sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

SWEET CHILD O' MINE (TRADUÇÃO)

Sweet Child O' Mine

(Minha Doce Criança)

She's got a smile that it seems to me
Ela tem um sorriso que me parece
Reminds me of childhood memories
Trazer a tona recordações da infância
Where everything
Onde tudo era
Was as fresh as the bright blue sky
Fresco como o límpido céu azul

Now and then when I see her face
Às vezes quando olho seu rosto
She takes me away to that special place
Ela me leva para aquele lugar especial
And if I stare too long
E se eu fixasse meu olhar por muito tempo
I'll probably break down and cry
Provavelmente perderia o controle e começaria a chorar

Oh, oh, oh
Oh, oh, oh
Sweet child o' mine
Minha doce criança
Oh, oh, oh, oh
Oh, oh, oh
Sweet love of mine
Meu doce amor

She's got eyes of the bluest skies
Ela tem os olhos como os céus mais azuis
As if they thought of rain
Como se eles pensassem em chuva
I hate to look into those eyes
Detesto olhar para dentro daqueles olhos
And see an ounce of pain
E enxergar o mínimo que seja de dor

Her hair reminds me of a warm safe place
Seu cabelo me lembra um lugar quente e seguro
Where as a child I'd hide
Onde, quando criança, eu me esconderia
And pray for the thunder
E rezaria para que o trovão
And the rain
E a chuva
To quietly pass me by
Passassem quietos por mim

Oh, oh, oh
Oh, oh, oh
Sweet child o' mine
Minha doce criança
Oh, oh, oh, oh
Oh, oh, oh, oh
Sweet love of mine
Meu doce amor

Oh, oh, oh, oh
Oh, oh, oh, oh
Sweet child o' mine
Minha doce criança
Uh, uh, uh, uh
Uh, uh, uh, uh
Sweet love of mine
Meu doce amor

Where do we go
Para onde vamos
Where do we go now
Para onde vamos agora
Where do we go
Para onde vamos
Where do we go
Para onde vamos
Where do we go now
Para onde vamos agora
Where do we go now
Para onde vamos agora
Where do we go
Para onde vamos
Where do we go now
Para onde vamos agora
Where do we go now
Para onde vamos agora
Where do we go
Para onde vamos
Where do we go now
Para onde vamos agora
Where do we go
Para onde vamos
Where do we go now
Para onde vamos agora
Where do we go
Para onde vamos
Where do we go now
Para onde vamos agora

Sweet child
Doce criança
Sweet child o' mine
Minha doce criança

Compositor: Slash/A.Rose/I.Stradlin/D.McKagan/S.Adler

Clipe oficial disponível no link You Tube.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images. Tradução copiada do link Vaga Lume.)

quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

O QUE É CRIME?

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão

Crime é uma conduta (ação/omissão) que viola uma norma legal e é moralmente reprovável. Algo que ofende um bem jurídico protegido. Em sentido amplo, pode-se dizer que crime é o mesmo que conduta delituosa, infração penal, ilícito penal, delito. Para o jurista/professor Damásio de Jesus o termo infração é genérico, abrangendo os crimes ou delitos e as contravenções.

Três teorias tratam sobre o conceito de crime:

Teoria bipartite: para ela o crime é o fato típico e ilícito (antijurídico).

Teoria tripartite: para esta teoria o crime é o fato típico, ilícito (antijurídico) e culpável. É a mais aceita pelos juristas e a que prevalece em nosso Código Penal.

Teoria quadripartite: nesta, o crime é composto pelo fato típico, ilícito (antijurídico), culpável e punível.

Fato típico significa que a conduta praticada pelo agente está descrita numa norma penal incriminadora.

Fato ilícito (antijurídico) quer dizer que a conduta deve ser contrária ao ordenamento jurídico.

Fato culpável significa que a conduta feita pelo agente deve ser reprovada pelo direito.

Por que é importante saber estes conceitos?

Hoje no Brasil os melhores concurso públicos - aqueles cujos salários ultrapassam os dez mil reais por mês - sempre trazem em suas provas questões relacionadas com o conceito de crime. 

Vale salientar ainda que a definição de crime é complexa e muito extensa. As informações acima são uma pequena introdução a este assunto.    


(A imagem acima foi copiada do link S-English.ru.)

terça-feira, 6 de janeiro de 2015

OS TRÊS REIS MAGOS

Quem foram, de onde vieram, quando são lembrados 

Três reis magos presenteiam Jesus: vieram de longe adorar o Rei dos Judeus.

Segundo a tradição cristã, os três reis magos foram personagens que levaram presentes para Jesus logo após o seu nascimento. Eram eles: Melcior (ou Belquior), Baltasar e Gaspar, que trouxeram ouro, incenso e mirra. Vindos do extremo oriente, eles viajaram seguindo uma estrela que indicava onde tinha nascido o Rei dos Judeus.

Apesar de serem mencionados como reis, é provável que não o tenham sido. Alguns historiadores acham que Belquior, Gaspar e Baltasar podem ter sido astrólogos ou sacerdotes de alguma religião da Pérsia. O grupo foi mencionado nas Sagradas Escrituras apenas no Evangelho de (São) Mateus (Mt 2, 1 - 12), e não se sabe ao certo se eram mesmo três. A tradição refere-se a este número baseada na quantidade de presentes ofertados.

A descrição mais detalhada dos reis magos foi feita há mais de 1.300 anos por São Beda, o Venerável (673 - 735). Por esse relato, temos que Belquior era o mais velho dos três, com setenta anos de idade. Tinha cabelos e barba brancos e saiu de Ur, terra dos Caldeus. Baltasar tinha quarenta anos, era mouro e partiu do Golfo Pérsico. Já Gaspar, com apenas vinte anos, era o mais moço do trio. Veio de uma longínqua região montanhosa perto do Mar Cáspio.

A celebração aos reis magos começou na Idade Média. Hoje, em várias partes do mundo comemora-se o dia 06 de janeiro como Festa de Santos Reis. No Brasil a data é celebrada pela Igreja Católica como Dia de Reis ou Epifania.

(A imagem acima, bem como a fonte de pesquisa da postagem acima, foram tiradas do link Wikipedia.)

domingo, 4 de janeiro de 2015

ESPERANÇA

Um excelente poema para o ANO NOVO


Lá bem no alto do décimo segundo andar do Ano
Vive uma louca chamada Esperança
E ela pensa que quando todas as sirenas
Todas as buzinas
Todos os reco-recos tocarem
Atira-se
E
- Ó delicioso voo!
Ela será encontrada miraculosamente incólume na calçada,
Outra vez criança...
E em torno dela indagará o povo:
- Como é teu nome, meninazinha de olhos verdes?
E ela lhes dirá
(É preciso dizer-lhes tudo de novo!)
Ela lhes dirá bem devagarinho, para que não esqueçam:
- O meu nome é ES-PE-RAN-ÇA...

Mário Quintana (1906 - 1994): poeta e jornalista brasileiro. Também foi tradutor e escreveu inúmeras obras infantis. Apesar de seu talento - e por que não dizer merecimento - nunca pertenceu à Academia Brasileira de Letras (ABL). Chegou a se candidatar três vezes, mas foi preterido. Principais trabalhos: 
Poesia: A Rua dos Cataventos; O Aprendiz de Feiticeiro; Quintanares; Esconderijos do Tempo; A Cor do Invisível; Velório Sem Defunto. 
Livros Infantis: O Batalhão das Letras; Lili Inventa o Mundo; Nariz de Vidro; Sapato Furado. 
Antologias: Nova Antologia Poética; Prosa e Verso; Objetos Perdidos y Otros Poemas; Os Melhores Poemas de Mário Quintana; 80 Anos de Poesia; Primavera Cruza o Rio; Ora Bolas.   


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

quarta-feira, 31 de dezembro de 2014

terça-feira, 30 de dezembro de 2014

QUADRILHA


João amava Teresa que amava Raimundo
que amava Maria que amava Joaquim que amava Lili
que não amava ninguém.
João foi para os Estados Unidos, Teresa para o convento,
Raimundo morreu de desastre, Maria ficou para tia,
Joaquim suicidou-se e Lili casou com J. Pinto Fernandes
que não tinha entrado na histَoria.


Carlos Drummond de Andrade (1902 - 1987), poeta, cronista e contista brasileiro. 


(A imagem acima foi copiada do link Cultura Mix.)

segunda-feira, 29 de dezembro de 2014

CRIMES CONTRA A HONRA

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão



De acordo com o Código Penal os crimes contra a honra são CALÚNIA, DIFAMAÇÃO e INJÚRIA, previstos, respectivamente, nos artigos 138, 139 e 140 do CP. 

Caluniar alguém é atribuir falsamente a esta pessoa fato definido como crime. Ex.: João, através de uma mentira, conta que Pedro entrou no quarto de Maria e se apossou das jóias dela. 

A situação descrita é furto, um crime previsto no art. 155 do CP. Assim, João cometeu o crime de calúnia contra Pedro.

Difamar é atribuir um fato a alguém que denigra a sua reputação, não importando se o fato é verdadeiro ou falso. Ex.: João diz que Pedro deixou de pagar suas contas e tem dívidas em vários comércios do bairro.

Ora, deixar de pagar as dívidas não é crime - apesar de ser antiético. E mesmo se fosse verdade, João cometeu o crime de difamação, cuja vítima é Pedro. Este crime atinge a honra objetiva (reputação) e não a subjetiva (autoestima), por isso, alguns especialistas da área do Direito defendem que pessoas jurídicas também podem ser vítimas de difamação.

Injuriar alguém é xingar ou atribuir a esta pessoa qualidade negativa, seja falsa ou verdadeira. Diferentemente da calúnia e da difamação, a injúria atinge a honra subjetiva da pessoa. Ex.: Maria chama Pedro de ladrão.

Neste caso Maria cometeu o crime de injúria e Pedro foi a vítima. 

Existe também a injúria discriminatória (art. 140, § 3º do CP), quando o xingamento tiver como fundamento elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

Os crimes contra a honra, via de regra, são de ação penal privada. Caso seja injúria discriminatória ou haja lesão corporal de natureza leve, é ação pública condicionada à representação do ofendido. Se a lesão corporal for grave ou gravíssima, ação pública incondicionada.

Mas, peraí!!! O que é ação penal privada, pública condicionada à representação do ofendido e incondicionada? E qual a diferença entre lesão corporal leve, grave e gravíssima? Isto, caros leitores, é assunto para outra conversa...     


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)