sábado, 29 de novembro de 2025

V. TERCEIRO DISCURSO DE MOISÉS: ESCOLHER ENTRE A VIDA E A MORTE (I)


28 Encontrar DEUS na história - 69 Palavras conclusivas da aliança que Javé mandou Moisés fazer com os israelitas, na terra de Moab, além da aliança que já havia feito com eles no Horeb.

29 1 Moisés convocou todo o Israel, e disse: "Vocês mesmos viram tudo o que Javé fez na terra do Egito contra o Faraó, contra seus ministros e contra todo o país deles: 2 as grandes provas que seus olhos viram, aqueles sinais e prodígios grandiosos.

3 Contudo, Javé não tinha dado a vocês, até o dia de hoje, um coração para compreender, olhos para ver e ouvidos para ouvir.

4 Eu fiz vocês caminharem quarenta anos pelo deserto, sem que as suas vestes envelhecessem e as sandálias de seus pés gastassem. 

5 Vocês não tiveram pão para comer, nem bebida embriagante para beber, para que vocês compreendessem que eu sou Javé, o DEUS de vocês.

6 Depois vocês chegaram a este lugar. Seon, rei de Hesebon, e Og, rei de Basã, saíram ao nosso encontro para a guerra, mas nós os derrotamos.

7 Conquistamos deles os territórios e os demos como herança a Rúben, Gad e à meio tribo de Manassés". 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 28, versículo 69 a capítulo 29, versículo 07 (Dt. 28, 69 - 29, 07).

Explicando Deuteronômio 28, 69 - 29, 07.

O povo é convidado a rever a própria história a fim de compreender que Javé, o DEUS libertador, está presente, e convida para uma aliança.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 230.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

TEORIA DO RISCO, RESPONSABIIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR E ACIDENTE DE TRABALHO

Apontamentos para cidadãos e concurseiros de plantão. Texto de Raimundo Simão de Melo acerca da teoria do risco. Retirado do PROCESSO Nº TST-RR-26300-57.2006.5.09.0666


O Código Civil (art. 927, parágrafo único) adotou a teoria do risco como fundamento da responsabilidade objetiva paralelamente à teoria subjetiva, verbis: "Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem (grifados)".

Trata-se de conceito aberto que, por falta de regulamentação expressa do que seja atividade de risco, será uma tarefa árdua para a jurisprudência c a doutrina resolverem, podendo, por isso, levar a um entendimento restritivo ou ampliativo. 

A atividade de risco pressupõe a possibilidade de um perigo incerto, inesperado, mas, em face de probabilidades já reconhecidas por estatísticas, é esperado. A natureza da atividade é a peculiaridade que vai caracterizar o risco capaz, de ocasionar acidentes e provocar prejuízos. A atividade de risco é aquela que tem, pela sua característica, uma peculiaridade que desde já pressupõe a ocorrência de acidentes. Tem ela, intrinsecamente ao seu conteúdo, um perigo potencialmente causador de dano a alguém. O exercício de atividade que possa oferecer perigo representa um risco, que o agente assume, de ser obrigado a ressarcir os danos que resultarem para terceiros. 

O que configura a responsabilidade objetiva pelo risco da atividade não é um risco qualquer, normal e inerente à atividade humana c/ou produtiva normais, mas: aquela cujo risco inerente é excepcional e incomum, em hora previsível; é um risco que dá praticamente como certa a ocorrência de eventos danosos para as pessoas. Esse risco deve decorrer da atividade potencialmente perigosa desenvolvida com regularidade por alguém que busca um resultado, que pela experiência acumulada pode prever a ocorrência de acidentes com prejuízos para as pessoas.


A natureza potencialmente perigosa da atividade de risco é a peculiaridade que a diferencia das outras atividades para caracterizar o risco capaz de ocasionar acidentes c provocar prejuízos indenizáveis, com base na responsabilidade objetiva (CC, art. 927). Nesse sentido, a decisão seguinte: "[...] Insta destacar que a responsabilidade de reparar o dano independe de culpa quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, riscos para os direitos de outrem', nos termos do parágrafo único do art. 927 do CC, que é exatamente o que ocorre quando uma empresa impõe as condições de trabalho aos seus empregados".

Se no direito comum as dificuldades são grandes quanto à identificação das atividades de risco, no direito do trabalho tal não constitui novidade, por pelo menos duas razões. Já existem dois amplos campos de atividades consideradas de risco: a) as atividades insalubres (CLT, art. 189 c NR 15 da Portaria nº 3.214/1977); e b) as atividades perigosas (CLT, art. 193 e NR 16 da Portaria nº 3.214/1977). 

Também é considerada perigosa a atividade exercida em contato com eletricidade (Lei n" 7.410/1985 e Decreto n" 92.530/1986).  

Embora não prefixadas em lei, há inúmeras outras atividades consideradas perigosas, pela sua natureza e forma de exercício, e, portanto, enquadráveis como de risco para os efeitos do parágrafo único do art. 927 do CC. No direito do trabalho, ajudará ao juiz nesse enquadramento a classificação das empresas, segundo o grau de risco de sua atividade (CLT, art. 162, e Lei nº 8.212/1991, art. 22, II, a, b e c). 

São exemplos de atividades perigosas que caracterizam a responsabilidade objetiva pela potencialidade de risco, entre outras: a) o transporte ferroviário, que foi um dos primeiros casos reconhecidos pela lei como atividade de risco; b) o transporte de passageiros de um modo geral; c) a produção c transmissão de energia elétrica; d) a exploração de energia nuclear; e) a fabricação e transporte de explosivos; f) o contato com inflamáveis e explosivos: g) o uso de arma de fogo; h) o trabalho em minas; i) o trabalho em alturas; j) o trabalho de mergulhador subaquático; k) as atividades nucleares; e l) as atividades insalubres e perigosas." 


Fonte: Responsabilidade Objetiva e Inversão da Prova nos Acidentes de Trabalho - 1. Júris Síntese n" 61 - SET/OUT/2006.  

(As imagens acima foram copiadas do link A.J. Cook.) 

sexta-feira, 28 de novembro de 2025

IV. BÊNÇÃOS E MALDIÇÕES: VIDA OU MORTE (VII)


28 A infidelidade traz a maldição (IV) - 58 "Se você colocar em prática todas as palavras desta Lei escritas neste livro, temendo o nome glorioso e terrível de Javé seu DEUS, 59 Javé ferirá você e sua descendência com pragas espantosas, pragas tremendas e persistentes, doenças graves e incuráveis.

60 Ele voltará contra você as pragas do Egito que o horrorizavam, e elas grudarão em você.

61 E ainda mais: Javé lançará contra você todas as doenças e pragas que não estão escritas neste livro da Lei, até que você seja exterminado.

62 Restarão de vocês poucos homens, vocês que eram tão numerosos como as estrelas do céu.

Uma vez que você não obedeceu a Javé seu DEUS, 63 então do mesmo modo que Javé tinha prazer em lhes fazer o bem e os multiplicar, assim também ele terá prazer em destruí-los e exterminá-los: vocês serão arrancados da terra em que estão entrando para dela tomar posse.

64 Javé espalhará você por entre todos os povos, de um a outro extremo da terra, e aí você servirá a outros deuses, que nem você nem seus pais conheceram, deuses feitos de madeira e pedra.

65 No meio dessas nações, você nunca terá tranquilidade, e a sola do seu pé não encontrará onde descansar. Aí Javé dará a você um coração inquieto, olhos mortiços e respiração fraca.

66 Sua vida penderá à sua frente por um fio. Você ficará apavorado noite e dia e não acreditará mais na vida.

67 Pela manhã, você dirá: 'Quem me dera já fosse tarde!' E pela tarde você dirá: 'Quem me dera já fosse manhã!' Tudo isso por causa do pavor que se apoderará do seu coração e pelo espetáculo que seus olhos contemplarão.

68 Javé fará vocês voltarem de barco ao Egito, ou pelo caminho do qual eu lhes tinha dito: 'Vocês nunca mais o verão!'

Aí vocês se colocarão à venda como escravos e escravas para seus inimigos, e não haverá comprador".  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 28, versículo 58 a 68 (Dt. 28, 58-68).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - COMO É COBRADO EM CONCURSO

(FEPESE - 2023 - CEASA-SC - Agente Técnico de Formação Superior I - Contador) Considere a seguinte situação hipotética: a secretaria de cultura de um município pretende contratar um famoso violinista (profissional do setor artístico) por meio de seu empresário exclusivo. O violinista é consagrado pela crítica especializada e fará uma apresentação para celebrar os 150 anos do município.

Nesse caso, a licitação é:

A) Inexigível.

B) Dispensável.

C) Prescindível.

D) Contingente.

E) Obrigatória.


Gabarito: letra A. Nos moldes da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), que disciplina o assunto, temos:

Da Inexigibilidade de Licitação

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...)

II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

(A imagem acima foi copiada do link Janice Griffith.) 

quinta-feira, 27 de novembro de 2025

IV. BÊNÇÃOS E MALDIÇÕES: VIDA OU MORTE (VI)


28 A infidelidade traz a maldição (III) - 45 "Todas essas maldições virão sobre você, o perseguirão e o atingirão, até que seja examinado, porque você não obedeceu a Javé seu DEUS, desobedecendo aos mandamentos e estatutos que ele ordenou.

46 Essas maldições serão para sempre um sinal e um prodígio contra sua descendência.

47 Uma vez que você não serviu a Javé seu DEUS com alegria e generosidade quando estava na abundância, 48 então você servirá, na fome e na sede, com nudez e privação total, ao inimigo que Javé enviará contra você.

O inimigo lhe colocará no pescoço uma canga de ferro, até que você seja exterminado.

49 Javé erguerá contra você uma nação distante, dos confins da terra, como águia veloz, uma nação cuja língua você não entende, 50 nação de cara dura, que não respeita o ancião e não tem piedade do jovem.

51 Ela comerá o fruto de seus animais e o fruto de sua terra, até que você seja exterminado; não deixará para você nem trigo, nem vinho novo, nem óleo, nem a cria de suas vacas, nem a prole de suas ovelhas, até que você fique destruído.

52 Ela cercará você em todas as suas cidades, até que venham abaixo, por toda a terra, os muros altos e fortificados, nos quais você colocava toda a sua segurança.

Essa nação cercará você em todas as suas cidades, por toda a terra que Javé seu DEUS tiver dado a você.

53 Então, na angústia do cerco com que o inimigo o apertar, você irá comer o fruto do seu ventre: a carne dos filhos e filhas que Javé seu DEUS tiver dado a você.

54 O mais delicado e refinado homem do seu meio olhará com maldade para o seu irmão, para a mulher que ele estreitava em seu peito e para os filhos que lhe restar, 55 pois terá de repartir com algum deles a carne dos filhos que está para comer, pois nada mais lhe restará na angústia do cerco com que o inimigo vai apertar você em todas as suas cidades.

56 A mais delicada e refinada das mulheres do seu meio, tão delicada e refinada que nunca pôs a sola dos pés no chão, olhará com maldade para o homem que ela estreitava em seu meio e também para seu filho e sua filha, 57 e para a placenta que lhe sai por entre as pernas, e para o filho que acaba de dar à luz, porque, faltando tudo, ela os comerá às escondidas, por causa da angústia do cerco com que o inimigo vai apertar você em todas as suas cidades".  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 28, versículo 45 a 57 (Dt. 28, 45-57).

Explicando Deuteronômio 28, 15 - 68.

A infidelidade ao projeto de Javé, conforme é apresentado nas leis do Deuteronômio, acarretará para o povo as maldições. Estas significará perder a vida, a prosperidade, o fruto do trabalho, a saúde e finalmente a independência política. 

Os vv. 47-68 descrevem com pormenores uma situação de exílio. Talvez tenham sido escritos durante o exílio na Babilônia, depois da queda de Jerusalém em 586 a.C.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 228.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

LICITAÇÃO INTERNACIONAL - QUESTÃO DE PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - SEFIN de Fortaleza - CE - Analista Fazendário Municipal - Área: Administração) Julgue o item a seguir, considerando a Lei n.o 14.133/2021, que dispõe acerca de licitações e contratos.

A referida lei define licitação internacional como a licitação que é processada em território nacional com a participação de licitantes estrangeiros, ou cujo objeto contratual deve ser executado totalmente em território estrangeiro, ou na qual o agente de contratação é estrangeiro.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: ERRADO. O enunciado não está de acordo com a definição legal de licitação internacional. Nos termos da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), temos: 

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: (...)

XXXV - licitação internacional: licitação processada em território nacional na qual é admitida a participação de licitantes estrangeiros, com a possibilidade de cotação de preços em moeda estrangeira, ou licitação na qual o objeto contratual pode ou deve ser executado no todo ou em parte em território estrangeiro.

(A imagem acima foi copiada do link Stella Cox.) 

quarta-feira, 26 de novembro de 2025

IV. BÊNÇÃOS E MALDIÇÕES: VIDA OU MORTE (V)


28 A infidelidade traz a maldição (II) - 29b "Você será oprimido e explorado todos os dias e ninguém o socorrerá:

30 você se casará com uma mulher, e outro homem a possuirá; construirá uma casa, e não habitará nela; plantará uma vinha, e não colherá as uvas;

31 seu boi será morto diante de seus olhos, e dele você não comerá; seu jumento será roubado na sua frente, e não o devolverão; suas ovelhas serão dadas aos inimigos, e não haverá quem o ajude;

32 seus filhos e suas filhas serão entregues a outro povo: seus olhos verão tudo isso e ficarão consumidos de saudade o dia inteiro, e você nada poderá fazer;

33 o produto da sua terra e de todo o seu trabalho será comido por um povo que você não conhece, e você será oprimido e maltratado todos os dias;

34 você ficará louco com o espetáculo que seus olhos verão.

35 Javé ferirá você com úlcera maligna nos joelhos e nas pernas, da qual você não poderá ficar bom, desde a sola dos pés até o alto da cabeça.

36 Javé levará você, junto com o rei que você tiver constituído, para uma nação que nem você nem seus antepassados conheceram. E aí você servirá a outros deuses, feitos de madeira e pedra.

37 Você se tornará motivo de assombro, piada e caçoada, em meio a todos os outros povos, para onde Javé o tiver conduzido.

38 Você lançará muitas sementes no campo, mas colherá pouco porque o gafanhoto as comerá.

39 Você plantará e cultivará vinhas, mas não beberá vinho nem colherá nada, pois a praga as devorará.

40 Você terá oliveiras em todo o seu território, porém não se ungirá com o óleo, porque as azeitonas cairão.

41 Você gerará filhos e filhas que não pertencerão a você, pois irão para o exílio. (exílio da Babilônia?) 

42 Os insetos se apoderarão de todas as suas árvores frutíferas.

43 O imigrante que vive em seu meio se elevará cada vez mais alto às custas de você, enquanto você descerá cada vez mais baixo.

44 Ele poderá emprestar a você, e você nada lhe poderá emprestar: ele ficará como cabeça, e você como cauda".    

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 28, versículo 29b a 44 (Dt. 28, 29b-44).

(A imagem acima foi copiada do link Guiame.) 

DISPENSA DE LICITAÇÃO - JÁ CAIU EM PROVA

(FGV - 2023 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Técnico em Material e Patrimônio - Tarde) Certo gestor observou que a aquisição de produtos do dia a dia, para viabilizar o funcionamento de certo órgão, tais como materiais de escritório e de limpeza, quando considerada anualmente, alcançava em média o montante de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais).

Assim, com vistas a facilitar a aquisição de tais produtos ao longo de um ano, optou por fracionar tal montante em seis compras de R$ 20.000,000 (vinte mil reais), a serem realizadas a cada dois meses, no respectivo exercício financeiro, mediante dispensa de licitação pelo valor individual de cada aquisição, após as formalidades pertinentes.

Diante dessa situação hipotética, considerando o disposto na Lei nº 14.133/2021 acerca do tema, é correto afirmar que

A) não é possível contratação direta pelo valor considerado isoladamente (vinte mil reais), pois superior ao limite estabelecidos na norma de regência para compras.

B) é viável a contratação direta almejada, desde que o procedimento seja instruído com todos os documentos necessários para a contratação direta. 

C) o fracionamento da despesa em questão não é válido, porque, para fins de dispensa em razão do valor, deve ser considerado o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora com objetos de mesma natureza.

D) o fracionamento da despesa em questão apenas seria válido se considerado o montante alcançado semestralmente, que atende aos limites estabelecidos na norma de regência para a realização das compras.

E) tal fracionamento de despesa é válido, em razão de o valor de cada contrato isolado não ultrapassar o limite da lei, especialmente se resultar de planejamento estratégico para fins de alcançar eficácia, eficiência e efetividade.


GABARITO: LETRA C. Para respondermos ao enunciado, é imperativo o conhecimento a respeito do instituto denominado dispensa de licitação. Analisemos, à luz do que preceitua a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021). 

In casu, o fato de fracionar o valor em 06 (seis) parcelas de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) permitiria, em tese, a contratação por dispensa de licitação, por não ultrapassar o limite estabelecido no inciso II do Art. 75 da Lei nº 14.133/2021, que é de R$50.000,00 (cinquenta mil reais). 

Não obstante, o inciso II do parágrafo 1º do referido artigo determina a aferição do somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza. Desta feita, inaplicável a dispensa da licitação, vez que o valor total dos produtos, qual seja, R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) ultrapassa o limite descrito na norma. In verbis:

Da Dispensa de Licitação

Art. 75. É dispensável a licitação:

I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; (...)                           

§ 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão ser observados:

I - o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora;

II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.


Excelente questão. 😄

(As imagens acima foram copiadas do link Riley Reyes.) 

REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - COMO VEM EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2019 - MPC-PA - Assistente Ministerial de Informática) A revogação de licitação

A) é o desfazimento dos efeitos de uma licitação, por razão de interesse público que decorra de fato superveniente.

B) pode ser realizada em qualquer fase e a qualquer tempo, antes da assinatura do contrato e por se basear em ilegalidade no seu procedimento, desde que a administração ou o judiciário verifique e indique a infringência à lei ou ao edital.

C) refere-se a procedimento licitatório ocasionado por motivo de ilegalidade que gera obrigação de indenizar a fazenda nacional.

D) é um ato licitatório que exonera a administração pública do dever de indenizar o contratado por prejuízos regularmente comprovados e, especialmente, pelo que ele houver executado até a data em que a revogação for declarada.

E) pode ser aplicada durante a execução do contrato, após devidamente comprovado o motivo da ilegalidade verificada e indicada pela administração pública ou pelo Poder Judiciário.


Gabarito: alternativa A. De fato, segundo ensina Amorim (2017), a revogação é o "desfazimento da licitação em razão da ocorrência de fato superveniente, quando o certame se mostrar inconveniente ou inoportuno à consecução do interesse público". 

Imperativo destacar a diferença ente Anulação e Revogação da licitação.

Ainda nas lições de Amorim (2017), ao tratar da Revogação:

"de acordo com o art. 49, da Lei de Licitações, a autoridade competente para a aprovação do procedimento somente pode revogar a licitação por razões de interesse público em virtude de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta e, de ofício ou por provocação de terceiros, deve anulá-la por ilegalidade mediante parecer escrito e devidamente fundamentado".

A legislação aqui referida trata-se da Lei nº 8.666/1993, hoje revogada, mas que há época da aplicação desta prova ainda esta em vigor:

Art. 49 A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

Por seu turno, Anulação é a "invalidação da licitação por motivo de vício de legalidade" (AMORIM, 2017).


A título de curiosidade a "nova" Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) assim dispõe:

Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:

I - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;

II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;

III - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;

IV - adjudicar o objeto e homologar a licitação. 

§ 1º Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 

§ 2º O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 

§ 3º Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados. (...)

Art. 190. O contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor desta Lei continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação revogada.

Analisemos os demais itens: 

B) ERRADO. Como visto acima, a revogação é por motivo de conveniência e oportunidade; a anulação é que ocorre por vício de legalidade.


C) FALSO, haja vista a invalidação por vício de legalidade ser feita pela anulação. 

D) INCORRETO. A revogação é o desfazimento da licitação por motivos de conveniência e oportunidade. A alternativa indicada diz respeito à nulidade. Outrossim, é válido destacar que a alternativa nada mais é do que o parágrafo único do art. 59, da hoje revogada Lei nº 8.666/93, com distorções. Verbis

Art. 59 (...) Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa

E) FALSO, uma vez que a revogação ocorre por motivo de conveniência e oportunidade. A anulação que é a invalidação por vício de legalidade. 

Fonte: AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017.

(As imagens acima foram copiadas do link Rachel Hurd-Wood.) 

segunda-feira, 24 de novembro de 2025

BENS E SERVIÇOS COMUNS NA LEI 14.133/2021 - JÁ CAIU EM PROVA

(FUNCERN - 2023 - Câmara de Natal - RN - Assistente Legislativo (ALNS) - Pregoeiro) Conforme o artigo 6º da Lei nº 14.133/2021, “bens e serviços comuns” são aqueles cujos padrões 

A) de desempenho e de personalização não podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. 

B) de desempenho e de personalização podem ser subjetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.

C) de desempenho e de qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. 

D) de desempenho e de qualidade podem ser subjetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.  


Gabarito: opção C. Questão cujo enunciado exige do candidato conhecimentos a respeito dos conceitos e definições da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021). Verbis:

DAS DEFINIÇÕES 

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: (...)

XIII - bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;

(A imagem acima foi copiada do link Lalisa Manoban.)