sábado, 28 de março de 2015

OS CEGOS DO CASTELO

Uma música que me faz lembrar dos meus pais. Que saudade...


Eu não quero mais mentir
Usar espinhos que só causam dor
Eu não enxergo mais o inferno que me atraiu
Dos cegos do castelo me despeço e vou
A pé até encontrar
Um caminho, o lugar
Pro que eu sou

Eu não quero mais dormir
De olhos abertos me esquenta o sol
Eu não espero que um revólver venha explodir
Na minha testa se anunciou
A pé a fé devagar
Foge o destino do azar
Que restou

E se você puder me olhar
E se você quiser me achar
E se você trouxer o seu lar
Eu vou cuidar, eu cuidarei dele
Eu vou cuidar
Do seu jardim
Eu vou cuidar, eu cuidarei muito bem dele
Eu vou cuidar
Eu cuidarei do seu jantar
Do céu e do mar, e de você e de mim

Eu não quero mais mentir
Usar espinhos que só causam dor
Eu não enxergo mais o inferno que me atraiu
Dos cegos do castelo me despeço e vou
A pé até encontrar
Um caminho, o lugar
Pro que eu sou

Eu não quero mais dormir
De olhos abertos me esquenta o sol
Eu não espero que um revólver venha explodir
Na minha testa se anunciou
A pé a fé devagar
Foge o destino do azar
Que restou

E se você puder me olhar
E se você quiser me achar
E se você trouxer o seu lar
Eu vou cuidar, eu cuidarei dele
Eu vou cuidar
Do seu jardim
Eu vou cuidar, eu cuidarei muito bem dele
Eu vou cuidar
Eu cuidarei do seu jantar
Do céu e do mar, e de você e de mim

Titãs,
compositor: Nando Reis


(Confira o clipe oficial desta música no link YouTube. Letra copiada do link Letras.mus. A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

sexta-feira, 27 de março de 2015

DICAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - TRIBUTOS (I)

O que são, para que servem, quem os institui

Segundo o Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966): tributo é toda prestação pecuniária compulsória – obrigatória –, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito. Tal prestação é instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada (art. 3º, CTN).  

Principal espécie de receita derivada obtida pelo Estado, os tributos são divididos em três categorias (art. 5º, CTN e art. 145, CF):

Impostos; 

Taxas; e

Contribuições de melhoria.

A competência para instituir tributos pode ser da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (CF, art. 145). Esta competência é indelegável, salvo a atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos (art 7º, CTN).  

IMPORTÂNCIA DOS TRIBUTOS: é através deles que o Estado arrecada o dinheiro necessário para manter a “máquina estatal” e investir em políticas públicas – o que nem sempre acontece.

POR QUE ESTUDAR ESTE ASSUNTO: a matéria referente a tributos têm sido tema recorrente em concursos públicos das mais variadas carreiras, a saber: analista do Banco Central, agente da Polícia Federal, auditor da Receita Federal, dentre outras.

Se você acha o assunto chato, reveja sua opinião. O menor salário inicial para as carreiras acima elencadas ultrapassa os sete mil reais...


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)