sexta-feira, 27 de março de 2015

DICAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - TRIBUTOS (I)

O que são, para que servem, quem os institui

Segundo o Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966): tributo é toda prestação pecuniária compulsória – obrigatória –, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito. Tal prestação é instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada (art. 3º, CTN).  

Principal espécie de receita derivada obtida pelo Estado, os tributos são divididos em três categorias (art. 5º, CTN e art. 145, CF):

Impostos; 

Taxas; e

Contribuições de melhoria.

A competência para instituir tributos pode ser da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (CF, art. 145). Esta competência é indelegável, salvo a atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos (art 7º, CTN).  

IMPORTÂNCIA DOS TRIBUTOS: é através deles que o Estado arrecada o dinheiro necessário para manter a “máquina estatal” e investir em políticas públicas – o que nem sempre acontece.

POR QUE ESTUDAR ESTE ASSUNTO: a matéria referente a tributos têm sido tema recorrente em concursos públicos das mais variadas carreiras, a saber: analista do Banco Central, agente da Polícia Federal, auditor da Receita Federal, dentre outras.

Se você acha o assunto chato, reveja sua opinião. O menor salário inicial para as carreiras acima elencadas ultrapassa os sete mil reais...


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

terça-feira, 24 de março de 2015

EXCLUDENTES DE ILICITUDE

O que são, quais são, onde encontrar

Excludentes de ilicitude - ou excludentes de antijuridicidade - são condutas que, apesar de serem contrárias ao direito, se praticadas em determinadas situações não constituem crime (fato típico).

Estão elencadas na Parte Geral do Código Penal, em seu artigo 23. São elas:


legítima defesa;

estrito cumprimento do dever legal; 

exercício regular de direito; e

consentimento do ofendido.

Esta última não está no CP mas também é aceita pela doutrina e pela jurisprudência como causa de exclusão de antijuridicidade. 

A análise de cada uma delas é assunto controverso e longo, mas será tratado no blog Oficina de Ideias 54 em momento oportuno.

(A imagem acima foi copiada do link Portal Animado.)

segunda-feira, 23 de março de 2015

“O homem não é nada além daquilo que a educação faz dele”.

Immanuel Kant: (1724 - 1804) filósofo nascido na extinta Prússia, região atualmente dividida entre Alemanha, Polônia e Rússia.

(A imagem acima foi copiada do link Open Culture.)