sexta-feira, 26 de junho de 2020

GÊNESIS - ORIGEM DO MUNDO E DA HUMANIDADE (IV)

AMBIGUIDADE HUMANA E GRAÇA DE DEUS

PINTURAS DE EPISÓDIOS BÍBLICOS - CAIM E ABEL | Caim e abel ...
Por ciúmes e inveja, Caim mata Abel, seu próprio irmão: tal episódio é tradicionalmente conhecido como o primeiro homicídio na história da humanidade.

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O rompimento da fraternidade -
1 O homem se uniu a Eva, sua mulher, e ela concebeu e deu à luz
Caim. E disse: "Adquiri um homem com ajuda de Javé". 2 Depois ela também deu à luz Abel, irmão de Caim. Abel tornou-se pastor de ovelhas e Caim cultivava o solo.

3 Depois de algum tempo, Caim apresentou produtos do solo como oferta a Javé. 4 Abel, por sua vez, ofereceu os primogênitos e a gordura do seu rebanho. Javé gostou de Abel e de sua oferta, 5 e não gostou de Caim e da oferta dele.

Caim ficou então muito enfurecido e andava de cabeça baixa. 6 E Javé disse a Caim: "Por que você está enfurecido e anda de cabeça baixa? 7 Se você agisse bem, andaria com a cabeça erguida; mas, se você não age bem, o pecado está junto à porta, como fera acuada, espreitando você. Por acaso, será que você pode dominá-la?"

8 Entretanto, Caim disse a seu irmão Abel: "Vamos sair". E quando estavam no campo, Caim se lançou contra o seu irmão Abel e o matou.

9 Então Javé perguntou a Caim: "Onde está o seu irmão Abel?" Caim respondeu: "Não sei. Por acaso eu sou o guarda do meu irmão?" 

10 Javé disse: "O que foi que você fez? Ouço o sangue do seu irmão, clamando da terra para mim. 11 Por isso você é amaldiçoado por essa terra que abriu a boca para receber de suas mãos o sangue do seu irmão. 12 Ainda que você cultive o solo, ele não lhe dará mais o seu produto. Você andará errante e perdido pelo mundo".

13 Caim disse a Javé: "Minha culpa é grave e me atormenta. 14 Se hoje me expulsas do solo fértil, terei de esconder-me de ti, andando errante e perdido pelo mundo; o primeiro que me encontrar, me matará".

15 Javé lhe respondeu: "Quem matar Caim será vingado sete vezes". E Javé colocou um sinal sobre Caim, afim de que ele não fosse morto por quem o encontrasse. 16 Caim saiu da presença de Javé, e habitou na terra de Nod, a leste de Éden.    


Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 4, versículos 1º a 16 (Gn. 4, 1-16).

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA QUE RECONHECE A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA (I)

Outras dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, compiladas dos arts. 520 do CPC (Lei nº 13.105/2015).


O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime:

I - corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido; (Ver também art. 776, CPC.)

II - fica sem efeito, sobrevindo decisão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos; (Importante: A restituição ao estado anterior, aqui mencionada, não implica o desfazimento da transferência de posse ou da alienação de propriedade ou de outro direito real eventualmente já realizada, ressalvado, sempre, o direito à reparação dos prejuízos causados ao executado.)  

III - se a sentença objeto de cumprimento provisório for modificada ou anulada apenas em parte, somente nesta ficará sem efeito a execução; e,

IV - o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos.

No cumprimento provisório da sentença, o executado poderá apresentar impugnação, se quiser, nos termos do art. 525, CPC.

Dica: A multa e os honorários de advogado (referidos no § 1º, art. 523, CPC) são devidos no cumprimento provisório de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa.

Caso o executado compareça tempestivamente e deposite o valor, com o intuito de isentar-se da multa, o ato não será havido como incompatível com o recurso por ele interposto.

Obs.: Ao cumprimento provisório de sentença que reconheça obrigação de fazer, de não fazer ou de dar coisa aplica-se, no que couber, o disposto transcrito acima e no Capítulo II, Título II, do CPC. 



Fonte: BRASIL. Código de Processo Civil, Lei 13.105, de 16 de Março de 2015.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

O LIVRO DO GÊNESIS (V)

EXPLICANDO A ORIGEM DO MAL. (Gn. 3, 1 - 24)

Homens culpam mulheres desde Adão e Eva', diz historiadora Rebecca ...

O texto procura explicar a origem do mal. O centro dessa questão é a pretensão de ser como DEUS (Gn 3, 5), usurpando o lugar do DEUS verdadeiro para tonar-se auto-suficiente, isto é, um falso deus.

A auto-suficiência é a mãe de todos os males, que são apenas consequência dela. DEUS é o Senhor absoluto, e seu projeto é vida e liberdade para todos, no clima de fraternidade e partilha.

Quando o homem se torna auto-suficiente, se rebela contra o projeto de DEUS e faz o seu próprio projeto: liberdade e vida só para si mesmo. 

O homem sonha possuir liberdade e vida plenas; porém, na auto-suficiência, ele produz o contrário: escravidão e morte. As relações de fraternidade transformam-se em relações de poder e opressão; a relação de partilha transforma-se em exploração, e esta produz a riqueza de poucos e a pobreza de muitos. Desse modo, as relações ficam distorcidas e quebradas, tanto dos homens entre si como dos homens com a natureza.

Nesse clima gerado pelo mal, que tende a se multiplicar, o caminho já não leva para a vida, mas para a morte (Gn 3, 22 - 24). Tudo perdido? Não.

Diante do mal gerado pelo homem, DEUS promete uma descendência que estará comprometida com o projeto de DEUS, projeto este que triunfará sobre todo o mal. 

O Novo Testamento vê nessa descendência o povo comprometido com Jesus Cristo, que é o supremo revelador e realizador do projeto de DEUS.


Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, pp. 16 - 17.



(A imagem acima foi copiada do link Instituto Humanitas Unisinos.)

CTB - CONDUÇÃO DE ESCOLARES

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, compiladas dos arts. 136 e seguintes, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei nº 9.503/1997).

Transporte escolar

Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito (DETRAN's) dos Estados e do Distrito Federal (DF), exigindo-se para isso: (Ver também arts. 154 e 329, CTB.)

I - registro como veículo de passageiros;

II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com 40 (quarenta) centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroceria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;

IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo); 

V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;

VI - cintos de segurança em número igual à lotação; e,

VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

A autorização referida alhures deverá ser fixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida.

Obs. 1: O disposto no Capítulo XIII, CTB, concernente ao transporte de escolares, não exclui a competência municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos.

Dica: é vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.

Importante: No que diz respeito ao condutor de veículo destinado à condução de escolares, o motorista deve satisfazer os seguintes requisitos: 

a) ter idade superior a 21 (vinte e um) anos; (Obs. 2: Isso aplica-se, também, para o motofrete.)

b) ser habilitado na categoria D;

c) não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 (doze) meses; e,

d) ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.   



Fonte: BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei 9.503, de 23 de Setembro de 1997.

(A imagem acima foi copiada do link Trânsito Ideal.)

"É verdade, como diz Marx, que a História não anda com a cabeça, mas também é verdade que ela não pensa com os pés. Ou, antes, nós não devemos ocupar-nos nem com sua 'cabeça', nem de seus 'pés', mas de seu corpo".

Maurice Merleau-Ponty - Filosofia, Política e Educação

Maurice Merleau-Ponty (1908 - 1961): filósofo francês que serviu como oficial do Exército daquele país durante a Segunda Guerra Mundial. Ponty foi também grande estudioso da Fenomenologia, para a qual deu contribuição inestimável.


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

CTB - LICENCIAMENTO (II)

Outros 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão, compilados dos arts. 132 e seguintes, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei nº 9.503/1997).


Saiba aqui o que é o CRLV (e se é preciso portá-lo em seu carro)
CRLV: documento de porte obrigatório pelo condutor do veículo.

Dica 1: Os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino. 

A disposição acima é aplicada, igualmente, aos veículos importados, durante o trajeto entre a alfândega ou entreposto alfandegário e o Município de destino. (Obs. 1: Esse disposto foi alterado pela Lei nº 13.281/2016, sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff.)

Importantíssimo: 
É obrigatório o porte do CRLV.


Obs. 2: A Resolução CONTRAN nº 205/2006, além de outras providências, dispõe a respeito dos documentos de porte obrigatório.


Contudo, o porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado. (Obs. 3: Esse disposto foi incluído pela Lei nº 13.281/2016, sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff.)

Importante: No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito (DETRAN) do Estado dentro de um prazo de 30 (trinta) dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. 

O comprovante de transferência de propriedade referido no parágrafo anterior poderá ser substituído por documento eletrônico, na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). [Obs. 3: Esta disposição foi incluída à redação originária do CTB pela Lei nº 13.154/2015, sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff. A referida lei, além de outras providências, alterou as Leis nºs 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB) e 13.001/2014, e também a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).]

Os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado, para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, deverão estar devidamente autorizados pelo poder público concedente. (Ver também art. 329, CTB.) 


Fonte: BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei 9.503, de 23 de Setembro de 1997.

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"O homem não é nada além do que faz de si mesmo".

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Jean-Paul Sartre (1905 - 1980): artista, crítico, escritor e filósofo francês. Importante representante da escola filosófica conhecida como ExistencialismoSartre acreditava que os intelectuais deveriam desempenhar um papel de protagonismo na sociedade. Por causa disso, apoiou e defendeu inúmeras causas políticas de esquerda, tanto na vida pessoal como em suas obras. Figura polêmica, em 1964 recusou-se a receber o prêmio Nobel de Literatura. Em 1960 Sartre e sua companheira, Simone de Beauvoir, estiveram no Brasil por cerca de dois meses e visitaram inúmeras cidades, participando de outros tantos eventos sociais.

Algumas de suas obras: L'imagination (A Imaginação), ensaio filosófico, 1936; La Transcendance de l'égo (A Transcendência do Ego), ensaio filosófico, 1937; La Nausée (A Náusea), romance, 1938; Le Mur (O Muro), contos, 1939; Esquisse d'une Théorie des Émotions (Esboço de uma Teoria das Emoções), ensaio filosófico, 1939; e L'imaginaire (O Imaginário), ensaio filosófico, 1940.

Sartre incentivava e estimulava as pessoas a pensar e a questionar. Deve ser por isso que a 'direita' autoritária, retrógrada e anti-democrática - como a que ocupa os mais altos cargos da república brasileira atualmente -, o odeia tanto.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

quinta-feira, 25 de junho de 2020

CTB - LICENCIAMENTO (I)

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, compiladas dos arts. 130 e seguintes, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei nº 9.503/1997).


CRLV: documento de porte obrigatório pelo condutor de veículo. 
Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo (DETRAN) do Estado, ou do Distrito Federal (DF), onde estiver registrado o veículo. Dica 1: Esta disposição não se aplica a veículo de uso bélico. (Ver também arts. 115, § 5º e 120, § 2º, CTB.)

No caso de transferência de residência ou domicílio, é válido durante o exercício, o licenciamento de origem.

O Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e especificações estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Obs. 1: A Resolução CONTRAN nº 306/2009 cria o código numérico de segurança para o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e estabelece sua configuração e utilização.

Obs. 2: Já a Resolução CONTRAN nº 310/2009 altera os modelos e especificações dos Certificados de Registro de Veículos (CRV) e de Licenciamento de Veículos (CRLV).

Obs. 3: A Resolução CONTRAN nº 61/1998, por seu turno, esclarece os arts. 131 e 133, do CTB. A referida resolução estabelece que o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) é o Certificado de Licenciamento Anual, de que trata o Código de Trânsito Brasileiro.  

O primeiro licenciamento será feito simultaneamente ao registro.

O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas. Importantíssimo: O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.998 e afastou a possibilidade de estabelecimento de sanções por parte do CONTRAN. A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei nº 9.503/1997) que condicionam a expedição do novo certificado de registro de veículo e do certificado de licenciamento anual ao pagamento de débitos relativos a tributos, encargos e multas vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas. Foram questionados os arts. 124 (inciso VIII), 128 (caput), 131 (§ 2º), 161 (caput e parágrafo único) e 288 (§ 2º) do CTB. A OAB alegou ofensa ao direito de propriedade e ao devido processo legal.  

Ao licenciar o veículo, o proprietário deverá comprovar sua aprovação nas inspeções de segurança veicular e de controle de emissões de gases poluentes e de ruído, conforme apresentado no art. 104, CTB. 

Fonte: BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei 9.503, de 23 de Setembro de 1997.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

GÊNESIS - ORIGEM DO MUNDO E DA HUMANIDADE (III)

AMBIGUIDADE HUMANA E GRAÇA DE DEUS


Estudo diz que 'Adão e Eva genéticos' viveram em épocas próximas ...

3 A origem do mal - 1 A serpente era o mais astuto de todos os animais do campo que Javé DEUS havia feito. Ela disse para a mulher: "É verdade que DEUS disse que vocês não devem comer de nenhuma árvore do jardim?"

2 A mulher respondeu para a serpente: "Nós podemos comer dos frutos das árvores do jardim. 3 Mas do fruto da árvore que está no meio do jardim, DEUS disse: 'Vocês não comerão dele, nem o tocarão, do contrário vocês vão morrer'".

4 Então a serpente disse para a mulher: "De modo nenhum vocês morrerão. 5 Mas DEUS sabe que, no dia em que vocês comerem o fruto, os olhos de vocês vão se abrir, e vocês se tornarão como deuses, conhecedores do bem e do mal".

6 Então a mulher viu que a árvore tentava o apetite, era uma delícia para os olhos e desejável para adquirir discernimento. Pegou o fruto e o comeu; depois o deu também ao marido que estava com ela, e também ele comeu.

7 Então abriram-se os olhos dos dois, e eles perceberam que estavam nus. Entrelaçaram folhas de figueira e fizeram tangas. 8 Em seguida, eles ouviram Javé DEUS passeando pelo jardim à brisa do dia. Então o homem e a mulher se esconderam da presença de Javé DEUS, entre as árvores do jardim.

9 Javé DEUS chamou o homem: "Onde está você?" 10 O homem respondeu: "Ouvi teus passos no jardim: tive medo, porque estou nu, e me escondi". 11 Javé DEUS continuou: "E quem lhe disse que você estava nu? Por acaso você comeu da árvore da qual eu lhe tinha proibido comer?"

12 O homem respondeu: "A mulher que me deste por companheira deu-me o fruto, e eu comi". 13 Javé DEUS disse para a mulher: "O que foi que você fez?" A mulher respondeu: "A serpente me enganou, e eu comi".  

14 Então Javé DEUS disse para a serpente: "Por ter feito isso, você é maldita entre todos os animais domésticos e entre todas as feras. Você se arrastará sobre o ventre e comerá pó todos os dias de sua vida. 15 Eu porei inimizade entre você e a mulher, entre a descendência de você e os descendentes dela. Estes vão lhe esmagar a cabeça, e você ferirá o calcanhar deles".

16 Javé DEUS disse então para a mulher: "Vou fazê-la sofrer muito em sua gravidez: entre dores, você dará à luz seus filhos; a paixão vai arrastar você para o marido, e ele a dominará".

17 Javé DEUS disse para o homem: "Já que você deu ouvidos à sua mulher e comeu da árvore cujo fruto eu lhe tinha proibido comer, maldita seja a terra por sua causa. Enquanto você viver, você dela se alimentará com fadiga. 18 A terra produzirá para você espinhos e ervas daninhas, e você comerá a erva dos campos. 19 Você comerá seu pão com o suor do seu rosto, até que volte para a terra, pois dela foi tirado. Você é pó, e ao pó voltará".  

20 O homem deu à sua mulher o nome de Eva, por ser ela a mãe de todos os que vivem. 21 Javé DEUS fez túnicas de pele para o homem e sua mulher, e os vestiu.

22 Depois Javé DEUS disse: "O homem se tornou como um de nós, conhecedor do bem e do mal. Que ele, agora, não estenda a mão e colha também da árvore da vida, e coma, e viva para sempre". 

23 Então Javé DEUS expulsou o homem do jardim de Éden para cultivar o solo de onde fora tirado. 24 Ele expulsou o homem e colocou diante do jardim de Éden os querubins e a espada chamejante, para guardar o caminho da árvore da vida.


Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 3, versículos 1 a 24 (Gn. 3, 1-24).

(A imagem acima foi copiada do link G1.)

CTB - REGISTRO DE VEÍCULOS (III)

'Bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão, retirados dos arts. 125 e seguintes, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei nº 9.503/1997).


Saiba aqui o que é o CRLV (e se é preciso portá-lo em seu carro)

As informações sobre o chassi, monobloco, os agregados e as características originais do veículo deverão ser prestadas ao Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM):

I - pelo fabricante ou montadora, antes da comercialização, no caso de veículo nacional;

II - pelo órgão alfandegário, no caso de veículo importado por pessoa física; e,

III - pelo importador, no caso de veículo importado por pessoa jurídica.

As informações recebidas pelo RENAVAM serão repassadas ao órgão executivo de trânsito responsável pelo registro, devendo este comunicar ao RENAVAM, tão logo seja o veículo registrado.

Dica: O proprietário de veículo irrecuperável, ou destinado à desmontagem, deverá requerer a baixa do registro, no prazo e forma estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), vedada a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi de forma a manter o registro anterior. A redação deste dispositivo foi dada pela Lei nº 12.977/2014. Sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff, a referida lei, além de outras providências, regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres, e altera o art. 126, da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB).

A obrigação de que trata a Dica acima é da companhia seguradora ou do adquirente do veículo destinado à desmontagem, quando estes sucederem ao proprietário.

O órgão executivo de trânsito competente (DETRAN) só efetuará a baixa do registro após prévia consulta ao cadastro do RENAVAM. Efetuada a baixa do registro, esta deverá ser comunicada, de imediato, ao RENAVAM. 

Não será expedido novo Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) enquanto houver débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas. Importantíssimo: O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.998 e afastou a possibilidade de estabelecimento de sanções por parte do CONTRAN. A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei nº 9.503/1997) que condicionam a expedição do novo certificado de registro de veículo e do certificado de licenciamento anual ao pagamento de débitos relativos a tributos, encargos e multas vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas. Foram questionados os arts. 124 (inciso VIII), 128 (caput), 131 (§ 2º), 161 (caput e parágrafo único) e 288 (§ 2º) do CTB. A OAB alegou ofensa ao direito de propriedade e ao devido processo legal.   

O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários. O disposto neste parágrafo foi dado pela Lei nº 13.154/2015. Sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff, a referida lei, além de outras providências, alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei nº 13.001/2014.

O registro dos tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas será efetuado, sem ônus, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, diretamente ou mediante convênio. Este disposto foi dado pela Lei nº 13.154/2015, comentada acima.


Fonte: BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei 9.503, de 23 de Setembro de 1997;
BRASIL. Lei 12.977, de 20 de Maio de 2014;
BRASIL. Lei 13.154, de 30 de Julho de 2015.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)