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sexta-feira, 4 de agosto de 2023

PICO DO JABRE

Conhecimento para curiosos e concurseiros de plantão



O Pico do Jabre é o ponto mais alto (ponto culminante) do estado brasileiro da Paraíba. Está localizado no município de Matureia, região da Serra do Teixeira, parte integrante do Planalto da Borborema. Possui, na verdade, 1.208 metros de altitude, em medição mais recente, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no ano de 2023.


O Pico do Jabre é também um dos pontos culminantes da Região Nordeste e o segundo mais alto do planalto da Borborema. Fica atrás apenas do Pico do Papagaio, em Pernambuco, que possui 1.260 metros de altitude acima do nível do mar.


O “Jabre” caracteriza-se pela presença de afloramentos rochosos (graníticos e gnáissicos), e pela vegetação semicaducifólia, subxerofítica, conhecida como "mata serrana", com elementos florísticos característicos da mata úmida e da caatinga. 

Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Pico_do_Jabre e https://pt.wikipedia.org/wiki/Pico_do_Papagaio_(Pernambuco), adaptado.

(A imagem acima foi copiada do link Wikipédia.)

quarta-feira, 27 de maio de 2020

CLT - JURISDIÇÃO DOS TRT'S (I)

'Bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão. Análise do art. 674, da CLT


TRT7 inicia prazo para credores de precatórios de Fortaleza ...
TRT 7ª Região: em Fortaleza, no Ceará.

Para efeito da jurisdição dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT's), o território nacional é dividido em 24 (vinte e quatro) regiões, assim especificadas:

1ª Região - Estado do Rio de Janeiro, com sede na cidade do Rio de Janeiro;

2ª Região - Estado de São Paulo, com sede na cidade de São Paulo;

3ª Região - Estado de Minas Gerais, com sede na cidade de Belo Horizonte;

4ª Região - Estado do Rio Grande do Sul, com sede na cidade de Porto Alegre;

5ª Região - Estado da Bahia, com sede na cidade de Salvador;

6ª Região - Estado de Pernambuco, com sede na cidade do Recife;

7ª Região - Estado do Ceará, com sede na cidade de Fortaleza;

8ª Região - Estados do Pará e do Amapá, com sede na cidade de Belém;

9ª Região - Estado do Paraná, com sede na cidade de Curitiba; (Criada pela Lei nº 6.241/1975)

10ª Região - Distrito Federal e Tocantins, com sede na cidade de Brasília; (Criada pela Lei nº 6.927/1981)

11ª Região - Estados do Amazonas e de Roraima, com sede na cidade de Manaus; (Criada pela Lei nº 6.915/1981)

12ª Região - Estado de Santa Catarina, com sede na cidade de Florianópolis; (Criada pela Lei nº 6.928/1981)

13ª Região - Estado da Paraíba, com sede na cidade de João Pessoa; (Criada pela Lei nº 7.324/1985)

14ª Região - Estados de Rondônia e Acre, com sede na cidade de Porto Velho; (Criada pela Lei nº 7.523/1986)

15ª Região - Estado de São Paulo (área não abrangida pela jurisdição estabelecida na 2ª Região), com sede na cidade de Campinas; (Criada pela Lei nº 7.520/1986)

16ª Região - Estado do Maranhão , com sede na cidade de São Luis(Criada pela Lei nº 7.671/1988)

17ª Região - Estado do Espírito Santo, com sede na cidade de Vitória(Criada pela Lei nº 7.872/1989)

18ª Região - Estado de Goiás, com sede na cidade de Goiânia(Criada pela Lei nº 7.873/1989)

19ª Região - Estado de Alagoas, com sede na cidade de Maceió; (Criada pela Lei nº 8.219/1991)

20ª Região - Estado de Sergipe , com sede na cidade de Aracaju(Criada pela Lei nº 8.233/1991)

21ª Região - Estado do Rio Grande do Norte, com sede na cidade do Natal; (Criada pela Lei nº 8.215/1991)

22ª Região - Estado do Piauí, com sede na cidade de Teresina; (Criada pela Lei nº 8.221/1991)

23ª Região - Estado do Mato Grosso , com sede na cidade de Cuiabá; (Criada pela Lei nº 8.430/1992)

24ª Região - Estado do Mato Grosso do Sul, com sede na cidade de Campo Grande; (Criada pela Lei nº 8.431/1992)


Fonte:  BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, Decreto-Lei 5.452, de 1º de Maio de 1943.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)

sábado, 20 de julho de 2019

BOICOTE FEDERAL (III)

Presidente chama Governadores do Nordeste de "Paraíba"

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Região Nordeste: alvo de ataques do Presidente da República.

O fato, por si só, já é reprovável, repugnante e deselegante, para dizer o mínimo. E quando vindo do Presidente da República, chefe máximo de um país, é mais lamentável e preocupante ainda...

O comentário lastimável feito pelo Presidente, contra os Governadores da Região Nordeste, foi captado recentemente (19-07) pelos microfones da TV Brasil. O Presidente se preparava para uma entrevista com jornalistas no Palácio do Planalto e fez o comentário preconceituoso com um Ministro do seu governo.

A expressão "Paraíba" é um termo jocoso e preconceituoso, utilizado para menosprezar e ridicularizar os habitantes da Região Nordeste. Independentemente da região onde você habita, todos merecem ser respeitados por suas qualidade e aptidões. Morar num espaço geográfico, ou noutro, não te faz melhor ou pior.

As palavras impróprias, vindas do chefe do Executivo federal, são de tamanha baixeza e vilania, que nem vou me dignar a comentar mais.

Contudo, nós que fazemos o blog Oficina de Ideias 54 estamos preocupados. Essa não é a primeira atitude do senhor Presidente contra a Região Nordeste. Antes, pensávamos que esse preconceito e desrespeito eram dirigidos apenas aos Estados da Bahia, Ceará, Piauí e Rio Grande do Norte. Essas unidades federativas são governados pelo PT, partido que foi alvo de severos ataques do hoje Presidente, na época da campanha eleitoral.

Os acontecimentos recentes demonstram, agora, que o Presidente parece querer prejudicar (boicotar) toda a Região Nordeste. Lamentável...


(A imagem acima foi copiada do link Toda Matéria.)