quarta-feira, 10 de novembro de 2021

LEGITIMIDADE DAS ENTIDADES DE CLASSE PARA REPRESENTAR JURIDICAMENTE SEUS ASSOCIADOS - QUESTÃOZINHA DE PROVA

(Ano: 2020. Banca: FGV. OAB - Exame de Ordem Unificado XXXI - Primeira Fase) Alfa, entidade de classe de abrangência regional, legalmente constituída e em funcionamento há mais de 1 ano, ingressa, perante o Supremo Tribunal Federal, com mandado de segurança coletivo para tutelar os interesses jurídicos de seus representados. Considerando a urgência do caso, Alfa não colheu autorização dos seus associados para a impetração da medida.    

Com base na narrativa acima, assinale a afirmativa correta.  

A) Alfa não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo, de modo que a defesa dos seus associados em juízo deve ser feita pelo Ministério Público ou, caso evidenciada situação de vulnerabilidade, pela Defensoria Pública. 

B) Alfa goza de ampla legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo, inclusive para tutelar direitos e interesses titularizados por pessoas estranhas à classe por ela representada. 

C) Alfa possui legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo em defesa dos interesses jurídicos dos seus associados, sendo, todavia, imprescindível a prévia autorização nominal e individualizada dos representados, em assembleia especialmente convocada para esse fim. 

D) Alfa possui legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo em defesa dos interesses jurídicos da totalidade ou mesmo de parte dos seus associados, independentemente de autorização.


Gabarito oficial: Opção D. As Entidades de Classe são associações de profissionais, sem fins lucrativos, criadas para representarem os interesses dos profissionais de determinada área. O enunciado exige do candidato conhecimento do texto constitucional e também das súmulas do Supremo Tribunal Federal. Dito isso, temos:

Constituição Federal, art. 5º LXX:

"LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:  

a) partido político com representação no Congresso Nacional;  

b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;"

Súmula 629, STF: "A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes".

Súmula 630, STF: "A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria".


(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

segunda-feira, 8 de novembro de 2021

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (LXVIII)

HISTÓRIA DE JOSÉ E SEUS IRMÃOS


38 Judá e Tamar (III) - 24 Três meses depois, disseram a Judá: "Sua nora Tamar se prostituiu e está grávida por causa de sua má conduta".

Então Judá ordenou: "Tragam-na para fora e seja queimada viva".

25 Quando a agarraram, ela mandou dizer a seu sogro: "Estou grávida do homem a quem pertencem este anel de selo, este cordão e este cajado".

26 Judá os reconheceu, e disse: "Ela é mais honesta do que eu, pois não lhe dei meu filho Sela". E não teve mais relações com ela.

27 Quando chegou o tempo do parto, Tamar teve gêmeos.

28 Durante o parto, um deles estendeu a mão, e a parteira pegou-a e amarrou nela uma fita vermelha, dizendo: "Foi este que saiu primeiro".

29 Mas ele retirou a mão e foi seu irmão quem saiu. 

Então a parteira disse: "Que brecha você abriu!" E o chamaram Farés.

30 Em seguida, saiu seu irmão, que tinha a fita vermelha na mão, e o chamaram Zara. 


Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 38, versículos 24 a 30 (Gn. 38, 24-30).

Explicando Gênesis 38, 1 - 30:

Embora estrangeira como Rute, Tamar foi incorporada ao povo de Israel e, através de seu filho Farés, tornou-se antepassada do rei Davi (cf. Rt 4,12.18-22). Ela também fará parte da genealogia de Jesus (cf. Mt 1,3).

O texto mostra como funcionava a Lei do Levirato: quando o marido morria sem deixar filhos, seu irmão era obrigado por lei a se unir com a viúva, e o filho que nascesse seria considerado como filho do irmão morto.

Essa lei visava conservar a herança no âmbito da família (cf. Dt 25,5-10). Onã é condenado por violar essa lei.  

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), p. 53.


(A imagem acima foi copiada do link Gerbrand van den Eeckhout.) 

sábado, 6 de novembro de 2021

"Os homens jamais fazem o mal tão completamente e com tanta alegria como quando o fazem a partir de uma convicção religiosa".


Blaise Pascal (1623 - 1662): físico, matemático, teólogo e filósofo francês. Ajudou a desenvolver a teoria da probabilidade, hoje extremamente importante para a economia e na ciência atuarial. Seus estudos e pesquisas foram de grande valia para os mais diversos campos do conhecimento humano. 

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)                    

sexta-feira, 5 de novembro de 2021

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (LXVII)

HISTÓRIA DE JOSÉ E SEUS IRMÃOS


38 Judá e Tamar (II) - 12 Passou muito tempo e morreu a filha de Sué, mulher de Judá. Tendo passado o luto, Judá subiu para Tamna, junto com Hira, seu amigo de Odolam, para tosquiar o rebanho.

13 Comunicaram a Tamar: "Seu sogro está subindo a Tamna para tosquiar o rebanho". 

14 Então Tamar tirou o traje de viúva, cobriu-se com véu e sentou-se na entrada de Enaim, que fica no caminho para Tamna. Ela viu que Sela já era adulto e não lhe fora dado como esposo. 

15 Vendo-a, Judá pensou que fosse uma prostituta, pois ela tinha coberto o rosto. 16 Aproximou-se dela no caminho, e disse: "Deixe-me ir com você". 

Judá não sabia que era a sua nora. Ela perguntou: "O que você me dará para ir comigo?"

17 Judá respondeu: "Eu mandarei para você um cabrito do rebanho". 

Ela replicou: "Está bem; mas você vai deixar uma garantia comigo até mandar o cabrito".

18 Judá perguntou: "Que garantia você quer?" Ela respondeu: "O anel de selo com o cordão e o cajado que você está levando".

Judá os entregou e foi com ela, deixando-a grávida. 19 Tamar se levantou, tirou o véu e vestiu novamente o traje de viúva.

20 Judá mandou o cabrito por meio de seu amigo de Odolam, a fim de recuperar os objetos que havia deixado com a mulher. Mas ele não a encontrou.

21 Então perguntou aos homens do lugar: "Onde está aquela prostituta que fica no caminho de Enaim?" Eles responderam: "Aqui nunca houve prostituta nenhuma!"

22 Então o homem voltou a Judá, e lhe disse: "Não a encontrei, e os homens do lugar disseram que ali nunca houve prostituta nenhuma".

23 Judá replicou: "Que ela fique com tudo e não zombe de nós, pois eu mandei o cabrito, e você não a encontrou".

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 38, versículos 12 a 23 (Gn. 38, 12-23).

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DIFERENÇA ENTRE DIREITOS E GARANTIAS

Dicazinhas para cidadãos e concurseiros de plantão.


Na nossa atual Constituição Federal, o art. 5º trata dos direitos e deveres individuais e coletivos, espécie do gênero direitos e garantias fundamentais. Em que pese quase sempre virem juntos, "direitos" e "garantias" não se confundem.

Um dos primeiros estudiosos brasileiros a enfrentar o tema foi o jurista Rui Barbosa. Ao analisar a Constituição de 1891, o estudioso distinguiu disposições declaratórias e disposições assecuratórias.  

As disposições declaratórias são as que imprimem existência legal aos direitos reconhecidos, ou seja, instituem os direitos.

As disposições assecuratórias, por seu turno, são as que limitam o poder estatal em defesa dos direitos. Elas instituem as garantias.  

Logo, os direitos são bens e vantagens prescritos na norma constitucional. Já as garantias são os instrumentos por meio dos quais se assegura (caráter assecuratório) o exercício dos aludidos direitos (preventivamente) ou, caso violados, os repara prontamente. 

Aproveitando o ensejo... qual a diferença entre garantias fundamentais e remédios constitucionais?

Um remédio constitucional é uma espécie do gênero garantia. LENZA (2017, p. 1103-1104) explica que uma vez consagrado o direito, a garantia desse direito nem sempre se encontrará nas regras constitucionalmente definidas como remédios constitucionais (ex.: habeas corpus e habeas data).

Em algumas situações, "a garantia poderá estar na própria norma que assegura o direito", aponta o autor.

Alguns exemplos:

CF, art. 5º, VI: "é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos" (direito), "e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias" (garantia);

CF, art. 5º, XXXVII: "não haverá juízo ou tribunal de exceção". Trata do direito ao juízo natural (direito), e veda a instituição de juízo ou tribunal de exceção (garantia).


Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 21. ed. - São Paulo: Saraiva, 2017. p. 1103-1104.

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quinta-feira, 4 de novembro de 2021

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (LXVI)

HISTÓRIA DE JOSÉ E SEUS IRMÃOS


38 Judá e Tamar (I) - 1 Nesse tempo, Judá se separou de seus irmãos e foi viver na casa de um homem de Odolam, que se chamava Hira. 2 Judá viu a filha de um cananeu chamado Sué, a tomou e viveu com ela.

3 A mulher concebeu e deu à luz um filho, a quem chamou Her. 4 Ela concebeu de novo e deu à luz outro filho, a quem chamou Onã. 5 Concebeu ainda outra vez e gerou mais um filho, a quem chamou Sela; quando deu à luz, ela estava em Casib.

6 Judá tomou uma esposa para seu primogênito Her; a mulher se chamava Tamar. 7 No entanto, Her, primogêito de Judá, desagradou a Javé, que o fez morrer.

8 Então Judá disse a Onã: "Case com a viúva de seu irmão; cumpra sua obrigação de cunhado, e dê uma descendência para seu irmão".

9 Onã, porém, sabia que a descendência não seria sua e, cada vez que se unia à mulher do seu irmão, derramava o sêmen por terra, para não dar descendência ao irmão10 O que ele fazia desagradava a Javé, que o fez morrer também.    

11 Então Judá disse à sua nora Tamar: "Viva como viúva na casa de seu pai e espere que cresça meu filho Sela". Dizia isso pensando: "Não convém que ele morra como seus irmãos". Tamar, então, voltou para a casa do seu pai.

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 38, versículos 1 a 11 (Gn. 38, 1-11).

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quarta-feira, 3 de novembro de 2021

PRESCRITIBILIDADE DA PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO FUNDADA EM DECISÃO DE TRIBUNAL DE CONTAS


"É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão do Tribunal de Contas". Foi este o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento, por unanimidade, do Recurso Extraordinário (RE) 636886, realizado em sessão virtual, com repercussão geral reconhecida. 

No caso concreto, a ex-presidenta da Associação Cultural Zumbi, em Alagoas, deixou de prestar contas de recursos recebidos do Ministério da Cultura para aplicação no projeto Educar Quilombo. Em virtude disso, o Tribunal de Contas da União (TCU) ordenou a restituição aos cofres públicos dos valores recebidos.    

Como a quitação do débito não aconteceu, a União propôs a execução de título executivo extrajudicial. A ocorrência da prescrição foi reconhecida pelo juízo de 1º grau, que extinguiu o processo. Decisão mantida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).

Vejamos o que diz a ementa oficial:

EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REPERCUSSÃO GERAL. EXECUÇÃO FUNDADA EM ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. ART. 37, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRESCRITIBILIDADE. 1. A regra de prescritibilidade no Direito brasileiro é exigência dos princípios da segurança jurídica e do devido processo legal, o qual, em seu sentido material, deve garantir efetiva e real proteção contra o exercício do arbítrio, com a imposição de restrições substanciais ao poder do Estado em relação à liberdade e à propriedade individuais, entre as quais a impossibilidade de permanência infinita do poder persecutório do Estado. 2. Analisando detalhadamente o tema da “prescritibilidade de ações de ressarcimento”, este SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL concluiu que, somente são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato de improbidade administrativa doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa – Lei 8.429/1992 (TEMA 897). Em relação a todos os demais atos ilícitos, inclusive àqueles atentatórios à probidade da administração não dolosos e aos anteriores à edição da Lei 8.429/1992, aplica-se o TEMA 666, sendo prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública. 3. A excepcionalidade reconhecida pela maioria do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL no TEMA 897, portanto, não se encontra presente no caso em análise, uma vez que, no processo de tomada de contas, o TCU não julga pessoas, não perquirindo a existência de dolo decorrente de ato de improbidade administrativa, mas, especificamente, realiza o julgamento técnico das contas a partir da reunião dos elementos objeto da fiscalização e apurada a ocorrência de irregularidade de que resulte dano ao erário, proferindo o acórdão em que se imputa o débito ao responsável, para fins de se obter o respectivo ressarcimento. 4. A pretensão de ressarcimento ao erário em face de agentes públicos reconhecida em acórdão de Tribunal de Contas prescreve na forma da Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal). 5. Recurso Extraordinário DESPROVIDO, mantendo-se a extinção do processo pelo reconhecimento da prescrição. Fixação da seguinte tese para o TEMA 899: “É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas”. (RE 636886, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 20/04/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-157 DIVULG 23-06-2020 PUBLIC 24-06-2020).

Fonte: Buscador Dizer o Direito, SEDEP e STF

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terça-feira, 2 de novembro de 2021

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (LXV)

HISTÓRIA DE JOSÉ E SEUS IRMÃOS


37 Inveja produz ódio fratricida (II) - 23 Quando José chegou ao lugar onde estavam seus irmãos, eles arrancaram a túnica de mangas longas, 24 o agarraram e o jogaram dentro de um poço vazio, onde não havia água. 25 Depois, sentaram-se para comer.

Levantando os olhos, viram uma caravana de ismaelitas que vinha de Galaad. Seus camelos estavam carregados de especiarias, bálsamo e resina, que levavam para o Egito. 

26 Então Judá falou a seus irmãos: "Que vamos ganhar matando nosso irmão e escondendo o crime? 27 Vamos vendê-lo aos ismaelitas, mas não levantemos a mão contra ele, pois afinal ele é nosso irmão, da mesma carne que nós".

Os irmãos concordaram. 

28 Quando passaram alguns mercadores madianitas, estes retiraram José do poço, e depois venderam José aos ismaelitas por vinte moedas de prata, e estes o levaram para o Egito.

29 Quando Rúben voltou ao poço, viu que José não estava mais aí. Então rasgou as vestes 30 e, voltando até os irmãos, falou: "O rapaz não está mais lá. E eu, para onde irei?"

31 Então pegaram a túnica de José e, degolando um bode, molharam a túnica no sangue. 

32 Mandaram levar a túnica para o pai, dizendo: "Encontramos isso; veja se é ou não é a túnica do seu filho". 

33 O pai olhou e disse: "É a túnica do meu filho! Uma fera o devorou: José foi despedaçado!"

34 Jacó rasgou as vestes, vestiu-se de luto e chorou a morte do filho por muito tempo. 

35 Todos os seus filhos e filhas procuraram consolá-lo, mas ele recusava consolo e dizia: "De luto por meu filho descerei ao túmulo". E seu pai chorou por ele.

36 Entretanto, os madianitas no Egito venderam José para Putifar, ministro e chefe da guarda do Faraó.

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 37, versículos 23 a 36 (Gn. 37, 23-36).


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segunda-feira, 1 de novembro de 2021

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - COMO CAI EM PROVA

(CESPE/CEBRASPE - 2009. PC-PB - Motorista Policial) Associa-se de forma mais apropriada à ideia de probidade e boa-fé o princípio da 

A) legalidade. 

B) impessoalidade. 

C) publicidade. 

D) moralidade administrativa. 

E) eficiência.


Gabarito oficial: Alternativa D. De todas as alternativas apresentadas, a que mais guarda consonância com a ideia de probidade e de boa-fé é a moralidade administrativa. Como já explicado alhures, o Princípio da Moralidade exige da Administração um comportamento que respeite não apenas a lei, mas também a moral, os bons costumes, a ética, a boa-fé, a probidade, a lealdade, os princípios de justiça e de equidade, a razoabilidade, a honestidade. Lembremo-nos, ainda, que nem sempre aquilo que é legal (está de acordo com a lei), é moral (respeita a moralidade).

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)