sábado, 27 de junho de 2020

CTB - CONDUÇÃO DE MOTO-FRETE

Mais 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão, retirados dos arts. 139-A e 139-B, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei nº 9.503/1997).

O que é moto frete: é a mesma coisa de moto boy? - YouTube

Prólogo: O assunto abordado hoje não fazia parte da redação original do CTB. Foi incluído pela Lei nº 12.009/2009, a qual foi sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff. A referida lei, dentre outras providências: regulamentou o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, "mototaxista", em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e "motoboy", com o uso de motocicleta; alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB), para dispor sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas - moto-frete; e estabeleceu regras gerais para a regulação deste serviço.

A Resolução CONTRAN nº 356/2010, além de outras providências, estabelece requisitos mínimos de segurança para transporte remunerado de passageiros (mototáxi) e de cargas (motofrete) em motocicleta e motoneta. 

A Lei nº 12.436/2011, também sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff, veda o emprego de práticas que estimulem o aumento de velocidade por motociclistas profissionais.

Aos estudos...

As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias - moto-frete - somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito (DETRAN's) dos Estados e do Distrito Federal (DF), sendo exigido para tanto: (Obs.: em que pese o disposto aqui neste parágrafo, não fica excluída a competência municipal ou estadual de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos para as atividades de moto-frete no âmbito de suas respectivas circunscrições.)

I - registro como veículo da categoria de aluguel;

II - instalação de protetor de motor mata-cachorro, fixado no chassi do veículo, destinado a proteger o motor e a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN);

III - instalação de aparador de linha antena corta-pipas, nos termos de regulamentação do CONTRAN; e,

IV - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.  

A instalação ou incorporação de dispositivos para transporte de cargas deve estar de acordo com a regulamentação do CONTRAN.

Importante: É proibido o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões nos veículos relacionados acima, com exceção do gás de cozinha e de galões contendo água mineral, desde que com o auxílio de side-car, nos termos de regulamentação do CONTRAN.


Fonte: BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei 9.503, de 23 de Setembro de 1997;
BRASIL. Lei 12.009, de 29 de Julho de 2009;
BRASIL. Lei 12.436, de 06 de Julho de 2011.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA QUE RECONHECE A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA (II)

Mais 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão, retiradas dos arts. 521 e seguintes do CPC (Lei nº 13.105/2015).


A caução prevista no inciso IV, art. 520, CPC, poderá ser dispensada nos casos de:

a) o crédito for de natureza alimentar, independentemente de sua origem;

b) o credor demonstrar situação de necessidade;

c) pender o agravo do art. 1.042, CPC; e,  

d) a sentença a ser provisoriamente cumprida estiver em consonância com súmula da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) ou do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou em conformidade com acórdão proferido no julgamento de casos repetitivos.

Importante: A exigência da caução será mantida quando da dispensa possa resultar manifesto risco de grave dano de difícil ou incerta reparação.

O cumprimento provisório da sentença será requerido por petição dirigida ao juízo competente.

Se os autos não forem eletrônicos a petição será acompanhada de cópias das seguintes peças do processo, cuja autenticidade poderá ser certificada pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal:

I - decisão exequenda;

II - certidão de interposição do recurso não dotado de efeito suspensivo;

III - procurações outorgadas pelas partes;

IV - decisão de habilitação, se for o caso; e,

V - facultativamente, outras peças processuais consideradas necessárias para demonstrar a existência do crédito. 


Fonte: BRASIL. Código de Processo Civil, Lei 13.105, de 16 de Março de 2015.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

sexta-feira, 26 de junho de 2020

GÊNESIS - ORIGEM DO MUNDO E DA HUMANIDADE (IV)

AMBIGUIDADE HUMANA E GRAÇA DE DEUS

PINTURAS DE EPISÓDIOS BÍBLICOS - CAIM E ABEL | Caim e abel ...
Por ciúmes e inveja, Caim mata Abel, seu próprio irmão: tal episódio é tradicionalmente conhecido como o primeiro homicídio na história da humanidade.

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O rompimento da fraternidade -
1 O homem se uniu a Eva, sua mulher, e ela concebeu e deu à luz
Caim. E disse: "Adquiri um homem com ajuda de Javé". 2 Depois ela também deu à luz Abel, irmão de Caim. Abel tornou-se pastor de ovelhas e Caim cultivava o solo.

3 Depois de algum tempo, Caim apresentou produtos do solo como oferta a Javé. 4 Abel, por sua vez, ofereceu os primogênitos e a gordura do seu rebanho. Javé gostou de Abel e de sua oferta, 5 e não gostou de Caim e da oferta dele.

Caim ficou então muito enfurecido e andava de cabeça baixa. 6 E Javé disse a Caim: "Por que você está enfurecido e anda de cabeça baixa? 7 Se você agisse bem, andaria com a cabeça erguida; mas, se você não age bem, o pecado está junto à porta, como fera acuada, espreitando você. Por acaso, será que você pode dominá-la?"

8 Entretanto, Caim disse a seu irmão Abel: "Vamos sair". E quando estavam no campo, Caim se lançou contra o seu irmão Abel e o matou.

9 Então Javé perguntou a Caim: "Onde está o seu irmão Abel?" Caim respondeu: "Não sei. Por acaso eu sou o guarda do meu irmão?" 

10 Javé disse: "O que foi que você fez? Ouço o sangue do seu irmão, clamando da terra para mim. 11 Por isso você é amaldiçoado por essa terra que abriu a boca para receber de suas mãos o sangue do seu irmão. 12 Ainda que você cultive o solo, ele não lhe dará mais o seu produto. Você andará errante e perdido pelo mundo".

13 Caim disse a Javé: "Minha culpa é grave e me atormenta. 14 Se hoje me expulsas do solo fértil, terei de esconder-me de ti, andando errante e perdido pelo mundo; o primeiro que me encontrar, me matará".

15 Javé lhe respondeu: "Quem matar Caim será vingado sete vezes". E Javé colocou um sinal sobre Caim, afim de que ele não fosse morto por quem o encontrasse. 16 Caim saiu da presença de Javé, e habitou na terra de Nod, a leste de Éden.    


Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 4, versículos 1º a 16 (Gn. 4, 1-16).

(A imagem acima foi copiada do link Pinterest.)

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA QUE RECONHECE A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA (I)

Outras dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, compiladas dos arts. 520 do CPC (Lei nº 13.105/2015).


O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime:

I - corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido; (Ver também art. 776, CPC.)

II - fica sem efeito, sobrevindo decisão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos; (Importante: A restituição ao estado anterior, aqui mencionada, não implica o desfazimento da transferência de posse ou da alienação de propriedade ou de outro direito real eventualmente já realizada, ressalvado, sempre, o direito à reparação dos prejuízos causados ao executado.)  

III - se a sentença objeto de cumprimento provisório for modificada ou anulada apenas em parte, somente nesta ficará sem efeito a execução; e,

IV - o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos.

No cumprimento provisório da sentença, o executado poderá apresentar impugnação, se quiser, nos termos do art. 525, CPC.

Dica: A multa e os honorários de advogado (referidos no § 1º, art. 523, CPC) são devidos no cumprimento provisório de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa.

Caso o executado compareça tempestivamente e deposite o valor, com o intuito de isentar-se da multa, o ato não será havido como incompatível com o recurso por ele interposto.

Obs.: Ao cumprimento provisório de sentença que reconheça obrigação de fazer, de não fazer ou de dar coisa aplica-se, no que couber, o disposto transcrito acima e no Capítulo II, Título II, do CPC. 



Fonte: BRASIL. Código de Processo Civil, Lei 13.105, de 16 de Março de 2015.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

O LIVRO DO GÊNESIS (V)

EXPLICANDO A ORIGEM DO MAL. (Gn. 3, 1 - 24)

Homens culpam mulheres desde Adão e Eva', diz historiadora Rebecca ...

O texto procura explicar a origem do mal. O centro dessa questão é a pretensão de ser como DEUS (Gn 3, 5), usurpando o lugar do DEUS verdadeiro para tonar-se auto-suficiente, isto é, um falso deus.

A auto-suficiência é a mãe de todos os males, que são apenas consequência dela. DEUS é o Senhor absoluto, e seu projeto é vida e liberdade para todos, no clima de fraternidade e partilha.

Quando o homem se torna auto-suficiente, se rebela contra o projeto de DEUS e faz o seu próprio projeto: liberdade e vida só para si mesmo. 

O homem sonha possuir liberdade e vida plenas; porém, na auto-suficiência, ele produz o contrário: escravidão e morte. As relações de fraternidade transformam-se em relações de poder e opressão; a relação de partilha transforma-se em exploração, e esta produz a riqueza de poucos e a pobreza de muitos. Desse modo, as relações ficam distorcidas e quebradas, tanto dos homens entre si como dos homens com a natureza.

Nesse clima gerado pelo mal, que tende a se multiplicar, o caminho já não leva para a vida, mas para a morte (Gn 3, 22 - 24). Tudo perdido? Não.

Diante do mal gerado pelo homem, DEUS promete uma descendência que estará comprometida com o projeto de DEUS, projeto este que triunfará sobre todo o mal. 

O Novo Testamento vê nessa descendência o povo comprometido com Jesus Cristo, que é o supremo revelador e realizador do projeto de DEUS.


Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, pp. 16 - 17.



(A imagem acima foi copiada do link Instituto Humanitas Unisinos.)

CTB - CONDUÇÃO DE ESCOLARES

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, compiladas dos arts. 136 e seguintes, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei nº 9.503/1997).

Transporte escolar

Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito (DETRAN's) dos Estados e do Distrito Federal (DF), exigindo-se para isso: (Ver também arts. 154 e 329, CTB.)

I - registro como veículo de passageiros;

II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com 40 (quarenta) centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroceria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;

IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo); 

V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;

VI - cintos de segurança em número igual à lotação; e,

VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

A autorização referida alhures deverá ser fixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida.

Obs. 1: O disposto no Capítulo XIII, CTB, concernente ao transporte de escolares, não exclui a competência municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos.

Dica: é vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.

Importante: No que diz respeito ao condutor de veículo destinado à condução de escolares, o motorista deve satisfazer os seguintes requisitos: 

a) ter idade superior a 21 (vinte e um) anos; (Obs. 2: Isso aplica-se, também, para o motofrete.)

b) ser habilitado na categoria D;

c) não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 (doze) meses; e,

d) ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.   



Fonte: BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei 9.503, de 23 de Setembro de 1997.

(A imagem acima foi copiada do link Trânsito Ideal.)

"É verdade, como diz Marx, que a História não anda com a cabeça, mas também é verdade que ela não pensa com os pés. Ou, antes, nós não devemos ocupar-nos nem com sua 'cabeça', nem de seus 'pés', mas de seu corpo".

Maurice Merleau-Ponty - Filosofia, Política e Educação

Maurice Merleau-Ponty (1908 - 1961): filósofo francês que serviu como oficial do Exército daquele país durante a Segunda Guerra Mundial. Ponty foi também grande estudioso da Fenomenologia, para a qual deu contribuição inestimável.


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

CTB - LICENCIAMENTO (II)

Outros 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão, compilados dos arts. 132 e seguintes, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei nº 9.503/1997).


Saiba aqui o que é o CRLV (e se é preciso portá-lo em seu carro)
CRLV: documento de porte obrigatório pelo condutor do veículo.

Dica 1: Os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino. 

A disposição acima é aplicada, igualmente, aos veículos importados, durante o trajeto entre a alfândega ou entreposto alfandegário e o Município de destino. (Obs. 1: Esse disposto foi alterado pela Lei nº 13.281/2016, sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff.)

Importantíssimo: 
É obrigatório o porte do CRLV.


Obs. 2: A Resolução CONTRAN nº 205/2006, além de outras providências, dispõe a respeito dos documentos de porte obrigatório.


Contudo, o porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado. (Obs. 3: Esse disposto foi incluído pela Lei nº 13.281/2016, sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff.)

Importante: No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito (DETRAN) do Estado dentro de um prazo de 30 (trinta) dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. 

O comprovante de transferência de propriedade referido no parágrafo anterior poderá ser substituído por documento eletrônico, na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). [Obs. 3: Esta disposição foi incluída à redação originária do CTB pela Lei nº 13.154/2015, sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff. A referida lei, além de outras providências, alterou as Leis nºs 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB) e 13.001/2014, e também a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).]

Os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado, para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, deverão estar devidamente autorizados pelo poder público concedente. (Ver também art. 329, CTB.) 


Fonte: BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei 9.503, de 23 de Setembro de 1997.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

"O homem não é nada além do que faz de si mesmo".

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Jean-Paul Sartre (1905 - 1980): artista, crítico, escritor e filósofo francês. Importante representante da escola filosófica conhecida como ExistencialismoSartre acreditava que os intelectuais deveriam desempenhar um papel de protagonismo na sociedade. Por causa disso, apoiou e defendeu inúmeras causas políticas de esquerda, tanto na vida pessoal como em suas obras. Figura polêmica, em 1964 recusou-se a receber o prêmio Nobel de Literatura. Em 1960 Sartre e sua companheira, Simone de Beauvoir, estiveram no Brasil por cerca de dois meses e visitaram inúmeras cidades, participando de outros tantos eventos sociais.

Algumas de suas obras: L'imagination (A Imaginação), ensaio filosófico, 1936; La Transcendance de l'égo (A Transcendência do Ego), ensaio filosófico, 1937; La Nausée (A Náusea), romance, 1938; Le Mur (O Muro), contos, 1939; Esquisse d'une Théorie des Émotions (Esboço de uma Teoria das Emoções), ensaio filosófico, 1939; e L'imaginaire (O Imaginário), ensaio filosófico, 1940.

Sartre incentivava e estimulava as pessoas a pensar e a questionar. Deve ser por isso que a 'direita' autoritária, retrógrada e anti-democrática - como a que ocupa os mais altos cargos da república brasileira atualmente -, o odeia tanto.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)