sábado, 11 de julho de 2026

DIREITO PENAL: CRIME DE PECULATO - PRATICANDO PARA CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2004 - Polícia Federal - Perito Criminal - Engenharia Elétrica - Eletrônica) Lindomar foi recentemente contratado por uma autarquia federal para exercer função que envolve exercício de poder de polícia, sendo que tal contratação se deu mediante contrato por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Posteriormente, ele praticou conduta penalmente tipificada como peculato. Nessa situação, apesar de não ocupar cargo nem emprego públicos, Lindomar poderá vir a ser penalmente condenado por crime de peculato.

Alternativas

Certo      (  )

Errado    (  )


Gabarito: Certo. Em que pese ter sido contratado pela autarquia federal (que faz parte da Administração Pública indireta) para exercer função por tempo determinado, Lindomar é considerado, para efeitos penais, funcionário público. E, como tal, responderá, sim, podendo ser condenado, por crime de peculato.

É o que disciplina o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940). In verbis: 

DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 

DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL 

Peculato

Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: 

Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. (...)

Funcionário público

Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

 

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PRISÃO TEMPORÁRIA - MAIS UMA DE PROVA

( FUNCAB - 2009 - PC-RO - Datiloscopista Policial) Assinale a alternativa que está de acordo com o regramento estabelecido na Lei n° 7.960/89, que dispõe sobre prisão temporária.

A) Depois de decorrido o prazo de detenção, caberá ao juiz, a requerimento do Ministério Público, a expedição do alvará de soltura.

B) A prisão temporária poderá ser determinada pelo Ministério Público, independentemente de expedição de mandado judicial.

C) São requisitos para a decretação da prisão temporária: a garantia da ordem pública, da ordem econômica, a conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal.

D) A prisão temporária poderá ser decretada quando houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado nos delitos de homicídio doloso e extorsão mediante sequestro, dentre outros.

E) A prisão temporária, quando presentes os requisitos, será decretada pelo juiz pelo prazo improrrogável de cinco dias.


GABARITO: afirmativa D, pois é a única que está plenamente em consonância com a Lei nº 7.960/1989, que  dispõe sobre a prisão temporária. Importante salientar que a prisão temporária não cabe para qualquer crime. Crimes punidos com detenção, por exemplo, não permitem prisão temporária. Ela destina-se apenas para aqueles crimes especificamente previstos na Lei nº 7.960/1989 (rol é taxativo, exaustivo ou numerus clausus), geralmente de natureza mais grave, e punidos com reclusão. In verbis:

Art. 1° Caberá prisão temporária:   (Vide ADI 3360²)     (Vide ADI 4109³) 

I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; 

II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; 

III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: 

a) homicídio doloso (art. 121¹, caput, e seu § 2°); 

b) sequestro ou cárcere privado (art. 148¹, caput, e seus §§ 1° e 2°); 

c) roubo (art. 157¹, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°); 

d) extorsão (art. 158¹, caput, e seus §§ 1° e 2°); 

e) extorsão mediante sequestro (art. 159¹, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°); 

f) estupro (art. 213¹, caput, e sua combinação com o art. 223¹, caput, e parágrafo único);         

g) atentado violento ao pudor (art. 214¹, caput, e sua combinação com o art. 223¹, caput, e parágrafo único);

h) rapto violento (art. 219¹, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

i) epidemia com resultado de morte (art. 267¹, § 1°); 

j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270¹, caput, combinado com art. 285¹); 

l) quadrilha ou bando (art. 288¹), todos do Código Penal; 

m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976); 

o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).  

p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.

 

Vejamos as demais letras, nos moldes do que preceitua a Lei nº 7.960/1989: 

A) Errada. Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, não cabe ao juiz, mas à autoridade responsável pela custódia, pôr imediatamente o preso em liberdade: 

Art. 2 º (...) § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva. 

B) Incorreta. Quem decreta a prisão temporária é o Juiz (autoridade judicial):

Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

 


C) Falsa. A prisão temporária de que trata a Lei nº 7.960/1989 só ocorre durante a fase de investigação e exige o cumprimento cumulativo de cinco requisitos definidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a saber:

I - Ser imprescindível para as investigações do inquérito policial;

II - Existirem fundadas razões de autoria ou participação do indiciado em crimes previstos em lei;

III - A decisão ser justificada em fatos novos ou contemporâneos;

IV - O crime apresentar gravidade concreta;

V - As medidas cautelares diversas (previstas no CPP) serem insuficientes. 

Os requisitos apresentados no enunciado são dispostos para a aplicação da prisão PREVENTIVA, esta, disciplinada no Código de Processo Penal - CPP (Decreto-Lei nº 3.689/1941):

Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.     

E) Incorreta. Como vimos na explicação da letra B, de fato, a prisão temporária é decretada pelo Juiz (autoridade judicial), mas ela tem prazo de 05 (cinco) dias, e pode, sim, ser prorrogada por mais 05 (cinco) dias (art. 2º, caput).


A título de conhecimento, nos chamados crimes hediondos, disciplinados na Lei nº 8.072/1990, o prazo da prisão temporária é de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias: 

Art. 2º (...) § 4º  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. 

Já nos crimes de tráfico de drogas, o prazo da prisão temporária também é de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias. A fundamentação encontra-se na Lei nº 7.960/1989 (art. 1º, inciso III, alínea "n"), em conjunto com Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990), haja vista o tráfico de drogas se tratar de crime equiparado a hediondo.

*                                *                                *

1. Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal). Alguns artigos foram revogados. 

2. A ADI 3.360 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) é um julgamento histórico do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceu critérios rígidos e requisitos cumulativos obrigatórios para a decretação da prisão temporária no Brasil. O STF determinou que a medida só pode ser aplicada caso a caso e não de forma automática, proibindo totalmente a prisão "para averiguações" e o uso da medida apenas porque o suspeito não tem residência fixa.

3. A ADI 4109 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) é outra decisão histórica do STF que julgou a constitucionalidade da Lei de Prisão Temporária (Lei 7.960/1989). O Tribunal estabeleceu que a prisão cautelar só pode ser aplicada se requisitos rígidos e cumulativos forem comprovados, proibindo a prisão arbitrária "para averiguações" ou apenas por falta de residência fixa.


Fonte: anotações pessoais e IA Google.

(As imagens acima foram copiadas do link e Images Google.) 

DIREITO PENAL: CRIME DE RECEPTAÇÃO - JÁ CAIU EM CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2024 - CGE-RJ - Auditor do Estado) Em relação à aplicação da lei penal, ao tempo e lugar do crime, aos crimes contra o patrimônio e aos crimes contra a administração pública, julgue o item seguinte.

Quem recebe para si, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime pratica o delito de receptação simples. 

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: Errado. Neste caso, o agente comete a figura típica conhecida como receptação qualificada (CP, art. 180, § 1º), cuja pena é de reclusão e maior que a da receptação simples (ou própria) (CP, art. 180, caput, primeira parte). O(a) candidato(a) deve ficar atento(a) porque tivemos alterações recentes neste delito. 

De acordo com o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), ao tratar do assunto, temos:

Receptação 

Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:            

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 15.397, de 2026) 

Receptação qualificada          

§ 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:           

Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.        

§ 2º - Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência.          

§ 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:         

Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas.          

§ 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.           

O parágrafo 5º foi revogado.      (Redação dada pela Lei nº 15.358, de 2026) 

 

§ 6º Tratando-se de bens do patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.                

§ 7º Se a receptação for de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia, transferência de dados, ou de cargas transportadas em modais logísticos ferroviários ou metroviários, aplica-se em dobro a pena prevista no caput ou no § 1º deste artigo, conforme o caso.    (Incluído pela Lei nº 15.181, de 2025) 

§ 8º Se os crimes previstos neste artigo são cometidos por integrante de organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada, no contexto da atuação ou para a consecução das condutas previstas no art. 2º da lei que institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil, aumenta-se a respectiva pena em 2/3 (dois terços).     (Incluído pela Lei nº 15.358, de 2026) 

Receptação de animal 

Art. 180-A. Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito ou vender, com a finalidade de produção ou de comercialização, semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes, ou animal doméstico, que sabe ou deve saber ser produto de crime:     (Redação dada pela Lei nº 15.397, de 2026) 

Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.     (Redação dada pela Lei nº 15.397, de 2026)

 

De forma resumida, temos:

I - RECEPTAÇÃO PRÓPRIA: (CP, art. 180, caput 1ª parte): reclusão, de 1 a 4 anos, e multa:

Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO, COISA QUE SABE SER PRODUTO DE CRIME (só admite dolo direto - segundo Rogério Sanches).

II - RECEPTAÇÃO IMPRÓPRIA: (CP, art. 180, caput 2ª parte): reclusão, de 1 a 4 anos, e multa:

INFLUIR PARA QUE TERCEIRO, DE BOA-FÉ, A ADQUIRA, RECEBA OU OCULTE.

III - RECEPTAÇÃO QUALIFICADA: (CP, art. 180, §1º) – reclusão, de 3 a 8 anos, e multa:

Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, NO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMERCIAL OU INDUSTRIAL, COISA QUE DEVE SABER SER PRODUTO DE CRIME.

ELEMENTO SUBJETIVO: “DEVE SABER”: para a doutrina é dolo eventual; para o STF e o STJ, dolo direto ou eventual.

CRIME PRÓPRIO: a receptação qualificada é crime próprio (a lei exige uma qualidade ou condição especial do autor para que o delito possa ser cometido). Ou seja, só pode ser sujeito ativo o comerciante ou industrial. Não se exige habitualidade para sua configuração.

IV - RECEPTAÇÃO QUALIFICADA: (CP, art. 180, § 6º): pena em dobro da prevista no caput: reclusão, de 2 a 8 anos, e multa: 

Tratando-se de BENS DO PATRIMÔNIO da UNIÃO, ESTADO, DF, MUNICÍPIO ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ou empresa CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS.

V - RECEPTAÇÃO CULPOSA: (CP, art. 180, § 3º): detenção, de 1 mês a 1 ano, ou multa, ou ambas as penas:

Adquirir ou receber coisa que, POR SUA NATUREZA ou PELA DESPROPORÇÃO ENTRE O VALOR E O PREÇO, ou PELA CONDIÇÃO DE QUEM A OFERECE, deve presumir-se obtida por meio criminoso.

Obs. 1: único crime culposo contra o patrimônio. Ex.: (CESPE - 2012 - TJ-RR) O crime de apropriação indébita somente pode ser praticado dolosamente, não existindo previsão para a modalidade de natureza culposa. CERTO

Obs. 2: tipo culposo "fechado": o dispositivo legal indica e descreve detalhadamente as formas e condutas de caracterização da culpa, não deixando um conceito vago.

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PERDÃO JUDICIAL: (CP, art. 180, § 5º 1ª parte)

Na HIPÓTESE DO § 3º (CULPOSA), se o CRIMINOSO É PRIMÁRIO, pode o juiz, TENDO EM CONSIDERAÇÃO AS CIRCUNSTÂNCIAS, deixar de aplicar a pena.

CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA: (CP, art. 180, § 5º 2ª parte)

NA RECEPTAÇÃO DOLOSA (EM TODAS SUAS MODALIDADES) APLICA-SE O DISPOSTO NO § 2º DO ART. 155, CP: Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

NORMA PENAL EXPLICATIVA: (CP, art. 180, § 4º)

A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.

COMPLEMENTOS

A receptação é um crime parasitário ou acessório, também conhecido como delito de fusão, pois depende de crime anterior.

Se a infração anterior for contravenção não haverá receptação.


Fonte: anotações pessoais e QConcursos.

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LEI DE EXECUÇÃO PENAL - TÓPICOS QUE JÁ CAÍRAM EM PROVA

(INSTITUTO AOCP - 2023 - PC-GO - Escrivão de Polícia da 3ª Classe) O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. Sobre esse tema e conforme a Lei de Execução Penal, assinale a alternativa INCORRETA. 

A) O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.

B) O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação. 

C) Os benefícios e regras da remição também se aplicam às hipóteses de prisão cautelar.

D) A contagem de tempo para remição é de 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar divididas, no mínimo, em 3 (três) dias, e 1 (um) dia de pena a cada 5 (cinco) dias de trabalho. 

E) Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.


Resposta: letra D, pois é a única dentre as afirmativas que não está em consonância com a Lei de Execução Penal - LEP (Lei nº 7.210/1984). A primeira parte do enunciado está correta, mas a parte final, não. A contagem de tempo para remição é de 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar divididas, no mínimo, em 3 (três) dias, e 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho. Vejamos:

Da Remição 

Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.  

§ 1º  A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de: 

I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias; 

II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho. 


Analisemos as demais afirmativas, à luz do que disciplina a LEP:

A) Verdadeira:

Art. 126 (...) § 4º  O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.

B) Correta:

Art. 126 (...) § 5º O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.

C) Exata:

Art. 126 (...) § 7º O disposto neste artigo aplica-se às hipóteses de prisão cautelar.

E) Certa:

Art. 127.  Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57¹, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.

 

*                                        *                                        *

1. Referido artigo trata da aplicação das sanções: Art. 57. Na aplicação das sanções disciplinares, levar-se-ão em conta a natureza, os motivos, as circunstâncias e as consequências do fato, bem como a pessoa do faltoso e seu tempo de prisão. 

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DIREITO PROCESSUAL PENAL: AÇÃO PENAL PÚBLICA E INQUÉRITO POLICIAL - MAIS UMA DE CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2025. Polícia Federal - Agente de Polícia Federal) A autoridade policial deve instaurar inquérito policial sempre que qualquer pessoa do povo comunicar, verbalmente ou por escrito, a ocorrência de uma infração penal, independentemente da natureza da ação penal ou da verificação da procedência das informações.  

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Errado. A parte final do enunciado não se coaduna com o Código de Processo Penal - CPP (Decreto-Lei nº 3.689/1941). Não é "independentemente da ação penal ou da verificação da procedência das informações", mas apenas para infrações penais em que caibam ação pública e deve ser verificada a procedência das informações: 

Art. 5º  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: 

I - de ofício; 

II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. (...) 

§ 3º Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito. 

A situação narrada no enunciado trata-se da chamada delatio criminis simples. 

Delatio criminis simples é quando qualquer pessoa do povo comunica a uma autoridade (como um delegado de polícia ou membro do Ministério Público) a ocorrência de um crime. Esse tipo de denúncia não exige um pedido formal para que a investigação seja aberta.


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sexta-feira, 10 de julho de 2026

DIREITO CONSTITUCIONAL: DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - MAIS UMA DE PROVA

(FCM - 2022 - FAMES - Assistente em Administração) Segundo a Constituição da República de 1988, é correto afirmar que

A) o prazo de validade do concurso público será de até três anos, sendo vedada a prorrogação.

B) ao servidor público são proibidas a sindicalização e a greve.

C) em qualquer hipótese, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

D) em regra, aplica-se a responsabilidade civil subjetiva à administração pública.

E) os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.    


Gabarito: Afirmativa E, sendo a única em consonância com a Carta da República de 1988, ao tratar da Administração Pública. Verbis:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

Vejamos as demais afirmativas, à luz da CF/1988:

A) Errada. O prazo de validade será de até 02 (dois) anos, e pode, sim, ser prorrogado, uma vez, por igual período: 

Art. 37 (...) III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período; 

B) Incorreta. Em regra, ao servidor público são permitidas a sindicalização e a greve: 

Art. 37 (...) VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; 

VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

 

Cuidado: O direito de greve dos servidores públicos é assegurado pela Constituição Federal, mas depende de lei específica para ser regulamentado. Como essa lei até hoje ainda não foi criada, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a aplicação, no que couber, da Lei de Greve da iniciativa privada (Lei n° 7.783/1989) aos servidores.

Aos militares é que são proibidas a sindicalização e a greve: 

Art. 142 (...) IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

O examinador quis confundir o candidato, trocando as vedações relativas à sindicalização e à greve do militar, como se fossem, também, extensíveis ao servidor público "civil". 

C) Falsa. Em regra, é vedada a acumulação, mas existem algumas situações, constitucionalmente permitidas, nas quais é permitida a acumulação remunerada de cargos públicos:

Art. 37 (...) XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI¹: 

a) a de dois cargos de professor;                

b) a de um cargo de professor com outro de qualquer natureza;    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 138, de 2025. Alteração recente. Fique atento(a)!!!) 

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;  

XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; 

 

D) Errada. Em regra, a Administração Pública responde de forma objetiva, pelos danos causados por seus agentes, conforme o artigo 37, parágrafo 6º, da CF/1988. Significa que a vítima precisa provar apenas o dano, a ação do agente e o nexo causal, sem precisar comprovar culpa:

Art. 37 (...) § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

*                                *                                *

1. Art. 37 (...) XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;  


(As imagens acima foram copiadas do link Images Google.) 

DIREITO CONSTITUCIONAL: ASSISTÊNCIA RELIGIOSA EM ENTIDADES DE INTERNAÇÃO COLETIVA - CAIU EM PROVA

(FGV - 2019 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXIX - Primeira Fase) O diretor da unidade prisional de segurança máxima ABC expede uma portaria vedando, no âmbito da referida entidade de internação coletiva, quaisquer práticas de cunho religioso direcionadas aos presos, apresentando, como motivo para tal ato, a necessidade de a Administração Pública ser laica.

A partir da situação hipotética narrada, assinale a afirmativa correta.

A) A motivação do ato administrativo encontra-se equivocada, uma vez que o preâmbulo da Constituição da República de 1988 faz expressa menção à “proteção de Deus”, também assegurando aos entes federados ampla liberdade para estabelecer e subvencionar os cultos religiosos e igrejas.

B) O ato expedido pelo diretor encontra plena correspondência com a ordem constitucional brasileira, a qual veda, aos entes federados, estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los ou firmar qualquer espécie de colaboração de interesse público.

C) A Constituição da República de 1988 dispõe que, nos termos da lei, é assegurada assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva, de modo que a portaria expedida pelo diretor viola um direito fundamental dos internos.

D) Inexiste incompatibilidade entre a portaria e a Constituição da República de 1988, uma vez que a liberdade religiosa apenas se apresenta no ensino confessional, ministrado, em caráter facultativo, nos estabelecimentos públicos e privados de ensino, não sendo tal direito extensível aos presos.   


Gabarito: opção C. De fato, na situação hipotética apresentada, a portaria expedida pelo diretor não merece prosperar, haja vista ter violado um direito fundamental dos internos, qual seja, o de ter assegurada a assistência religiosa. 

É o que a Constituição Federal dispõe, no capítulo DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS. In verbis:  

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

Feitas estas considerações, as demais afirmativas estão incorretas.


(As imagens acima foram copiadas do link Google Images.) 

DIREITO CONSTITUCIONAL: DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS - COMO VEM EM PROVA

(FADESP - 2023 - Prefeitura de Parauapebas - PA - Procurador) Considerando os direitos e as garantias fundamentais, tais como contidas na Constituição Federal, é correto afirmar que 

A) o mandado de segurança coletivo apenas pode ser manejado por partido político com representação no Congresso Nacional, por entidade sindical de âmbito nacional ou por associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano. 

B) o fornecimento de informações de interesse geral, por autoridade pública, previsto no artigo 5º XXXIII da Constituição Federal, depende de requerimento do interessado e pode se subordinar ao pagamento de taxas. 

C) a vedação da existência de Juízo ou Tribunal de exceção afasta a possibilidade de exercício da jurisdição por ramo do Poder Judiciário diverso da propositura da ação.

D) o “habeas corpus” como garantia constitucional sujeita-se às regras do processo, pelo que não pode ser concedido de ofício.


GABARITO: afirmativa B. É verídico o que diz o enunciado. Nos moldes da Carta da República de 1988, temos:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)

XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

Note que o legislador constituinte não falou em isenção, diferentemente do próximo inciso: 

Art. 5º (...) XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: 

a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; 

b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

Com relação à eventual cobrança de taxas, a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) assim aduz:

Art. 12. O serviço de busca e de fornecimento de informação é gratuito.  

§ 1º O órgão ou a entidade poderá cobrar exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, quando o serviço de busca e de fornecimento da informação exigir reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada.   

§ 2º  Estará isento de ressarcir os custos previstos no § 1º deste artigo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.       

 

Vejamos as demais opções, à luz da legislação pátria e da Constituição Federal:

A) Incorreta. O erro está nas expressões "apenas" e "âmbito nacional". Além do mais, a enunciado esqueceu de mencionar entidade de classe. Segundo nosso Texto Maior, temos:

Art. 5º (...) LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: 

a) partido político com representação no Congresso Nacional; 

b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

C) Falsa. De fato, a Carta da República veda a existência de Juízo ou Tribunal de exceção: 

Art. 5º (...) XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

Mas isso não afasta a possibilidade de exercício da jurisdição por ramo do Poder Judiciário diverso da propositura da ação. Um empregado público, por exemplo, que busca direito de natureza estatutária e ajuíza a ação na Justiça do Trabalho (justiça especializada), quando esta é declarada incompetente para julgar tal matéria, ele vai pra "Justiça Comum". 

O chamado Tribunal de Exceção, também conhecido como tribunal ad hoc, do latim “tribunal para esta finalidade”, é o oposto ao Juiz Natural, pois são tribunais criados para julgar uma situação específica. Não se confunde com ramos do Judiciário, constituídos por cinco segmentos: Justiça Estadual e Justiça Federal, que integram a Justiça Comum, e Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar, que integram a Justiça Especial.

D) Errada. O “habeas corpus” pode, sim, ser concedido de ofício. O Código de Processo Penal - CPP (Decreto-Lei nº 3.689/1941) dispõe sobre concessão de ofício ao remédio heroico, sem colidir com as normas constitucionais, nos seguintes termos: 

Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público. (...)

§ 2° Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

 

(As imagens acima foram copiadas do link Lili Rein.) 

quinta-feira, 9 de julho de 2026

DIREITO PENAL - CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: PECULATO CULPOSO - COM VEM EM CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2022 - Prefeitura de Pires do Rio - GO - Procurador Jurídico do Município) A respeito dos crimes contra a administração pública, julgue o seguinte item.

É cabível a extinção da punibilidade pelo crime de peculato culposo caso seja efetuada reparação do dano em momento anterior à sentença irrecorrível.

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: CERTO. É verdade. Se a reparação acontece antes do trânsito em julgado, extingue a punibilidade; se é posterior, reduz a pena em metade. É o que disciplina o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), ao disciplinar a matéria. Verbis:

Peculato 

Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: 

Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. (...) 

Peculato culposo

§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

 

(As imagens acima foram copiadas do link Louisa Lu.)