sábado, 25 de setembro de 2021

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (LVII)

HISTÓRIA DE ISAAC E JACÓ


34 Dina e Siquém (II) - 20 Então Hemor e seu filho Siquém foram ao Conselho da cidade e falaram a toda a população: 21 "Essa gente é de paz: que eles habitem a nossa terra entre nós, e nela façam comércio, pois a terra é espaçosa. 

Tomaremos as filhas deles como mulheres e daremos as nossas filhas a eles. 22 Mas eles colocaram uma condição para viver entre nós e formar um só povo: que todos os homens sejam circuncidados como eles.

23 Seus rebanhos, seus bens e animais serão nossos. Aceitemos e eles viverão entre nós".

24 Os membros do Conselho aceitaram a proposta de Hemor e de seu filho Siquém, e circuncidaram todos os homens que tinham idade para frequentar o Conselho".

25 No terceiro dia, quando os homens estavam convalescendo, Simeão e Levi, filhos de Jacó e irmãos de Dina, tomaram cada um a sua espada, entraram sem oposição na cidade e mataram todos os homens.

26 Passaram a fio da espada Hemor e seu filho Siquém, e partiram.

27 Os filhos de Jacó atacaram os feridos e pilharam a cidade, porque haviam desonrado sua irmã.

28 E deles pegaram as ovelhas, bois e jumentos, tudo o que havia na cidade e no campo.

29 Roubaram-lhes todos os bens, todas as crianças, e pilharam o que havia nas casas.

30 Jacó disse a Simeão e Levi: "Vocês me arruinaram, tornando-me odioso para os cananeus e ferezeus que habitam o país. Somos poucos: se eles se reunirem e nos atacarem, me matarão e acabarão comigo e com minha família".

31 Mas eles responderam: "Por acaso nossa irmã pode ser tratada como uma prostituta?"   


Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 34, versículo 20 a 31 (Gn 34, 20 - 31).

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DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA (IV)

Mais dicazinhas para cidadãos e concurseiros de plantão.

Populações indígenas: o Ministério Público atua na defesa dos interesses destes povos.


DO MINISTÉRIO PÚBLICO: funções institucionais, lotação, forma de ingresso, distribuição de processos (CF, art. 129).

São funções institucionais do Ministério Público:  

I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;  

II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;  

III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;  

IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;  

V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;  

VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo 128, da CF;  

VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;  

IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.  


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

terça-feira, 21 de setembro de 2021

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (LVI)

HISTÓRIA DE ISAAC E JACÓ

 

34 Dina e Siquém (I) - 1 Dina, filha de Lia e Jacó, saiu para ver as mulheres do país. 

2 Siquém, o filho do heveu Hemor, príncipe do país, tendo-a visto, tomou-a, dormiu com ela e a violentou. 3 Contudo, sentiu-se atraído por Dina, filha de Jacó, apaixonou-se por ela e procurou cativá-la. 

4 Então Siquém falou a seu pai Hemor: "Consegue-me essa jovem para ser minha mulher".

5 Jacó soube que Siquém tinha desonrado sua filha Dina; mas, como seus filhos estavam no campo com o rebanho, esperou em silêncio até que eles voltassem.

6 Hemor, pai de Siquém, foi falar com Jacó. 7 Quando os filhos de Jacó voltaram do campo e souberam da notícia, ficaram indignados e furiosos, pois era uma infâmia em Israel que Siquém tivesse dormido com a filha de Jacó, coisa que não se faz.

8 Hemor falou com eles: "Meu filho Siquém se apaixonou pela filha de vocês. Peço que vocês a deem para ele como esposa. 9 Assim nos tornaremos parentes: vocês nos darão suas filhas e tomarão as nossas para vocês, 10 e viverão conosco. A terra está à disposição de vocês: podem morar nela, fazer comércio e adquirir propriedades".

11 Siquém disse ao pai e aos irmãos de Dina: "Façam-me esse favor, e eu lhes darei o que vocês me pedirem. 12 Vocês podem colocar um preço alto pela noiva: eu pagarei o que vocês me pedirem, contanto que a deem para ser minha mulher".

13 Os filhos de Jacó responderam a Siquém e a seu pai Hemor com falsidade, porque sua irmã Dina tinha sido desonrada: 14 "Não podemos fazer o que pedem, dando nossa irmã para um homem que não é circuncidado, pois isso é uma desonra para nós. 15 Só vamos concedê-la com uma condição: vocês devem se tornar como nós e circuncidar todos os homens. 16 Então daremos a vocês nossas filhas e tomaremos as filhas de vocês para nós; viveremos como vocês e seremos um só povo. 17 Mas, se vocês não aceitarem a circuncisão, vamos tomar nossa filha e partir".

18 As palavras deles agradaram a Hemor e a Siquém, filho de Hemor. 19 O jovem não tardou em fazer isso, pois queria a filha de Jacó, e era o mais considerado de toda família.       

 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 34, versículo 01 a 19 (Gn 34, 01 - 19).

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segunda-feira, 20 de setembro de 2021

DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA (III)

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão.


DO MINISTÉRIO PÚBLICO: garantias e vedações (CF, art. 128).

Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:  

I - as seguintes garantias:  

a) vitaliciedade, alcançada após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;  

b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;        

c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I, todos da CF/1988;  

II - as seguintes vedações:  

a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;  

b) exercer a advocacia;  

c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;  

d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;  

e) exercer atividade político-partidária;   

f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.        

Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V, da CF/1988. Referido dispositivo constitucional trata das vedações dos juízes, no caso, a de  exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.        


Fonte: BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível  em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Art. 127. Acesso  em: 19 set. 2021.

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sábado, 18 de setembro de 2021

EXPLICANDO GÊNESIS 33, 1 - 20

Leia também: GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (LIV)GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (LV).


O encontro com o irmão é constrangedor para Jacó: consciente de sua própria culpa, ele procura se desvencilhar o quanto antes do irmão, mas recebe uma lição de generosidade, hospitalidade e fraternidade.

Na casa de Labão, Jacó precisou usar as mesmas armas do explorador para se libertar; na luta misteriosa com DEUS, ele aprendeu o próprio limite e que não se pode manipular a DEUS; e no encontro com Esaú, recebe uma lição de fraternidade.


Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), p. 48.

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quarta-feira, 15 de setembro de 2021

DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA (II)

Outras dicas para cidadãos e concurseiros de plantão.


DO MINISTÉRIO PÚBLICO: nomeação, recondução, destituição (CF, art. 128).

O Ministério Público abrange:  

I - o Ministério Público da União, que compreende:  

a) o Ministério Público Federal;  

b) o Ministério Público do Trabalho;  

c) o Ministério Público Militar;  

d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;  

II - os Ministérios Públicos dos Estados.

O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República (PGR), nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.  

A destituição do Procurador-Geral da República acontece por iniciativa do Presidente da República, mas deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.  

Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.


Fonte: BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível  em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Art. 127. Acesso  em: 14 set. 2021.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

segunda-feira, 13 de setembro de 2021

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (LV)

HISTÓRIA DE ISAAC E JACÓ


33 Lição de fraternidade (II) - 12 Depois, Esaú disse: "Vamos continuar a viagem. Eu irei com você".

13 Mas Jacó lhe respondeu: "Meu senhor sabe que as crianças são delicadas e que devo pensar nas ovelhas e vacas de leite. Bastaria um dia de marcha forçada e todo o rebanho morreria.

14 Que meu senhor vá na frente de seu servo; eu irei devagar, ao passo das crianças e do rebanho que vai na minha frente. Alcançarei o meu senhor em Seir".

15 Então Esaú disse: "Deixarei com você alguns de meus homens como escolta".

Mas Jacó recusou: "Para que isso, se alcancei o favor de meu senhor?

16 Nesse dia, Esaú voltou para Seir. 

17 Jacó, porém, partiu para Sucot, onde construiu uma casa e currais para o rebanho. É por isso que se deu ao lugar o nome de Sucot.

18 Jacó chegou são e salvo à cidade de Siquém, na terra de Canaã, quando voltou de Padã-Aram, e acampou diante da cidade.

19 O terreno, onde ergueu sua tenda, ele o comprou dos filhos de Hemor, pai de Siquém, por cem moedas de prata.

20 Aí levantou um altar, que denominou "El, o DEUS de Israel"


Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 33, versículo 12 a 20 (Gn 33, 12 - 20).

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FLORES EM VIDA


Quero o seu amor agora 

Não a saudade depois 

Seu carinho pela vida afora 

Antes que o fim pare entre nós dois 


Quero sua companhia 

Caminhar na mesma direção 

É certo que um certo dia 

A vida nos separe em alguma estação 


Quero flores em vida 

O seu sorriso a me iluminar 

As lágrimas de despedida 

Não estarei por perto pra enxugar 


Eu quero viver a vida 

Quero flores em vida 

Colhidas no jardim do amor 


Eu quero viver a vida 

Quero flores em vida 

Colhidas no jardim do amor 


Do nosso amor 


Quero flores em vida 

Seu sorriso a me iluminar 

As lágrimas de despedida 

Não estarei por perto pra enxugar 


Eu quero viver a vida 

Quero flores em vida 

Colhidas no jardim do amor 


Eu quero viver a vida 

Quero flores em vida 

Colhidas no jardim do amor 


Do nosso amor 

Do nosso amor 

Do nosso amor.

Zezé di Camargo & Luciano


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

domingo, 12 de setembro de 2021

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (LIV)

HISTÓRIA DE ISAAC E JACÓ


33 Lição de fraternidade (I) - 1 Erguendo os olhos, Jacó viu que Esaú estava chegando com os quatrocentos homens. 

Dividiu, então, as crianças entre Lia, Raquel e as duas serva: 2 na frente, colocou as servas com seus filhos, mais atrás Lia com seus filhos e, por último, Raquel com José.

3 Então ele foi na frente de todos e prostrou-se por terra sete vezes antes de chegar até seu irmão.

4 Esaú, porém, correu ao seu encontro, o abraçou e beijou e o apertou junto ao peito. E ambos começaram a chorar.

5 Esaú, erguendo os olhos, viu as mulheres e as crianças. E perguntou: "Quem são estes que estão com você?"

Jacó respondeu: "São os filhos com que DEUS presenteou o seu servo".

6 As servas se aproximaram com os filhos, e se prostraram. 

7 Lia também se aproximou com os filhos e se prostraram. Finalmente, aproximou-se Raquel com José, e se prostraram. 

8 Esaú perguntou: "Que significam todos esses rebanhos que eu vinha encontrando pelo caminho?" 

Jacó respondeu: "É para alcançar as graças do meu senhor".

9 Esaú replicou: "Caro irmão, eu tenho o suficiente. Fique com o que é seu".

10 Jacó insistiu: "De modo algum! Se alcancei o seu favor, aceite estes presentes de minha mão, pois vim à sua presença como se eu fosse à presença de DEUS, e você me acolheu bem. 11 Aceite, portanto, o presente que lhe ofereço, pois DEUS me favoreceu, e eu tenho tudo o que preciso".

Como Jacó insistisse, Esaú aceitou. 


Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 33, versículo 01 a 11 (Gn 33, 01 - 11).

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

quinta-feira, 9 de setembro de 2021

PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E DIREITOS HUMANOS - DICAZINHA DE PROVA


(Ano: 2013 Banca: COPS-UEL Órgão: SEAP-PR - Agente Penitenciário).

Leia os textos a seguir.  

"Não sigais os que argumentam com o grave das acusações, para se armarem de suspeita e execração contra os acusados; como se, pelo contrário, quanto mais odiosa a acusação, não houvesse o juiz de se precaver mais contra os acusadores, e menos perder de vista a presunção de inocência, comum a todos os réus, enquanto não liquidada a prova e reconhecido o delito".

(BARBOSA, R. Oração aos Moços. 1921. Disponível em: <http://www.casaruibarbosa.gov.br/dados/DOC/artigos/rui_barbosa/FCRB.RuiBarbosa_Oraçao_aos_mocos.pdf>. Acesso em: 22 fev. 2013.)

1) Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 

2) Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso. 

(Declaração Universal dos Direitos Humanos. 1948)

Sobre os textos, considere as afirmativas a seguir.  

I. Os dois textos exploram o princípio da presunção de inocência. 

II. Pena mais gravosa posterior ao delito deve ser aplicada aos atos pretéritos. 

III. A culpa do réu, uma vez provada, torna desnecessárias as garantias atinentes à defesa. 

IV. Para que alguém seja considerado culpado, deve existir previsão legal do delito no ordenamento pátrio ou internacional.  

Assinale a alternativa correta.

A) Somente as afirmativas I e II são corretas. 

B) Somente as afirmativas I e IV são corretas. 

C) Somente as afirmativas III e IV são corretas. 

D) Somente as afirmativas I, II e III são corretas. 

E) Somente as afirmativas II, III e IV são corretas.



Gabarito: alternativa B.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)