segunda-feira, 6 de abril de 2020

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - TUTELA PROVISÓRIA

'Bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão

Dicas retiradas dos arts. 294 e seguintes, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).



A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

Atentar para o que dispõe a Súmula 212/STJ: "A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória".

A tutela provisória requerida em caráter incidental, por seu turno, independe do pagamento de custas.

A tutela provisória conserva sua eficácia na dependência do processo, mas a qualquer tempo pode ser revogada ou modificada. Salvo decisão judicial em sentido contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

O juiz, por seu turno, poderá determinar todas as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.

A efetivação da tutela provisória observará, no que couber, às normas referentes ao cumprimento provisório da sentença. 

O juiz motivará seu convencimento de modo claro e preciso na decisão que conceder, negar, modificar ou revogar a tutela provisória.  

A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal.


Por fim, ressalvada disposição especial, na ação de competência originária de tribunal e nos recursos a tutela provisória deverá ser requerida ao órgão jurisdicional competente para apreciar o mérito. 


A este respeito:


Súmula 634/STF: "Não compete ao Supremo Tribunal Federal conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo na admissibilidade na origem".


Súmula 635/STF: "Cabe ao Presidente do Tribunal de origem decidir o pedido da medida cautelar em recurso extraordinário ainda pendente do seu juízo de admissibilidade"




Fonte: BRASIL. Código de Processo Civil, Lei 13.105, de 16 de Março de 2015.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

domingo, 5 de abril de 2020

O REI-MESSIAS

O que dizer da entrada de Jesus em Jerusalém? - Semeando Vida

29 Quando Jesus se aproximou de Betfagé e de Betânia, perto do chamado Monte das Oliveiras, enviou dois discípulos, 30 dizendo: 

"Vão até o povoado em frente. Quando vocês entrarem aí, vão encontrar, amarrado, um jumentinho que nunca foi montado. Desamarrem o animal e o tragam. 31 Se alguém lhes perguntar: 'Por que vocês o estão desamarrando?' vocês responderão: 'Porque o Senhor precisa dele'".

32 Os discípulos foram, e encontraram as coisas como Jesus havia dito. 33 Quando eles estavam desamarrando o jumentinho, os donos perguntaram: "Por que vocês estão desamarrando o jumentinho?"

34 Os discípulos responderam: "Porque o Senhor precisa dele". 35 Então levaram o jumentinho a Jesus. Colocaram os próprios mantos sobre o jumentinho e fizeram Jesus montar.

36 Enquanto caminhavam, as pessoas estendiam os próprios mantos pelo caminho.

37 Quando Jesus estava junto à descida do Monte das Oliveiras, toda a multidão de discípulos começaram, alegres, a louvar a DEUS em voz alta, por todos os milagres que tinham visto. 38 E dizia:

"Bendito seja aquele que vem como Rei, em nome do Senhor! Paz no céu e glória no mais alto do céu".

39 No meio da multidão, alguns fariseus disseram a Jesus: "Mestre, manda que teus discípulos se calem". 

40 Jesus respondeu: "Eu digo a vocês: se eles se calarem, as pedras gritarão"


Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Novo Testamento, Evangelho de (São) Lucas, capítulo 19, versículos de 29 a 40 (Lc 19. 29-40).


A passagem das Sagradas Escrituras acima relata a entrada triunfal de Jesus em Jerusalém. Ele é aclamado como Rei dos Judeus, mas, humilde, entra não montado a cavalo, nem escoltado por guardas armados; entra num simples jumentinho, ensinando-nos a mensagem que, não importa nossa posição social, devemos ser humildes. Este episódio é celebrado pelos católicos de todo o mundo como o Domingo de Ramos, dando início à Semana Santa, com a chamada Missa de Ramos. A multidão saúda o Cristo como rei e salvador, mas, são também as mesmas pessoas que poucos dias depois o entregarão às autoridades para ser crucificado...  

(A imagem acima foi copiada do link Semeando Vida.)

sábado, 4 de abril de 2020

DEUS OUVE O CLAMOR DO POBRE

1 Do mestre de canto. Sobre "A corça da manhã". Salmo. De Davi.


2 Meu DEUS, meu DEUS, por que me abandonaste?
Apesar dos meus gritos, minha prece não te alcança!

3 De dia eu grito, meu DEUS, e não me respondes.
Grito de noite, e não fazes caso de mim!

4 E tu habitas no santuário,
onde Israel te louva!

5 Nossos antepassados confiavam em ti;
confiavam, e tu os salvavas;
6 gritavam a ti, e ficavam livres,
confiavam em ti, e não se desapontaram.

7 Quanto a mim, eu sou verme, e não homem,
riso dos homens e desprezo do povo.

8 Todos os que me veem zombam de mim,
abrem a boca e balançam a cabeça:
9 Ele recorreu a Javé... Pois que Javé o salve!
Que o liberte, se é que o ama de fato! (...)

12 Não fiques longe de mim, que a angústia está perto,
e não há ninguém para me socorrer.

13 Cercam-me touros numerosos. (...)

14 Contra mim escancaram a boca
os leões que dilaceram e rugem.

15 Estou como água derramada,
e meus ossos todos se desconjuntam.

Meu coração está como cera,
derretendo-se dentro de mim.

16 Minha força secou como argila,
e minha língua colou-se ao maxilar.
Tu me colocas na poeira da morte.

17 Cães numerosos me rodeiam,
e um bando de malfeitores me envolve,
furando minhas mãos e meus pés.
18 Posso contar todos os meus ossos.

As pessoas me observam e me encaram,
19 entre si repartem minhas vestes,
e sorteiam minha túnica.

20 Tu, porém, Javé, não fiques longe!
Força minha, vem socorrer-me depressa!

21 Salva meu pescoço da espada,
e a minha pessoa, das patas do cão!

22 Arranca-me da goela do leão,
faz-me triunfar dos chifres do búfalo! (...)

31 Javé me fará viver para ele,
minha descendência o servirá,
falará do Senhor para a geração futura,
32 contará a justiça dele ao povo que vai nascer:
tudo o que o Senhor realizou!


Bíblia Sagrada (Edição Pastoral. Paulus - 1998), Antigo Testamento, Livro dos Salmos, Salmo 22 (21): 1 - 9, 12 - 13a, 14 - 22, 31 - 32.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

O SERVO DE JAVÉ NÃO RECUA

PROFECIAS BÍBLICAS: Estudo Geral das Profecias Bíblicas
Isaías: profeta cujo nome significa 'Javé é auxílio'.

4 O Senhor Javé me deu a capacidade de falar como discípulo, para que eu saiba ajudar os desanimados com uma palavra de coragem.

Toda manhã ele faz meus ouvidos ficar atentos para que eu possa ouvir como discípulo.

5 O Senhor Javé abriu meus ouvidos e não fiz resistência nem recuei.

6 Apresentei as costas para aqueles que me queriam bater e ofereci o queixo aos que me queriam arrancar a barba, e nem escondi o meu rosto dos insultos e escarros.

7 O Senhor Javé me ajuda, por isso não me sinto humilhado; endureço o meu rosto como pedra, porque sei que não vou me sentir fracassado.

8 Ao meu lado está aquele que me defende; quem vai demandar contra mim? Que venha me enfrentar!

9 Vejam! O Senhor Javé me ajuda: quem vai me condenar? Pois todos se desgastarão como roupa velha, roída pela traça. 


Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Profeta Isaías, capítulo 49, versículos de 4 a 9 (Is 49. 4-9).

(A imagem acima foi copiada do link Profecias Bíblicas.)

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - PODERES, DEVERES E RESPONSABILIDADE DO JUIZ (II)

Mais 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão

Dicas retiradas do Título IV, arts. 140 e seguintes, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).


O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico. Do mesmo modo, o juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei. (Ver também: arts. 375, 489 e 490, do CPC; arts. 4º e 5º, do Decreto-lei nº 4.657/1942 - LINDB.)

O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes. Ao magistrado é defeso conhecer de questões não suscitadas pelas partes e cujo respeito a lei exige iniciativa da parte. (Ver também: arts. 490 e 492, CPC.)

A este respeito, é importante frisar que o limite da sentença é o pedido, com a sua fundamentação. É o que a doutrina chama de PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO, PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA ou DA CONFORMIDADE. 

O afastamento desse limite caracteriza três tipos de sentença: CITRA PETITA (ou INFRA PETITA), ULTRA PETITA e EXTRA PETITA, o que constitui vício e, portanto, acarretam a nulidade do ato decisório (Elpídio Donizetti, in Curso Didático de Direito Processual Civil, 2007, p. 348).

Caso o juiz, convencendo-se pelas circunstâncias de que autor e réu serviram-se do processo para praticar ato simulado, bem como conseguir fim vedado por lei, deverá proferir decisão que impeça os objetivos das partes. O magistrado aplicará também, de ofício, as penalidades de litigância de má fé. (Ver também: arts. 79 a 81, que tratam da responsabilidade das partes por dano processual; e 96, CPC.)

O juiz responderá, ainda, civil e regressivamente, por perdas e danos em duas situações: a) proceder com dolo ou culpa no exercício de suas funções; e, b) sem justo motivo, recusar, omitir ou retardar providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte. As hipóteses previstas na situação 'b' somente verificam-se depois que a parte requerer ao juiz que determine a providência e o requerimento não seja apreciado no prazo de 10 (dez) dias.

Finalmente, para complementar o assunto acima estudado, ver também: art. 319, do Código Penal, o qual dispõe sobre o crime de prevaricação; arts. 402 a 405 (dispõe sobre perdas e danos), e 927, do Código Civil; art. 37, § 6º, da CF; e, finalmente, do CPC, arts. 93, 226 e 235.  


Fonte: BRASIL. Código de Processo Civil, Lei 13.105, de 16 de Março de 2015.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

sexta-feira, 3 de abril de 2020

À ESPERA DE UM MILAGRE

1 Prece. De Davi.

Rei David - InfoEscola
Davi: orou fervorosamente a DEUS e foi atendido. De pastor de ovelhas chegou a ocupar o trono de Israel. 

Escuta, Javé, a minha apelação,
atende ao meu clamor;
dá ouvidos à minha súplica,
que não sai de lábios mentirosos.

2 Que minha sentença provenha de tua face,
teus olhos vejam onde está a retidão.

3 Ainda que me sondes o coração,
e de noite o examines;
ainda que me proves com o fogo,
malícia nenhuma encontrarás em mim.

Minha boca não transgrediu
4 como costumam os homens.

Conforme a palavra dos teus lábios,
eu observei os caminhos prescritos:
5 meus pés não vacilaram,
meus passos ficaram nas tuas pegadas.

6 Eu clamo a ti, porque me respondes, ó DEUS!
Inclina-me teu ouvido, ouve a minha palavra,
7 manifesta a maravilha do teu amor,
tu que dos transgressores salvas
a quem se refugia à tua direita.

8 Guarda-me como a pupila dos olhos,
esconde-me à sombra de tuas asas,
9 longe dos injustos que me oprimem,
dos inimigos mortais que me cercam.

10 Eles fecham seu coração com gordura
e falam com boca arrogante;
11 seus passos já me rodeiam,
seus olhos me fitam para jogar-me no chão.

12 Parecem leão ávido de presa,
um filhote de leão agachado no covil.

13 Levanta-te, Javé! Enfrenta-os! Derruba-os!
Que tua espada me liberte do injusto,
14 e tua mão, Javé, os expulse da humanidade,
para fora da humanidade e do mundo:
seja essa a parte deles nesta vida!
Enche-lhes o ventre com o que tens de reserva:
que seus filhos fiquem saciados
e deixem a sobra para seus pequeninos.

15 Quanto a mim, com justiça verei a tua face;
ao despertar, eu me saciarei com a tua imagem. 


Bíblia Sagrada (Edição Pastoral. Paulus - 1998), Antigo Testamento, Livro dos Salmos, Salmo 17 (16).

(A imagem acima foi copiada do link InfoEscola.)

JAVÉ SEDUZ O PROFETA

Profetas da bíblia – Jeremias
Profeta Jeremias preso: às vezes, quando denunciamos as injustiças deste mundo, somos perseguidos...

7 Tu me seduziste, Javé, e eu me deixei seduzir. Foste mais forte do que eu e venceste.

Sirvo de piada o dia todo e todo mundo caçoa de mim. 8 Quando falo, é aos gritos, clamando: "Violência! Opressão!" A palavra de Javé ficou sendo para mim motivo de vergonha e gozação o dia todo.

9 Eu me dizia: "Não pensarei mais nele, não falarei mais no seu nome!" Era como se houvesse no meu coração um fogo ardente, fechado em meus ossos. Estou cansado de suportar, não aguento mais!

10 Eu escutava muita gente comentando: "Terror ao redor. Denunciem, vamos denunciá-lo". Todos os meus amigos esperam que eu tropece: "Quem sabe ele se deixe seduzir! Então o dominaremos e nos vingaremos dele".

11 Javé, porém, está ao meu lado como valente guerreiro. Por isso, aqueles que me perseguem tropeçarão e não conseguirão vencer; eles ficarão profundamente envergonhados, porque não terão êxito, e a vergonha deles será eterna e inesquecível.

12 Javé dos exércitos, tu que examinas o justo e vê os rins e o coração, que eu possa ver a tua vingança contra eles, pois foi a ti que eu confiei a minha causa.

13 Cantem a Javé, louvem a Javé, pois ele livrou a vida do pobre das mãos dos malvados.


Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Profeta Jeremias, capítulo 20, versículos de 7 a 13 (Jr 20. 7-13).

(A imagem acima foi copiada do link Seara Ágape.)

quinta-feira, 2 de abril de 2020

SOBRE HIPÓCRITAS E APROVEITADORES (I)

Questão Espírita: Charge. A Hipocrisia.

Vejam só como são as coisas... John D. Rockefeller costumava dizer que sempre procurou transformar desastres em oportunidades. O 1º Barão de Rothschild, por seu turno, aconselhava para comprar quando houvesse sangue nas ruas.

Estamos passando por uma crise mundial, derivada de uma pandemia causada por um vírus (coronavírus) o qual ainda não existe antídoto. Mas, o mundo não pode parar... e o mercado financeiro, apesar de alguns solavancos, continua seus trabalhos: tem gente ficando mais rica, outras, mais pobres, e a vida continua.

Nestas horas tem sempre alguém, que não entende do assunto, que não tem experiência na área e só quer aparecer, passando por falso moralista. Pessoas que criticam os investidores, chamando-os de aproveitadores, especuladores e oportunistas, que querem ganhar dinheiro no mercado de ações em época de pandemia, 'às custas das desgraças dos outros'.

Pessoas assim não entendem que é o dinheiro dos investidores que, em épocas de crise, financia as empresas, fornecendo-lhes capital para se manterem, expandirem, gerar mais emprego e renda, prover a arrecadação de impostos e, enfim, fazer a economia girar... 

Tais pessoas que falam merda (desculpa a sinceridade) sobre mercado financeiro e investidores são os hipócritas.

Por outro lado, temos outras pessoas, que pensam que foram alguma coisa no passado, mas hoje estão esquecidas, no limbo. São os artistas sem talento, muitos deles com problemas com álcool ou drogas. Pessoas que, por terem um rostinho lindo, um corpo sarado, ou transarem com alguém 'famoso', conseguiram seus quinze minutos de fama e se acham importantes...

Esses indivíduos que se dizem artistas, mas não têm nenhum talento, não têm um 'pingo' de humildade, não têm nem beleza, enfim, são uns fracassados, agora aprecem... Surgem como amigos da população, dando uma de especialista em saúde e falando dicas de higiene e limpeza. Outros, ainda, falam em igreja, religião, esoterismo e 'coisas do além', apresentam-se como profetas, santos e pastores. Deviam, pelo menos, ter a decência de não falar o santo nome de DEUS em vão...

Eu acho estas pessoas simplesmente ridículas... Elas me enojam. E o que mais me surpreende é que estes artistas/celebridades sem talento algum, ressurgem do limbo, como que se brotassem do 'quinto dos infernos' e, da noite para o dia, alcançam a fama... e, pior, conseguem convencer e 'encantar' outras pessoas, desinformadas e alienadas...

Estas pessoas, que se dizem artistas ou celebridades, e que estavam esquecidas, mas aproveitam a pandemia do Covid-19 para voltarem aos holofotes, são os aproveitadores...

E tem muita gente dando ouvidos para eles, tanto para os hipócritas, quanto para os aproveitadores. Lamentável...


(A imagem acima foi copiada do link Questão Espírita.)

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - PODERES, DEVERES E RESPONSABILIDADE DO JUIZ (I)

Outros 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão

Dicas retiradas do Título IV, art. 139, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). 


O juiz dirigirá o processo conforme as disposições do CPC, incumbindo-lhe:

I - assegurar às partes igualdade de tratamento (o juiz deve ser imparcial - princípio da imparcialidade; ver também arts. 7º e 8º, CPC; art. 5º, LV, CF);

II - zelar pela duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF); 

III - prevenir ou reprimir todo e qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias (sobre este assunto, importantíssimo ver também: arts. 78; 360; 772, II; e, 774, CPC);

IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;

V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais; 

VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

VII - exercer poder de polícia, requisitando, caso seja necessário, força policial, além da segurança interna dos fóruns e tribunais;

VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;

IX - determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios; e,

X - quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar ao Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o art. 5º da Lei nº 7.347/1985 (Ação Civil Pública) e o art. 82 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.     


Fonte: BRASIL. Código de Processo Civil, Lei 13.105, de 16 de Março de 2015.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - MAIS DICAS SOBRE PENHORA (XVIII)

Outros 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão

Hoje continuaremos falando a respeito da avaliação na penhora, arts. 873 e seguintes do CPC (Lei nº 13.105/2015).

Uma nova avaliação é permitida nas seguintes hipóteses:

I - a ocorrência de erro na avaliação ou dolo por parte do avaliador for arguida, fundamentadamente, por qualquer das partes;

II - for verificada, posteriormente à avaliação, a majoração ou diminuição no valor do bem; e,

III - o juiz tiver dúvida fundada em relação ao valor atribuído ao bem na primeira avaliação.

À situação do item III, citado alhures, é aplicado o art. 480, CPC, in verbis:

"O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida.

§ 1º A segunda perícia tem por objeto os mesmos fatos sobre os quais recaiu a primeira e destina-se a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados a que esta conduziu.

§ 2º A segunda perícia rege-se pelas disposições estabelecidas para a primeira.

§ 3º A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra".

Só lembrando que, de acordo com o art. 631, CPC, ao avaliar os bens do espólio, o perito deverá observar, no que for aplicável, o que dispõe os arts. 872 e 873, do CPC.

Depois de feita a avaliação, o juiz poderá, a requerimento do interessado e ouvida a parte contrária, mandar: a) reduzir a penhora aos bens suficientes ou transferi-la para outros, caso o valor dos bens penhorados seja consideravelmente superior ao crédito do exequente e dos acessórios; e, b) ampliar a penhora ou transferi-la para outros bens mais valiosos, quando o valor dos bens penhorados for inferior ao crédito do exequente. 

Aqui, vale salientar a Súmula 406/STJ: "A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório".

Por último, cabe ressaltar que, feitas a penhora e a avaliação, o juiz dará início aos atos de expropriação do bem, assunto que estudaremos mais adiante.



Fonte: BRASIL. Código de Processo Civil, Lei 13.105, de 16 de Março de 2015.

(A imagem acima foi copiada do link)