segunda-feira, 10 de maio de 2021

PRA MUDAR MINHA VIDA (QUERIA TANTO TE DIZER QUE EU JÁ NÃO TE AMO)


Queria tanto te dizer que eu já não te amo

Que o seu amor em minha vida foi mais um engano

Até quando tenho que fingir?

Se a minha boca morre de vontade do seu beijo


Queria esquecer você apenas um momento

Mas nunca consegui tirar você do pensamento

Quando eu digo que não devo te amar

O meu coração me diz te quero e não tem jeito


Eu sempre fiz de tudo pra me apaixonar

Até um dia alguém deixar saudade no meu peito

Agora eu tenho medo

Agora eu tenho medo


Refrão: Você chegou, me deixou sem saída

Me fez te querer quando eu não mais queria

Você me fez amar quando eu dizia não

E acreditar que no seu coração

Tinha o grande amor que eu sonhei um dia


Você chegou quando a dor mais doía

E me encontrou quando eu me perdia

Acho que foi Deus que te mandou pra mim

Pra recomeçar e me fazer feliz por toda a vida


Eu sempre fiz de tudo pra me apaixonar

Até um dia alguém deixar saudade no meu peito

Agora eu tenho medo

Agora eu tenho medo


Refrão: Você chegou, me deixou sem saída

Me fez te querer quando eu não mais queria

Você me fez amar quando eu dizia não

E acreditar que no seu coração

Tinha o grande amor que eu sonhei um dia


Você chegou quando a dor mais doía

E me encontrou quando eu me perdia

Acho que foi Deus que te mandou pra mim

Pra recomeçar e me fazer feliz por toda a vida 

Zezé di Camargo & Luciano

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domingo, 9 de maio de 2021

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (IX)

 ABRAÃO, O HOMEM DA FÉ


18 Para DEUS nada é impossível - 1 Javé apareceu a Abraão junto ao Carvalho Mambré, enquanto ele estava sentado à entrada da tenda, pois fazia muito calor.

2 Levantando os olhos, Abraão viu na sua frente três homens de pé. Ao vê-los, correu da entrada da tenda ao encontro deles e se prostrou por terra, 3 dizendo:

" Senhor, se alcancei o seu favor, não passe junto ao seu servo sem fazer uma parada. 4 Vou mandar que tragam água para que vocês lavem os pés e descansem debaixo da árvore. 5 Vou trazer um pedaço de pão e vocês poderão recuperar as forças antes de partir; foi para isso que passaram junto ao servo de vocês".

Eles responderam: "Está bem. Faça o que está dizendo".

6 Abraão entrou correndo na tenda onde estava Sara, e disse a ela: "Depressa! Tome vinte e um litros de flor de farinha, amasse-os e faça um pão grande".

7 Depois Abraão correu até o rebanho, escolheu um vitelo novo e bom, e o entregou ao empregado, que se apressou em prepará-lo. 8 Pegou também coalhada, leite e o vitelo que havia preparado, e colocou tudo diante deles. E os atendia debaixo da árvore enquanto eles comiam.

9 Depois eles perguntaram: "Onde está sua mulher Sara?" Abraão respondeu: "Está na tenda". 

10 O hóspede disse: "No próximo ano eu voltarei a você. Então sua mulher já terá um filho".

Sara estava na entrada da tenda, atrás de Abraão, e ouviu isso. 

11 Ora, Abraão e Sara eram velhos, de idade avançada, e Sara já não tinha regras. 12 Sara riu por dentro, pensando: "Agora que sou velha vou provar o prazer, e com um marido tão velho?"

13 Javé, porém, disse a Abraão: "Por que Sara riu, dizendo: 'Será que vou dar à luz agora que sou velha?' 14 Por acaso, existe alguma coisa impossível para Javé? Neste mesmo tempo, no próximo ano, eu voltarei a você, e Sara já terá um filho".

15 Sara, que estava assustada, negou: "Eu não ri". Mas ele tornou a dizer: "Não negue, você riu".   


Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 18, versículos 1 a 15 (Gn. 18, 1 - 15).


Explicando Gênesis 18, 1 - 15:

As pessoas devem estar abertas a situações corriqueiras, pois é através delas que DEUS se manifesta para fazer o seu dom. O dom que DEUS promete muitas vezes parece impossível e até mesmo sem cabimento para os homens; contudo, é através da impossibilidade dos homens que DEUS torna possível a realização do seu projeto.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral, pp. 29 - 30. 
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NOSSO AMOR É OURO


Nosso, amor é ouro joia rara de se ver

É chuva de sonhos

Coloridos com prazer

Somos o desejo e a paixão

Nós somos um querer


Coração na boca

E um sorriso no olhar

O suor na pele

E a música no ar

Nós dois em nosso ninho

Entregues ao sabor de amar


Refrão: Nosso amor é sangue, coração

Sonho que eu jamais quero acordar

Apaixonadamente apaixonados

Como o peixe e o mar


Somos a semente e o chão

Somos como a arca e o tesouro

Nosso amor é forte, é diamante

Nosso amor é ouro


Coração na boca

E um sorriso no olhar

O suor na pele

E a música no ar

Nós dois em nosso ninho

Entregues ao sabor de amar


Refrão: Nosso amor é sangue, coração

Sonho que eu jamais quero acordar

Apaixonadamente apaixonados

Como o peixe e o mar


Somos a semente e o chão

Somos como a arca e o tesouro

Nosso amor é forte, é diamante

Nosso amor é ouro (2x)


Zezé di Camargo & Luciano

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sábado, 8 de maio de 2021

EXPLICANDO GÊNESIS 17, 1 - 27

            Lei também: Gênesis - Origem do Povo de DEUS (VIII).


A mudança de nome indica um compromisso com DEUS para realizar uma missão.

A circuncisão é um rito que indica a pertença ao povo com o qual DEUS faz aliança.

Esse rito, como o batismo, supõe o compromisso de viver conforme DEUS quer (v. 1).

Notemos que tanto os livres como os escravos são circuncidados: o povo de DEUS nasce aberto para todos, e diante de DEUS são todos iguais.

É um convite para que os homens também realizem essa igualdade entre si. 


Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), p. 29.


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ASSÉDIO MORAL (XVIII)

Assunto relevante e do interesse de todos.

INDENIZAÇÃO POR ASSÉDIO MORAL: circunstâncias/requisitos que devem ser considerados no quantum indenizatório. 

O QUE DIZ A JURISPRUDÊNCIA BRASILEIRA? (continuação...)


No caso concreto, atendo-me à gravidade objetiva da ofensa - surgimento pela via da causalidade de quadro de doença psíquica; à conduta dolosa do reclamado, que consentiu no comportamento de seus prepostos; à inexistência de concorrência de culpa pelo reclamante; à forte dor presumida e à ausência de busca de reparação das ofensas pelo banco; na reiteração sistemática da ofensa, até o esgotamento psicológico do reclamante; o porte econômico




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quinta-feira, 6 de maio de 2021

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (VIII)

ABRAÃO, O HOMEM DA FÉ


17 A pertença ao povo de DEUS - 1 Quando Abrão completou noventa e nove anos, Javé lhe apareceu e disse: "Eu sou o DEUS todo-poderoso. Comporte-se de acordo comigo e seja íntegro.

2 Vou fazer uma aliança entre mim e você, e o multiplicarei sem medida".

3 Abrão caiu com o rosto por terra. Então DEUS lhe falou:

4 "Veja! A aliança que eu faço com você é esta: você será pai de muitas nações. 5 E não se chamará mais Abrão, mas o seu nome será Abraão, pois eu o tornarei pai de muitas nações.

6 Eu o tornarei extremamente fecundo. De você farei surgir nações e de você nascerão reis. 7 Vou estabelecer para sempre a minha aliança entre mim e você, como aliança eterna. Serei o DEUS de você e o DEUS de seus futuros descendentes.

8 Vou dar a você, e a seus descendentes, a terra em que agora vive como imigrante, toda a terra de Canaã, como posse perpétua. E eu serei o DEUS de vocês".  

9 E DEUS continuou falando a Abraão: "Quanto a você, observe a aliança que faço com você e com seus futuros descendentes.

10 E a aliança que eu faço com vocês e seus futuros descendentes, e que vocês devem observar, é a seguinte: circuncidem todos os homens. 11 Circuncidem a carne do prepúcio. Este será o sinal da aliança entre mim e vocês.

12 Quando completarem oito dias, todos os meninos de cada geração serão circuncidados; também os escravos nascidos em casa ou comprados de estrangeiros, que não sejam da raça de vocês.

13 Circuncidem os escravos nascidos em casa ou comprados. Minha aliança estará marcada na carne de vocês como aliança perpétua.

14 Todo homem não circuncidado, cujo prepúcio não for circuncidado, será afastado do povo de você, por ter violado a minha aliança".

15 DEUS disse a Abraão: "Sua mulher Sarai não se chamará mais Sarai, mas Sara. 16 Eu a abençoarei, e dela darei um filho a você, e eu o abençoarei. Dela nascerão nações e reis de povos".

17 Abraão caiu com o rosto por terra e começou a rir, pensando: "Será que um homem com cem anos vai ter um filho, e Sara, que tem noventa anos, vai dar à luz?"

18 Abraão disse a DEUS: "Ficarei contente se conservares Ismael vivo".  

19 DEUS porém respondeu: "Não! É Sara quem vai dar-lhe um filho; você lhe dará o nome de Isaac. Vou fazer a minha aliança com ele e com os descendentes dele, uma aliança perpétua.

20 Quanto a Ismael, vou atender ao pedido que você me faz: vou abençoá-lo, torná-lo fecundo e fazê-lo multiplicar-se sem medida. Ele vai gerar doze príncipes, e dele farei uma grande nação.

21 Mas, a minha aliança, vou fazê-la com Isaac, o filho que Sara vai dar à luz no próximo ano, nesta mesma época do ano".

22 Quando terminou de falar com Abraão, DEUS se retirou.

23 Então Abraão tomou seu filho Ismael, os escravos nascidos em casa ou comprados, todos os homens de sua casa, e circuncidou-os nesse mesmo dia, conforme DEUS lhe havia ordenado.

24 Abraão tinha noventa e nove anos quando foi circuncidado. 25 E seu filho Ismael tinha treze anos quando foi circuncidado.

26 Nesse mesmo dia, foram circuncidados Abraão e seu filho Ismael.

27 E com Abraão foram circuncidados todos os homens da casa, nascidos em casa ou comprados de estrangeiros.

   Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 17, versículos 1 a 27 (Gn. 17, 1 - 27).

 

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terça-feira, 4 de maio de 2021

ASSÉDIO MORAL (XVII)

Assunto pertinente, relevante e do interesse de todos.

A gestão por injúria é uma espécie de assédio moral. Consiste em práticas sistemáticas da administração de certas empresas que, de forma abusiva e persistente, oprimem os trabalhadores no ambiente laboral, ofendendo-lhes a dignidade pessoal, a honra e a imagem. Tal conduta é responsável pela degradação do ambiente de trabalho, minando a autoestima dos empregados. Para HIRIGOYEN (2010, p. 28), a gestão por injúria é fruto do comportamento de administradores despreparados e inseguros.



O QUE DIZ A JURISPRUDÊNCIA BRASILEIRA? (continuação...)


GESTÃO POR INJÚRIA

GESTÃO POR INJÚRIA. XINGAMENTOS DE NATUREZA RACISTA. ASSÉDIO MORAL COLETIVO. INJÚRIA RACIAL. DANO MORAL. A gestão por injúria é espécie de assédio moral coletivo vertical. Ocorre quando a gestão empresarial é realizada com base em xingamentos (injúrias), onde o superior hierárquico utiliza verdadeiro tratamento tirânico, buscando criar um império de medo com os trabalhadores. Essa conduta importa na degradação do ambiente de trabalho através de reiterados atos ilegais que minam a autoestima dos empregados em geral. No caso, o empregado sofreu tanto com o tratamento despótico e injurioso traçado pelo gestor contra todos os empregados, quanto, também, pela perversidade injuriosa despendida diretamente contra o próprio reclamante. Houve, inclusive, injúrias raciais, sendo que o empregador, ao invés de punir o superior hierárquico resolveu promovê-lo. Diante disso, constata-se grave violação da dignidade do trabalhador por meio de ofensa incompatível com uma sociedade que se pretende civilizada, devendo a indenização compensatória por dano moral deve ser majorada. Recurso ordinário obreiro provido. (...) A dignidade do ser humano é epicentro e fundamento axiológico de todo o ordenamento jurídico (art. 1º, III, do Texto Republicano) e deve ser salvaguardada pela Justiça do Trabalho, não sendo possível tolerar uma conduta patronal que desvalorize o trabalho decente. Nos tempos atuais, é preciso notar que o contrato de trabalho deve ser lido através da lente da despatrimonialização e repersonalização das relações jurídicas. Isso quer dizer que o ser humano merece destaque e centralidade na relação empregatícia, devendo ser tratado de modo que lhe preserve integralmente a dignidade. Não é admissível a existência um sistema produtivo que coloque o lucro na frente da dignidade do trabalhador mediante uma gestão empresarial baseada em injúrias que tenham o desiderato de forçar o empregado um desempenho eficiente. Esse pensamento do administrado é insustentável e incompatível com a ordem jurídico-constitucional, além de não ter como consequência real um labor mais eficiente. Inclusive, a OIT determina o combate ao assédio moral coletivo, tendo aprovado recentemente a Convenção n. 190 que protege todas as pessoas do mundo do trabalho contra todas as formas de violência e assédio. Embora a convenção 190 ainda não tenha sido internalizada, é inegável fonte material do direito e serve de inspiração para esta Corte concluir que a gestão assediante não pode ser tolerada. (TRT/6 - ROT: 0000205-34.2019.5.06.0143. Órgão Julgador: Segunda Turma. Julgamento: 03/03/2021. Publicação: 03/03/2021. Rel.: Desembargador Fábio André de Farias. Grifamos.)

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(...) o banco estabelecia metas aos gerentes; (...) à época os grandes clientes haviam sido remanejados para outras agências, restando apenas clientes com salário médio entre um e três salários mínimos; que as metas estavam relacionadas com título de capitalização, previdência, seguros de automóveis e outros produtos relacionados a seguridade; (...) Aqui, não se trata de conduta culposa "stricto sensu", senão de conduta dolosa caracterizadora da perniciosa figura do assédio moral organizacional. No caso, o assédio moral transmuda-se em modo de produção, em ferramenta adredemente posta a serviço do empregador para atingir metas e reduzir despesas, a custo da saúde mental do trabalhador. Esse tipo de gestão por estresse constitui exercício abusivo do poder diretivo do empregador, o que reclama repressão pelo Poder Judiciário. (...) A caracterização da gestão por estresse redunda na obrigação de reparar as lesões sofridas pelo autor. Na questão em análise, a prova testemunhal elucidou os excessos cometidos contra o reclamante, evidenciando o abuso do poder diretivo. O dano psicológico restou manifestamente comprovado. (TRT/7 - RO: 0001475-16.2015.5.07.0011. Julgamento: 17/07/2019. Publicação: 18/07/2019. Rel.: Carlos Alberto Trindade Rebonato. Destacamos.)  

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ASSÉDIO MORAL ORGANIZACIONAL/GESTÃO POR INJÚRIA. A instituição de mecanismos públicos de controle da produtividade do empregado submetido a metas que independem apenas do seu empenho pessoal e submetem o indivíduo a avaliação vexatória com marcação pejorativa ao alvedrio do empregador constitui em exercício abusivo do poder de direção e controle, devendo ser repelido pelo Judiciário, caso constatado no caso concreto. (TRT/1 - RO: 0000560-56.2012.5.01.0037. Órgão Julgador: Sétima Turma. Julgamento: 04/09/2013. Rel.: Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva. Grifo nosso.)

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EMPREGADOR - GESTÃO POR INJÚRIA E ABUSO DO PODER DE DIREÇÃO - INDENIZAÇÃO - CABIMENTO - Gestão por injúria e abuso do poder diretivo. Condutas do empregador que ensejam indenização por dano moral. A conduta desrespeitosa da titular da empresa, de expor à situação vexatória e humilhante os seus empregados, atentando contra a dignidade e a integridade psíquica do trabalhador, configura gestão por injúria e abuso do poder diretivo ensejando o pagamento de indenização a título de danos morais, nos termos dos arts. 5º, X, da CF e 186 do Código Civil. (TRT/12 - RO: 00533-2008-010-12-00-9. 2ª T. DJe: 19/06/2009. Rel(a): Maria de Lourdes Leiria. 

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Obs.: O caso a seguir, em que pese ter havido a gestão por injúria, não foi considerado assédio moral.

EMENTA: GESTÃO POR INJÚRIA. DANOS MORAIS. O fato de a representante da ré adotar atitudes abusiva com todos não afasta o dano moral especificamente sofrido pela autora. Ainda que não fique caracterizado o animus doloso e excludente do assédio moral, as atitudes da representante da reclamada violaram a honra e a imagem da autora. A representante da ré excedia seu poder diretivo, praticando a denominada gestão por injúria, que também importa indenização por dano moral, e que consiste no comportamento despótico de certos administradores, despreparados, que submetem os empregados a uma pressão terrível ou os tratam com violência, injuriando-os e insultando-os, em afronta aos seus direitos de personalidade. (...) A ofensa, no caso, é explícita, diferentemente da ofensa que se verifica no assédio moral que, normalmente, é velada. O tratamento desrespeitoso dirigido a muitos empregados excede os limites do poder diretivo e é incompatível com a dignidade da pessoa humana, com a valorização do trabalho e a função social da propriedade, asseguradas pela Constituição Federal (art. 1º, III e IV, art. 5º, XIII, art. 170, caput e III). O trabalhador é sujeito e não objeto da relação contratual, e tem direito a preservar sua integridade física, intelectual e moral, em face do poder diretivo do empregador. Ficou comprovado nos autos que o comportamento da chefe da autora era abusiva, chamando-a publicamente de "incompetente", caracterizando ofensa aos direitos de personalidade da trabalhadora, ensejando o pagamento de indenização por dano moral nos termos dos artigos 5º, V e X da Constituição Federal, 186 e 927 do Código Civil.(TRT/4 - RO: 0020482-56.2016.5.04.0103. Órgão Julgador: 3ª Turma. Julgamento: 14/06/2017. Rel.: Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal. Grifo nosso.)   

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Ler também: GUIMARÃES, Tuana Cirne. A Compreensão Jurídica das Políticas de Metas como Instrumento para o Assédio Moral Organizacional. 19 p.

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domingo, 2 de maio de 2021

EXPLICANDO GÊNESIS 16, 1 - 16

Ler também: Gênesis - Origem do Povo de DEUS (VII).

 


No Antigo Oriente, uma legislação permitia que a esposa estéril cedesse ao marido uma escrava para a procriação; o filho nascido da escrava era reconhecido como legítimo.

Recorrendo a esse artifício legal, Abrão está querendo facilitar a realização da promessa; mas não é isso que DEUS quer.

Ismael, filho da escrava, é abençoado, mas não é através dele que Javé realizará a promessa.

DEUS faz um grande projeto para o homem; contudo, muitas vezes, o homem acha impossível realizá-lo, e recorre a subterfúgios, traindo o desafio contido na promessa e que está dentro da aspiração humana. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), p. 28.


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sábado, 1 de maio de 2021

ASSÉDIO MORAL (XVI)

Assunto relevante, atual e do interesse de todos. 

Ler também: Gestão por injúria.

A RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR: CONSIDERAÇÕES

Não raras as vezes a empresa tenta se desincumbir de sua responsabilidade na ocorrência do assédio moral em suas dependências. A bem da verdade, a corporação tem, sim, sua parcela de culpa por não ter treinado adequadamente seus prepostos, ou por não fiscalizar de maneira adequada as relações de trabalho desenvolvidas em seu seio. Logo, a corporação deve indenizar por dano moral o empregado vítima da violência e que tenha sofrido abalo emocional. 


O QUE DIZ A JURISPRUDÊNCIA BRASILEIRA? (continuação...)


ASSÉDIO MORAL. OFENSAS VERBAIS NO AMBIENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. (...) As ofensas alegadas na inicial revestem-se de extrema gravidade, porquanto beiram a discriminação racial e a xenofobia, condutas altamente reprováveis e tipificadas como crime em nosso ordenamento jurídico. (...) Não obstante, o conjunto da prova oral revela que o referido preposto dispensava aos empregados - e não apenas especificamente ao autor - tratamento descortês, desrespeitoso, o que não se admite. Ora, a convivência em sociedade é informada por regras de boas maneiras e respeito mútuo. Ofensas verbais continuadas e gerais praticadas pelo preposto do empregador, demonstrando má educação, grosseria e xingamentos, violam Direitos da Personalidade do empregado. Comprovado o ato ilícito praticado pelo preposto do empregador, o nexo causal entre a conduta ofensiva e o abalo emocional do empregado, e a culpa da empresa, que não treinou adequadamente seus prepostos, devida é a indenização por dano moral. (TST - RR: 1773-75.2010.5.09.0965. Publicação: DEJT 09/05/2019. Rel.: Walmir Oliveira da Costa.)

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DANO MORAL - CARACTERIZAÇÃO - OFENSA VERBAL - O poder diretivo conferido ao empregador, pelo artigo 2º da CLT, atribui ao mesmo a direção do empreendimento econômico e, nessa condição, cabe-lhe fiscalizar e dirigir a prestação de serviços, podendo, inclusive, criticar a atuação de seus empregados, buscando o seu aprimoramento. O exercício desse poder, no entanto, não amplo a ponto de ser permitido ao empregador ferir a dignidade da pessoa humana. Comprovado nos autos que um dos sócios da reclamada, ao falar a um grupo de trabalhadores, entre os quais se encontrava a autora, dirigiu-lhes palavras ofensivas e termos de baixo calão, há de ser reconhecido o dano moral, evidenciado pela ofensa à dignidade da trabalhadora, impondo-se a obrigação de indenizar. (TRT/3 - RO 6003/03 - 2ª T. - Relª.: Juíza Alice Monteiro de Barros. DJMG: 11/06/2003, p. 16. Grifamos.)  

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Quando o xingamento é pontual, é possível pensar que essa situação foge do controle do empregador (não que isso o exima de responsabilidade). Mas num caso de assédio moral coletivo, onde havia uma dinâmica administrativa com base em injúrias, inclusive raciais, não há como pensar que o patrão não sabia o que estava acontecendo. Aliás, o empregador foi conivente com tudo isso e aprovou a postura do superior, pois lhe promoveu de coordenador para gerente. A sociedade que se pretende civilizada já não aceita mais este tipo de conduta, que é gravíssima. (...) Esta Justiça Especializada não tolera a conivência com posturas racistas (utiliza-se o termo no sentido sociológico, não criminal), como fez o empregador. Cabe ao Poder Judiciário respeitar, proteger e promover os direitos fundamentais, direitos mais básicos do ser humano, por isso, a fim de inibir e compensar adequadamente o recorrente a indenização deve ser majorada(TRT/6 - ROT: 0000205-34.2019.5.06.0143. Órgão Julgador: Segunda Turma. Julgamento: 03/03/2021. Publicação: 03/03/2021. Rel.: Desembargador Fábio André de Farias.)

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DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - Demonstrado nos autos, através da prova testemunhal, que o reclamado por várias vezes dirigiu ao reclamante palavras desabonadoras, é de se manter a sentença que o condenou em indenização por dano moral, destacando que restaram demonstrados os requisitos do dano indenizável. (TRT/18 - RO: 00241-2003-191-18-00-1. DJGO: 26/04/2004. Relª.: Juíza Ialba Luza Guimarães de Mello. Destacamos.)    

E quanto ao valor da indenização, quais circunstâncias/requisitos devem ser considerados para sua configuração? Isto é assunto para outra conversa. 

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1º DE MAIO, DIA DO TRABALHO

Aprenda, entenda, defenda e compartilhe. Apesar de tudo, comemore.

Greve Geral de 1917: o movimento operário no Brasil era incipiente, mas já mostrava força.


Hoje, dia 1º de maio, é comemorado em muitos países do mundo o Dia do Trabalhador ou Dia do Trabalho. Em muitos lugares, como aqui no Brasil, esta data é feriado.

A homenagem aos trabalhadores feitas neste dia remonta ao 1º de maio de 1886, quando foi iniciada uma greve de trabalhadores na cidade de Chicago, Estados Unidos. Os manifestantes lutavam por melhores condições no ambiente de trabalho, como jornada diária de trabalho de oito horas - em algumas fábricas chegava a ser de 17 horas!!!

Os operários foram duramente reprimidos por seguranças particulares armados e pela polícia. Muitos trabalhadores foram presos. Outros tantos foram mortos.

Mas o acontecimento não foi em vão. A lutas destes trabalhadores ganhou força ao longo do tempo e serviram de inspiração para outros movimentos operários ao redor do planeta.

Em 1889, a segunda Internacional Socialista, reunida em Paris/França, decidiu convocar anualmente uma manifestação com o intuito de lutar por uma jornada de trabalho diária de oito horas. A data escolhida foi o 1º de maio, como forma de homenagear as lutas sindicais de Chicago. 

Em 1º de maio de 1891 mais uma manifestação pacífica foi duramente reprimida pela polícia. Desta vez foi no norte da França. Pelo menos dez trabalhadores foram mortos.

Em abril de 1919 o senado francês ratificou a jornada de trabalho de oito horas diárias, e proclamou o dia 1º de maio daquele ano feriado.

No ano seguinte, em 1920, a então União Soviética adotou o 1º de maio como feriado nacional, medida esta seguida por outros países.

Fugindo à tendência mundial, até hoje o Governo dos Estados Unidos se nega a reconhecer esta data como Dia do Trabalhador. Mas, se serve de consolo, pelo menos lá eles reduziram a jornada de trabalho de 16 horas para oito horas diárias. 

Aqui no Brasil, as lutas trabalhistas vieram com os imigrantes europeus no início do século XX. Em 1917 tivemos a primeira Greve Geral e, com o crescimento do operariado, o 1º de maio foi declarado feriado em 1925.

E hoje, como está a situação dos trabalhadores no Brasil. Infelizmente, após ataques contumazes à legislação trabalhista, muitas conquistas históricas da classe operária nacional foram retiradas.

A flexibilização de direitos, que trouxe a reboque a precarização no ambiente de trabalho, aliada à chamada uberização da mão de obra, responsável por uma alta rotatividade no emprego, está fazendo com que a classe operária perca a coragem de lutar por dias melhores.

Além disso, as "forças econômicas" que mandam no "mercado" têm feito uma campanha difamatória dos sindicatos e dos movimentos trabalhistas.

Uma pena.    

Lutar por melhores condições de trabalho não é coisa de anarquista, não é coisa de comunista, não é coisa de preguiçoso ou de vagabundo. É um direito fundamental, prerrogativa esta constitucionalmente tutelada. 

É uma forma que pais e mães de família, enfim, pessoas honestas, têm para fazer valer seus direitos e não apenas lutar pela subsistência, mas também pela manutenção de sua dignidade enquanto pessoa humana. 

Pensemos nisso neste 1º de maio.  
 
Fonte: Wikipédia.

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