terça-feira, 16 de junho de 2020

CTB - EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO (III)

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, compiladas dos arts. 77-D e seguintes do Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei nº 9.503/1997).


Rádio Universitária FM 107,9 – A importância da educação para um ...

Só lembrando que os dispositivos a seguir foram incluídos ao CTB pela Lei nº 12.006/2009, sancionada pelo Presidente Lula.

No que concerne às peças publicitárias em outdoor, destinadas à divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produto oriundo da indústria automobilística ou afim, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) especificará o conteúdo e o padrão de apresentação das mensagens, bem como os procedimentos envolvidos na respectiva veiculação, em conformidade com as diretrizes fixadas para as campanhas educativas de trânsito a que se refere o art. 75, do CTB.

A veiculação de publicidade feita em desacordo com as condições fixadas nos arts. 77-A a 77-D, do CTB, constitui infração punível com as sanções seguintes:

I - advertência por escrito;

II - suspensão, nos veículos de divulgação da publicidade, de qualquer outra propaganda do produto, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias; e,

III - multa de R$ 1.627,00 (um mil, seiscentos e vinte e sete reais) a R$ 8.135,00 (oito mil, cento e trinta e cinco reais), cobrada do dobro até o quíntuplo em caso de reincidência. (Este inciso específico foi alterado pela Lei nº 13.281/2016 sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff.)

Dica 1: Tais sanções serão aplicadas isolada ou cumulativamente, conforme dispuser o regulamento. Vale salientar, ainda, que sem prejuízo do disposto acima, qualquer infração acarretará a suspensão imediata da veiculação da peça publicitária até que sejam cumpridas as exigências fixadas nos arts. 77-A a 77-D, do CTB.

Os Ministérios da Saúde, do Trabalho, dos Transportes e da Justiça, por intermédio do CONTRAN, desenvolverão e implementarão programas destinados à prevenção de acidentes.

Importante: o Governo Federal que assumiu o poder no Brasil em 2019, prometeu 'enxugar' o número de Ministérios. Assim, extinguiu o Ministério do Trabalho em 1º de Janeiro de 2019, dividindo as atribuições desse Ministério entre o Ministério da Economia, o Ministério da Cidadania e o Ministério da Justiça e Segurança Pública. O Ministério dos Transportes também foi extinto em 1º de Janeiro de 2019, sendo substituído pelo Ministério da Infraestrutura. Já o Ministério da Justiça, também na mesma data, foi fundido com outro, passando agora a ser o Ministério da Justiça e Segurança Pública.  

O percentual de dez porcento do total dos valores arrecadados destinados à Previdência Social, do Prêmio do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT, de que trata a Lei nº 6.194/1974, serão repassados mensalmente ao Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito para aplicação exclusiva nos programas mencionados no parágrafo anterior. 

Dica 2: A Resolução CONTRAN n° 143/2003 além de outras providências, dispõe sobre a utilização dos recursos do DPVAT destinados ao órgão Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito.

Vale citar a Súmula nº 257/STJ: "A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização".

E também a Súmula nº 246/STJ: "O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada".   

Os órgãos e entidades executivos de trânsito poderão firmar convênio com os órgãos de educação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, objetivando o cumprimento das obrigações estabelecidas no Capítulo V, do CTB, que trata da educação para o trânsito.  


Fonte: BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei 9.503, de 23 de Setembro de 1997;
BRASIL. Lei 12.006, de 29 de Julho de 2009.

(A imagem acima foi copiada do link Rádio Universitária FM.)

"Ninguém nasce odiando o outro pela cor de sua pele, ou por sua origem, ou sua religião. Para odiar as pessoas precisam aprender, e se elas aprendem a odiar, podem ser ensinadas a amar".

Nelson Mandela | Biography, Life, Death, & Facts | Britannica

Nelson Mandela (1918 - 2013): advogado, líder político e 1º Presidente da África do Sul (1994 - 1999). Por suas lutas em defesa dos direitos humanos dos negro, e contra o regime segregacionista do apartheidMandela chegou a ficar preso durante 27 anos. Em 1993 ganhou um Prêmio Nobel da Paz. A frase acima é da autobiografia de Mandela, intitulada "O longo caminho para a liberdade", de 1994.

(A imagem acima foi copiada do link Encyclopaedia Britannica.)

CTB - EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO (II)

Alguns 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão, compilados dos arts. 77 e seguintes do Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei nº 9.503/1997).


Educação para o Trânsito - Ensino Fundamental | Revista Caminhoneiro

No âmbito da educação para o trânsito caberá ao Ministério da Saúde, mediante proposta do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), estabelecer campanha nacional esclarecendo condutas a serem seguidas nos primeiros socorros em caso de acidente de trânsito.

Tais campanhas terão caráter permanente por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS, sendo intensificadas nos períodos e na forma estabelecidos no art 76, CTB.

Obs.: Os dispositivos a seguir foram incluídos pela Lei n° 12.006/2009. A referida lei foi sancionada pelo Presidente Lula, e, dentre outras providências: acrescentou artigos à Lei nº 9.503/1997 (CTB), para estabelecer mecanismos para a veiculação de mensagens educativas de trânsito, nas modalidades de propaganda que especifica.

São assegurados aos órgãos ou entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito os mecanismos instituídos nos arts. 77-B a 77-E, do CTB, para a veiculação de mensagens educativas de trânsito em todo o território nacional, em caráter suplementar às campanhas previstas nos arts. 75 e 77 do mesmo código. 

Importante: Toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produto oriundo da indústria automobilística ou afim, incluirá, obrigatoriamente, mensagem educativa de trânsito a ser conjuntamente veiculada. 

O disposto acima também aplica-se à propaganda comercial, veiculada por iniciativa do fabricante do produto, em qualquer das modalidades seguintes: rádio, televisão, jornal, revista e outdoor.

Equiparam-se ao fabricante o montador, o encarroçador, o importador e o revendedor autorizado dos veículos e demais produtos oriundos da indústria automobilística ou afins. 

Consideram-se produtos oriundos da indústria automobilística ou afins

I - os veículos rodoviários automotores de qualquer espécie, incluídos os de passageiros e os de carga; e,

II - os componentes, as peças e os acessórios utilizados nos veículos mencionados no inciso I.

Dica: Quando se tratar de publicidade veiculada em outdoor instalado à margem de rodovia, dentro ou fora da respectiva faixa de domínio, a obrigação prevista no art. 77-B (destacada acima) estende-se à propaganda de qualquer tipo de produto e anunciante, inclusive àquela de caráter institucional ou eleitoral. 


Fonte: BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei 9.503, de 23 de Setembro de 1997;
BRASIL. Lei 12.006, de 29 de Julho de 2009.

(A imagem acima foi copiada do link Revista Caminhoneiro.)

"A Pátria não é a raça, não é o meio, não é o conjunto dos aparelhos econômicos e políticos: é o idioma, criado ou herdado pelo povo".

Olavo Bilac: biografia, obras e parnasianismo

Olavo Bilac (1865 - 1918): contista, cronista, jornalista e poeta brasileiro. Membro fundador da Academia Brasileira de Letras, é considerado o principal representante do Parnasianismo no Brasil. Também recebeu a alcunha de "Príncipe dos Poetas Brasileiros". Autor do Hino à Bandeira, Olavo Bilac também foi convidado para liderar o movimento em prol do serviço militar obrigatório, tendo que se desdobrar para convencer os jovens a se alistar. 


(A imagem acima foi copiada do link Guia Estudo.)

CTB - EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO (I)

Alguns 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão, compilados dos arts. 74 e seguintes do Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei nº 9.503/1997).

Para começo de conversa...

Como apontado anteriormente aqui no blog Oficina de Ideias 54, ao elaborar o Código de Trânsito Brasileiro o legislador não preocupou-se unicamente com as coisas físicas (veículos, rodovias, estradas...). Houve uma preocupação, primordial com as pessoas, haja vista que estas são as mais importantes e principais beneficiárias da legislação de trânsito. 

Um dos temas que demonstram esta preocupação do legislador com as pessoas, no tocante à legislação de trânsito, é a chamada educação para o trânsito, que passaremos a tratar a partir de hoje. Vamos nessa?

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A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). É obrigatória a existência de coordenação educacional de cada órgão ou entidade integrante desse sistema.

Os órgãos ou entidades executivos de trânsito (DENATRAN, DETRAN's) deverão promover, dentro de sua respectiva estrutura organizacional ou através de convênio, o funcionamento de Escolas Públicas de Trânsito, nos moldes e padrões estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

O CONTRAN estabelecerá, anualmente, os temas e os cronogramas das campanhas de âmbito nacional que deverão ser promovidas por todos os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, especialmente nos períodos referentes às férias escolares, feriados prolongados e à Semana Nacional de Trânsito. (Ver art. 326, que trata do período em que deverá ocorrer, anualmente, a Semana Nacional de Trânsito.)

Os órgãos ou entidades do SNT deverão promover outras campanhas no âmbito da respectiva circunscrição e de acordo com as peculiaridades locais.

Importante: As campanhas que estamos nos referindo são de caráter permanente, e os serviços de rádio e difusão sonora de sons e imagens explorados pelo poder público são obrigados a difundi-las gratuitamente, com a frequência recomendada pelos órgãos competentes do Sistema Nacional de Trânsito.

A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.

Para a finalidade prevista acima, o Ministério da Educação e do Desporto, mediante proposta do CONTRAN e do Conselho de Reitores da Universidades Brasileiras, diretamente ou mediante convênio, promoverá: 

I - a adoção, em todos os níveis de ensino, de um currículo interdisciplinar com conteúdo programático sobre segurança de trânsito;

II - a adoção de conteúdos relativos à educação para o trânsito nas escolas de formação para o magistério e o treinamento de professores e multiplicadores;

III - a criação de corpos técnicos interprofissionais para levantamento e análise de dados estatísticos relativos ao trânsito; e,

IV - a elaboração de planos de redução de acidentes de trânsito junto aos núcleos interdisciplinares universitários de trânsito, com vistas à integração universidades-sociedade na área de trânsito.  


Fonte: BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei 9.503, de 23 de Setembro de 1997.

(A imagem acima foi copiada do link WR Educacional.)

VOO VASP 168 (II)

Teorias da conspiração e situações pitorescas envolvendo o acidente do voo Vasp 168, acontecido em 08 de Junho de 1982

Foto: Arquivo Jetsite (uso autorizado)

Quando acontece um acidente - qualquer que seja - envolvendo um grande número de vítimas fatais, ou alguém rico/famoso, surgem várias explicações, muitas delas esdrúxulas, para explicar a tragédia. Tais versões geralmente contradizem, e muito, a versão oficial dos fatos. 

A essas explicações divergentes da versão oficial, tem gente que dê o nome de teoria da conspiração, que trata-se de uma hipótese explicativa ou especulativa que sugere que existem interesses obscuros por trás do fato narrado; uma espécie de acobertamento.

Com o acidente do avião Boeing 727, da Vasp, não foi diferente. O desastre aconteceu na madrugada do dia 08 de Junho de 1982, nas imediações da cidade de Pacatuba/CE. A aeronave colidiu com a Serra da Aratanha, a poucos minutos de aterrizar no Aeroporto Pinto Martins, em Fortaleza. Ninguém sobreviveu.    

Passados 38 anos do acidente, até hoje tem gente que apresenta suas próprias versões para a fatalidade. A seguir, algumas curiosidades do voo Vasp 168:

1) O co-piloto tinha acabado de voltar para a escala de voo. Ele recebera uma suspensão na Vasp. Conta-se que Carlos Roberto Duarte Barbosa, o co-piloto, havia tomado de um comandante os controles de um avião 727, durante a manobra de pouso. Teria ele atrapalhado na aproximação do Vasp 168?

2) O piloto, Fernando Antônio Vieira de Paiva, era conhecido por ter uma 'forte personalidade'. Além do mais, passava por problemas financeiros seríssimos e enfrentava um processo de divórcio. Há quem diga que, por causa disso, ele pode ter cometido suicídio levando junto, infelizmente, todos a bordo da aeronave.

3) Vários moradores de Pacatuba disseram que viram, logo após o acidente, uma procissão de pessoas vestidas de branco e com velas nas mãos, que desciam da serra (local do acidente) e iam até uma igreja da cidade. Já ouvi muito essa versão mas, como tenho medo de assombração (!), evito comentar...

4) Há relatos, ainda, de pessoas que foram explorar o local do acidente e simplesmente desapareceram. Até hoje não voltaram...

5) Dizem que o empresário cearense Edson Queiroz, que estava no avião, vinha acompanhado de uma amante, e a esposa dele teria rogado uma praga para que a aeronave caísse...

6) Dois passageiros que deveriam embarcar no Vasp 168 chegaram atrasados, perderam o avião, mas sobreviveram à tragédia.

7) Vasp encerrou suas operações em 26 de Janeiro de 2005, mas oito processos contra a empresa, referentes ao acidente do voo Vasp 168 continuam na Justiça até hoje... Isso não é boato, não é assombração, não é lenda, não é teoria da conspiração. É a justiça brasileira, que é lenta mesmo...


Fonte: YouTube.

(A imagem acima foi copiada do link Boeing 727 Datacenter.)

"Não sois inocente se com o SILÊNCIO permitis a perdição de quem avisado poderia SALVAR-SE".


Santo Agostinho (354 - 430): também conhecido como Agostinho de Hipona, filósofo e teólogo dos primórdios do cristianismo. As ideias de Santo Agostinho foram muito influentes para o desenvolvimento do cristianismo e da Filosofia Ocidental. Hoje, ele continua sendo estudado nas melhores universidades do mundo.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

CTB - DO CIDADÃO

Algumas dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, compiladas dos arts. 72 e seguintes do Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei nº 9.503/1997).

Trânsito e cidadania: direitos e deveres - Estudo Kids

Trocando uma ideia...

O assunto de hoje foi retirado do Capítulo V, do CTB, e demonstra, como as duas últimas postagens sobre legislação de trânsito, que o Código de Trânsito Brasileiro preocupou-se não apenas com veículos, mas também, e principalmente, com as pessoas.

Ao assunto de hoje...

Todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes ao CTB.

Os órgãos ou entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito têm o dever de analisar as solicitações e responder, por escrito, dentro de prazos mínimos, sobre a possibilidade ou não de atendimento, esclarecendo ou justificando a análise efetuada, e, se pertinente, informando ao solicitante quando tal evento ocorrerá.

As campanhas de trânsito devem esclarecer quais as atribuições dos órgãos e entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito e como proceder a tais solicitações. 

Importante: Salientando que, quem estuda legislação de trânsito para concurso não deve ater-se, unicamente, ao CTB. Outra estratégia que uso e indico, inclusive para qualquer concurso, é estudar por provas anteriores da banca examinadora que fará o certame. 


Fonte: BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei 9.503, de 23 de Setembro de 1997.

(A imagem acima foi copiada do link Estudo Kids.)

segunda-feira, 15 de junho de 2020

TORCEDORES FLAMENGUISTAS HOMENAGEIAM STUART ANGEL

Torcedores do Flamengo dão lição de cidadania, mas o Flamengo dá lição de covardia...

Torcedores do Flamengo homenageiam Stuart Angel e dão exemplo de cidadania: combate ao fascismo no futebol, nas arquibancadas e nas ruas.

Nota do Flamengo sobre homenagem a Stuart Angel causa polêmica nas ...
Flamenguistas homenageiam Stuart e repudiam a ditadura: mas o Flamengo, se acovarda, e assume uma posição de (pseudo) neutralidade.   
stuartangelvive Instagram posts (photos and videos) - Instazu.com
Flamenguistas em favor da Democracia: ditadura, nunca mais!

O estudante universitário Stuart Edgart Angel Jones foi preso, torturado e morto pela ditadura militar no início dos anos 1970. Como muitos brasileiros que ansiavam pela democracia, Stuart Angel ousou enfrentar o regime de exceção, na época vigente no nosso país e acabou pagando com a própria vida.

O caso aconteceu em 14 de Junho de 1971. Stuart, que na época contava com apenas 25 anos, cursava Economia na UFRJ. As autoridades, oficialmente, deram o universitário como desaparecido. Seu corpo nunca foi encontrado...

Mas Stuart Angel não foi apenas um estudante universitário e um militante engajado pela volta da democracia. Ele também foi um excelente desportista.

Como atleta, ela fora, ainda na adolescência, bicampeão carioca de remo, nos anos de 1964 e 1965. Na época ela competia defendendo o Clube de Regatas Flamengo.

Em Junho de 2019, exatos 48 anos da morte de Stuart, torcedores do Flamengo fizeram várias e belíssimas homenagens. Lembraram do militante não apenas como um herói que tombou na defesa da democracia; lembraram dele, também, pelo brilhante atleta que era.

SAUDADES DE TUTI | Sumidoiro's Blog
Stuart Angel, o 'Tuti': bicampeão carioca de remo.
Contudo, numa atitude estúpida, covarde e hipócrita, o Flamengo divulgou nota dizendo que não se posicionava sobre assuntos políticos... Assuntos políticos?! O que aconteceu com Stuart Angel, morto nos porões da ditadura não foi política. Foi um crime!!!

E as homenagens, pelo que se verificou, não foi apenas uma questão de política - como mencionou o Flamengo. Stuart, além de estudante de Economia e militante, foi um excelente atleta, que, inclusive, conquistou dois campeonatos estaduais para o clube. E é assim que o Flamengo agradece...

Mas o Flamengo, empresa que é, possui uma história antiga, porém nem sempre correta, e deve ter 'rabo preso' com alguém. E, considerando o atual chefe do Executivo Federal, que possui uma ideologia descaradamente autoritária, antidemocrática e fascista, o clube quer ficar com uma boa imagem perante o Presidente da República. Por isso, assumiu uma atitude patética e covarde de neutralidade...

Certa vez alguém me disse que, quando o bem luta contra o mal e se alguém posiciona-se com neutralidade, das duas uma: ou é um covarde, ou está do lado do mal. Qual será a posição do Flamengo???


(As imagens acima foram copiadas dos links Flamengo AntifascistaSumidoiro's Blog, Picuki e Globo Esporte.)

CTB - PEDESTRES E CONDUTORES DE VEÍCULOS NÃO MOTORIZADOS (II)

Mais 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão, compilados dos arts. 69 e seguintes do Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei nº 9.503/1997).

Faixa de pedestre
Foco de pedestres: deve ser respeitado como o semáforo.

Para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até 50 (cinquenta) metros dele, observadas as seguintes disposições:

I - onde não existir faixa ou passagem, o cruzamento da via deverá ser realizado em sentido perpendicular ao de seu eixo; 

II - para atravessar uma passagem sinalizada para pedestres ou delimitada por marcas sobre a pista:

a) onde houver foco de pedestres, obedecer às indicações das luzes; e,

b) onde não existir foco de pedestres, aguardar que o semáforo ou agente de trânsito interrompa o fluxo de veículos;

III - nas interseções e em suas proximidades, onde não existam faixas de travessia, os pedestres devem atravessar a via na continuação da calçada, observadas as normas seguintes:

a) não deverão adentrar na pista sem antes se certificar de que podem fazê-lo sem obstruir o trânsito de veículos; e,

b) uma vez iniciada a travessia de uma pista, os pedestres não deverão aumentar o seu percurso, demorar-se ou parar sobre ela sem necessidade.

Importante: Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições do CTB.

Já nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos.

O órgão ou entidade com circunscrição sobre a via manterá, obrigatoriamente, as faixas e passagens de pedestres em boas condições de visibilidade, higiene, segurança e sinalização.


Fonte: BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei 9.503, de 23 de Setembro de 1997.

(A imagem acima foi copiada do link Images Gloogle.)