoje, nos Estados Unidos, é de empresas (na forma de lucros retidos) e governamental (na forma de superávit federal), formas de poupança cujos beneficiários não são distribuídos igualmente entre a população. 

É razoável supor que o mercado de ações em algum momento na primeira década do século XXI declinará em valor por uma quantia da ordem da renda nacional de um ano. A quantia da poupança pessoal adicional que deve ser feita para compensar esse declínio é muito grande. Por exemplo, se precisamos contrabalançar um declínio no período de dez anos, fazendo uma poupança adicional sem as vantagens de taxas supostamente altas de retorno e altos juros compostos, então teremos de poupar um adicional da ordem de 10% de nossas rendas antes dos impostos, a cada ano.   

Pela mesma razão, as faculdades e fundações com fundos de dotação investidos no mercado deveriam considerar, quando possível, reduzir substancialmente suas taxas de distribuição. Essa conclusão contrasta acentuadamente com algumas recomendações recentes sobre taxas de distribuição de dotações. Por exemplo, a National Network of Grantmakers, uma organização de fundações progressistas, publicou um relatório em 1999 pedindo que todas as fundações aumentassem sua distribuição dos 5% dos ativos obrigatórios pela lei norte-americana para 6%.

As universidades, cujas dotações estão crescendo rapidamente graças ao forte mercado acionário e doações de alunos associados, estão sendo pressionadas para aumentar suas despesas. Para dotações altamente expostas aos riscos do mercado de ações, essas recomendações estão apontando para a direção errada".

Fonte: SHILLER, Robert J. Exuberância Irracional. Tradução: Maria Lucia G. L. Rosa. Título original: Irrational Exuberance. São Paulo: MAKRON Books, 2000. p. 204-205.

(A imagem acima foi copiada do link Bertrand Livreiros.) 

segunda-feira, 28 de agosto de 2023

DIREITO ELEITORAL

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão.


De forma simples e direta, podemos dizer que o que conhecemos como Direito Eleitoral é um ramo do Direito Público, responsável pelas normas que regulam e disciplinam o direito político de votar, ser votado e como são realizadas as eleições.

Para Fávila Ribeiro, o Direito Eleitoral dedica-se ao estudo das normas e procedimentos que organizam e disciplinam o funcionamento do poder de sufrágio popular, de modo a se estabelecer a precisa adequação entre a vontade do povo e a atividade governamental.

Joel José Cândido, de maneira análoga, ensina que o Direito Eleitoral é o ramo do Direito Público responsável por tratar de institutos relacionados com os direitos políticos e as eleições, em todas as suas fases, como a forma de escolha dos titulares dos mandatos políticos e das instituições do Estado.

Segundo Omar Chamon, o Direito Eleitoral é ramo autônomo do Direito Público regulador dos direitos políticos e do processo eleitoral. Trata de instrumento para a efetiva democracia, ou seja, estuda a influência da vontade popular na atividade estatal. 

Bernard Maligner defende que o Direito Eleitoral é o ramo do direito que permite conferir concretude à afirmação do princípio segundo o qual a soberania nacional pertence ao povo. 

Por seu turno, há também na doutrina (Marcos Ramayana) aqueles que incluem na seara do Direito Eleitoral o chamado sistema repressivo penal, em razão dos crimes eleitorais.  

Sintetizando todas estas definições, podemos conceituar o Direito Eleitoral como sendo o ramo do Direito Público fundado por normas e princípios disciplinadores do alistamento eleitoral, da convenção partidária, do registro de candidaturas, da propaganda eleitoral, da votação, da apuração dos votos e da diplomação dos eleitos. Cuida, ainda, das ações, medidas e demais garantias necessárias ao livre exercício do sufrágio popular. 

Não restam dúvidas que o Direito Eleitoral tem maioridade como ciência autônoma, seja por ter objeto e princípios próprios, insculpidos no texto Constitucional, seja por possuir reconhecimento acadêmico como disciplina própria em cursos de graduação e pós-graduação.

Nada obstante tudo isso, este ramo do Direito Público apresenta, ainda, um vasto corpo de norma infraconstitucionais que lhes dão organização impecável.

Vale salientar que não é apenas o Direito Constitucional que fornece elementos ao Direito Eleitoral, outros ramos da ciência do Direito também o fazem. Vejamos.

O Direito Administrativo, por exemplo, orienta e dá guarida a toda uma série de atos relacionados à organização do processo eleitoral. 

Já o Direito Processual Civil é aplicado de maneira supletiva e subsidiária às disposições processuais eleitorais, possuindo indiscutíveis áreas de contato. 

O Direito Penal, por sua vez, fornece os princípios referentes à criação dos tipos penais; a teoria geral do crime e da pena e sua aplicação.    

Do Direito Processual Penal, por seu turno, provêm as regras e os princípios que disciplinam o procedimento de aplicação da pena, a fim de que seja uma garantia do indivíduo frente à grandeza do poderio estatal.

Discussões à parte, fato é que o Direito Eleitoral brasileiro, na contemporaneidade, é tão dinâmico e interdisciplinar que, não raras as vezes, encontra pontos de interseção com outras ciências do conhecimento humano.

É o que acontece, por exemplo, com as Ciências Contábeis, tão próximas em virtude dos julgamentos das prestações de contas de candidatos e partidos. Temos também a Informática, seja por causa da informatização das eleições ou mesmo das cada dia mais tecnológicas formas de se fazer propaganda. A Publicidade e a Propaganda também se fazem presentes, bem como a Comunicação Social, quando estamos no período de campanha eleitoral.   

Fonte: ALMEIDA, Roberto Moreira de. Curso de Direito Eleitoral. 11ª ed. rev., ampl. e atual. - Salvador: JusPODIVM, 2017, p. 43-44; 

JORGE, Flávio Cheim; LIBERATO, Ludgero e RODRIGUES, Marcelo Abelha. Curso de Direito Eleitoral. 2ª ed. rev., atual. e ampl. - Salvador: Ed. JusPodivm, 2017, p. 33-34.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sábado, 26 de agosto de 2023

O QUE OS INVESTIDORES DEVERIAM FAZER AGORA? (I)


"Se em algum intervalo na primeira década ou em todo o transcorrer do século XXI o mercado de ações norte-americano seguir um curso desigual em declínio, assim como poderia voltar, digamos, aos níveis de meados da década de 90 ou ainda abaixo, então os indivíduos, fundações, fundos universitários e outros beneficiários do mercado ficarão mais pobres, no agregado, em trilhões de dólares.

As perdas reais poderiam ser comparáveis à destruição total de todas as escolas do país, ou de todas as fazendas do país, ou possivelmente de todas as residências do país. 

Pode-se dizer que essa queda seria realmente inofensiva, visto que nada é fisicamente destruído por uma queda nos valores do mercado de ações; é apenas uma mudança no papel e em nossas mentes. Pode-se argumentar ainda que, se o mercado tivesse de cair pela metade, ele apenas nos traria de volta para onde estávamos alguns anos atrás, em termos do valor de mercado.

Mas há o problema de que a perda não será suportada igualmente. Alguns que viram o mercado subir e prosperar novamente deixarão de se preocupar com as ações que possuem e manterão seus lucros; outros, por terem entrado recentemente no mercado, só terão perdas. Assim, uma queda substancial no mercado deixaria algumas pessoas realmente mais pobres e outras muito ricas.  

Podemos imaginar os efeitos nas vidas daquelas pessoas que se tornaram dependentes demais das ações como investimentos e otimistas demais a respeito do desempenho desses investimentos no futuro. As pessoas que aplicaram apenas uma pequena quantia no mercado de ações para custear a educação universitária de seus filhos podem achar que sua poupança foi inadequada, que o valor da carteira caiu, ficando muito aquém do custo aumentado de uma educação universitária.

Os filhos podem ter de obter financiamentos substanciais para estudar e conseguir empregos em tempo parcial, mal remunerados, para pagar seus estudos. Ou podem decidir escolher uma carreira mais rápida, esquecendo o sonho de uma carreira em medicina, direito ou em outras profissões liberais. Podem decidir não fazer uma faculdade.

Outros, um pouco mais velhos, podem ver suas carreiras ou ambições serem frustradas. Uma vez que dispõem de menos recursos econômicos, a necessidade de manter um nível de renda e cumprir as obrigações diárias consumirá o tempo e a energia que eles esperavam dedicar à realização pessoal.

Aqueles que não economizaram praticamente nada para a aposentadoria, por acreditarem nos investimentos no mercado de ações em seus planos de aposentadoria, podem achar que os planos, juntamente com a Seguridade Social, simplesmente não fornecem a eles um padrão muito confortável de vida ao se aposentarem.

O "poder surpreendente" dos retornos compostos que se tornou uma verdade inquestionável entre tantas pessoas não se aplica se os retornos não são recebidos. Assim, aqueles com poucas economias terão de sobreviver em um mundo com muito mais idosos dependentes do que jovens. Eles podem ter de levar uma vida muito simples - e isso pode significar não sair de casa". 

Fonte: SHILLER, Robert J. Exuberância Irracional. Tradução: Maria Lucia G. L. Rosa. Título original: Irrational Exuberance. São Paulo: MAKRON Books, 2000. p. 202-204.

(A imagem acima foi copiada do link The New York Times.)